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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROG. DE POS-GRAD EM BIOTECNOLOGIA-PG |
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EDITAL nº 01/2023 - PPGBIOTEC
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS DO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM BIOTECNOLOGIA – DOIS VIZINHOS / PONTA GROSSA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
(FLUXO CONTÍNUO)
1.APRESENTAÇÃO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Biotecnologia (PPGBIOTEC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de alunos para o Curso de Mestrado em Biotecnologia, para ingressos em fluxo contínuo.
2. PERFIL DO CANDIDATO
2.1. O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia PPGBIOTEC destina-se a candidatos com formação em Biotecnologia ou áreas afins tais como Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra ou outras áreas em que a formação ou experiência do candidato esteja associada à Biotecnologia, conforme documentos norteadores da CAPES da área Área 48 (Biotecnologia).
2.2. É necessário que o candidato tenha finalizado o curso de Graduação para cursar o Mestrado. Para recém-formados, o Diploma de Graduação pode ser substituído por uma Declaração de Previsão de Conclusão de Curso, ou de Integralização de Disciplinas, ou similar.
3. INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 14 julho de 2023 a 21 de novembro de 2023, obrigatoriamente, no site de https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad06/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=6&p_curscodnr=81&p_cursoanonr=2023. OBS: Neste formulário, indicar em Campus: PG- Ponta Grossa; e em Programa (Curso): PPGBIOTEC (Mestrado acadêmico).
3.2 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada da documentação relacionada no item 3.3.
3.3 O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a. Documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);
b. CPF ou página da Receita Federal, caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso seja classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de mestrado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;
c. Certidão de nascimento ou casamento;
d. Duas (2) Cartas de Recomendação, preenchidas por Professor ou Pesquisador Doutor em área específica ou correlata à Biotecnologia, uma delas preferencialmente de um docente do PPGBIOTEC, em versão digital em um único arquivo (modelo livre);
e. Pré-projeto de pesquisa na área de Biotecnologia padrão ABNT (Não necessariamente o projeto a ser desenvolvido para a dissertação). Este deve conter contextualização, objetivo, metodologia e incluir referências bibliográficas, com no máximo 4 (quatro) páginas em formato A4, espaço duplo, fonte Times New Roman, corpo 12, anexado eletronicamente em um único arquivo em formato PDF.
f. Currículo Lattes dos últimos cinco anos. Todas as atividades deverão ser comprovadas e pontuadas pelo candidato conforme solicitado no ANEXO I. Candidatos sem o anexo I terão sua pontuação zerada no currículo. Não serão homologados pontos referentes a itens que constem no Currículo Lattes sem a devida comprovação. Não serão aceitos em nenhuma hipótese outros tipos de currículos. Observações: O currículo na Plataforma Lattes está disponível em http://lattes.cnpq.br/. O Currículo deve conter cópias documentais na seguinte sequência, sendo sinalizado o início de cada seção com um cabeçalho indicando a que grupo de atividades se refere, (conforme numeração do ANEXO I):
1°. Diploma de graduação plena ou documento equivalente. No caso de candidatos concluintes do curso de graduação no ano letivo em que ocorrer processo de seleção de candidatos será aceita declaração de concluinte emitida pela IES (Instituição de Ensino Superior) de origem (declaração de provável formando);
2°. Diploma de curso de Pós-Graduação Lato Sensu reconhecido pelo MEC, quando for o caso;
3°. Histórico escolar do curso de graduação (obrigatório) e pós-graduação Lato Sensu (se houver);
4°. Documentação comprobatória dos trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos. O candidato deverá anexar todas as páginas do documento (para comprovação de resumo simples, resumo expandido ou trabalho completo) e o certificado de apresentação;
5°. Documentação comprobatória da produção científica e tecnológica. Anexar todas as páginas do documento;
6°. Documentação comprobatória de atividades de Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica, Extensão Universitária, Programa de Educação Tutorial e/ou monitoria;
7°. Documentação comprobatória de atividades de docência no ensino médio ou superior;
8°. Documentação comprobatória de atividades técnicas profissionais de nível superior em empresa, indústria e/ou Instituto de Pesquisa;
9°. Documentação comprobatória de atividades de Coordenação de Curso de Graduação e/ou Coordenação de Projeto de Pesquisa;
10°. Documentação comprobatória de atividades de Orientação de Iniciação Científica, Extensão Universitária e/ou de Trabalho de Conclusão de Curso;
11°. Documentação comprobatória de conclusão de curso Lato Sensu, reconhecido pelo MEC.
* Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o diploma devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação do país de origem, anexando cópia do referido diploma devidamente traduzido para o português.
* Antes de submeter a documentação, o candidato deverá certificar-se de que todos os arquivos foram inseridos corretamente;
* Os documentos inseridos devem estar legíveis;
* Após realizar a submissão dos documentos, o candidato deverá imprimir o comprovante e apresentá-lo, caso seja solicitado, nas etapas do processo seletivo;
* A inobservância dos itens acima especificados implicará na eliminação do candidato do processo de seleção.
ATENÇÃO: Os itens listados em 3.3 DEVERÃO ser carregados em UM ARQUIVO ÚNICO, em formato PDF, e com digitalização de boa qualidade (documentos legíveis). O arquivo descrito deve ser nomeado com o nome do candidato, sobrenome e a sigla do Programa de Pós-graduação. Exemplo: Nome_Sobrenome_PPGBIOTEC.
OBSERVAÇÃO: O arquivo deverá conter no máximo 10.0MB.
ATENÇÃO: Os documentos listados de “a” a “c” deverão ser entregues IMPRESSOS E AUTENTICADOS no ato da matrícula. Os documentos poderão ser autenticados diretamente na secretaria do PPGBIOTEC, mediante apresentação dos documentos originais.
3.4.1 Recomenda-se realizar a inscrição com antecedência, uma vez que o PPGBIOTEC não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.
3.4.2 Caso a inscrição seja feita fora do prazo, ela não será recebida pelo sistema eletrônico do PPGBIOTEC.
3.4.3. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos mediante solicitação por e-mail, para o endereço eletrônico ppgbiotec@utfpr.edu.br.
3.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o PPGBIOTEC do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e documentos e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.6 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
4. VAGAS
4.1 Serão oferecidas até 16 vagas para alunos regulares. Vagas adicionais podem ser implementadas conforme demanda dos docentes e após aprovação do Colegiado. O número total de vagas para alunos regulares depende de projetos vigentes, da disponibilidade de recursos e vagas por orientador, sendo confirmado em reuniões mensais ordinárias de Colegiado para cada seleção.
4.2 Os candidatos deverão inscrever-se em uma das linhas de pesquisa do PPBIOTEC no momento da inscrição, conforme descrito abaixo, podendo ser convidados a atuar na outra linha.
Área de concentração: BIOTECNOLOGIA
Linhas de Pesquisa:
Linha de Pesquisa |
Campus Principal |
vagas |
Biomoléculas e Bioprocessos Industriais |
Ponta Grossa |
08 vagas |
Biotecnologia Aplicada à Agropecuária e Agroindústria |
Dois Vizinhos |
08 vagas |
4.3 O PPGBIOTEC poderá ofertar um adicional de até 20% de suas vagas a serem destinados aos servidores de Instituições Públicas de Ensino Superior, com as quais a UTFPR venha a estabelecer convênio para este fim específico, conforme artigo 1º do Regulamento de Adicional de Vagas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino, devidamente regulamentada pela Resolução n° 079/12-COPPG.
4.4 Segundo Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, do total de vagas ofertadas para a seleção de alunos para o Curso de Mestrado em Biotecnologia serão reservadas: i) 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 (mediante apresentação de autodeclaração no ato da inscrição); ii) No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público (inscrição mediante apresentação da Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente); iii) No caso de inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público (mediante comprovação no ato da inscrição).
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção de candidatos ao Mestrado será realizada em fluxo contínuo conforme propostas recebidas, e será organizada e acompanhada pela Comissão de Seleção do PPGBIOTEC, levando em consideração os itens abaixo:
1) Pontuação de Currículo (40% da Pontuação Final). Todas as atividades que irão compor esta pontuação deverão ser comprovadas. Para isso, deve-se observar os itens a serem pontuados no ANEXO I deste Edital. Os candidatos deverão calcular a pontuação de cada item e preencher a Tabela de Pontuação do ANEXO I, que deverá ser anexada junto com os comprovantes. Candidatos sem o anexo I terão sua pontuação zerada no currículo.
2) Pontuação de pré-projeto (30% da pontuação final do candidato) atribuindo-se notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos para esse quesito, com base nos seguintes critérios: a) Contextualização crítica entre a proposta e as demandas atualmente existentes na sociedade (2,5 pontos); b) aderência da proposta à(s) linha(s) de pesquisa do PPGBIOTEC (2,0 pontos); c) Coerência dos métodos científicos propostos em respostas aos objetivos do projeto (2,5 pontos), d) Demonstração de Exequibilidade da proposta (2,0 pontos); e) originalidade (1,0 ponto). Detecção de altos níveis de plágio e aplicação de Inteligência artificial culminará na pontuação zerada para este item.
3) Avaliação Oral (30% da Pontuação Final): Avaliação individual, remota ou presencial, de comum acordo entre as partes. Entrevista em data a ser agendada com o candidato. O candidato será arguido em relação ao pré-projeto apresentado e suas experiências acadêmicas e profissionais pretéritas, bem como sobre suas motivações e conhecimentos técnico-científicos.
5.2 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais problemas ou dificuldades de acesso à internet.
5.3 Para fins de desempate, os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem:
a) Maior número de artigos publicados com melhor classificação SNIP;
b) Maior número de trabalhos completos ou resumos expandidos (três ou mais páginas) publicados na seguinte ordem: eventos internacional, nacional e regional;
c) Maior número de resumos simples (até duas páginas) publicados na seguinte ordem: eventos internacional, nacional e regional.
6. Divulgação dos resultados
6.1 Os resultados preliminares e final da seleção serão divulgados no site do PPGBIOTEC.
6.2. Serão desclassificados os candidatos que apresentarem nota inferior a 50% da pontuação total.
6.3 Após o recebimento das propostas, estabelece-se o prazo de até 15 dias úteis para confirmação da inscrição e até 15 dias após a confirmação para agendamento da avaliação oral. O resultado preliminar será publicado em até 05 úteis dias após a avaliação oral.
6.3 A interposição de recursos relacionados ao resultado preliminar deste edital deverá ser feita em até 48 horas após a comunicação do resultado. Esta deverá ser fundamentada e enviada exclusivamente via Internet, em formato PDF, para o e-mail ppgbiotec@utfpr.edu.br, explicitamente direcionada ao coordenador do PPGBIOTEC. O formulário no formato “.doc” para fins de recurso encontra-se disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos.
6.4. O resultado final será publicado em até 5 dias úteis após a publicação do resultado preliminar.
7. MATRÍCULA
7.1 Candidatos aprovados poderão iniciar as suas atividades em seguida à divulgação do resultado final, efetivando sua matrícula como alunos regulares. Alunos aprovados a partir de novembro terão sua matrícula efetivada no próximo semestre letivo.
7.2 O período para realização da matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será comunicado juntamente no Resultado Final e deverá ser realizada com o envio digital (documentos digitalizados, legíveis e sem rasuras) para o e-mail institucional do programa: ppgbiotec@utfpr.edu.br, inserir como título/assunto: Matrícula Edital 01/2023 - PPGBIOTEC, dos seguintes documentos:
IMPORTANTE: Documentos devem ser encaminhados individualizados (arquivos separados) e obrigatoriamente em formato PDF/A (link para conversão de PDF em PFF/A https://tools.pdf24.org/pt/pdf-para-pdfa#s=1680611523580).
Obs: Não será aceito documento em outro formato, senão conforme acima exigido.
a. Cópia do documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);
b. Cópia do CPF ou página da Receita Federal caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso seja classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de mestrado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;
c. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
d. Cópia do diploma de graduação ou comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedidos 12 meses para a apresentação do diploma;
* Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.
e. Cópia do histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.
Parágrafo Único: A efetivação da matrícula está condicionada a apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias digitais encaminhadas no e-mail institucional do programa.
Obs: Deverá ser apresentado mesmo período de matrícula que será divulgado no Resultado Final, nos endereços a seguir. O documento digital enviado por e-mail pode ser autenticado em cartório e, nesse caso, fica dispensada a apresentação do documento original, desde que a autenticação possa ser comprovada.
* Campus PONTA GROSSA: De segunda a sexta-feira, das 09h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa, Bloco E, 1º Andar, na Avenida Monteiro Lobato, s/n km 4, CEP: 84016-210, Ponta Grossa - PR, telefone (42) 3235-7044.
* Campus DOIS VIZINHOS: De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00 e das 13:00 às 17:00 na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Dois Vizinhos, Bloco G10, 1º Andar, na Estrada para Boa Esperança, km 04, CEP 85660-000, Dois Vizinhos-PR, telefone (46) 3536-8907.
7.3 A não apresentação dos documentos, conforme descrito no item no parágrafo único, implicará no desligamento do aluno do programa.
7.4 Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa, após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR e após a matrícula entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos
7.5 Perderá o direito à vaga o candidato que:
a) Não efetuar sua matrícula no PPGBIOTEC no período estabelecido.
b) Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.
8. DIPLOMA
Ao aluno concluinte do curso de mestrado em Biotecnologia da UTFPR aprovado em todas as suas etapas, conforme Regulamento Acadêmico do referido Curso, será conferido Diploma de Mestre em Biotecnologia.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o não cumprimento das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGBIOTEC.
9.2 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Colegiado do PPGBIOTEC.
9.3. O presente edital poderá ter vagas suplementadas, conforme necessidade ou ter seu cronograma prorrogado também, após aprovação de colegiado.
9.4 O presente edital será publicado em 14 de julho de 2023, no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec, entrando em vigor a partir de sua publicação.
10. DO FORO
Elege-se o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Ponta Grossa, para a resolução de eventuais litígios que possam surgir quanto ao presente Edital.
Dois Vizinhos, 14 de julho de 2023.
Michele Potrich
Diretora-Geral em Exercício – Campus Dois Vizinhos da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 14/07/2023, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3573671 e o código CRC (and the CRC code) AD534AAF. |
ANEXO I DO EDITAL Nº 01/2023 - PPGBIOTEC
ATIVIDADES E PONTUAÇÃO ENTRE 2019 A 2023 (INCLUSIVE) A SEREM CONSIDERADAS NA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS PUBLICADOS DO ITEM 4.2 DO PRESENTE EDITAL.
Toda pontuação preenchida pelo candidato deverá ser comprovada. Deverá ser indicado o número do item ao qual se refere a comprovação conforme Item 3.3 letra “h” deste edital.
1 - TRABALHOS COMPLETOS E/OU RESUMOS (SIMPLES OU EXPANDIDOS) PUBLICADOS EM EVENTOS (LIMITADOS A 20 PONTOS) |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
|
1.1 Resumos simples publicado* |
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1,0 |
|
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b) Nacional |
0,5 |
|
|
|
c) Regional Local |
0,2 |
|
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1.2 Resumos expandidos e trabalhos completos* |
a) Internacional |
2,0 |
|
|
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1,0 |
|
|
|
c) Regional Local |
0,5 |
|
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SUBTOTAL |
|
|
*Observação: Para comprovação de resumos em eventos deverão ser anexados cópias de todas as páginas do documento publicado em periódico ou em anais de congressos.
2 - PRODUÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DE ACORDO COM O SNIP*(LIMITADOS A 45 PONTOS) |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
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2.1 Autoria ou Co-autoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico**. |
|
20,0 |
|
|
|
16,0 |
|
|
|
|
12,0 |
|
|
|
|
8,0 |
|
|
|
|
2,0 |
|
|
|
2.2 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico internacional com ISBN** |
5,0 |
|
|
|
2.3 Autoria ou Co-autoria de livro científico internacional com ISBN** |
10,0 |
|
|
|
2.4 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico nacional com ISBN** |
2,0 |
|
|
|
2.5 Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional com ISBN** |
5,0 |
|
|
|
2.6 Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada |
10,0 |
|
|
|
2.7 Autoria ou co-autoria de patente depositada |
5,0 |
|
|
|
2.8 Autoria ou Co-autoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém, sem patente |
5,0 |
|
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|
SUBTOTAL |
|
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*Pontuação da produção científica em função da faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper)*. Será considerado o SNIP da produção, base do SCOPUS de 2022, disponível em: https://www.scopus.com/sources.uri?zone=TopNavBar&origin=
*Observação: Para comprovação de publicação de artigo científico deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho. Para comprovação de capítulo ou livro deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho constando o nome dos autores e a capa da obra. Para comprovação de patente, informar o número do depósito no INPI e o comprovante do depósito.
3 - ATIVIDADE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, ESTÁGIOS E CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (LIMITADOS A 20 PONTOS) |
||||
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
|
3.1 Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão e de Educação Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET), devidamente comprovada com documento emitido por órgão competente da IES. O documento deverá conter o período referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e estar assinado. Serão contabilizados projetos com carga horária mínima de 10 horas semanais. Não serão aceitas declarações emitidas por orientadores, exceto em projetos Universal do CNPq ou similar. |
0,5 a cada quatro meses |
|
|
|
3.2 Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias, residência pedagógica e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso) ou Popularização da Biotecnologia como Ciência, devidamente comprovada por órgão competente da IES ou afins. **Não serão aceitas declarações emitidas por orientadores exceto em projetos Universal do CNPq ou similar. |
0,2 a cada quatro meses |
|
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3.3 Pós-graduação concluída, Lato sensu em Biotecnologia |
5,0 a cada 360 horas (limitados a 5 pontos) |
|
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3.4 Pós-graduação Lato sensu, concluída |
2,5 a cada 360 horas (limitados a 5 pontos) |
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|
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SUBTOTAL |
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4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (LIMITADOS A 5 PONTOS) |
|||
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
4.1 Atividades profissionais na área de Biotecnologia |
0,2 ponto por mês |
|
|
4.2 Docência em ensino superior |
0,3 ponto por mês |
|
|
4.3 Docência em ensino fundamental ou médio |
0,2 ponto por mês |
|
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SUBTOTAL |
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5 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES (LIMITADO A 10 PONTOS). |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pela PPGBIOTEC |
5.1 Formação complementar (cursos com mínimo de 20 h cada), incluindo cursos de línguas estrangeiras (semestral) e disciplinas já cursadas no PPGBIOTEC |
0,5 ponto cada 20 horas |
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5.2 Organização de eventos científicos ou acadêmicos |
1,0 ponto cada |
|
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5.3 Participação em palestras científicas e acadêmicas |
0,1 ponto cada palestra |
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5.4 Participação em minicursos, semanas acadêmicas e outros eventos, incluindo participação enquanto monitor em eventos técnicos |
0,2 ponto cada (limitado a 5 pontos) |
|
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5.5 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária, outros) |
0,5 ponto cada |
|
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5.6 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa em hotel tecnológico ou incubadora de empresas |
0,5 ponto/ ano/atividade |
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|
5.7 Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e especialização) como avaliador |
2 pontos por banca |
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5.8 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica |
2 pontos |
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5.9 Palestras, cursos ou minicursos ministrados |
0,2 ponto/hora |
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5.10 Orientações concluídas de Iniciação Científica, Extensão Universitária e/ou de Trabalho de Conclusão de Curso |
4 cada |
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SUBTOTAL |
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TOTAL FINAL (SOMAR TODOS OS SUBTOTAIS) - Preenchimento obrigatório |
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Referência: Processo nº 23064.030143/2023-00 | SEI nº 3573671 |