Boletim de Serviço Eletrônico em 03/07/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira

resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 14, de 30 de junho de 2023

  

Dispõe sobre a Resolução Interna que Regulamenta às normas e aos procedimentos para a admissão de aluno externo no PPGTA.

O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos art. 19 e 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 122, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa da PROPPG/UTFPR nº 01, de 18 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 162, de 01 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.003248/2021-16,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) referente às normas e aos procedimentos para a admissão de aluno externo no PPGTA.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna 07/2022 do PPGTA, de18 de março de 2022. 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANGELA CLAUDIA RODRIGUES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/07/2023, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 14, DE 30 DE junho DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A ADMISSÃO DE ALUNO EXTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece:

I - normas e procedimentos para a matrícula como aluno externo para cursar disciplinas do PPGTA ofertadas presencialmente em um dos Campi, Medianeira, Campo Mourão ou Londrina e transmitidas para os outros dois Campi mencionados;

II - procedimentos para a matrícula, como aluno externo, para cursar disciplinas remotas (síncronas) ofertadas pelo PPGTA.

 

Art. 2º Considera-se como aluno externo o discente apto para cursar disciplinas, na forma de enriquecimento curricular, porém sem matrícula formal no Programa de Pós‐Graduação.

 

Art. 3º Para ser admitido como aluno externo, para cursar disciplinas do PPGTA ofertadas presencialmente em um dos Campi, Medianeira, Campo Mourão ou Londrina e transmitidas para os outros dois Campi mencionados, é necessário que o candidato atenda um dos incisos abaixo relacionados:

I - discente regular de outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, credenciado pela CAPES;

II - portador de Diploma de Graduação em áreas afins ao PPGTA;

III - alunos de graduação de áreas afins ao PPGTA com 80% da carga horária do curso concluída.

§1º O aluno externo poderá cursar até 03 (três) disciplinas por semestre (para as disciplinas mencionadas no caput deste artigo), exceto a disciplina de Seminário.

§2º O número máximo de vagas para alunos externos, para as disciplinas mencionadas no caput deste artigo, será definido pelo professor responsável pela disciplina em conjunto com o Coordenador do Programa.

§3º Caberá ao docente responsável pela disciplina homologar ou não, as matrículas dos solicitantes.

§4º Prioridade de matrícula:

I - alunos Stricto Sensu da UTFPR de áreas afins ao PPGTA;

II - alunos de programas de pós-graduação de áreas afins ao PPGTA externos à UTFPR;

III - egressos da UTFPR de áreas afins ao PPGTA;

IV - graduandos da UTFPR de áreas afins ao PPGTA;

V - portador de Diploma de Graduação em áreas afins ao PPGTA;

VI - alunos Stricto Sensu da UTFPR;

VII - alunos de programas de pós-graduação externos à UTFPR.

 

Art. 4º Para ser admitido como aluno externo, para cursar disciplinas remotas (síncronas) ofertadas pelo PPGTA, é necessário que o candidato atenda um dos incisos abaixo relacionados:

I - discentes de Programas de Pós-Graduação da UTFPR;

II - discentes de Programas de Pós-Graduação de Instituições parceiras.

§1º A relação de disciplinas remotas (homologadas pelo Colegiado do PPGTA, seguindo a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 01, de 18 de janeiro de 2023) será indicado no Calendário Acadêmico do PPGTA.

§2º O número máximo de vagas destinadas aos alunos externos, para cursar disciplinas remotas, será definido pelo professor responsável pela disciplina.

§3º Caberá ao docente responsável pela disciplina homologar ou não, as matrículas dos solicitantes.

§4º Prioridade de matrícula:

I - discentes de Programas de Pós-Graduação da UTFPR de áreas afins ao PPGTA;

II - discentes de Programas de Pós-Graduação de áreas afins ao PPGTA de Instituições parceiras;

III - discentes de Programas de Pós-Graduação da UTFPR;

IV - discentes de Programas de Pós-Graduação de Instituições parceiras.

 

Art. 5º O candidato a aluno externo, para qualquer categoria de disciplina do PPGTA (remota ou não), deve requerer a matrícula através do envio dos documentos solicitados no Art. 6º desta Resolução e do Requerimento de matrícula (Anexo 1, disponível em formato word em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos/formularios, clicando em Requerimento de matrícula (aluno externo)) para o endereço eletrônico: ppgta-md@utfpr.edu.br, respeitando-se o período de matrícula para aluno externo divulgado no Calendário Acadêmico do Programa. 

 

Art. 6º No momento do requerimento de matrícula o candidato a aluno externo deve entregar os seguintes documentos:

I - cópia do CPF, ou comprovante de inscrição de CPF, obtido no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br);

II - cópia do Registro Geral (Carteira de Identidade). Serão também aceitos como comprovante legal de Identificação, desde que contenha foto e CPF no mesmo documento, a cópia dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação; Registro de Identidade Civil; Carteira definitiva de conselhos com representatividade nacional. Não será aceito nenhum outro documento de identificação;

III - para candidatos estrangeiros, solicita-se a apresentação de cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE) ou cópia do Passaporte com Visto Temporário IV, em substituição aos incisos I e II;

IV - cópia do Certificado de Reservista, ou no caso de ser Militar, documento que comprove sua atividade;

V - cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (apenas no caso em que o nome no RG diferir do nome da Certidão de Nascimento);

VI - para os candidatos enquadrados no inciso I do Art. 3º ou inciso II do Art. 4º: declaração de Matrícula em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, contendo a data de ingresso e previsão de conclusão do curso. A declaração deve ter sido emitida há no máximo 60 (sessenta) dias;

VII - para os candidatos enquadrados no inciso II do Art. 3º: cópia do Diploma de Graduação Plena em curso de Graduação de áreas afins ao PPGTA reconhecido pelo MEC ou certidão de conclusão do respectivo curso e cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação. Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional;

VIII - para os candidatos enquadrados no inciso III do Art. 3º: comprovante de aluno regularmente matriculado em cursos de áreas afins ao PPGTA, com cópia do histórico escolar;

IX - para alunos regulares de pós-graduação ou graduação da UTFPR será necessário apresentar somente o inciso VI ou VIII, respectivamente.

 

Art. 7º O parecer quanto ao requerimento de matrícula como aluno externo será emitido pelo Coordenador do PPGTA, pautando-se na contemplação dos requisitos apresentados nesta Resolução e disponibilidade de vaga.

 

Art. 8º O aluno externo na disciplina tem direito a uma declaração de participação apenas quando estiver considerado como Aprovado.

 

Art. 9º O aluno externo fica sujeito às mesmas regras de avaliação e de aceito de créditos obtidos em disciplinas às quais se submetem os alunos regulares.

 

Art. 10. Cursar disciplinas no PPGTA, sob a condição de aluno externo, não desobriga o discente a passar por todas as etapas do processo seletivo visando o ingresso como aluno regular.

Parágrafo único. Caso o aluno externo venha a ser admitido como regular, poderá solicitar a convalidação dos créditos cursados no PPGTA, de acordo com resolução de convalidação de créditos específica do Programa.

 

Art. 11. Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTA.

 


Referência: Processo nº 23064.003248/2021-16 SEI nº 3543143