Boletim de Serviço Eletrônico em 13/07/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD. PROG.POS-GRAD. EM TECNOLOGIA - CT

 

EDITAL nº 004/2023

PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO- CHAMADA PÚBLICA 14/2023- FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA/CAPES

A Diretora Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo de Bolsista de Pós-Doutorado Chamada Pública 14/2023 Fundação Araucária/CAPES, do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade do PPGTE, considerando o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD, Portaria nº. 086 de 03 de julho de 2013 e o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR - Resolução COPPG/UTFPR Nº 58/2021, de 27 de abril de 2021, com a disponibilidade de 01 (uma) vaga com bolsa para residência pós-doutoral, conforme segue.

1. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

1.1. Do(a) candidato(a) a bolsista exige-se:

1.1.1. Possuir o Título de Doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma de doutorado obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação. O diploma deverá conter o Termo de Apostila de Haia, em atendimento ao Decreto nº 8.660/2016 e ao Regulamentado pela Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, esta que promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia).

1.1.2. Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo da Portaria CAPES nº 086 de 03 de julho de 2013 disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/portaria-86-2013-regulamento-pnpd-pdf/view.

1.1.3. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

1.1.4. O(A) candidato(a) pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:

a) Brasileiro(a) ou estrangeiro(a) residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

b) Estrangeiro(a), residente no exterior, sem vínculo empregatício;

c) Docente ou pesquisador(a) no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.

1.1.5. Professores(as) substitutos(as) poderão ser aprovados na modalidade “a” do subitem 1.1.4, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade.

1.1.6. O(a) candidato(a) estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.

1.1.7. O(A) candidato(a) aprovados(as) na modalidade “c” do item 1.1.4 deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.

1.1.8. O(A) candidato(a) aprovados(as) na modalidade “c” do item 1.1.4, não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício;

1.2. Do(a) bolsista exige-se:

● Desenvolver Projeto de Pesquisa em Tecnologia e Sociedade junto às linhas de pesquisa do PPGTE, Mediações e Culturas, Tecnologia e Trabalho ou Tecnologia e Desenvolvimento, que estão descritas no link: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte/sobre

1.2.1. Dedicar-se às atividades do Projeto de Pesquisa apresentado na inscrição a este edital.

1.2.2. A atuação nas disciplinas de cursos de pós-graduação deverá ocorrer no Câmpus sede do desenvolvimento da pesquisa do bolsista, sob orientação do(a) Supervisor(a) de Estágio Pós-Doutoral definido no Projeto, em ambos os casos, mediante apreciação da CPG do PPGTE.

1.2.3. Auxiliar no desenvolvimento dos projetos de pesquisa e extensão ligados às linhas de pesquisa do Programa por meio de supervisões e co-orientações de discentes de iniciação científica, mestrado e doutorado.

1.2.4. Elaborar produção intelectual em coautoria com o(a) supervisor(a):

● Artigos em periódicos classificados na Área Interdisciplinar da CAPES no extrato superior (A1-A4) (1 obrigatório por ano, no mínimo);

● Livro ou coletânea em editora universitária, filiada à Associação Brasileira das Editoras Universitárias (ABEU);

● Capítulo de livro, em editora universitária, filiada à Associação Brasileira das Editoras Universitárias (ABEU).

 

1.2.5. Coordenar ou Organizar produção técnica como:

● Exposição artística;

● Evento acadêmico.

1.2.6. Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.

1.2.7. Restituir à Fundação Araucária/CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Fundação Araucária/Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

2.1. Modalidade da Bolsa – Pós-Doutorado

2.2. Valor mensal - R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)

2.3. Duração (meses) - 12 (doze) meses

2.4. Dedicação de tempo (horas semanais) - 40 (quarenta) horas

2.5. Número de cotas - 1 (uma)

2.6. Previsão de implementação – Setembro de 2023

2.7. Linhas de Pesquisa - Mediações e Culturas, Tecnologia e Trabalho , Tecnologia e Desenvolvimento

2.8. Supervisor- Ser docente permanente credenciado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade da UTFPR

3. NÚMERO DE VAGAS

3.1.Este edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de bolsista de Pós-Doutorado para atuar no PPGTE.

3.2. Será concedida a bolsa ao(à) candidato(a) melhor classificado (a).

3.3. A classificação dos(as) candidatos(as) terá validade de 06 (seis) meses após a divulgação do resultado deste edital.

4. PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

4.1.Período

A inscrição do(a) candidato(a) deverá ser feita no período de 27/07/2023 à 03/08/2023 diretamente via e-mail: selecaoppgte-ct@utfpr.edu.br

4.2. Documentação necessária:

4.2.1.Cópia do Currículo, no modelo Lattes.

4.2.2 Diploma de Doutorado conforme item 1.1.1

4.2.3.Projeto de Pesquisa, em uma das áreas de interesse relacionadas no item 1.2.1. O Projeto deverá conter título, área de interesse, introdução, justificativa, objetivos, metodologia, plano de trabalho, resultados esperados e referências e deverá ter no máximo 8000 palavras.

4.2.4. Cópia da carteira de identidade ou passaporte.

4.2.5 Comprovante de endereço.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Processo

O processo de seleção consistirá na análise do Projeto de Pesquisa e avaliação do Currículo. Cada avaliação terá peso de 50% na nota final do (a) candidato (a).

5.2. Critérios de Avaliação:

5.2.1 Análise do Projeto de Pesquisa

Os critérios específicos, com as respectivas pontuações, a serem avaliados estão disponíveis no ANEXO I. Os Projetos com pontuação média inferior a 6,0 ou elaborados fora do padrão recomendado serão desclassificados.

5.2.2 Análise do Currículo

Conforme critérios estabelecidos no ANEXO II, consideram-se as atividades desenvolvidas no período de 2018 a 2023. Na ausência de documentos comprobatórios, o candidato obterá nota zero neste item.

6. COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção do PPGTE será responsável por este Edital.

7. RESULTADOS:

7.1. A Comissão de Seleção do PPGTE divulgará até o dia 29/08/2023 o resultado do processo seletivo no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte

7.2. O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado no prazo de até um dia útil, a partir da publicação do resultado. O recurso, fundamentado e circunstanciado nos termos e critérios do presente edital, deverá ser encaminhado por e-mail selecaoppgte-ct@utfpr.edu.br.

8. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E INÍCIO DAS ATIVIDADES

8.1. A documentação e os prazos para a implementação da bolsa serão divulgados na página do programa e, ou, solicitada diretamente via e-mail ao candidato aprovado.

8.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para implementação da bolsa deverá manifestar interesse em assumir a função e apresentar a documentação solicitada em até três dias úteis após a convocação.

8.3. A implementação da bolsa tem como previsão o mês de setembro de 2023, conforme calendário estabelecido pela Chamada Pública 14/2023 da Fundação Araucária/CAPES.

O valor da bolsa é de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) mensais e será paga diretamente ao bolsista pela Fundação Araucária / CAPES.

8.4. A implementação das bolsas de residência pós-doutoral estão sujeitas à disponibilidade de recursos financeiros oriundos das agências de fomento

8.5. Fica vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador/supervisor do projeto.

9. SUSPENSÃO DA BOLSA

9.1. A suspensão da bolsa ocorrerá nos casos de:

9.1.1. Doença grave que impeça o (a) bolsista de participar das atividades previstas.

9.1.2 Realização de atividades relativas ao estágio pós-doutoral no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.

9.2. A suspensão pelos motivos previstos no item 9.1.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.

9.3A suspensão pelos motivos previstos no inciso 9.1.2 será computada para efeito de duração da bolsa.

9.4. Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao estágio pós-doutoral no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.

Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da Fundação Araucária /CAPES.

9.5. É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

10. CANCELAMENTO DE BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS

10.1. A bolsa poderá ser cancelada pela Fundação Araucária/CAPES ou PPGTE a qualquer tempo por infringência à disposição da Portaria Capes no 086 de 03 de julho de 2013 e à Resolução COPPG UTFPR 52/2020 de 23 de dezembro de 2020, ficando o (a) bolsista obrigado (a) a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da Fundação Araucária/CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

10.2. O (A) bolsista poderá ser substituído (a) no âmbito do PPGTE, a qualquer tempo, em casos de desempenho insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou finalização da vigência da bolsa ou projeto. Nestes casos, a substituição do (a) bolsista deverá ser precedida do cancelamento da bolsa vigente e cadastramento posterior do (a) novo (a) bolsista Fundação Araucária/CAPES.

10.2.1. A substituição de bolsista requer a apresentação de Relatório de Atividades referente ao tempo de vigência da bolsa.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS E NORMAS APLICÁVEIS

11.1. As inscrições dos (as) candidatos (as) no Processo Seletivo implicam a aceitação das normas estabelecidas por este edital, pelo Regulamento do Programa Nacional de Pós- Doutorado, Portaria no. 086 de 03 de julho de 2013, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/portaria-86-2013-regulamento-pnpd-pdf e pelo Regulamento da Residência Pós-doutoral da UTFPR, disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0

11.2. Os casos omissos serão analisados pela CPG do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade consultando, quando julgar pertinente, a DIRPPG-CT e a PROPPG.

11.3 Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail selecaoppgte-ct@utfpr.edu.br

11.4. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

11.5 Este Edital, aprovado pela CPG, pela DIRPPG-CT e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no Site do PPGTE-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte/editais).

12. CRONOGRAMA

Atividade

Período

12.1 Período de inscrição

27/07 a 03/08

12.2 Divulgação da lista de deferidos e indeferidos

04/08

12.3 . Interposição de recursos

07/08

12.4.Divulgação da lista final de deferidos

08/08

12.5. Divulgação do resultado preliminar da pontuação e classificação

29/08

12.6 Interposição de recursos

30/08

12.7 Resultado dos recursos e pontuação e classificação final

31/08


 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON LEANDRO QUELUZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/07/2023, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 12/07/2023, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 12/07/2023, às 20:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3568348 e o código CRC (and the CRC code) B9487450.



_______________________________________________________________________________

 

ANEXO I- Os critérios de avaliação do Projeto de Pesquisa serão os seguintes:

 

 

Critérios

Pontuação máxima

Aderência à área de estudos em Ciência, Tecnologia e Sociedade.

Alinhamento e pertinência a uma das linhas de pesquisa do PPGTE, conforme: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgte/sobre

Inserção a um grupo de pesquisa vinculado ao PPGTE.

50

Problema de pesquisa (clareza na contextualização e na formulação, recorte do objeto de estudo, do campo e/ou período); Objetivos (geral e específicos);

Justificativa (relevância técnico-científica e teórico-prática); Fundamentação teórica (adequação e relevância);

Metodologia da pesquisa (métodos, procedimentos, técnicas e ferramentas propostos);

Cronograma (exequibilidade no prazo indicado pelo plano de trabalho).

50

ANEXO II- Os critérios de avaliação do Currículo Lattes serão os seguintes :
 


 

Atividade


 

Pontuação


 

Máx

Tempo de exercício de magistério (em qualquer nível), até o limite de 15 pontos.

1 ponto por ano


 

15

Orientações e/ou co-orientações concluídas (defendidas e aprovadas) de trabalhos de conclusão de curso, iniciação científica, dissertações e teses, até o limite de 15 pontos.


 

Orientação de trabalhos de conclusão de curso ou iniciação científica: 1 ponto por orientação;
 

Orientação de mestrado: 2 pontos por orientação;

Co-orientação de mestrado: 1 ponto por co-orientação;

Orientação de doutorado: 4 pontos por orientação;

Co-orientação de doutorado: 2 pontos por co-orientação.


 

15

Participação em bancas examinadoras (concurso público, bancas de mestrado e doutorado - exceto como orientador), até o limite de 5 pontos.

1 ponto por banca de concurso público;
 

0,5 ponto por banca de mestrado e doutorado.


 

5

Produção científica, técnica, artística e cultural na área (até o limite de 65 pontos), considerados nos últimos 5 (cinco) anos:

5 pontos por livro (até 20 pontos).

Editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro (até 16 pontos).

Tradução de livro: 4 pontos por livro (até 16 pontos).

Capítulo de livro: 2 pontos por capítulo, com máximo de 2 capítulos por coletânea (até 10 pontos).

Tradução de capítulo de livro: 1 ponto por texto traduzido (até 5 pontos).

5 pontos por artigo publicado em periódicos com relevância justificada na área do tema da proposta (até 20 pontos).

0,5 ponto por trabalhos completos publicados em anais de eventos técnicos, científicos e artísticos de abrangência nacional e internacional com relevância justificada na área do tema da proposta (até 5 pontos).

5 pontos por exposições aprovadas por edital público, com relevância justificada na área do tema da proposta (até 20 pontos).

5 pontos por patentes registradas, com relevância justificada na área do tema da proposta (até 10 pontos).

5 pontos por coordenação de projetos de pesquisa ou extensão com relevância justificada na área do tema da proposta (até 20 pontos).


 

65

 

 


 

 


Referência: Processo nº 23064.029392/2023-44 SEI nº 3568348