Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS LONDRINA |
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resolução PPGTAL-FB/LD-UTFPR nº 2
Estabelece os procedimentos para reingresso para defesa |
O COLEGIADO DO PROG. POS-GRAD. MULTICAMPI TECNOL. DE ALIMENTOS (PPGTAL-FB/LD) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do PPGTAL-FB/LD,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Multicampi Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG nº 127, de 27 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 47, de 19 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.030609/2023-69,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de alimentos referente ao Reingresso do discente para Defesa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO LUNKES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/09/2023, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3545153 e o código CRC (and the CRC code) D3C2B2D0. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 2, DE 03 DE julho DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA DE reingresso para defesa DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO multicampi EM tecnologia de alimentos
Art. 1º O processo de reingresso somente poderá ser requerido se as condições e os requisitos previstos no Art. 35 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos (PPGTAL-FB/LD) forem atendidos.
Art. 2º O processo de reingresso deve ser solicitado em até 90 (noventa) dias do prazo máximo do curso (30 meses).
Art. 3º A entrada do processo de reingresso somente poderá ser realizada com uma carta de justificativa para a solicitação de reingresso assinada pelo docente orientador.
Art. 4 º No ato da solicitação é obrigatório o atendimento do Art. 55. inciso V do Regulamento Interno do PPGTAL-FB/LD.
Art. 5º O processo de reingresso será avaliado em reunião do Colegiado do Programa obedecendo o calendário de reuniões anuais.
Art. 6º A entrega da versão final segue o previsto no Art. 60. do Regulamento Interno do PPGTAL-FB/LD.
Art. 7º A presente Resolução Interna poderá sofrer atualização e/ou adequação mediante apreciação e aprovação do Colegiado do PPGTAL-FB/LD.
Art. 8º Os casos omissos referentes a esta Resolução Interna serão deliberados pelo Colegiado do PPGTAL-FB/LD.
Referência: Processo nº 23064.030609/2023-69 | SEI nº 3545153 |