Boletim de Serviço Eletrônico em 23/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA

 

EDITAL nº 1/2023

Edital de Seleção - Turma 2024
Curso de Mestrado PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA

 

O Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público, para conhecimento dos interessados, as normas do processo de seleção dos candidatos para o ingresso no Mestrado Profissional do PPGCA em 2024.

 

1. Das vagas

1.1. Este processo de seleção visa ao preenchimento de até 24 vagas como Alunos Regulares e de até 24 vagas como Alunos Especiais. As vagas de Alunos Regulares e Especiais, respectivamente, são distribuídas por Linha da seguinte maneira:

1.2. Do total de vagas ofertadas, em atendimento à Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de 22 dezembro de 2021 e à Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2021, serão reservadas:

1.2.1. 30% para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

1.2.2. No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 (uma) vaga para concorrência exclusiva deste público.

1.2.3. No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada com deficiência (PcD), será adicionada 01 (uma) vaga para concorrência exclusiva deste público.

1.3. Em caso de não preenchimento das vagas reservadas para os candidatos negros, indígenas e com deficiência, o programa poderá destiná-las para os candidatos da ampla concorrência.

 

2. Da inscrição

2.1 Os documentos, digitalizados em formato PDF (Portable Document Format), deverão ser enviados através de formulário específico, seguindo as orientações em cada campo do formulário, conforme calendário indicado no Item 6 (Cronograma) deste Edital e em link indicado no Item 7 (Informações adicionais) deste Edital. No caso de falta de documentação nas inscrições, o candidato será eliminado do processo de seleção e comunicado por e-mail.

2.2 Inscrições enviadas fora do prazo ou com documentação incompleta serão desconsideradas.

2.3 Candidaturas devem apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição online preenchida. Nessa ficha, o candidato deve indicar a linha de pesquisa pretendida dentre as linhas existentes no programa, a saber: Engenharia de Software, Visão Computacional e Reconhecimento de Padrões em Imagens, Redes e Sistemas Distribuídos, Sistemas Embarcados e Robótica, Sistemas de Informação e Sistemas Inteligentes e Lógica. O endereço desta ficha será publicado no site do PPGCA.

b) Proposta Individual de Pesquisa em formato livre. Recomenda-se uma redação clara, objetiva e com referências bibliográficas atuais.

c) Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, com foto e órgão expedidor/UF.

d) Diploma de curso de Graduação, frente e verso, ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante da Instituição de Ensino Superior (IES) de Graduação. A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória.

e) Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente.

f) Curriculum vitae preenchido na plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/) atualizado e devidamente documentado (cópia de publicações, comprovantes de realização de iniciação científica e outros). As páginas do currículo deverão estar numeradas.

g) Este item é opcional. Anexar o resultado do Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Computação (POSCOMP) de 2019 ou posterior, caso o tenha realizado. Anexar seu resultado obtido a partir do site do POSCOMP. Na impossibilidade de obter este resultado, anexar ofício informando o número de inscrição e a indicação do ano de realização do POSCOMP a ser considerado.

2.4 Candidaturas de estrangeiros devem apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição online preenchida. Nessa ficha, o candidato deve indicar a linha de pesquisa pretendida dentre as linhas existentes no programa, a saber: Engenharia de Software, Visão Computacional e Reconhecimento de Padrões em Imagens, Redes e Sistemas Distribuídos, Sistemas Embarcados e Robótica, Sistemas de Informação e Sistemas Inteligentes e Lógica. O endereço desta ficha será publicado no site do PPGCA.

b) Proposta Individual de Pesquisa em formato livre. Recomenda-se uma redação clara, objetiva e com referências bibliográficas atuais.

c) Documento de identificação estrangeiro.

d) Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;

e) Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente.

f) Cópia do curriculum vitae atualizado e devidamente documentado (cópia de publicações, comprovantes de realização de iniciação científica e outros). As páginas do currículo deverão estar numeradas.

g) Passaporte com foto e dados pessoais, para turmas realizadas no Brasil.

h) Este item é opcional. Anexar o resultado do Exame Nacional para Ingresso na Pós-Graduação em Computação (POSCOMP) de 2019 ou posterior, caso o tenha realizado. Anexar seu resultado obtido a partir do site do POSCOMP. Na impossibilidade de obter este resultado obtido, anexar ofício informando o número de inscrição e a indicação do ano de realização POSCOMP a ser considerado.

A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.

2.5 Candidaturas que solicitem enquadramento na Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos neste edital, o candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação prevista nos Arts. 8º, 9º e 11º da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de 22 dezembro de 2021, em função da vaga pretendida. Explicitamente citando os Artigos 8º , 9º e 11º da Resolução nº 68:

Art. 8º. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para negros (pretos ou pardos) deverá entregar autodeclaração em que se enquadra nesta categoria.

Parágrafo único. Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e deferimento/indeferimento das autodeclarações destes candidatos.

Art. 9º. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa com deficiência deve entregar os seguintes documentos:

I. atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II. exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III. exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.

Parágrafo único. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM. Ao candidato pode ser solicitado comparecer ante uma Junta Médica Oficial da UTFPR.

Art. 11º. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para indígenas deve entregar, ao menos um dos seguintes documentos:

I. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou

II. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

Parágrafo único. Estes documentos serão avaliados por comissão institucional específica.

 

3. DA Defesa de Proposta Individual de Pesquisa (DPIP)

3.1 Os candidatos cujas inscrições forem homologadas serão convocados para a DPIP com os membros da Linha de Pesquisa indicada.

3.2 A seleção do candidato para o PPGCA depende da sua aprovação na DPIP. Essa etapa tem por objetivo a avaliação do candidato, de suas potencialidades, pretensões, motivações, interesse e conhecimento da linha de pesquisa e disponibilidade. A DPIP será efetuada por uma banca constituída por no mínimo 2 (dois) professores. O não comparecimento do candidato à DPIP na data, locus (local virtual e/ou físico marcado) e horário definidos e publicados em edital e no site do PPGCA, implicará na sua eliminação do processo de seleção.

3.3 Os candidatos serão avaliados de acordo os critérios estabelecidos na tabela abaixo, sendo que a NOTA MÍNIMA para APROVAÇÃO na DPIP é 5,0 (cinco):

Critérios de avaliação para a DPIP

Peso

Demonstração de conhecimentos na área pretendida

3,0

Defesa da fundamentação da Proposta de Pesquisa Individual

3,0

Demonstração de capacidade de trabalho e implementação de pesquisas científicas aplicadas

2,0

Interesse, postura e trajetória profissional e científica

1,0

Compreensão de inglês, no caso de a linha ofertar disciplinas nesse idioma

1,0

 

3.4 Em caso de empate terá preferência para efeito de desempate o candidato que, pela ordem:

1º) obtiver a maior nota na Defesa da fundamentação da Proposta de Pesquisa Individual;

2º) obtiver a maior nota na Demonstração de conhecimentos na área pretendida;

3º) tiver atingido o melhor percentil com a nota do POSCOMP considerando o ano em que o candidato a realizou;

4º) for o mais idoso.

3.5 O Programa de pós-graduação se reserva o direito de indicar novo tema de pesquisa para o candidato selecionado. Dessa forma, o candidato poderá ser arguido sobre o interesse e conhecimento em áreas de concentração do programa de pós-graduação.

 

4. DO Resultado final

4.1 Uma lista com os candidatos selecionados será publicada em edital e no site do PPGCA, junto com informações sobre o procedimento de matrícula. Segundo os resultados obtidos e as vagas de orientação disponíveis, candidatos podem ser selecionados para uma linha de pesquisa distinta da indicada no ato de inscrição para o processo seletivo.

 

5. DA Matrícula

5.1 O período de matrícula será definido conforme o calendário da UTFPR e divulgado com o resultado deste edital. No caso de desistência de candidatos selecionados, poderá ser divulgada uma lista de segunda chamada, a critério da coordenação do programa. Os candidatos de segunda chamada serão convocados por meio do endereço de e-mail informado no ato da inscrição, tendo um prazo de 48 horas para manifestar seu interesse e efetuar sua matrícula.

5.2 É vedada a matrícula concomitante no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais instituições públicas de ensino superior, em todo o território nacional, conforme a Lei 12.089 de 11 de novembro de 2009.

5.3 Todos os documentos necessários para a Matrícula devem ser enviados digitalizados em formato PDF conforme indicado no item 7 (Informações adicionais) deste edital. Obrigatoriamente, como parte da documentação digitalizada, deve ser incluída uma Declaração de Responsabilidade assinada pelo Candidato atestando tanto a veracidade dos documentos em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro, quanto o fato de estar ciente de que a não observância implica o cancelamento da Matrícula e a nulidade de todo o seu processo, sem prejuízo de outras ações previstas legalmente.

 

6. Cronograma

Etapas

Datas

Período de Inscrições

02/10/2023 a 17/11/2023

Divulgação da Homologação das Inscrições

23/11/2023

Prazo para Recurso das Homologações das Inscrições

24/11/2023

Defesa de Proposta Individual de Pesquisa (DPIP)

29/11/2023 a 07/12/2023

Publicação do Resultado

13/12/2023

Prazo para Recursos

14/12/2023

Publicação do Resultado Final

15/12/2023

 

7. Informações adicionais

7.1 Ao se inscrever no presente processo seletivo, o candidato declara estar ciente e concordar com as condições estabelecidas neste Edital.

7.2 O link para inscrição de candidatos será disponibilizado em https://portal.utfpr.edu.br/ct/ppgca.

7.3 Será admitido recurso administrativo, devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem examinados, mediante requerimento formal dirigido à Coordenação do PPGCA por e-mail (ppgca-ct@utfpr.edu.br), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação do resultado de cada etapa. Não será aceito recurso via postal física ou via facsímile.

7.4 Para a solução de eventuais litígios, elege-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Curitiba.

7.5 O site oficial do Programa está disponível em https://portal.utfpr.edu.br/ct/ppgca. Dúvidas que não estejam respondidas no site podem ser enviadas para: ppgca-ct@utfpr.edu.br

7.6 O presente edital será publicado no site oficial do PPGCA, acima indicado.

7.7 Candidatos que necessitem de condições especiais para a realização do processo seletivo deverão solicitá-las, por meio de um contato direto com a Coordenação do PPGCA, por e-mail (ppgca-ct@utfpr.edu.br), antes da data do término das inscrições. A realização das etapas previstas no processo de seleção por parte desses candidatos, em condições especiais, fica condicionada à realização desse pedido formal, para que as medidas necessárias possam ser tomadas.

7.8 Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCA e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba da UTFPR.

 

Curitiba, 28 de julho de 2023.

 

Comissão Permanente de Seleção do PPGCA

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Diretoria-Geral do Câmpus Curiba da UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FERNANDO PIGATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/07/2023, às 22:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/08/2023, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.031579/2023-16 SEI nº 3557765