Boletim de Serviço Eletrônico em 13/07/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - CM

 

EDITAL Nº 04/2023-PPGCC-CM

Seleção de Bolsista de Pós-Doutorado

Convênio PDI 156/2023 - NAPI Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos 2023 – Fundação Araucária

 

OBJETIVO DO EDITAL

Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsistas de Pós-Doutorado para inovações tecnológicas voltadas à transformação digital de dados para aplicações na conservação da biodiversidade paranaense

CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

 Descrição da bolsa/área de atuação:

a. Modalidade da Bolsa - Pós-Doutorado
b.  Valor Mensal - Pós-doutorado R$ 5.125,00
c. Duração (meses) - 12 meses prorrogáveis por mais 12
d. Dedicação em tempo (horas semanais) - 40 horas
e. Número de cotas - Pós-Doutorado (PDS) - 01
f. Meta 07 - Inovações Tecnológicas na conservação da biodiversidade paranaense 
g. Supervisor - Reginaldo Ré

 

ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS PELO BOLSISTA

O bolsista irá trabalhar  no âmbito do projeto do NAPI Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos, o qual tem o objetivo de desenvolver um software para construção de bancos de dados macroecológicos. Subsequentemente, será feita a avaliação de técnicas computacionais para tarefas de aferição nomenclatural das espécies de peixes e compilação de informações da biologia e ecologia das espécies existentes em pacotes disponíveis. A partir disso, serão projetadas e implementadas técnicas computacionais ainda não existentes em pacotes disponíveis para realização de tais tarefas. Em adição, serão projetadas e implementadas técnicas computacionais para tarefas de obtenção e visualização de dados de ocorrências de espécies em diferentes limites geográficos de interesse. Para tanto, o bolsista se compromete a executar as seguintes atividades:

Desenvolvimento de pacote para download de dados taxonômicos e de ocorrências de espécies preferencialmente em linguagem R e opcionalmente em Python;

Automatização de tarefas para:

3.1.b.1 Download de dados de ocorrência de espécies de peixes em bases de dados online;

3.1.b.2 Extração de informações de ocorrência de artigos científicos em PDF;

3.1.b.3 Correção de erros de digitação de nome científico das espécies, tratamento de coordenadas geográficas e aferição taxonômica;

3.1.b.4 Coleta de informações de plataformas online (web scraping);

3.1.b.5 Apresentação das informações compiladas em gráficos e tabelas;

3.1.b.6 Distribuição das informações compiladas em domínios geográficos de interesse;

Desenvolvimento de pacote preferencialmente em linguagem R para disponibilização das funcionalidades;

Ofertar disciplinas de noções de programação em R ou Python em cursos de Pós-graduação nas instituições que fazem parte do referido projeto NAPI.

Espera-se do bolsista as seguintes habilidades:

Possuir habilidades de programação, preferencialmente em R, e desejavelmente em Python;

Experiência/conhecimento em Big Data ou Data Science;

Experiência com construção de bancos de dados.

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) CANDIDATO(A)

São considerados elegíveis para a concessão de bolsa de pós-doutorado candidatos(as) que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:

Possuir o título de doutor na data de início da vigência da bolsa e há no máximo 7 anos completos até dezembro do ano da solicitação, obtido em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação (conforme Portaria 86/2013 da CAPES).

Dedicar individualmente 40 (quarenta) horas semanais para a execução das atividades do projeto em plano de trabalho a ser definido;

Não ser aposentado;

Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto;

Obter, nos casos de vínculo empregatício ou funcional, anuência por escrito do supervisor;

Não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);

A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:

Afastamentos sem justificativas;

Rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista;

Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho;

Participar do Seminário de Pós-Graduação, inscrevendo trabalho neste evento com anuência do(a) orientador(a)/supervisor(a) apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.

A apresentação do trabalho no evento é requisito obrigatório para bolsistas que cumpriram 6 (seis) a 12 (doze) meses de atividades para execução do Plano de Trabalho. acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

Referenciar à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

INSCRIÇÃO DO CANDITADO À BOLSA

A pessoa candidata deve se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar os seguintes documentos em formato PDF em um único arquivo para os e-mails: Reginaldo Ré (reginaldo@utfpr.edu.br), Dayani Bailly (dayanibailly@nupelia.uem.br), e Weferson Júnio da Graça (weferson@nupelia.uem.br).

Documentos para candidatos(as) ao pós-doutorado:

Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;

Se estrangeiro é obrigatória a cópia do visto. A inscrição só será aceita se o visto tiver validade superior ao período (duração) da bolsa somados mais 3 meses, os quais consideram os trâmites internos da UTFPR e da Fundação Araucária. Portanto para esta bolsa, o período de validade do visto a partir da implementação da bolsa é de no mínimo 27 meses.

Cópia atualizada do currículo lattes;

Anexo III do presente edital preenchido, com a devida pontuação, de acordo com a pontuação parâmetro associada.

Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição estarão automaticamente desclassificados.

A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9.2 do presente edital, na página da DIRPG do Campus Campo Mourão (http://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao).

 

PROCESSO DE SELEÇÃO DO(A) BOLSISTA

Avaliação do Currículo Lattes do(a) candidato(a):

Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo III.

Os critérios de avaliação do currículo Lattes são:

     I - Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas, para modalidades de mestrado e doutorado;

     II - Publicações de patentes, registros, artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos, para todas as modalidades;

     III - Atuação acadêmica, para modalidade pós-doutorado.

Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação abaixo da Planilha de Pontuação do Anexos III deste Edital.

No caso de empate na pontuação da planilha dos Anexos IV será utilizada a pontuação do item B para desempate. Persistindo o empate, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.

Defesa de currículo, com o objetivo de  comprovar competência para desenvolver as atividades do projeto.

A defesa do currículo será valorada na faixa de de 0 a 5 pontos.

A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);

Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistência poderão ser chamados novos candidatos.

 

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR/ SUPERVISOR

Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital.

Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.

Orientar/supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista.

Orientar/supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR referente às atividades desenvolvidas.

Participar da organização do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR atuando como: coordenador(a) de sessão e/ou avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível.

Os trabalhos apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa.

A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) orientador(a)/supervisor(a), quando:

O(a) bolsista desistir;

O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas;

Ou outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador(a)/supervisor(a), via SEI/DIRPPG do Campus Campo Mourão, para a Coordenação do Projeto.

 

CERTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)/SUPERVISOR(A) E BOLSISTA

Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:

As atividades desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;

Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante no período determinado;

O não atendimento dos itens anteriores (a e b) implicará na não certificação do(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos.

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

Os resultados preliminares serão divulgados na página da DIRPPG do Campus Campo Mourão conforme item 10.3.

O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até data estabelecida no item 9.6 os seguintes documentos:

ANEXO II - Declaração institucional: onde o(a) orientador(a)/supervisor(a) e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza.

Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.4.

O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via SEI/DIRPPG.

Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 10.4 e 10.5 deste edital.

 

CRONOGRAMA

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição

Até 28/07/2023

10.2 Homologação das inscrições

31/07/2023

10.3 Resultado preliminar da pontuação

03/08/2023

10.4 Defesa de currículo e classificação

De 04/08 a 08/08/2023

10.5 Interposição de recursos

09/08/2023

10.6 Resultado dos recursos e pontuação final

14/08/2023

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela DIRPPG do Campus Campo Mourão.

A participação do candidato no Processo Seletivo implica na declaração de conhecimento e concordância com este edital, com as regulamentações referentes ao PPGCC-CM, com os regulamentos da UTFPR e da Fundação Araucária.

 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da DIRPPG do Campo Mourão (http://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/campomourao).

 

 Reginaldo Ré

Supervisor de Pós-Doutorado

 

 

 

Wyrllen Everson de Souza

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) REGINALDO RE, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 13/07/2023, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 13/07/2023, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I do EDITAL № 04/2023

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL 04/2023

Seleção de Bolsista

 

Nome Completo:____________________________________________________

CPF:_________________________

Modalidade de Bolsa: ________________________

Curso de Pós-Graduação:____________________________________________

Campus (se estudante):______________________________________________

Link do Currículos Lattes: ____________________________________________

Celular: ___________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________

 

Obs: anexar cópia atualizada do currículo Lattes documentado

Para a comissão preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL

(Preenchimento individual)

 

 

Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à  bolsa  na modalidade de   pós-doutorado aceito os termos do Edital 04/2023 do Convênio PDI 156/2023 - NAPI Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos 2023 – Fundação Araucária.

DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza enquanto permanecer usufruindo da Bolsa conforme modalidade indicada.      

 

 

________________________________, ______de ________________ de 2023.

 

 

_______________________________________

(Assinatura)

Nome do candidato:

Link do Currículos Lattes:

E-mail:

Telefone:

 

 

________________________________________

(Assinatura e Carimbo)

Nome do Supervisor:

Campus da UTFPR:

E-mail:

Telefone:

 

ANEXO III

Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos(as) a Bolsa de Pós-Doutorado

 

Nome Candidato(a): _________________________________________________________________

Modalidade de Bolsa: ________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Currículo Lattes

 

Item

 

Parâmetro de avaliação

 

Ponderação

Pontuação

solicitada pelo candidato

Pontuação

deferida pela comissão

A

Projetos Concluídos de Iniciação Científica,Tecnológica, Inovação ou Extensão

0,05 pontos por mês completo de projeto

 

 

B

 

 

Patentes ou Registros

Depósito

(limitados a 2

ocorrências)

 

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Concessão

2,0 pontos por

ocorrência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus

Maior

 percentil entre 1,00  e  >0,875

 

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre 0,875 e >0,75

 

0,875 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre 0,75 e

>0,625

 

0,75 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,625 e >0,50

 

0,625 pontos por ocorrência

 

 

 

 

 

 

Maior

percentil entre 0,50 e

>0,375

 

0,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,375 e

>0,25

 

0,375 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,25 e

>0,125

 

0,25 pontos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,125 e 0

 

0,125 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos não indexados

(Limitado a 4 ocorrências)

0,25 pontos

por ocorrência

 

 

Artigos completos em anais de eventos

(Internacional, Nacional, Regional ou local)

(Limitado a 10 ocorrências)

0,1 pontos por ocorrência

 

 

 

C

Participação em projetos de pesquisa na condição de coordenador (3 pontos, máximo de 10 pontos)

 

 

Participação em equipe de projeto de pesquisa (1 ponto, máximo de 4 pontos)

 

 

Orientação concluída de aluno de doutorado (6 pontos)

 

 

Coorientação concluída de aluno de doutorado (2 pontos)

 

 

Orientação concluída de aluno de mestrado (3 pontos)

 

 

Coorientação concluída de aluno de mestrado (1 ponto)

 

 

Orientação concluída de aluno de graduação em TCC ou IC (1 ponto, máximo de 4 pontos)

 

 

Pontuação total

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.029907/2023-14 SEI nº 3571870