Boletim de Serviço Eletrônico em 03/07/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL n.º 18/2023 — PROPPG

Docente e Pesquisador Visitante (DPV)

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o edital para a contratação de Docente e Pesquisador Visitante, conforme o Regulamento do Programa de Docente e Pesquisador Visitante (DPV) da UTFPR e com a da Portaria Nº 81, de 3 de junho de 2016 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

DO OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo selecionar 29 (vinte e nove) propostas para contratação de Docente e Pesquisador Visitante, em regime temporário, nas categorias de Docente e Pesquisador Visitante Pleno (DPV-P) e Docente e Pesquisador Visitante Sênior (DPV-S).

A contratação de Docente e Pesquisador Visitante, por meio deste Edital de Seleção, visa propiciar condições para a melhoria dos índices dos Programas de Pós-Graduação da UTFPR, e consequente consolidação, visando contratar DPVs com reconhecido mérito em:

DOS CANDIDATOS

Os candidatos devem possuir título de Doutor e apresentar produção científica de reconhecida excelência em âmbito internacional e/ou experiência de gestão da Pós-Graduação.

Não poderão ser contratados como Professor Visitante, os seguintes casos:

Professor ou servidor aposentado da UTFPR;

Servidores ativos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Empregados ou servidores de empresas públicas, ou sociedades de economia mista das três esferas de governo, bem como de suas subsidiárias ou controladas (Art. 6º da Lei n.º 8745de 09/12/1993).

DAS ATRIBUIÇÕES

Conforme o Regulamento do Programa de Docente e Pesquisador Visitante, da UTFPR, são competências do DPV:

DAS OBRIGAÇÕES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

São obrigações de cada Programa de Pós-Graduação vinculado à candidatura de Professor Docente e Pesquisador Visitante:

Garantir local de trabalho e a infraestrutura apropriada para a realização das atividades para as quais o DPV será contratado e os devidos acessos aos Sistemas da UTFPR;

Promover o cadastro do docente para disponibilizar acesso à biblioteca, ao portal de periódicos da CAPES e aos laboratórios e/ou grupos de pesquisa da área de concentração do projeto na qual o DPV exercerá atividades;

Fazer o registro das atividades do Docente e Pesquisador Visitante na plataforma Sucupira;

Inserir o DPV na rotina do Programa de Pós-Graduação, viabilizando sua participação nas atividades inerentes, incluindo ensino, pesquisa e ações de internacionalização.

Assumir o compromisso de manter as condições necessárias ao cumprimento e execução do plano de trabalho.

DA CANDIDATURA 

Todos os Programas de Pós-Graduação da UTFPR são elegíveis a apresentar propostas a este edital, sendo limitados à 1 (uma) proposta por Programa de Pós-Graduação da UTFPR.

A submissão de propostas em associação, entre dois ou mais Programas de Pós-Graduação, receberá pontuação adicional. O Docente e Pesquisador Visitante contratado deverá ter atuação registrada na plataforma Sucupira de todos os Programas envolvidos, respeitando o limite de atuação em 3 (três) Programas de Pós-Graduação.

Cada docente permanente de Programa de Pós-Graduação da UTFPR poderá submeter apenas uma proposta, como responsável, com anuência da coordenação do programa, sendo limitada a indicação de um DPV.

Caso exista o interesse da submissão por dois ou mais docentes permanentes, a proposta a ser enviada deverá ser selecionada pelo colegiado, respeitando o item 5.1.

Os Programas de Pós-Graduação que possuem Professores Visitantes com contrato vigente ou que foram contemplados pelo Edital 16/2021 da PROPPG, serão somente contemplados caso haja vaga remanescente após a etapa de Análise de Mérito.

Os candidatos contratados como PV ou DPV em editais anteriores devem respeitar o interstício de mesma duração do contrato para a nova contratação.

DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA

A proposta de contratação de Docente e Pesquisador Visitante deverá ser apresentada na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se o processo tipo: “Pós-Graduação: Contratação Docente e Pesquisador Visitante”, com a sigla do Programa de Pós-Graduação na especificação, enviando o processo para unidade “PROPPG”, contendo os seguintes documentos:

Formulário de apresentação de candidato a Docente e Pesquisador Visitante, assinado pelo(s) coordenador(es) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, docente permanente responsável pela proposta em cada programa participante e pelo candidato, podendo a assinatura do candidato ser na forma eletrônica (anexo A);

Justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade da contratação de Docente e Pesquisador Visitante alinhado com o Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação visando sua consolidação e excelência.

Plano de trabalho, limitado a 10 (dez) páginas, contendo objetivos e metas, e cronograma compatível com a vigência do período de contratação, no qual deve conter uma descrição detalhada das atividades de pesquisa, ensino e orientação acadêmica, gestão e internacionalização, bem como relacionar a infraestrutura disponível para atender a todas às necessidades que se farão necessárias durante a execução da proposta;

Diploma de Doutorado;

Curriculum Vitae (CV) atualizado do candidato, em arquivo PDF único, sendo obrigatório no formato Lattes para brasileiros, contendo o Quadro de Pontuação Solicitada (anexo B) com a página da documentação comprobatória;

Anuência do(s) Colegiado(s) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação.

As propostas em associação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu devem ser apresentadas por um dos Programas integrantes, respeitando os documentos exigidos no item 6.1.

DA ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 

A primeira etapa consistirá da análise documental a ser realizada pela PROPPG.

As propostas apresentadas com documentação incompleta ou incorreta serão automaticamente excluídas do certame.

A segunda etapa consistirá da análise do mérito e classificação da proposta a ser realizada exclusivamente pela Comissão Central para Seleção de Docente e Pesquisador Visitante.

A análise de mérito fará a classificação das propostas por meio da pontuação atribuída pela soma da produção do candidato nos últimos 5 anos, conforme o Anexo B, e a avaliação do Plano de Trabalho. 

O candidato deverá obter no mínimo 30 (trinta) pontos na análise de mérito pela soma dos itens pontuados no Anexo B.

A avaliação do Plano de Trabalho e da Justificativa de Necessidade da Contratação será realizada pelo(s) examinador(es) da Comissão Central para Seleção de Docente e Pesquisador Visitante, ou por consultor(es) Ad Hoc designado(s) pela mesma, atribuindo nota de 0 até 100 pontos, segundo os seguintes critérios:

a) Necessidade da contratação de Docente e Pesquisador Visitante e devido alinhamento com o Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação visando sua consolidação e excelência;

b) Experiência do candidato na Gestão Estratégica da Pós-Graduação Stricto Sensu;

c) Experiência do candidato na Interação Científica Internacional com grupos de pesquisa de referência;

d) Experiência do candidato na área de atuação do PPG que se candidatou em relação à Área de Concentração e Linhas de Pesquisa relacionada;

e) Relevância do plano de trabalho proposto, considerando-se o seu impacto no(s) Programa(s) de Pós-Graduação, valorizando a proposta de associação de Programas de Pós-Graduação.

Para fins de desempate será considerada a pontuação atribuída a produção científica nos últimos 5 anos mais o ano vigente.

DOS RESULTADOS E RECURSOS 

Caberá interposição de recurso da decisão, tanto da primeira quanto da segunda etapa, em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação dos respectivos resultados na página da PROPPG.

O recurso deverá ser enviado à PROPPG por processo SEI; sendo posteriormente apreciado pelas Comissões pertinentes a cada uma das duas etapas, com base na proposta original.

O resultado do objeto deste edital, considerados o julgamento dos recursos, será publicado no Diário Oficial da União. 

Após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, a DIRGEP-UTFPR enviará a lista das candidaturas selecionadas à COGERH do respectivo campus onde será lotado o Docente e Pesquisador Visitante. O contato entre o Candidato Selecionado e a UTFPR será feito pelo COGERH do respectivo campus de lotação.

Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir:

1

ENCAMINHAMENTO DOS PROCESSOS pelo(s) Programa(s) de Pós-Graduação

até 09/10/2023

2

Publicação da lista de candidaturas inscritas

11/10/2023

ANÁLISE DOCUMENTAL

16/10/2023 até 20/10/2023

3

Publicação da lista de candidaturas homologadas

23/10/2023

4

Período previsto para interposição de recursos referentes à homologação

24/10/2023 até 26/10/2023

Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à homologação

30/10/2023

5

ANÁLISE DE MÉRITO — Classificação das propostas

31/10/2023 até 17/11/2023

6

Publicação do RESULTADO da ANÁLISE DE MÉRITO

20/11/2023

7

Período Previsto para interposição de Recursos referentes à análise de mérito

21/11/2023 até 23/11/2023

Resultado dos recursos à Análise de Mérito e publicação do RESULTADO FINAL

27/11/2023

DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DOS PRAZOS DE CONTRATAÇÃO 

As contratações de que trata este edital serão realizadas por tempo determinado, em regime de trabalho dedicação exclusiva, vinculado ao regime Geral da Previdência Social, sendo-lhe assegurado os benefícios previstos no Art. 11.da Lei 8745/93.

As contratações por esse edital serão realizadas na forma prevista pela Lei 8.745/1993 com a admissão na modalidade de "professor visitante".

A contratação de que trata este edital estará sujeita a disponibilidade orçamentária aprovada pelo MEC.

No caso da disponibilidade de vagas adicionais de DPV, no banco de professores equivalentes da UTFPR, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.

Para a contratação de Docente e Pesquisador Visitante será utilizado o salário de referência do professor da carreira do Magistério Superior. O DPV-S é equivalente à Classe E — Nível 1, o DPV-P é equivalente à Classe D — Nível 1.

Não será permitida a substituição do beneficiário da contratação.

As contratações de Docente e Pesquisador Visitante serão realizadas por 12 (doze) meses.

 Os Docente e Pesquisador Visitante deverão apresentar no momento de sua admissão a seguinte relação de documentos para emissão do contrato de trabalho temporário:

 Para Brasileiros:

Certidão de Nascimento ou casamento;

Documento de identificação (RG);

CPF;

PIS;

Certificado de Reservista, para o sexo masculino;

Conta Salário;

Diplomas originais;

Preenchimento de formulários internos.

Para Estrangeiros:

Documento de identificação (RNE);

Passaporte com visto para trabalho;

CPF;

PIS;

Conta Salário;

Diplomas originais com a devida tradução juramentada; 

Preenchimento de formulários internos.

DA RENOVAÇÃO

O contrato de Docente e Pesquisador Visitante poderá ser renovado, por solicitação do coordenador do Programa de Pós-Graduação associado à proposta, desde que o período total não exceda 24 (vinte e quatro) meses para brasileiros e 48 (quarenta e oito) meses para estrangeiros, quando estiver previsto no plano de trabalho da proposta.

O pedido de renovação do contrato é condicionado à comprovação do cumprimento de ao menos 3 (três) das seguintes atividades, em cada ano de atuação no Programa de Pós-Graduação associado:

Submissão de artigo para periódico, considerado relevante na área de avaliação do programa, com coautoria de pelo menos um discente e um docente de Programa(s) associado(s) a proposta, com um coautor de filiação em Instituições de Ensino ou Pesquisa Internacional;

Aceite de artigo completo em conferência com coautoria de pelo menos um discente e um docente de Programa(s) associado(s) a proposta, com um coautor de filiação em Instituições de Ensino ou Pesquisa Internacional;

Orientação ou coorientação em andamento, ou concluída, de alunos de mestrado, ou doutorado, com o devido cadastro na plataforma Sucupira, no(s) Programa(s) de Pós-Graduação associado à proposta;

Elaboração de relatório de Autoavaliação do(s) Programa(s) de Pós-Graduação associado(s) com a proposta e de Plano de Recomendação de Ações Estratégicas de Gestão;

Disciplina ministrada no(s) Programa(s) de Pós-Graduação associado(s) com a proposta.

A solicitação de renovação deverá ser realizada antes da finalização do contrato de DPV, com o envio do Relatório de Atividades, com anuência do colegiado do Programa de Pós-Graduação e documentação comprobatória, para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

DISPOSIÇÕES GERAIS 

As publicações científicas e outros produtos ou documentos associados à pesquisa desenvolvida durante a vigência do contrato deverão, necessariamente e em qualquer tempo, conter vinculação do Docente e Pesquisador Visitante à UTFPR e serem anexados ao relatório obrigatório a ser apresentado pelo contratado ao(s) Programa(s) de Pós-Graduação ao(s) qual(is) está associado.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

O candidato, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

Este edital tem validade de um ano, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais um ano, mediante solicitação da PROPPG.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no portal da PROPPG.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 29/06/2023, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo A — FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATO A PROFESSOR VISITANTE

Programa(s) de Pós-Graduação Associado(s) com a Proposta

                                                     

Docente Permanente do PPG Responsável pela Proposta

 

Nome do Candidato a Professor Visitante

 

Categoria de PV da Candidatura

( ) DPV-P ( ) DPV-S

O Candidato é Bolsista PQ ou DT?

( ) SIM ( ) NÃO 

Caso Afirmativo, Indicar o Nível da Bolsa

 

Comitê de Assessoramento do CNPq que se Enquadra a Proposta

 

 

Anexo B — itens pontuados

 

Item

Pontos por item comprovado

Limite

Pontuação Solicitada

Página(s) do arquivo único em que se encontra o comprovante

1

Artigos COM cooperação internacional*

SNIP > 1.0, caso não tiver, JCR > 2.0 

15

N.A.

   

2

Artigos COM cooperação internacional*

0.5 < SNIP < 0.99, caso não tiver, SNIP 1.0 ≤ JCR < 1.99 

8

N.A.

   

3

Artigos SEM cooperação internacional*

SNIP > 0.5, caso não tiver, JCR > 0.99

4

20 pontos

   

4

Proposta em associação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR

5

10 pontos

   

5

Experiência na Gestão de Excelência de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Coordenador, Coordenação Substituto/Adjunto, ou participação em Comissões Permanentes de Acompanhamento) ou participação em Coordenação de Área, ou Colégio da CAPES**

5/ano multiplicado pela nota CAPES do PPG (última avaliação)***

 

N.A.

   

* A produção deverá considerar os últimos 5 anos mais o ano vigente (2018 – 2023).

** A experiência de Gestão poderá ser anterior há 5 anos.

*** Será considerada nota 7 a atuação na CAPES e a experiência de gestão de PPG estrangeiro.


Referência: Processo nº 23064.008662/2023-83 SEI nº 3540156