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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO COORD.PROG.POS.GRAD.BIOINFORMATICA-CP |
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EDITAL nº 003/2023
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOINFORMÁTICA, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
CURSO DE MESTRADO EM BIOINFORMÁTICA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Pós-Graduação em Bioinformática (PPGBIOINFO), nível Mestrado.
1.2. O Programa de Pós-Graduação em Bioinformática (PPGBIOINFO), tem por objetivo fomentar a qualificação e o desenvolvimento de conhecimentos científicos e sua aplicação na execução de atividades de pesquisa e de desenvolvimento visando a solução de problemas ou proposição de inovações tecnológicas para o avanço da fronteira do conhecimento em bioinformática.
2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Bioinformática
Linhas de Pesquisa:
a) Biologia computacional e sistêmica
b) Genética e Genômica
3. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições poderão ser feitas através do endereço de e-mail ppgbioinfo-cp@utfpr.edu.br de 13/07/2023 à 11/08/2023.
3.2. Também serão aceitas inscrições enviadas via SEDEX, pelo Correios, CONSIDERANDO A DATA CHEGADA ATÉ DIA 11/08/2023, para o endereço: UTFPR - Campus Cornélio Procópio, Avenida Alberto Carazzai, 1640, CEP: 86300-000, Cornélio Procópio-PR, A/C Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática.
3.3. Não serão aceitas inscrições via fax ou com documentos faltantes.
3.4 O pedido de inscrição dos candidatos no curso de Mestrado em Bioinformática será feito à Coordenação do Curso de Pós-Graduação, por meio de formulário próprio, disponível na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática ou no sítio a seguir:
3.5. Serão admitidas as inscrições de portadores de diploma de graduação nas Áreas de Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Matemática, Engenharias ou áreas afins no contexto da Bioinformática, desde que devidamente reconhecidos, respeitando-se as normas vigentes da UTFPR.
3.6. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.7. Documentação necessária para inscrição nas vagas reservadas.
3.7.1 Para candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria (caso seja de interesse do PPG anexar modelo de Autodeclaração).
3.7.2 Para candidato que concorre à vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
3.7.3 Para candidato que concorre à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência."
3.8. Os portadores de títulos de graduação obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.
3.9. É vedada a inscrição extemporânea.
3.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.11. O Resultado Final será publicado nos quadros de aviso da Secretaria do PPGBIOINFO e no sítio https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbioinfo, no dia 18 de agosto de 2023, a partir das 14 horas.
3.12. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
4. VAGAS
4.1. Serão ofertadas 14 (quatorze) vagas como aluno regular e até 14 (quatorze) vagas como aluno especial, na Área de Concentração Bioinformática, de acordo com as Linhas de Pesquisa: Biologia computacional e sistêmica e Genética e Genômica.
4.2. As vagas de cada Linha de Pesquisa serão preenchidas segundo a classificação dos candidatos aprovados.
4.3. Será disponibilizado pelo Programa um adicional de até 20% de vagas para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, segundo Regulamento específico da PROPPG aprovado pelo COPPG em 21/06/2012, sendo que o candidato servidor deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.
5. CRITÉRIOS E CRONOGRAMA PARA SELEÇÃO AO MESTRADO/2021
5.1. O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Bioinformática será realizado pela Comissão De Seleção Do Programa De Pós-Graduação De Bioinformática.
5.2 A seleção será feita em duas etapas eliminatórias, as quais receberão notas de zero (0) a cem (100), ambas com nota de corte sessenta (60), limitadas ao número de vagas ofertadas. A primeira etapa consiste na análise do Histórico Escolar da Graduação e avaliação do Currículo Lattes (documentado). A segunda etapa consiste na arguição do projeto de pesquisa.
5.3. A avaliação do histórico escolar da graduação será realizada pelo coeficiente de rendimento calculado pela média aritmética de todas as notas das disciplinas integrantes do histórico escolar do curso de graduação, considerando:
a) Casos nos quais o histórico escolar não indique um valor numérico, mas um conceito alfanumérico; uma conversão será adotada de acordo com os critérios utilizados pela instituição do candidato para atribuir o conceito; a nota atribuída deve ser a média da faixa utilizada para cada conceito;
b) Casos nos quais o histórico escolar não apresente como o conceito alfanumérico foi calculado; a seguinte conversão será adotada para atribuir notas às disciplinas com aprovação: A – 90; B – 80; C – 70; e D – 60.
5.4. A avaliação do currículo será realizada de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital; o número de pontos obtidos será limitado em nota de zero (0) a cem (100);
5.5 A arguição será realizada pela Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do PPGBIOINFO-CP. O(a) Candidato(a) expressar-se-á e será arguido(a) pelos membros da Comissão sobre o seu Pré-projeto de Pesquisa, suas pretensões de desenvolvimento de pesquisa , detalhamentos da mesma e experiências profissionais diversas. O posicionamento deverá se ater ao Pré-projeto de Pesquisa.
Tabela 1 – Critérios para avaliação durante a arguição:
Critério |
Nota |
Demonstração de interesse e conhecimentos na área pretendida |
1,0 |
Demonstração de capacidade de implementação de pesquisas |
2,0 |
Arguição sobre sua trajetória profissional |
1,0 |
Arguição sobre pretensões de pesquisa no PPGBIOINFO |
3,0 |
Aspectos práticos facilitadores ou dificultadores para a consecução do curso |
1,0 |
Postura profissional e científica: capacidade de trabalho individual e em equipe; capacidade de trabalho sob pressões de cronograma. |
2,0 |
5.6. A nota final do candidato será calculada considerando os seguintes pesos: histórico escolar da graduação – peso três (3), currículo – peso quatro (4) e arguição – peso três (3).
5.7. O candidato que obtiver nota final inferior a sessenta (60) será eliminado do processo de seleção.
5.8. Os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a sessenta (60) serão classificados em ordem decrescente até o número de vagas oferecidas; no caso de empate será classificado o candidato que obtiver maior nota na avaliação do currículo; no caso de persistir o empate será classificado o candidato com maior idade.
5.9. O resultado final da seleção será homologado pelo Colegiado do PPGBIOINFO e divulgado no quadro de avisos da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbioinfo.
5.10. Na divulgação do resultado final constarão o nome de todos os classificados em ordem alfabética.
5.11. O período de matrícula será definido pelo Calendário Acadêmico da UTFPR e divulgado com o resultado final; caso houver desistência de algum candidato poderá ser divulgada uma lista de segunda chamada com prazo de quarenta e oito (48) horas para a realização da matrícula.
5.12. O candidato que não efetuar a sua matrícula na data estabelecida perderá o direito à vaga.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
6.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das condições constantes no presente Edital e no Regulamento do PPGBIOINFO.
6.2. A documentação, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo. O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado final.
6.3. Os candidatos deverão providenciar a retirada de seus documentos na Secretaria do
Programa de Pós-Graduação em Bioinformática no prazo de 30 dias após o término do processo seletivo. Após este prazo os documentos serão destruídos.
6.4. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGBIOINFO.
6.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Bioinformática.
6.6. Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir qualquer questão oriunda do presente edital.
6.7. O presente edital será publicado no sítio http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbioinfo.
Cornélio Procópio, 13 de julho de 2023.
Prof. Dr. Alexandre Rossi Paschoal
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática
UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio
Prof. Dr. Marcio Jacometti
Diretor Geral do Câmpus Cornélio Procópio da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE ROSSI PASCHOAL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/07/2023, às 05:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/07/2023, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3571797 e o código CRC (and the CRC code) 675899FA. |
Anexo I do EDITAL Nº 03/2023-PPGBIOINFO-CP
1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
1.1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes, a Comissão de Seleção irá validar os pontos solicitados com base nos comprovantes apresentados.
Descrição |
Pontuação |
Pontos solicitados |
Curso de Graduação concluído em áreas afins |
40 Pontos |
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Cursos de Graduação concluídos (a partir do segundo curso) |
10 pontos por curso |
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Cursos de Especialização concluídos em áreas afins |
3 pontos por curso (até o máximo de 2 cursos) |
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Cursos de Mestrado concluídos em áreas afins |
20 pontos por curso |
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Cursos de Doutorado concluídos em áreas afins |
25 pontos por curso |
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Iniciação Científica, Iniciação tecnológica ou atividades correlatas em áreas afins |
5 pontos por ano (até o máximo de 20 pontos) |
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Monitoria de Graduação ou Programa acadêmico equivalente em áreas afins |
3 pontos por ano (até o máximo de 15 pontos) |
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Intercâmbio institucional |
2 pontos por intercâmbio (até o máximo de 4 pontos) |
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Resumos publicados em anais de congressos, seminários ou encontros científicos em áreas afins |
1 ponto por resumo (até o máximo de 5 pontos) |
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Trabalhos completos publicados em anais de congressos, seminários ou encontros científicos em áreas afins |
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1. Qualis A1 |
10 pontos por artigo |
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2. Qualis A2 |
8 pontos por artigo |
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3. Qualis B1 |
7 pontos por artigo |
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4. Qualis B2 |
5 pontos por artigo |
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5. Qualis B3 |
2 pontos por artigo (até o máximo de 6 pontos) |
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6. Qualis B4, B5, C e sem qualificação |
1ponto por artigo (até o máximo de 3 pontos) |
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Livros publicados em áreas afins |
10 pontos por livro |
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Capítulos de livros publicados em áreas afins |
5 pontos por capítulo (até máximo de 15 pontos) |
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Artigos completos publicados em periódicos |
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1. Qualis A1 |
20 pontos por artigo |
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2. Qualis A2 |
17 pontos por artigo |
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3. Qualis B1 |
14 pontos por artigo |
|
4. Qualis B2 |
11 pontos por artigo |
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5. Qualis B3 |
5 pontos por artigo (até o máximo de 15 pontos) |
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6. Qualis B4, B5, C e sem qualificação |
2 pontos por artigo (até o máximo de 6 pontos) |
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Registro de patentes |
5 pontos por registro |
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Patente concedida |
10 pontos por patente |
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Participação em cursos |
0,5 ponto por curso (até o máximo de 3 pontos) |
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Participação em eventos científicos |
1 ponto por evento (até o máximo de 5 pontos) |
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Experiência Profissional (incluindo estágio e empresa Jr) |
1 ponto por ano (até o máximo de 3 pontos) |
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Limite de Pontuação |
100 Pontos |
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Observação: O Qualis é um instrumento de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Para verificar se um determinado periódico possui Qualis, consulte o sítio do WebQualis em http://qualis.capes.gov.br/webqualis/. Para verificar se um determinado congresso possui Qualis, verifique uma cópia do documento do Qualis dos congressos de nacionais e internacionais da área que o artigo foi publicado. Somente serão aceitos e considerados produções qualificadas nas áreas de Ciências Biológicas I, Computação e Interdisciplinar. Na hipótese da produção em periódico ou conferência ser qualificada em mais de uma área de avaliação, será atribuída a qualificação de maior valor entre as áreas de Ciências Biológicas I, Computação ou Interdisciplinar.
1.2. Todas as atividades relacionadas no Currículo deverão ser devidamente comprovadas pelo candidato no ato da inscrição por meio de entrega de documentos oficiais da instituição onde estas atividades foram desenvolvidas, bem como devem ser entregues cópias das produções científicas, como artigos publicados em periódicos, artigos completos publicados em anais de congressos e resumos publicados em anais de congressos.
Referência: Processo nº 23064.030887/2023-16 | SEI nº 3571797 |