Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD |
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EDITAL 10/2023 - DIRGRAD
CHAMADA DE SELEÇÃO DE ALUNOS DO CÂMPUS LONDRINA DA UTFPR PARA
CURSAR A DISCIPLINA OPTATIVA PROCESSO DE PROJETO EM ENGENHARIA
INSERIDO NA METODOLOGIA DE ENSINO INOVADOR (MEI-U).
1. OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Londrina, para cursarem a disciplina Processo de Projeto em Engenharia oferecida no segundo semestre letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). A disciplina consiste no desenvolvimento, em equipes multidisciplinares, de projetos relacionados a demandas do setor produtivo e da sociedade em geral. As propostas de projeto são apresentadas por representantes das instituições (indústrias, empresas, ONGs) e a execução é coordenada por um professor ou grupo de professores.
2. DA DISCIPLINA
Processo de Projeto Em Engenharia
Código: OP69B. Carga horária: 120 horas.
Horários dos encontros síncronos: sexta-feira, das 13h50 às 15h30 (6T2, 6T3).
Objetivos: Desenvolvimento de competências transversais, como a realização de atividades colaborativas, criatividade, comunicação oral e escrita, tomada de decisão e gestão de conflitos.
Ementa: Definição do Problema. Medição e Análise do Problema. Proposta de Melhorias. Seleção da Solução. Implementação da Solução. Avaliação do Desempenho. Análise Crítica e Marcos de Aprendizagem
Metodologia: sala de aula invertida.
Observação: a disciplina é ministrada em português, porém todo o material desenvolvido e apresentado pelos alunos e para as empresas como textos, atas de reuniões, sistemas de análises e controles, apresentações poderão ser oferecidos na língua inglesa conforme é realizado nas empresas.
3. VAGAS
Serão disponibilizadas ao mínimo 04 (quatro) vagas, por curso, para a disciplina Processo de Projeto em Engenharia, para serem cursadas no segundo semestre letivo de 2023 (02/2023), obedecendo as datas previstas em calendário acadêmico, para sua efetiva conclusão. O número de vagas dependerá do número de empresas habilitadas que participarão do MEI-U.
4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1 Perfil desejado do(a) aluno(a) a ser selecionado para cursar essas disciplinas:
4.2 Atividades a serem desenvolvidas durante a disciplina
Etapa |
Atividades |
Período |
1 |
(re) Definir o problema Repetir para refinar e gerar mais conceitos |
08 dias |
2 |
Pesquisa das necessidades e benchmarking Compreender os usuários e o espaço de design |
14 dias |
3 |
Brainstorming Gerar tantas ideias quanto possível |
14 dias |
4 |
Protótipo Prototipagem rápida para explorar as ideias |
60 dias |
5 |
Teste Aprendizagem com os protótipos |
30 dias |
5. INSCRIÇÕES:
5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
5.2 - Os alunos interessados no processo de seleção deverão acessar o link https://forms.gle/79Wojyi82WmNG4cp9 e preencher as informações demandadas no formulário até às 23h59 do dia 30/07/2023.
5.3 – Os alunos interessados devem gravar e postar um vídeo de, no máximo, 03 (três) minutos, contendo: 1. Apresentação das habilidades (hard, digital e soft skills) do candidato; 2. Atividades desenvolvidas na UTFPR e fora dela.
5.4 - Os alunos deverão enviar o link do currículo do LinkedIn.
6. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 - A seleção dos candidatos deverá ser realizada por uma equipe composta pelos professores responsáveis pela disciplina Processo De Projeto Em Engenharia.
6.2 - Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples das pontuações para os critérios estabelecidos na tabela de pontuação no Anexo II deste edital.
6.3 - Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
7. DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1 - O resultado preliminar, com a relação dos estudantes selecionados, será homologado e publicado pela DIRGRAD-LD até o dia 04/08/2023, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
7.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até as 23h59 do dia 06/08/2023.
7.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail mei-u-ld@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 10/2023 - DIRGRAD.
7.4 - O resultado final, com a relação dos estudantes selecionados, será homologado e publicado pela DIRGRAD-LD no dia 08/08/2023, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
8. MATRÍCULA NAS DISCIPLINAS
8.1 - Caso não pertençam à matriz curricular do curso no qual o estudante está matriculado e não possuam equivalência cadastrada na matriz curricular, para efeito de cômputo no histórico escolar, as disciplinas se enquadram na definição de enriquecimento curricular.
8.2 - A validação das disciplinas, para cômputo no histórico escolar, em categorias diferentes das de enriquecimento curricular, está sujeita às regras e procedimentos do curso no qual o estudante está matriculado. Exemplos de categorias diferentes das de enriquecimento curricular: disciplina eletiva, disciplina obrigatória, atividade complementar, atividade de extensão.
8.3 - A matrícula do estudante selecionado na disciplina será solicitada pela DIRGRAD-LD, via SEI para o DERAC-LD no dia 08/08/2023, e não requer qualquer ação do estudante.
8.4 - A matrícula do estudante selecionado permanece submetida a todas as regras estabelecidas no REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR).
8.5 - Em caso de não preenchimento das vagas em um curso, estas vagas poderão ser remanejadas para outros cursos em que houver lista de excedentes, a critério da comissão de seleção.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
9.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD-LD, observada a legislação vigente.
9.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
9.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/londrina
9.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Londrina.
Londrina-PR, 30 de junho de 2023
Sidney Alves Lourenço
Diretor-Geral da UTFPR-LD
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/06/2023, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3541877 e o código CRC (and the CRC code) F88992E8. |
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
Até às 23h59 do dia 30/07/23 |
Divulgação do resultado preliminar |
Até 04/08/23 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
Até às 23h59 do dia 06/08/23 |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar |
07/08/23 |
Divulgação do resultado final |
08/08/23 |
Início da Disciplina |
11/08/23 |
ANEXO II
Itens para avaliação que devem ser preenchidos no link da inscrição.
https://forms.gle/79Wojyi82WmNG4cp9
FICHA DE PONTUAÇÃO - ENTREGAR PREENCHIDO COM OS DOCUMENTOS ANEXADOS NA ORDEM DOS ITENS DESCRITOS
Nome Candidato: R.A.
Curso Matriculado: Período
Link LinkedIn:
Inserir vídeo de até 3 minutos justificando o porquê quer participar do MEI-U, suas habilidades, características, etc.
Item |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos Homologados (não preencher) |
Coeficiente de Rendimento Escolar |
Valor retirado do Histórico escolar multiplicado por 2, utilizado somente em caso de empate entre os candidatos |
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05 pontos/semestre - (máximo 20 pontos) |
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3 pontos/semestre - (máximo 06 pontos) |
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4 pontos/ano - (máximo 08 pontos) |
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2 pontos/mês - (máximo 12 pontos) |
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3 pontos/a cada 100 horas comprovadas - (máximo de 12 pontos) |
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0,5 pontos/mês de atividade comprovada - (máximo de 08 pontos) |
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TOTAL |
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Obs.: As atividades elencadas na Tabela 1 deste edital efetuadas anteriormente ao ingresso do aluno na UTFPR, não serão computadas.