Boletim de Serviço Eletrônico em 14/07/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD

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EDITAL Nº 18/2023 - DIRGRAD-td

AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTE EM EVENTOS, CONCURSOS, COMPETIÇÕES DE CUNHO ARTÍSTICO CULTURAL DIRGRAD/TD - 2023/2

 

O Diretor de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público as normas e os procedimentos para as inscrições no auxílio à participação de discentes em eventos, concursos e competições de cunho artístico cultural no segundo semestre de 2023.

1. DO OBJETO

1.1. Disponibilizar auxílio aos estudantes para a participação em eventos, concursos e/ou competições de cunho artístico/cultural, de âmbito regional e/ou nacional.

Parágrafo único - É vedado acúmulo do auxílio de que trata este Edital com recursos de outras ações das Diretorias de Área da UTFPR Campus Toledo que tenha como a finalidade custear/financiar a participação do discente no mesmo evento requerido neste processo de inscrição. 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1. O auxílio à participação em eventos, concursos e competições de cunho artístico cultural destina-se aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) e que estejam cursando no mínimo uma disciplina em cursos de Graduação da UTFPR Toledo.

3. DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Participação individual ou por equipe em eventos, concursos, competições de cunho artístico cultural, relacionados e que possibilite a complementação da formação na dimensão artística e cultural do(a) estudante em seu respectivo curso de Graduação da UTFPR Toledo. 

Parágrafo único - São exemplos de eventos relacionados às áreas de formação: apresentações em eventos, concursos ou competições de cunho artístico cultural promovidas por outras instituições públicas e/ou privadas.

4. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO

4.1. As inscrições no auxílio à participação em eventos, concursos, competições de cunho artístico cultural e poderão ser realizadas no período de 17/07/2023 a 25/07/2023.

§1º. Não serão atendidas solicitações anteriores à data de início e posteriores à data de encerramento deste Edital.

§2º. Serão atendidas exclusivamente as inscrições em eventos, concursos, competições de cunho artístico cultural que serão realizados no segundo semestre de 2023. 

4.2. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no orçamento da Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR Campus Toledo para o exercício de 2023, com valor total aportado de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Dotação Orçamentária

Gestão/Unidade: 150150

Programa: 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

Ação: 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior

Fonte: 1000000000

PTRES: 169382

5. DA INSCRIÇÃO NO AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, CONCURSO, COMPETIÇÃO DE CUNHO ARTÍSTICO CULTURAL

5.1. A inscrição no auxílio para a participação em eventos, concursos ou competições de cunho artístico cultural deverá ser realizada pelo(a) estudante requerente, regularmente matriculado nos cursos de graduação do Campus Toledo da UTFPR, via Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em eventos, concursos e competições de cunho artístico cultural, conforme disposto no anexo I deste Edital.

§1º. Para as inscrições finalizadas e deferidas, o pagamento do auxílio será solicitado em até 15 dias úteis.

§2º. Não serão aceitas as inscrições realizadas a partir da data de início da realização do evento.

5.2. A inscrição no auxílio à participação em eventos, concursos e competições de cunho artístico cultural conforme descrita no Item 3 deste Edital, deve corresponder aos processos e estar instruída com a documentação, conforme segue:

I. Participação individual ou por equipe em eventos, concursos, competições de cunho artístico cultural, relacionados e que possibilite a complementação da formação na dimensão artística e cultural do(a) estudante em seu respectivo curso de Graduação da UTFPR Toledo: 

a) Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em eventos, concursos e competições de cunho artístico cultural (anexo I deste Edital);

b) Anexar ao Formulário o documento comprobatório de inscrição no evento, concurso, competição de cunho artístico cultural constando o nome do(a) estudante ou, se for o caso, os nomes de todos(as) os(as) estudantes requerentes, local de realização, objetivos e duração;

Parágrafo único - No caso de participação por equipe, a inscrição deverá ser realizada pelo(a) estudante líder e/ou responsável pela equipe, se responsabilizando por preencher os dados dos demais integrantes no formulário de inscrição, e a realizar os procedimentos necessários para o pagamento da inscrição de todos(as) os(as) participantes.

5.3. Se identificado mais de um formulário de inscrição, que trata o inciso do item 5.2 deste Edital, com inscrição do(a) mesmo(a) estudante e evento, apenas o último será considerado válido.

5.4. Caso o(a) estudante tenha idade inferior a 18 anos, deverá apresentar documento de autorização para participação no evento assinado pelo(a) responsável legal.

5.5. Caso o(a) estudante seja Pessoa com Deficiência (PCD) e possua alguma dificuldade no preenchimento dos formulários e realização da inscrição, poderá solicitar apoio do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do seu campus.  

6. DOS AUXÍLIOS

6.1. As inscrições serão atendidas por ordem de apresentação, conforme disposto no item 4.1, desde que devidamente alinhada a modalidade disposta no item 3, cumprido os procedimentos de inscrição constantes no item 5 e demais requisitos existentes neste Edital, podendo ser concedidos recursos para:

I. Ajuda de custo com o deslocamento, a alimentação e a estadia do(a) estudante (exclusivamente para evento presencial).

§1º. Para a participação individual ou por equipe em eventos, concursos ou competições de cunho artístico cultural de abrangência regional ou nacional, correspondente a modalidade disposta no item 3 deste Edital, será subsidiado o valor máximo de até R$ 200,00, por estudante.

§2º A concessão do auxílio para participação individual ou por equipe ocorrerá de acordo com a ordem de inscrição, desde que a documentação exigida para inscrição individual ou em equipe, esteja de acordo com o solicitado no formulário de inscrição anexo I, observando o orçamento para esse Edital previsto no item 4.2. 

6.2. A ajuda de custo de que trata o item 6.1, inciso I, deste Edital será concedida somente para a participação em eventos realizados na modalidade presencial e em cidade distinta da cidade onde está localizada o Campus Toledo da UTFPR.

7. DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO

7.1 Para fins de repasse dos valores para auxílio deferido, será utilizado os dados bancários do(a) estudante beneficiado(a) registrado no Portal do Aluno.

§1º. O pagamento da ajuda de custo com o deslocamento, a alimentação e a estadia para a participação por equipe em eventos, concurso, competições de cunho artístico cultural correspondente ao item 3 deste Edital, será realizado individualmente nas contas bancárias dos(as) integrantes.

§2º. Caso o(a) estudante ainda não tenha registrado os dados bancários ou estejam desatualizados, devem ser, conforme o caso, inseridos ou corrigidos no menor tempo possível, sob pena de atraso no recebimento do auxílio ou mesmo perda do direito ao recebimento. 

§3º. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação de deferimento da inscrição, se o(a) estudante não inserir ou atualizar os dados bancários válidos em seu nome, perderá o direito de recebimento do auxílio à participação em eventos. 

8. DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições serão analisadas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD Toledo, e deferidas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e a disponibilidade de recursos alocados para o respectivo período de vigência do presente Edital (seguindo o fluxo do processo constante no anexo II deste Edital).

8.2. É importante que o(a) estudante contemplado(a) com o auxílio à participação em eventos cite o apoio da UTFPR em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital.

9. DA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

9.1. O(A) estudante contemplado(a) com auxílio na modalidade prevista que trata este Edital, deverá:

I. Preencher o Formulário de Comprovação de Participação em eventos, concursos e competições de cunho artístico cultural (anexo I deste Edital);

II. Anexar o Certificado ou Declaração de Participação no evento, concurso, competição de cunho artístico cultural - expedido pela organizadora do evento;

III. No caso de recebimento da ajuda de custo de que tratam os itens 6.1., inciso I, e 6.2 deste Edital, deve ser apresentado o comprovante da realização da viagem (anexo ao relatório final de comprovação de participação no evento).

Parágrafo único - A comprovação de que trata o inciso III pode ser realizada mediante o upload dos bilhetes de passagens ou recibo/nota que comprove a realização da viagem (com custos condizentes com o deslocamento, hospedagem e alimentação). 

IV. No caso de participação por equipe, a comprovação de participação no evento deve ser realizada pelo(a) estudante líder e/ou responsável pela equipe, reunindo e prestando as informações necessárias, bem como realizando os uploads dos documentos de todos(as) os(as) integrantes.

9.2. A comprovação de participação no evento, bem como, quando for o caso, o comprovante da ajuda de custo, deverá ser prestado em até 15 (quinze) dias úteis após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro.

9.3. Quando identificado inconsistência(s) na comprovação de participação no evento o(a) estudante tem o prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do comunicado (enviado para o seu e-mail principal cadastrado no Portal do Aluno), para enviar e-mail para dirgrad-td@utfpr.edu.br, prestando os esclarecimentos devidos e, quando for o caso, apresentando a documentação corretamente. 

10.  DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

10.1. O(A) estudante que receber o auxílio financeiro e não comprovar a participação no evento, em conformidade com os itens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital, fica obrigado(a) a realizar a devolução total do recurso recebido, por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Parágrafo único - A GRU será providenciada pelo DIRGRAD-TD e entregue ao estudante, que deverá pagá-la e apresentá-la ao DIRGRAD-TD em até 10 (dez) dias úteis.

10.2. No caso de descumprimento do pagamento pelo(a) estudante, conforme prazo estipulado no parágrafo único do item 10.1 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em evento, concurso, competição de cunho artístico cultural sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO

11.1. A divulgação do resultado preliminar será publicado até as 12h do dia 27/07/2023 pela DIRGRAD-TD.

11.2. No caso de inscrições indeferidas, o(a) estudante poderá encaminhar pedido de recurso até as 12h do dia 28/07/2023 ao e-mail dirgrad-td@utfpr.edu.br, devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios. 

Parágrafo único - Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros destinados a este Edital, não cabe a possibilidade de recurso.

11.3 A divulgação do resultado final será publicado até as 17h do dia 28/07/2023 pela DIRGRAD-TD.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O(A) estudante requerente, ao submeter a solicitação de auxílio à participação em eventos, concursos e competições de cunho artístico cultural declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo, em caso de informações falsas ou outra infração legal, responder nas esferas cível, criminal e administrativa.

12.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD Toledo observada a legislação vigente.

12.3. O presente Edital e respectivos anexos serão publicados no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=all&b_start=0&c6=toledo&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional 

12.4. Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Toledo – Seção Judiciária do Paraná.

12.5. Compõe este Edital os seguintes anexos:

I. Anexo I: Formulários de inscrição e comprovação de participação em evento;

II. Anexo II: Fluxo do processo.

 

Toledo, 14 de Julho de 2023.

 

 

IVAN JOSÉ COSER

DIRETOR-GERAL DA UTFPR EM EXERCÍCIO - CAMPUS TOLEDO

 

 

ANEXO I 

Formulário de Inscrição e Comprovação de Participação em Eventos, Concursos e Competições de Cunho Artístico Cultural - DIRGRAD/TD - 2023/2.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScZM2EWXjiSozPl-DDwRC8GHPtaLhPox7CTjrqpDw_3xVKFuQ/viewform 

Formulário de Comprovação de Participação em Eventos, Concursos e Competições de Cunho Artístico Cultural - DIRGRAD/TD - 2023/2.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSedQXun2Eqbrviab6EdWv1O-UgA8n8stsWY1zP3CgEMH1V8Ew/viewform 

 

 

ANEXO II 

EDITAL Nº 18/2023 – DIRGRAD TD

AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTES EM EVENTOS, CONCURSOS E COMPETIÇÕES DE CUNHO ARTÍSTICO E CULTURAL - DIRGRAD/TD - 2023/2

FLUXO DO PROCESSO

1. ESTUDANTE / INSCRIÇÃO

2. DIRGRAD TD / ANÁLISE DA INSCRIÇÃO

2.1. RESULTADO PRELIMINAR

2.2. RECURSO

2.3. RESULTADO FINAL

3. DIRGRAD TD 

4. DEOFI / OPERACIONAL

5. ESTUDANTE / COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

6. DIRGRAD TD / ANÁLISE DA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

​6.1. Se identificado inconsistência(s)

6.2. Se o(a) estudante não comprovar a participação no evento

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IVAN JOSE COSER, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 14/07/2023, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3574510 e o código CRC (and the CRC code) CD65FA4D.



 

 


Referência: Processo nº 23064.032581/2023-02 SEI nº 3574510