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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS LONDRINA PROGR MESTRADO PROF CIENC HUM SOC NAT-LD |
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EDITAL Nº 002/2023 PPGEN
PARTICIPANTE EXTERNO
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza (PPGEN), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campi Cornélio Procópio e Londrina, torna público que estão abertas as inscrições ao processo seletivo para ingresso na modalidade PARTICIPANTE EXTERNO no PPGEN para o segundo semestre de 2023.
1.2 Segundo o capítulo V do Regulamento do Curso, no artigo 40, “O participante externo abrange alunos de Graduação da UTFPR ou de instituição de ensino superior conveniada, alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior”.
II. DA DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
2.1 O PPGEN constitui-se como um Mestrado Profissional em Ensino, reconhecido com nota 4 pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Educação. O PPGEN situa-se dentro da estrutura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (PROPPG/UTFPR) e atende a um sistema multicampi composto por Londrina e Cornélio Procópio.
2.2 O PPGEN tem como objetivo formar o professor-pesquisador com capacidade e autonomia para propor inovações metodológicas e práticas pedagógicas, com o uso de novas tecnologias no processo de ensino e aprendizagem, que possam impactar no cenário local, regional, nacional e/ou internacional em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza.
2.3 O perfil esperado do aluno é o de um profissional com sólido conhecimento sobre ensino, com habilidades para atuar e interagir em diferentes instituições e em diferentes modalidades do campo da educação – com forte imersão nas escolas públicas de Educação Básica. Ao concluir seu itinerário formativo no PPGEN, o aluno estará apto para gerar pesquisas e produtos educacionais com inovações conceituais e metodológicas e para usar tecnologias avançadas que possam servir para melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem na área de concentração do programa: Ensino, Ciências e Novas Tecnologias.
III. DOS REQUISITOS
3.1 Poderão se inscrever nesse edital:
Profissionais portadores de diploma de nível superior devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
Alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições signatárias do Programa Paranaense de Mobilidade Estudantil (PPME);
Alunos de Graduação da UTFPR ou de instituição de ensino superior signatárias do Programa Paranaense de Mobilidade Estudantil (PPME);
IV. DAS ATIVIDADES LETIVAS
4.1 As aulas serão ministradas em formato presencial, virtual síncrono ou híbrido, conforme organização prevista na seção VI deste edital.
4.2 As aulas terão início em 16 de agosto de 2023 e término em 16 de dezembro de 2023.
V. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será realizada exclusivamente online, de 15 de julho a 31 de julho de 2023.
5.2 Cada candidato poderá ser escrever em apenas uma única disciplina.
5.3 Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
Acessar a página Oficial do Programa, na aba Editais, onde estará disponível o Edital de Seleção 02/2023 PPGEN
Link Página Principal do PPGEN: http://www.utfpr.edu.br/ld/ppgen
Preencher integralmente o formulário de inscrição, com os documentos comprobatórios digitalizados do item 5.4.
5.4 Documentação:
- Diploma de Graduação ou Declaração/Certificado de Conclusão de Curso;
- Histórico Escolar do Curso de Graduação;
- Carteira de Identidade (ou passaporte, se estrangeiro);
- CPF;
- Documentos comprobatórios de itens avaliados na Análise de Currículo (Ver anexo I).
- Documentos comprobatórios caso candidato opte pela concorrência por cotas, conforme RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de Dezembro de 2021, que define a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
VI. DISCIPLINAS E VAGAS OFERTADAS
6.1 Distribuição de vagas para participante externo:
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DISCIPLINA |
PROF. RESPONSÁVEL |
HORÁRIO |
CAMPUS UTFPR |
VAGAS |
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MCE22 - Metodologias Contemporâneas De Ensino |
Dr. Armando Paulo da Silva |
Quarta-feira |
Cornélio Procópio(1) |
10 |
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IAT32 -Inclusão Social, Acessibilidade E Tecnologia Assistiva: Aplicações No Ensino |
Dr. Luciano Tadeu Esteves Pansanato |
Quarta-feira |
Cornélio Procópio(2) |
10 |
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PEC36 - Pesquisa, Ensino e Conhecimento |
Dr. Daniel Guerrini |
Quinta-feira |
Londrina(3) |
10 |
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NRC35 - Neurociências aplicada à educação |
Dra. Márcia Camilo Figueiredo |
Quinta-feira |
Londrina(3) |
10 |
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INV37 - Ensino por Investigação, práticas científicas e da Engenharia e novas tecnologias |
Dr. João Paulo Camargo de Lima |
Sexta-feira 8h – 12h |
Londrina (3) |
10 |
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INT34 - Interdisciplinaridade e Ensino |
Dra. Alessandra Dutra e Dr. Givan José Ferreira dos Santos |
Sexta-feira 13h30 – 17h30 |
Londrina (3) |
10 |
1 Disciplina em formato virtual síncrono
2 Disciplina em formato presencial
3 Disciplina em formato híbrido – encontros presenciais e virtuais
4 Poderão ocorrer ajustes e alterações nos horários das disciplinas conforme os interesses e necessidades e do programa.
6.2 Todos disciplinas ofertadas terão carga horária de 60 horas, referente à 4 créditos.
6.3 Caso exista demanda, vagas adicionais poderão ser disponibilizadas à critério do docente responsável pela disciplina.
6.4 Do total de vagas ofertada no presente edital, serão reservadas:
I. 30% do total de vagas ofertadas serão destinadas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação. As demais vagas serão preenchidas pela classificação entre todos os candidatos;
II. No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, serão adicionadas 02 vagas para concorrência exclusiva deste público;
III. No caso de inscrição de ao menos uma PcD, serão adicionadas 02 para concorrência exclusiva deste público.
6.5 Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.
Parágrafo único. Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.
VII. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo será constituído unicamente pela análise do currículo. A pontuação será computada de acordo com os critérios indicados no Anexo I.
7.2 Ficará a critério do docente responsável pela disciplina a seleção dos candidatos às vagas.
7.3 O Programa não tem a obrigatoriedade de preencher todas as vagas das disciplinas ofertadas.
7.4 O resultado preliminar será divulgado, em ordem alfabética, na página do Programa, no dia 4 de agosto de 2023.
7.5 Os candidatos selecionados serão automaticamente inseridos nas respectivas disciplinas.
VIII. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar ou indeferir se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o (a) candidato (a) não se enquadrar nas condições estabelecidas neste Edital.
8.2 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGEN.
8.3 Ao se inscrever, o (a) candidato (a) aceita as condições e normas estabelecidas nesse edital, delas não podendo alegar desconhecimento.
8.4 O candidato que não concordar com o resultado preliminar do processo de seleção terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data de sua divulgação, para a interposição de recurso. A solicitação deverá ser dirigida à Comissão de Seleção em formulário próprio disponível na página do programa. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e as respostas aos recursos interpostos estarão à disposição do requerente nos autos do processo junto à Comissão de Seleção.
8.5 Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos, nem analisados quanto ao mérito.
8.6 Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária da Paraná para controvérsias e questões decorrentes do edital.
8.7 O presente edital será publicado em 10 de julho de 2023 nos quadros de avisos da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do sistema multicampi do PPGEN e disponibilizado eletronicamente na página oficial do PPGEN, no Portal Institucional da UTFPR <http://www.utfpr.edu.br/ld/ppgen>.
IX. CRONOGRAMA
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Lançamento do Edital Participante Externo PPGEN 2023 |
10 de julho de 2023 |
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Inscrições na página do PPGEN |
16 de julho à 31 de julho 2023 |
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Resultado preliminar na página do PPGEN |
4 de agosto de 2023 |
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Período de Recursos |
4 e 5 de agosto de 2023 |
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Resultado final na página do PPGEN |
7 de agosto de 2023 |
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Matrícula |
7 e 8 de agosto de 2023 |
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Início das aulas |
16 de agosto de 2023 |
LONDRINA E CORNÉLIO PROCÓPIO, 10 DE JULHO DE 2023
PROF. DR. EDUARDO FILGUEIRAS DAMASCENO
COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENSINO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E DA NATUREZA
PROF. DR. SIDNEY ALVES LOURENÇO
DIRETOR GERAL DO CAMPUS LONDRINA - UTFPR
PROF. DR. MÁRCIO JACOMETTI
DIRETOR GERAL DO CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO - UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO FILGUEIRAS DAMASCENO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/07/2023, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 11/07/2023, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO JOSE ANTONIO, DIRETOR(A), em (at) 11/07/2023, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/07/2023, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/07/2023, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
OBSERVAÇÕES:
- EM ATIVIDADE PONTUADA EM MAIS DE UM ITEM, CONSIDERAR APENAS O DE MAIOR PONTUAÇÃO. ASSIM, UM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NÃO PODE SER CONTABILIZADO TAMBÉM COMO UM CURSO DE LONGA DURAÇÃO;
- COMO ÁREA AFIM, SERÁ CONSIDERADA A DE EDUCAÇÃO.
| Referência: Processo nº 23064.031028/2023-44 | SEI nº 3550940 |