Boletim de Serviço Eletrônico em 30/06/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA

DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD

EDITAL 10/2023 - DIRGRAD

CHAMADA DE SELEÇÃO DE ALUNOS DO CÂMPUS LONDRINA DA UTFPR PARA

CURSAR A DISCIPLINA OPTATIVA PROCESSO DE PROJETO EM ENGENHARIA

INSERIDO NA METODOLOGIA DE ENSINO INOVADOR (MEI-U).

 

1. OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Londrina, para cursarem a disciplina Processo de Projeto em Engenharia oferecida no segundo semestre letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). A disciplina consiste no desenvolvimento, em equipes multidisciplinares, de projetos relacionados a demandas do setor produtivo e da sociedade em geral. As propostas de projeto são apresentadas por representantes das instituições (indústrias, empresas, ONGs) e a execução é coordenada por um professor ou grupo de professores.

 

2. DA DISCIPLINA

 

Processo de Projeto Em Engenharia

Código: OP69B. Carga horária: 120 horas.

Horários dos encontros síncronos: sexta-feira, das 13h50 às 15h30 (6T2, 6T3).

Objetivos: Desenvolvimento de competências transversais, como a realização de atividades colaborativas, criatividade, comunicação oral e escrita, tomada de decisão e gestão de conflitos.

Ementa: Definição do Problema. Medição e Análise do Problema. Proposta de Melhorias. Seleção da Solução. Implementação da Solução. Avaliação do Desempenho. Análise Crítica e Marcos de Aprendizagem

Metodologia: sala de aula invertida.

 

Observação: a disciplina é ministrada em português, porém todo o material desenvolvido e apresentado pelos alunos e para as empresas como textos, atas de reuniões, sistemas de análises e controles, apresentações poderão ser oferecidos na língua inglesa conforme é realizado nas empresas.

 

3. VAGAS

 

Serão disponibilizadas ao mínimo 04 (quatro) vagas, por curso, para a disciplina Processo de Projeto em Engenharia, para serem cursadas no segundo semestre letivo de 2023 (02/2023), obedecendo as datas previstas em calendário acadêmico, para sua efetiva conclusão. O número de vagas dependerá do número de empresas habilitadas que participarão do MEI-U.

 

4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1 Perfil desejado do(a) aluno(a) a ser selecionado para cursar essas disciplinas:

 

4.2 Atividades a serem desenvolvidas durante a disciplina

 

Etapa

Atividades

Período

1

(re) Definir o problema

Repetir para refinar e gerar mais conceitos

08 dias

2

Pesquisa das necessidades e benchmarking

Compreender os usuários e o espaço de design

14 dias

3

Brainstorming

Gerar tantas ideias quanto possível

14 dias

4

Protótipo

Prototipagem rápida para explorar as ideias

60 dias

5

Teste

Aprendizagem com os protótipos

30 dias

 

 

5. INSCRIÇÕES:

 

5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.

5.2 - Os alunos interessados no processo de seleção deverão acessar o link https://forms.gle/79Wojyi82WmNG4cp9 e preencher as informações demandadas no formulário até às 23h59 do dia 30/07/2023.

5.3 – Os alunos interessados devem gravar e postar um vídeo de, no máximo, 03 (três) minutos, contendo: 1. Apresentação das habilidades (hard, digital e soft skills) do candidato; 2. Atividades desenvolvidas na UTFPR e fora dela.

5.4 - Os alunos deverão enviar o link do currículo do LinkedIn.

 

6. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

 

6.1 - A seleção dos candidatos deverá ser realizada por uma equipe composta pelos professores responsáveis pela disciplina Processo De Projeto Em Engenharia.

6.2 - Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples das pontuações para os critérios estabelecidos na tabela de pontuação no Anexo II deste edital.

6.3 - Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

 

7. DOS RESULTADOS E RECURSOS

 

7.1 - O resultado preliminar, com a relação dos estudantes selecionados, será homologado e publicado pela DIRGRAD-LD até o dia 04/08/2023, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

7.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até as 23h59 do dia 06/08/2023.

7.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail mei-u-ld@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 10/2023 - DIRGRAD.

7.4 - O resultado final, com a relação dos estudantes selecionados, será homologado e publicado pela DIRGRAD-LD no dia 08/08/2023, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

8. MATRÍCULA NAS DISCIPLINAS

 

8.1 - Caso não pertençam à matriz curricular do curso no qual o estudante está matriculado e não possuam equivalência cadastrada na matriz curricular, para efeito de cômputo no histórico escolar, as disciplinas se enquadram na definição de enriquecimento curricular.

8.2 - A validação das disciplinas, para cômputo no histórico escolar, em categorias diferentes das de enriquecimento curricular, está sujeita às regras e procedimentos do curso no qual o estudante está matriculado. Exemplos de categorias diferentes das de enriquecimento curricular: disciplina eletiva, disciplina obrigatória, atividade complementar, atividade de extensão.

8.3 - A matrícula do estudante selecionado na disciplina será solicitada pela DIRGRAD-LD, via SEI para o DERAC-LD no dia 08/08/2023, e não requer qualquer ação do estudante.

8.4 - A matrícula do estudante selecionado permanece submetida a todas as regras estabelecidas no REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR).

8.5 - Em caso de não preenchimento das vagas em um curso, estas vagas poderão ser remanejadas para outros cursos em que houver lista de excedentes, a critério da comissão de seleção.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

9.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD-LD, observada a legislação vigente.

9.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

9.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/londrina

9.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Londrina.

 

 

 

Londrina-PR, 30 de junho de 2023

 

Sidney Alves Lourenço 

Diretor-Geral da UTFPR-LD 

 

 

 

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/06/2023, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

Até às 23h59 do dia 30/07/23

Divulgação do resultado preliminar

Até 04/08/23

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

Até às 23h59 do dia 06/08/23

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar

07/08/23

Divulgação do resultado final

08/08/23

Início da Disciplina

11/08/23

 

 

 

ANEXO II

Itens para avaliação que devem ser preenchidos no link da inscrição.

https://forms.gle/79Wojyi82WmNG4cp9

 

FICHA DE PONTUAÇÃO - ENTREGAR PREENCHIDO COM OS DOCUMENTOS ANEXADOS NA ORDEM DOS ITENS DESCRITOS

 

Nome Candidato:                                                                                              R.A.

Curso Matriculado:                                                                                            Período

Link LinkedIn:

 

Inserir vídeo de até 3 minutos justificando o porquê quer participar do MEI-U, suas habilidades, características, etc.

Item

Pontuação

Pontos Declarados

Pontos Homologados (não preencher)

Coeficiente de Rendimento Escolar

Valor retirado do Histórico escolar multiplicado por 2, utilizado somente em caso de empate entre os candidatos

 

 

  1. Participação de programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou PET

05 pontos/semestre -

(máximo 20 pontos)

 

 

  1. Participação de programa de Monitoria institucional

3 pontos/semestre -

(máximo 06 pontos)

 

 

  1. Participação em diretoria de empresa júnior e/ou centro acadêmico e/ou DCE

4 pontos/ano -

(máximo 08 pontos)

 

 

  1. Participação em projeto no hotel tecnológico ou incubadora tecnológica

2 pontos/mês -

(máximo 12 pontos)

 

 

  1. Experiência profissional na área de formação (estágio ou emprego)

3 pontos/a cada 100 horas comprovadas -

(máximo de 12 pontos)

 

 

  1. Atividade de voluntariado devidamente comprovada por declaração da instituição onde foi realizado o voluntariado

0,5 pontos/mês de atividade comprovada -

(máximo de 08 pontos)

 

 

TOTAL

 

 

Obs.: As atividades elencadas na Tabela 1 deste edital efetuadas anteriormente ao ingresso do aluno na UTFPR, não serão computadas.