Boletim de Serviço Eletrônico em 10/07/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

 EDITAL 024/2023 – DIRGRAD/DIRGRAD-DV

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – UTFPR CAMPUS DOIS VIZINHOS E UNIVERSIDAD NACIONAL DE MISIONES - ARGENTINA (UNaM)

 

 

De ordem do Diretor-geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretora de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) - DV, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público a abertura, de acordo com o que estabelece o cronograma do presente Edital (item 15), as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Dois Vizinhos (DV) e o curso de Profesorado Universitário em Ciências Biológicas, da Universidad Nacional de Misiones (UNaM).

 

1. PREÂMBULO

O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas - DV da UTFPR e o curso de Profesorado Universitário em Ciências Biológicas da Universidad Nacional de Misiones, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação.

O aluno da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no convenio, após concluir o curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na UTFPR, receberá o Diploma de Licenciado em Ciências Biológicas expedido pela UTFPR e o Diploma de Professor Universitário em Ciências Biológicas expedido pela Universidad Nacional de Misiones.

 

2. DOS OBJETIVOS DO ACORDO

O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:

I - Promover a mobilidade internacional dos estudantes do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas - Campus DV, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;

II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas;

III - Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de ensino, pesquisa e extensão;

IV - Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de 03 (três) estudantes para cada ano letivo, acordado entre as duas instituições e, implicará na mobilidade internacional do estudante que esteja regulamente matriculado no 7º período do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, tendo sido previamente aprovado nas disciplinas do referido curso até o 6º período. 

3.2 O aluno do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus DV da UTFPR irá para a UNaM no 4º ano letivo, após concluído o 6º período e, caso possua alguma dependência, deverá cursá-la no retorno à UTFPR - DV. Deverá ainda cursar, no mínimo, as disciplinas obrigatórias constantes no conjunto de disciplinas do anexo 2 do Convênio Específico de Dupla-Diplomação entre as instituições (anexo IV do presente edital).

3.3 A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por 01 (um) semestre.

3.4 O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

3.5 O Plano de Estudos será elaborado pelo aluno com a orientação da coordenação do curso em conformidade com as regras estabelecidas no convênio de Dupla-Diplomação.

3.6 Ao retornar à UTFPR o aluno deverá apresentar o Relatório de Estágio Supervisionado Obrigatório e as disciplinas pendentes (caso haja alguma) da grade até o 8° período.

3.7 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante.

3.8 Para cada candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação designar-se-á um tutor da Universidade de origem e um tutor da Universidade de destino, os quais deverão ser necessariamente docentes dos cursos envolvidos, e terão sob sua responsabilidade a orientação e o acompanhamento da vida acadêmica do estudante na instituição, atuando como mediadores de relações entre Instituições para a solução de conflitos.

3.9 O candidato deverá ser aprovado em avaliação de proficiência em língua inglesa Nível B1+ conforme o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (Common European Framework of Reference - CEFR), ou equivalente; ou cursar a disciplina de inglês ofertada na UNaM.

 

4. DAS VAGAS

Serão selecionados até 03 (três) alunos para início das atividades da Dupla-Diplomação, previsto para o mês de março de 2024.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Poderão candidatar-se à seleção os alunos do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus DV da UTFPR, que atendam às seguintes condições:

a)  Estar regularmente matriculado no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus DV da UTFPR, com previsão de estar cursando no mínimo o 7º período do curso no primeiro semestre de 2024, e ter sido aprovado em todas as disciplinas do curso até o 6° período;

b) Possuir coeficiente de rendimento absoluto mínimo de 0,65 no ato da inscrição;

c) Ser aprovado em avaliação de proficiência em língua espanhola Nível A2, ou maior, segundo o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (Common European Framework of Reference) - CEFR;

d) Ter disponibilidade para morar na Argentina por pelo menos 12 meses.

5.2 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que não atendam aos pré-requisitos supracitados.

 

6. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma (item 15 deste edital).

6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o formulário https://forms.gle/BFUA33EXNfNsRUjN8

7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

7.1 Os candidatos participantes do presente Programa de Dupla-Diplomação deverão anexar ao formulário de inscrição os seguintes documentos em pdf:

I - Cópia atualizada do Histórico Escolar do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus DV da UTFPR;

II - Cópia do CPF e do RG, com menos de 10 anos da data de expedição;

III - Comprovação de proficiência em língua espanhola Nível A2, ou maior, segundo o MCER

IV - Declaração por não possuir bolsa (Anexo I) ou termo de desistência da bolsa (Anexo II);

V - Ficha de pontuação preenchida (Anexo III) e documentada.

 7.2 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos supracitados.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A divulgação das inscrições homologadas será realizada via página da DIRGRAD, no link https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, conforme cronograma do presente edital (item 15).

 

9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1 A seleção dos acadêmicos será realizada por uma comissão composta pelo DERINT, por 02 (dois) professores do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus DV da UTFPR e PRAINT do curso, designada pelo Diretor-geral do Campus DV, que selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média aritmética simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

a) Coeficiente de rendimento acadêmico absoluto (peso 5,0);

b) Ficha de pontuação preenchida e documentada – Anexo III (peso 5,0).

9.2 Para fins de classificação serão considerados apenas os candidatos cuja média aritmética, obtida pelos critérios supracitados, seja igual ou superior a 6,0 (seis).

 

10. DO DESEMPATE

10.1 Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado de acordo com os critérios relacionados em ordem sequencial:

i) candidato com maior coeficiente de rendimento acadêmico absoluto;

ii) candidato com maior nota na ficha de pontuação (Anexo III) e;

iii) candidato com maior idade.

 

11. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

A relação preliminar com os nomes dos candidatos classificados será divulgada na página da DIRGRAD - DV, no link https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos , conforme cronograma do presente edital (item 15).

 

12. DOS RECURSOS

12.1 Os recursos contra homologação das inscrições deverão ser encaminhados para a DIRGRAD-DV, no endereço eletrônico editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, conforme cronograma (item 15).

12.2 Os recursos contra a classificação deverão ser encaminhados para a DIRGRAD-DV, no endereço eletrônico editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, conforme cronograma (item 15).

12.3 No assunto do e-mail deve constar: “Recurso Edital XX/2023-DIRGRAD/DIRGE-DV - NOME DO CANDIDATO”.

12.4 Os recursos serão analisados pela DIRGRAD-DV, conjuntamente com a Comissão de Seleção.

12.5 Entende-se por recurso, o reexame da decisão da classificação e/ou desclassificação, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da submissão da proposta.

 

13. DO RESULTADO FINAL

A relação final com os nomes dos candidatos classificados será divulgada pela DIRGRAD, no link https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos , conforme cronograma do presente edital (item 15).

 

14. DOS CASOS OMISSOS

14.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DV.

14.2 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.3 O presente Edital será publicado na no Portal da UTFPR, podendo ser acessado pelo link https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

 

15 CRONOGRAMA

Atividade

Data

Período de inscrições

Da data de publicação às 23h59min do dia 01/09/2023

Homologação das inscrições

Até às 23h59min do dia 05/09/2023

Prazo para recurso sobre homologação das inscrições 

Até às 23h59min do dia 06/09/2023

Resultado recurso sobre homologação das inscrições (se houver)

Até às 23h59min do dia 12/09/2023

Resultado preliminar da seleção dos candidatos

Até às 23h59min do dia 15/09/2023

Prazo para recurso sobre o resultado preliminar da seleção dos candidatos

Até às 23h59min do dia 19/09/2023

Resultado final da seleção dos candidatos

Até às 23h59min do dia 22/09/2023

Inicio das aulas no curso de Profesorado Universitário em Ciências Biológicas, UNaM - Eldorado

A partir de 01/03/2024

 

 

 

 

Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor Geral

UTFPR – Campus Dois Vizinhos

 

 

 

Marina Celant de Prá

Diretora de Graduação e Educação Profissional

UTFPR – Campus Dois Vizinhos

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 10/07/2023, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/07/2023, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3547928 e o código CRC (and the CRC code) F84CCA19.



 

 

anexo I

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

 

Eu, .................................................................................................................................................., portador(a) do CPF.......................................................................................................... e do RG........................................................, aluno regularmente matriculado no .......................... período do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Dois Vizinhos, portador(a) do RA ...................................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

ANEXO ii

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

 

Eu, .................................................................................................................................................., portador(a) do CPF........................................................ e do RG ..........................................., aluno regularmente matriculado no ................. período do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Dois Vizinhos, portador(a) do RA.............................................., assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.

 

1.1 Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

1.1.1 Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos (Pontuação máxima: 10 pontos)

 

Discriminação da atividade

 

 

Pontuação

 

 

Pontos Declarados

 

a) Resumo publicado (até duas páginas)

internacional

0,5 pontos

por resumo

 

nacional

0,3 pontos

por resumo

 

regional/local

0,1 pontos

por resumo

 

b) Resumo expandido e trabalho completo (acima de três páginas)

internacional

1 ponto

por resumo

 

nacional

0,5 pontos

por resumo

 

regional/local

0,3 pontos

por resumo

 

TOTAL

 

 

1.1.2 Produção científica e tecnológica (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

c) Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis-CAPES

Internacional

3 pontos

por artigo

 

Nacional

1 ponto

por artigo

 

d) Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis-CAPES

Internacional

1 ponto

por artigo

 

Nacional

0,5 pontos

por artigo

 

TOTAL

 

 

1.1.3 Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)

 

Discriminação da atividade

 

 

Pontuação

 

 

Pontos Declarados

 

e) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas e PET), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES

10 pontos

por semestre

 

f) Monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

10 pontos

por semestre

 

g) Participação em Centro Acadêmico, DCE e Empresa Júnior

2 pontos

por semestre

 

h) Cursos de Língua Estrangeira

 

5 pontos

por semestre

 

TOTAL

 

 

1.1.4 Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

 

Discriminação da atividade

 

 

Pontuação

 

 

Pontos Declarados

 

i) Experiência profissional em Ciências Biológicas e áreas afins

2 pontos

por ano

 

TOTAL

 

 

 

Local e Data:

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

 

Nome do Candidato: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________

 

 

 

ANEXO IV

Disciplinas obrigatórias a serem cursadas pelos alunos da UTFPR-DV na UNaM

 

  1. História e Política da Educação: Disciplina do 1° ano, e que não possui equivalência na matriz do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, UTFPR-DV.

  2. Sociologia da Educação: Disciplina do 2° ano, e que não possui equivalência na matriz do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, UTFPR-DV.

  3. Tecnologia da informação e comunicação: Disciplina do 3° ano, e que não possui equivalência na matriz do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, UTFPR-DV.

  4. Educação para saúde: disciplina do 3° ano, e que não possui equivalência na matriz do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, UTFPR-DV.

  5. Didática específica: Disciplina do 3° ano, e que não possui equivalência na matriz do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, UTFPR-DV.

  6. Investigação educativa: Disciplina do 4° ano, e que não possui equivalência na matriz do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, UTFPR-DV.

  7. Educação sexual integral: Disciplina do 4° ano, e que não possui equivalência na matriz do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, UTFPR-DV.

  8. Residência pedagógica: Disciplina do 4° ano, e que não possui equivalência na matriz do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, UTFPR-DV.

 


Referência: Processo nº 23064.029497/2023-01 SEI nº 3547928