Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS |
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EDITAL 31/2023 - PROGRAD
PROCESSO SELETIVO SISU/MEC - 2023/2
Retificado em 14 de julho de 2023
O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe confere e considerando:
A Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, alterada pelas Portarias Normativas nº 9, de 05 de maio de 2017 (MEC) e nº 1.117, de 01 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - SiSU;
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais;
A Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino;
O Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência;
A Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que Institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
O Decreto-Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal - Falsidade ideológica e de documento;
A Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, que altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.
RESOLVE:
Tornar pública a seleção de candidatos para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela UTFPR, com ingresso no segundo período letivo de 2023, conforme Termo de Adesão 588 UTFPR-2023/2 ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC).
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Todos resultados e informações referentes à presente seleção serão publicados no Portal UTFPR, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
1.2. A data de início do período letivo 2023/2 constará em calendário acadêmico específico do campus, publicado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario.
1.3. A inscrição às vagas ofertadas pela UTFPR no processo seletivo do SiSU referente ao segundo período letivo de 2023 implica no conhecimento e na concordância expressa com as normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e nos editais divulgados pela SESu (Secretaria de Educação Superior), bem como, com o constante neste Edital.
1.4. A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar cursos que tenham o número de estudantes matriculados inferior a 25% das vagas ofertadas.
2. DOS CANDIDATOS
2.1. A seleção às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que trata este Edital, será efetuada, exclusivamente, com base nos resultados obtidos pelos candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2022.
2.2. Não serão aceitos candidatos que realizaram o Enem na modalidade treineiro, mesmo que tenham atingido a pontuação necessária.
2.3. Ao se inscrever as vagas ofertadas pela UTFPR, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento.
2.4. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
2.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato:
I. Verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UTFPR ao SiSU/MEC 2023/2, disponível no Portal UTFPR, endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu;
II. Acompanhar, na página do SiSU (https://acessounico.mec.gov.br/sisu), eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU/MEC – segundo período letivo de 2023;
III. Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o realizar upload (envio remoto) e a apresentação (física) de documentos para autenticação administrativa, disponíveis no Portal UTFPR, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu;
IV. Manter-se atento a um possível contato por e-mail (cadastrado na inscrição do SiSU), verificando sua caixa de spam.
2.6. A UTFPR não se responsabilizará por inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de pdf bem como qualquer outra falha na transmissão dos documentos e das informações fornecidas.
2.7. O tratamento pelo nome social é destinado ao participante travesti ou transexual que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero.
2.7.1. O candidato terá assegurado o tratamento pelo nome social indicado na inscrição do Enem/SiSU durante o requerimento de matrícula na UTFPR e em seus registros acadêmicos.
2.7.2. O candidato que não indicou seu nome social na inscrição do Enem/SiSU, poderá solicitar o tratamento pelo nome social após ter sua matrícula efetivada, via requerimento ao DERAC do campus.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições no SiSU/MEC deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, no Portal do Ministério da Educação, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, e seguirão as orientações dispostas no Edital nº 7, de 06 de junho de 2023.
3.2. A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU/MEC implica na autorização para utilização pelo MEC e pela UTFPR da nota, por ele obtida no Enem 2022, bem como das demais informações constantes da sua ficha de inscrição e do seu questionário socioeconômico do Enem 2022.
3.3. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
3.4. Ao se inscrever, o candidato aceita o recebimento de mensagens sobre o Processo Seletivo SiSU/MEC 2023/2 e demais processos seletivos da UTFPR via e-mail, contato telefônico e aplicativos de mensagens.
4. DOS CURSOS, TURNOS E DAS VAGAS
4.1. Serão ofertadas, por meio deste Edital, vagas em cursos de graduação distribuídas entre os 13 (treze) campi da UTFPR, conforme disposto no Quadro Geral de Cursos e Vagas por campus (Anexo I).
5. DA POLÍTICA AFIRMATIVA
5.1. A UTFPR adotará política afirmativa, para fim de ingresso nos cursos de que trata este Edital, na qual serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno para candidatos que tenham cursado e concluído, com êxito, todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de Exame de Certificação de Competência de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, denominados Cotistas.
5.2. O candidato às vagas da política afirmativa deverá, no ato da inscrição do Processo Seletivo SiSU, fazer opção pela vaga à qual deseja concorrer nos cursos da UTFPR, em 2023/2, de acordo com as normas do SiSU 2023/2 e do Termo de Adesão ao SiSU 2023/2.
5.3. O candidato que optar no ato de sua inscrição pelas vagas destinadas a cotistas e não comprovar esta condição perderá o direito à vaga.
5.4. Não são consideradas públicas as escolas comunitárias, filantrópicas, confessionais, particulares ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
5.5. O candidato não poderá concorrer às vagas de cotistas caso tenha cursado todo ou parte do Ensino Médio em escolas particulares.
6. DAS VAGAS DE COTISTA E AMPLA CONCORRÊNCIA
6.1. A ocupação de vagas ofertadas para cada curso se dará por reserva de:
I. No mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos Cotistas;
II. O restante das vagas para candidatos Ampla Concorrência.
6.2. As vagas reservadas a candidatos Amplas Concorrência e Cotistas serão disponibilizadas na seguinte categoria:
I. Categoria A0 - candidatos Ampla Concorrência: Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio;
II. Categoria L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
III. Categoria L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
IV. Categoria L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
V. Categoria L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
VI. Categoria L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
VII. Categoria L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
6.3. As vagas reservadas a candidatos Cotistas serão/são divididas em dois grupos:
I. No primeiro grupo, 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas a candidatos Cotistas são destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional vigente no mês anterior ao de início das inscrições para o processo seletivo SiSU);
II. No segundo grupo, o complemento das vagas reservadas a candidatos Cotistas é destinado aos demais candidatos, independente de comprovação de renda familiar.
6.3.1. Estes dois grupos serão divididos entre o conjunto de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e os que não se declararam pretos, pardos ou indígenas.
6.3.2. O conjunto dos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o conjunto dos que não se declararam pretos, pardos ou indígenas serão divididos em subconjuntos de Pessoas com Deficiência e Pessoas sem Deficiência.
6.3.3. A proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 28,264%, referente ao Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
6.3.4. A proporção de vagas para Pessoas com Deficiência será o equivalente ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná, ou seja, de 7,92% referente Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington (GW-ONU) às Pessoas com Deficiência.
6.3.5. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
6.4. A documentação de comprovação de renda familiar dos cotistas pertencentes às categorias L1, L2 e L9 será analisada por Comissão Especial da UTFPR.
6.5. Os candidatos cotistas das categorias L9 e L13 deste Edital, inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD), terão seus documentos analisados pela Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) do respectivo campus, que deverá emitir o resultado, atestando se o candidato atende ou não aos requisitos legais para enquadrar-se na modalidade de concorrência pela qual fez opção.
6.5.1. A CVDD durante o processo de verificação documental poderá realizar convocações adicionais para averiguações e/ou esclarecimentos complementares de forma presencial ou remota, por meio de entrevista individual ou por uma banca biopsicossocial para comprovação da deficiência atestada.
6.5.2. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, podendo ser, se necessário, de forma remota, e considerará:
I. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II. Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III. A limitação no desempenho de atividades; e
IV. A restrição de participação.
7. DOS PESOS
7.1. A UTFPR considerará pesos para as notas das provas do Enem 2022, na classificação dos candidatos aos cursos ofertados, conforme Anexo II deste Edital.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU/MEC, de que trata este Edital, será efetuada com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2022.
8.2. A classificação dos candidatos se dará aplicando os pesos citados no Item 7 deste Edital, para cada uma das áreas de conhecimento das provas do Enem, e seguirá o disposto no Item 3 do Edital nº 7, de 06 de junho de 2023.
8.3. As vagas não ocupadas de um curso, não poderão ser ocupadas por candidatos de outros cursos.
9. DAS CHAMADAS
9.1. Chamada é o ato de convocar candidatos classificados para ocupar as vagas disponíveis, por curso/turno e categoria de Cotista e Ampla Concorrência.
9.2. A convocação das chamadas ocorre via Portal da UTFPR, em http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
9.3. Os candidatos convocados, em qualquer uma das chamadas do processo seletivo, deverão participar do Requerimento de Matrícula, composto por duas etapas (Etapa 1 e Etapa 2) consecutivas e eliminatórias.
9.4. Primeira Chamada
9.4.1. As relações dos convocados da Primeira Chamada serão publicadas no site do SiSU, https://acessounico.mec.gov.br/sisu, e no Portal UTFPR, em http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, sendo selecionado o número de candidatos correspondente ao número de vagas ofertadas em cada curso, turno e em cada categoria de Cotista e Ampla Concorrência, de acordo com o Termo de Adesão 588 UTFPR-2023/2.
9.4.2. Dos Resultados da Primeira Chamada
9.4.2.1. Na Primeira Chamada serão publicados os seguintes resultados:
I. Resultado Preliminar da Análise Documental: após o upload e análise da documentação;
II. Resultado da Etapa 1: após o período de substituição de documentos;
III. Resultado Final da Etapa 1 da Primeira Chamada: após o período de recurso.
9.4.2.1.1. Os resultados da Etapa 1 da Primeira Chamada compreendem as seguintes situações:
I. Etapa 1 - Concluída: candidato com documentação aceita, classificado dentro do número de vagas disponíveis;
II. Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;
III. Desistente: candidato que não fez o requerimento de matrícula.
9.4.2.1.2. Os candidatos na situação Etapa 1 Concluída devem acessar o Portal do Aluno, utilizando login e senha recebidos via de mensagem de e-mail, e confirmar interesse em iniciar suas atividades como aluno da UTFPR, dentro do prazo estabelecido no cronograma.
9.4.3. As vagas, eventualmente não ocupadas após a Primeira Chamada, serão preenchidas, prioritariamente, pelos candidatos inscritos na Lista de Espera do SiSU.
9.4.3.1. As convocações para as chamadas complementares seguirão os procedimentos e prazos dispostos em editais específicos.
9.5. Lista de Espera do SiSU
9.5.1. Para constar na Lista de Espera SiSU, o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar no site do SiSU (https://acessounico.mec.gov.br/sisu) o interesse na(s) vaga(s) remanescente(s), durante o período especificado pelo SiSU, conforme especificado no Item 6 do Edital nº 7, de 06 de junho de 2023.
9.5.2. O candidato selecionado na Primeira Chamada em uma de suas opções de vaga, não poderá participar da Lista de Espera SiSU, independentemente de ter, ou não, realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.
9.5.3. O estudante apto a participar da Lista de Espera SiSU poderá manifestar interesse em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao SiSU.
9.5.4. O candidato integrante na Lista de Espera deverá acompanhar todas as convocações de chamadas, mesmo que no seu curso ou categoria não conste vagas em uma das convocações, pois, por motivo de desistência, poderá ocorrer a abertura de novas vagas.
10. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
10.1. O Requerimento de Matrícula para todas as chamadas é composto por duas etapas distintas:
I. Etapa 1: Envio da Documentação;
II. Etapa 2: Confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.
10.2. Etapa 1 - Envio da Documentação
10.2.1. Envio da Documentação
10.2.1.1. Todos os documentos enviados estarão sujeitos à análise e validação por comissão específica da UTFPR.
10.2.1.2. Na Etapa 1 o candidato deve acessar a plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=104), preencher completamente o questionário e salvá-lo, e, em seguida, fazer o upload da documentação pessoal, acadêmica e a requerida por sua categoria de cota, se for o caso, conforme Anexo III, de acordo com procedimentos descritos na própria plataforma.
10.2.1.3. O upload é o envio, via Plataforma de Requerimento de Matrícula, de arquivo eletrônico, preferencialmente no formato PDF, contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.
10.2.1.4. O acesso a Plataforma de Requerimento de Matrícula se dará após a convocação, por meio de login e senha que o candidato receberá pelo seu e-mail cadastrado na inscrição do SISU.
10.2.1.5. O candidato que não realizar completamente a operação de preencher e salvar o questionário, não poderá participar da fase de substituição de documentos da respectiva chamada.
10.2.1.6. O candidato convocado deverá fazer upload da documentação prevista na Etapa 1, nas datas constantes no Cronograma, disposto no Item 12 e no Portal UTFPR, no endereço eletrônico, http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, especificamente para a chamada na qual está sendo convocado.
10.2.1.7. O candidato deverá digitalizar todos os documentos na íntegra e sem cortes, conforme exigidos no Anexo III (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/documentos-para-matricula) com todas as páginas (frente e verso) perfeitamente legíveis.
10.2.1.8. O candidato deverá inserir na plataforma um único arquivo para cada documento, contendo a frente e o verso do mesmo, se for o caso, ou todas as páginas, caso seja arquivo de múltiplas páginas.
10.2.1.9. Documento em formato nato digital, ou seja, aquele que foi emitido pela própria Instituição em formato digital, será aceito, desde que contenha código de validação "hash" ou QR Code, possibilitando que a sua validade seja confirmada no site da Instituição emissora.
10.2.1.10. Se o documento nato digital apresentado não puder ser validado, em qualquer uma das fases, o mesmo não será aceito.
10.2.1.11. Na impossibilidade de enviar algum documento pessoal, o candidato poderá substituí-lo provisoriamente pela declaração Modelo 7, disponibilizada no Portal UTFPR, que justifica a não apresentação do documento.
10.2.1.12. A substituição de qualquer documento por declaração não exime o candidato de apresentar o documento em formato eletrônico, em data a ser informada ao longo do segundo período letivo de 2023, bem como o original, no caso de documentos que não sejam nato digitais, durante a Autenticação Administrativa, conforme descrito no Item 11 deste Edital. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.
10.2.1.13. É obrigatória a participação do candidato em todas as etapas previstas no cronograma para o envio de documentos, sob pena de indeferimento do requerimento de matrícula.
10.2.1.14. Não será aceito o envio de documentação pelos Correios, endereço eletrônico de e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.
10.2.2. Substituição de documentos
10.2.2.1. Após o resultado preliminar da análise documental, faltando ou estando ilegível algum documento, este poderá ser substituído ou acrescido no período de substituição de documentos, definido no cronograma, realizando upload, na mesma Plataforma.
10.2.2.2. É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida (conforme anexo III) está completa e legível.
10.2.2.3. Após a submissão do Requerimento de Matrícula não será possível a substituição de documentos anteriormente enviados.
10.2.2.4. Após o período de substituição de documentos, permanecendo algum documento ilegível ou faltante, o candidato perderá o direito à vaga.
10.2.3. Aceite da documentação
10.2.3.1. O candidato convocado, que tiver a documentação exigida no Anexo III aceita, ocupando a vaga, conforme o número de vagas ofertadas para cada curso/turno e em cada categoria ficará na condição “Etapa 1 - Concluída”, sendo o resultado publicado no Portal UTFPR.
10.3. Etapa 2 - Confirmação da intenção de iniciar as atividades como estudante da UTFPR
10.3.1. Na Etapa 2, o candidato que concluiu com êxito a Etapa 1 do Requerimento de Matrícula na sua chamada, estando na situação “Etapa 1 - Concluída”, deverá confirmar a intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.
10.3.2. O não cumprimento da Etapa 2 fará o candidato perder o direito à vaga, sendo considerado como desistente.
10.3.3. Para realizar a Etapa 2 o candidato deve acessar o Portal do Aluno, seguindo orientações contidas em mensagem recebida pelo e-mail cadastrado na inscrição no processo seletivo 2023/2.
10.3.4. Ao realizar a Etapa 2, o candidato será efetivado como estudante da UTFPR, sendo matriculado automaticamente nas disciplinas do primeiro período do curso de sua inscrição.
10.3.5. O resultado da Etapa 2 permite à UTFPR detectar candidatos desistentes, possibilitando o reaproveitamento das vagas em tempo hábil.
11. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA
11.1. A documentação pessoal e acadêmica enviada (upload) na Etapa 1, bem como os documentos, que mediante a apresentação de justificativa, tiveram autorizada sua apresentação em prazo posterior, deverão passar por Autenticação Administrativa.
11.2. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade dos documentos enviados na plataforma, comparando com os documentos originais.
11.3. O estudante ingressante pelo Processo Seletivo SiSU 2023/2 ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus no qual o candidato se inscreveu, os documentos originais correspondentes aos que foram enviados remotamente, para a devida Autenticação Administrativa.
11.4. O estudante fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada na Autenticação Administrativa, o mesmo perderá o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.
11.5. A autenticação administrativa ocorrerá durante o segundo período letivo de 2023, com as datas, horários e locais para apresentação da documentação sendo comunicados aos estudantes com antecedência pelo DERAC do campus no qual o estudante está matriculado.
11.6. O estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação dos documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.
11.7. O estudante que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento da Autenticação Administrativa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da Autenticação Administrativa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus.
11.8. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitBomos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.
12 DO CRONOGRAMA DA PRIMEIRA CHAMADA E DA MATRÍCULA
1a Chamada - pelo SiSU/MEC |
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Publicação dos convocados (no site do SISU) |
27 de junho de 2023 |
Etapa 1 - Envio da Documentação (Requerimento de Matrícula) |
29 de junho a 04 de julho de 2023 |
Etapa 1 - Resultado preliminar da análise documental |
06 de julho de 2023 |
Etapa 1 - Substituição de documentos (Requerimento de Matrícula) |
07 a 10 de julho de 2023 |
Resultado da Etapa 1 |
12 de julho de 2023 |
Períodos para recursos referentes à análise documental da Etapa 1 |
13 e 14 de julho de 2023 |
Publicação do resultado final da 1a Chamada |
17 de julho de 2023 |
Etapa 2 - Primeira Chamada |
04 a 07 de agosto de 2023 |
Início das Atividades Acadêmicas |
09 de agosto de 2023 |
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Lista de Espera - pelo SiSU/MEC |
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Manifestação de interesse para constar na Lista de Espera do SiSU |
27 de junho a 04 de julho de 2023 |
Publicação da Lista de Espera no Portal do SiSU |
07 de julho de 2023 |
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Após a publicação da Lista de Espera do SiSU, as chamadas complementares realizadas pela UTFPR obedecerão às datas constantes em editais específicos, que serão publicados no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu |
13. DOS RECURSOS
13.1. Será admitido recurso interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contando-se o prazo a partir do dia seguinte ao dia da publicação do resultado, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.
13.2. Recursos para reexame do resultado da análise da documentação somente serão aceitos no prazo estipulado no cronograma, única e exclusivamente pela plataforma de matrícula.
13.3. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação ou substituição de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de matrícula.
13.4. Os períodos dos recursos referentes à análise preliminar documental da Etapa 1: de Documentação Pessoal, Acadêmica, Renda, PcD e PPI, estão descritos no Cronograma. No caso do recurso PcD, a UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista remota com a Comissão Biopsicossocial.
13.5. Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus onde o curso é ofertado.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a ciência plena dos dispositivos deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o presente processo seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
14.2. Ao ingressar na UTFPR o candidato estará sujeito ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR e ao Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR.
14.3. Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR.
14.4. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital não solucionadas administrativamente.
14.5. O presente Edital será publicado no Portal UTFPR, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.
Curitiba, 14 de julho de 2023.
Newton Carlos Will
Chefe do Departamento de Processos Seletivos
Guilherme Alceu Schneider
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional em exercício
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SEI nº 3545123 |
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS POR CAMPUS
ATENÇÃO: As categorias de Cotista e Ampla Concorrência estão descritas no item 6.2 deste edital.
CAMPUS APUCARANA |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
17 |
08 |
02 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
ENGENHARIA TÊXTIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
30 |
15 |
04 |
03 |
04 |
02 |
01 |
01 |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
38 |
19 |
06 |
03 |
06 |
03 |
01 |
00 |
DESIGN DE MODA |
Tecnologia |
Manhã |
Presencial |
09 |
04 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
00 |
CAMPUS CAMPO MOURÃO |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
41 |
20 |
06 |
04 |
06 |
03 |
01 |
01 |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
33 |
16 |
05 |
03 |
04 |
03 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
15 |
07 |
02 |
02 |
02 |
02 |
00 |
00 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
22 |
11 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
00 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
09 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
00 |
00 |
CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
10 |
05 |
02 |
01 |
01 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
35 |
17 |
05 |
03 |
05 |
03 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
37 |
18 |
06 |
03 |
05 |
03 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
32 |
16 |
04 |
03 |
04 |
03 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
37 |
18 |
06 |
03 |
05 |
03 |
01 |
01 |
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
12 |
06 |
02 |
01 |
02 |
01 |
00 |
00 |
CAMPUS CURITIBA Sede Centro |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
ADMINISTRAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
DESIGN |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
FÍSICA |
Licenciatura |
Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
LETRAS INGLÊS |
Licenciatura |
Manhã |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
LETRAS PORTUGUÊS |
Licenciatura |
Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
MATEMÁTICA |
Licenciatura |
Manhã |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
09 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
00 |
00 |
DESIGN GRÁFICO |
Tecnologia |
Manhã |
Presencial |
07 |
03 |
01 |
01 |
01 |
01 |
00 |
00 |
DESIGN GRÁFICO |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
07 |
03 |
01 |
01 |
01 |
01 |
00 |
00 |
RADIOLOGIA |
Tecnologia |
Tarde |
Presencial |
08 |
04 |
01 |
01 |
01 |
01 |
00 |
00 |
SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
09 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
00 |
00 |
CAMPUS CURITIBA Sede Ecoville |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
ARQUITETURA E URBANISMO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
07 |
03 |
01 |
01 |
01 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
QUÍMICA AMBIENTAL |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
09 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
00 |
00 |
QUÍMICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
07 |
03 |
01 |
01 |
01 |
01 |
00 |
00 |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Tarde e Noite |
Presencial |
07 |
03 |
01 |
01 |
01 |
01 |
00 |
00 |
CAMPUS CURITIBA Sede Neoville |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
EDUCAÇÃO FÍSICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
CAMPUS DOIS VIZINHOS |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
04 |
03 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA FLORESTAL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
43 |
21 |
06 |
04 |
06 |
04 |
01 |
01 |
ZOOTECNIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
18 |
09 |
02 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
21 |
10 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
00 |
CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
34 |
17 |
05 |
03 |
04 |
03 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
36 |
18 |
05 |
03 |
05 |
03 |
01 |
01 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
CAMPUS GUARAPUAVA |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
SISTEMAS PARA INTERNET |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
09 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
00 |
00 |
CAMPUS LONDRINA |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
17 |
08 |
02 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ALIMENTOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
CAMPUS MEDIANEIRA |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
12 |
06 |
02 |
01 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Bacharelado |
Noite |
Presencial |
26 |
13 |
04 |
02 |
03 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Bacharelado |
Tarde |
Presencial |
40 |
20 |
06 |
03 |
06 |
03 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Manhã |
Presencial |
20 |
10 |
02 |
02 |
02 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Tarde |
Presencial |
25 |
12 |
04 |
02 |
03 |
02 |
01 |
01 |
QUÍMICA |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
37 |
18 |
06 |
03 |
05 |
03 |
01 |
01 |
ALIMENTOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
23 |
11 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
01 |
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
11 |
05 |
02 |
01 |
02 |
01 |
00 |
00 |
CAMPUS PATO BRANCO |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
27 |
13 |
04 |
02 |
04 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
31 |
15 |
04 |
03 |
04 |
03 |
01 |
01 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
30 |
15 |
04 |
03 |
04 |
02 |
01 |
01 |
QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
37 |
18 |
06 |
03 |
05 |
03 |
01 |
01 |
LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
24 |
12 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
01 |
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
08 |
04 |
01 |
01 |
01 |
01 |
00 |
00 |
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
08 |
04 |
01 |
01 |
01 |
01 |
00 |
00 |
CAMPUS PONTA GROSSA |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Tarde e Noite |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
09 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
00 |
00 |
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
09 |
04 |
02 |
01 |
01 |
01 |
00 |
00 |
CAMPUS SANTA HELENA |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
AGRONOMIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
16 |
08 |
02 |
02 |
02 |
02 |
00 |
00 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
33 |
16 |
05 |
03 |
04 |
03 |
01 |
01 |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Licenciatura |
Noite |
Presencial |
17 |
08 |
02 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
CAMPUS TOLEDO |
|||||||||||
Curso |
Grau |
Turno |
Modalidade |
Total de Vagas |
Ampla Concorrência |
Cotistas |
|||||
A0 |
L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
|||||
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
20 |
10 |
02 |
02 |
02 |
02 |
01 |
01 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
13 |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ENGENHARI ELETRÔNICA |
Bacharelado |
Manhã e Tarde |
Presencial |
30 |
15 |
04 |
03 |
04 |
02 |
01 |
01 |
PROCESSOS QUÍMICOS |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
24 |
12 |
03 |
02 |
03 |
02 |
01 |
01 |
SISTEMAS PARA INTERNET |
Tecnologia |
Noite |
Presencial |
12 |
06 |
02 |
01 |
02 |
01 |
00 |
00 |
ANEXO II
PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NO ENEM
Curso |
Redação |
Física Química Biologia |
História Geografia Sociologia Filosofia |
Português e Língua Estrangeira |
Matemática |
ENGENHARIAS |
|
||||
ENG. AMBIENTAL |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. AMBIENTAL E SANITÁRIA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. DE ALIMENTOS |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
ENG. CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA |
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
ENG. CIVIL |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. DE COMPUTAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. ELETRÔNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. ELÉTRICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. FLORESTAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ENG. DE MATERIAIS |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. MECÂNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. MECATRÔNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. DE PRODUÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ENG. QUÍMICA |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
ENG. TÊXTIL |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
BACHARELADOS |
|
||||
ADMINISTRAÇÃO |
1 |
1 |
2 |
2 |
3 |
AGRONOMIA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ARQUITETURA E URBANISMO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
DESIGN |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 |
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
QUÍMICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
QUÍMICA AMBIENTAL |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
QUÍMICA INDUSTRIAL |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ZOOTECNIA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LICENCIATURAS |
|
||||
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LICENCIATURA EM FÍSICA |
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
LICENCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LICENCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
LICENCIATURA EM LETRAS INGLÊS |
2 |
1 |
1 |
2 |
1 |
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
LICENCIATURA EM QUÍMICA |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
TECNOLOGIAS |
|
||||
TECNOL. ALIMENTOS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
TECNOL. ANÁLISE E DESENV. DE SISTEMAS |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
TECNOL. AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
TECNOL. DESIGN GRÁFICO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
TECNOL. DESIGN DE MODA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
TECNOL. FABRICAÇÃO MECÂNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
TECNOL. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
TECNOL. PROCESSOS QUÍMICOS |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
TECNOL. RADIOLOGIA |
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
TECNOL. SISTEMAS PARA INTERNET |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
TECNOL. SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA
1. ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA
O candidato ao se inscrever declara estar ciente das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:
Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;
Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
O envio de documento incompleto resultará na não homologação deste, e se o envio tiver sido feito na complementação o candidato terá a matrícula indeferida.
A seguir é apresentada a documentação requerida, organizada por categoria de cota.
2. DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR CATEGORIA DE COTA
2.1. CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA (Categoria A0):
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.
2.2. CANDIDATO COTISTA L1: candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;
c) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.
2.3. CANDIDATO COTISTA L2: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;
c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.
d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.
2.4. CANDIDATO COTISTA L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.
2.5. CANDIDATO COTISTA L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;
c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.
2.6. CANDIDATO COTISTA L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;
c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos – item 3.4 deste Anexo.
d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.
2.7. CANDIDATO COTISTA L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;
b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;
c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos descritos no item 3.4 deste Anexo.
3. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Documentação Pessoal
3.1.1. Certidão de nascimento ou casamento;
3.1.2. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG;
3.1.3. Comprovação de inscrição no CPF - Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF obtido no site da Receita Federal. A inscrição no CPF pode também ser comprovada por upload de documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Identidade Profissional, CNH ou Carteira de Trabalho Profissional. Caso o documento que comprove a inscrição no CPF já tenha sido enviado no campo destinado ao upload do documento de identidade, o candidato deverá repetir o envio do mesmo documento no campo destinado ao upload do comprovante de inscrição no CPF;
3.1.4. Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte;
Obs. 1: Candidato que possua múltiplas nacionalidades, entre elas a brasileira, mas que não tenha ainda realizada a opção pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos a todos os candidatos estrangeiros, tais como visto, RNM (se não possuir RG brasileiro), e outras exigências previstas no item 3.1.4.
Obs. 2: O candidato que seja brasileiro nato, ou que tenha optado pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir todos os requisitos e exigências destinados aos candidatos brasileiros.
3.1.5. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. Pode ser entregue declaração modelo 7, inclusive para menores de 18 anos.
Obs. 1: A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
Obs. 2: Caso o candidato que esteja impossibilitado de realizar o upload do documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá realizar no lugar deste, o upload de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes da data do envio da documentação para requerimento da matrícula. O candidato, caso seja matriculado, fica ciente que terá que realizar o upload do novo documento de identidade ao longo do segundo período letivo de 2023.
3.2. Documentação Acadêmica
3.2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
Obs: Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto no 5.154 de 23 de julho de 2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data do envio da documentação.
3.2.2. Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
a) Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente, portanto não possui Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, e tenha previsão de concluí-lo antes do início das aulas, conforme Cronograma, deverá realizar o upload da declaração de provável formando emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
b) Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá realizar o upload da declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente;
Obs: Para os itens (a) e (b): O envio de uma declaração de provável formando ou semelhante imputa ao candidato a apresentação do histórico e certificado de conclusão do ensino médio no decorrer do semestre letivo. Para o candidato COTISTA a declaração emitida pela Instituição de Ensino deverá conter a informação de que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.
c) O candidato de Ampla Concorrência que já possui o Diploma de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC e devidamente registrado, e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá realizar o upload do Diploma de Ensino Superior, comprometendo-se a realizar o upload do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente em formato eletrônico, em data a ser informada.
3.2.3. Declaração modelo 4 (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes/modelo-4-dec-n-curs-escol-part.pdf), somente para o candidato COTISTA que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;
3.2.4. Declaração modelo 1 (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes/modelo-1-dec-n-ocupa-vaga.pdf), de que o candidato não ocupará outra vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.
3.2.5. Para o candidato que concluiu o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Equador e Peru deverá realizar o upload da fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem à revalidação.
3.3. Documentação PPI (Autodeclarado Preto, Pardo ou Indígena)
3.3.1. Para preto ou pardo: Declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (declaração modelo 2a disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).
3.3.2. Para indígena:
a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (declaração modelo 2b disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu);
b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.
3.4. Documentação PcD (Declarado Pessoa com Deficiência)
Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os subitens 3.4.1 a 3.4.6. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários.
Obs. 1: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados em virtude da atual pandemia e para diminuir eventual risco que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei 13.146/2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.
3.4.1. Candidatos com Deficiência Física
a) Laudo médico, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no SISU, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.
3.4.2. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva
a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
b) Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.
3.4.3. Candidatos Cegos ou com Baixa Visão
a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
b) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.
3.4.4. Candidatos com Deficiência Intelectual
a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
3.4.5. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista
a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
OU
b) Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei Federal 13.977 de 08 de janeiro de 2020.
3.4.6. Candidatos com Deficiência Múltipla
a) Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo 3 (disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.
b) Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.
3.5. Comprovação de Renda Familiar Bruta Per Capita
Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional vigente no ano de 2023 (De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 19, de 6 de novembro de 2014)
3.5.1. CANDIDATOS QUE POSSUEM CADASTRO ÚNICO (CadÚnico). A comprovação da renda poderá ser feita única, e exclusivamente, com o envio da FOLHA RESUMO do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que DEVE estar válida no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização.
a) Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor ou o documento digital com QRcode (comprovante de cadastro) obtido através do endereço eletrônico: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.
3.5.2. NA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CadÚnico, o candidato deverá enviar a relação de documentos descrita abaixo:
a) Preencher a Composição e Renda Bruta Familiar, contendo todos os membros da composição familiar, inclusive menores de idade e componentes familiares que estejam desempregados, especificando o grau de parentesco, ocupação e a renda mensal bruta quando houver.
b) Documento oficial de identificação com foto que possua o número do RG (frente e verso) de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar ou Certidão de Nascimento para os menores de idade que não possuam RG.
c) Comprovante de inscrição no CPF, de todos os membros a partir de 16 anos descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar.
Obs: Os documentos listados nos itens II e III do candidato devem ser enviados nos campos específicos para apresentação da documentação pessoal, disponíveis na plataforma de matrícula.
d) Extrato Completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do(a) candidato(a) e de todos os membros, a partir de 16 anos, descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar. Este cadastro deve conter todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. O CNIS poderá ser obtido por meio do link: https://meu.inss.gov.br/central/index.html, ou em uma das agências do INSS, e deve ser emitido no máximo 30 dias antes do período de inscrição no SiSU.
e) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega) do (a) candidato (a) e de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar, que declarem IRPF (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis).
Obs. 1: No caso de candidatos com idade igual ou inferior a 24 anos devem ser apresentadas as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega) do pai e da mãe, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do(a) candidato(a). No caso de pais divorciados, apresentar também a averbação de divórcio na certidão de casamento e se um deles for falecido, apresentar a certidão de óbito.
Obs. 2: No caso do(a) candidato(a) ou membro descrito na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar se declarar isento (não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda Pessoa Física) será necessário, para confirmar a veracidade da informação, apresentar o resultado da consulta efetuada no sítio da Receita Federal, quanto à Situação da Declaração do Imposto de Renda (Exercício 2022) , que deve trazer a seguinte mensagem “a declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, acessando o link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
f) Comprovantes de renda bruta do(a) candidato(a) e de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar que possuam renda, conforme descrito nos itens abaixo:
3.5.2.1. Para membros familiares Trabalhadores Assalariados
a) Contracheques/holerites no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no SiSU 2023/2 (março, abril e maio de 2023).
3.5.2.2. Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais
a) Declaração de Rendimentos (Declaração Modelo 6 disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes), correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2023/2 (março, abril e maio de 2023), assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar.
3.5.2.3. Para membros familiares Microempreendedores Individuais (MEI)
a) Declaração de Rendimentos (Declaração Modelo 6 disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes), correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2023/2 (março, abril e maio de 2023), assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar;
b) Ficha de inscrição e de situação cadastral do CNPJ (obtido no Portal da Receita Federal, no link: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp);
c) Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no Portal da Receita Federal, no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app.
3.5.2.4. Para membros familiares Empresários, Microempresários, Sócios ou Cooperados
a) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no SiSU 2023/2 (março, abril e maio de 2023), incluindo o pró-labore e divisão de lucros; OU Declaração Simples, emitida e assinada por contador ativo, contendo a remuneração dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no SiSU 2023/2 (março, abril e maio de 2023).
3.5.2.5. Para membros familiares Aposentados e Pensionistas
a) Comprovante do pagamento do benefício de um dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) no SiSU 2023/2 (março, abril e maio de 2023).
b) Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.
3.5.2.6. Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural
a) Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;
b) Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI, etc).
3.5.2.7. Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis
a) Cópia do Contrato de locação ou arrendamento
b) Cópia dos três comprovantes de recebimentos anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2023/2 (março, abril e maio de 2023).
3.5.2.8. Para membros familiares que recebem pensão alimentícia
a) Declaração que recebe pensão alimentícia (Declaração Modelo 8 disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes),constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) no SiSU 2023/2 (março, abril e maio de 2023), correta e completamente preenchida, com 2 (duas) testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar OU sentença judicial onde conste valor atualizado da pensão alimentícia.
3.5.2.9. Para candidatos economicamente independentes
Entende-se por candidato (a) economicamente independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio da família (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros).
a) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos; (Declaração Modelo 9 disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes)
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2022 (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega) do pai e da mãe ou dos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos;
c) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência, conforme as demais categorias elencadas no item VI desta seção;
d) comprovantes de residência do candidato e de seus pais.
Observações relativas à comprovação de renda para o cotista
Obs. 1: Na falta de algum documento solicitado no item 3.5.2, poderá preencher a declaração modelo 7 (publicada no http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão).
Obs. 2: O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada à condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.
Obs. 3: A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da Portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.
Obs. 4: Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).
3.5.2.10. Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita
Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.
II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.
§ 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:
I - Os valores percebidos a título de:
1. auxílios para alimentação e transporte;
2. diárias e reembolsos de despesas;
3. adiantamentos e antecipações;
4. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
5. indenizações decorrentes de contratos de seguros;
6. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas
1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
2. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
3. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
4. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
5. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e
6. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC
1. Seguro desemprego,
2. 1/3 de férias,
3. 13º salário,
4. Rescisão de contrato de trabalho,
5. Fundo de garantia por tempo de serviço,
Entende-se por:
1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
2. Morador - a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
3. Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada conforme disposto na Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 ;
4. Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.