Boletim de Serviço Eletrônico em 01/08/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 379, DE 15 DE JULHO DE 2023.

  

Dispõe sobre as alterações no projeto pedagógico do curso superior de tecnologia em Alimentos, do "campus" Medianeira.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022; e nº 195, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;

considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022 e homologadas pelo COUNI, por meio da Resolução COUNI/UTFPR nº 72, de 11 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022; e alteradas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 196, de 3 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022;

considerando o pedido apresentado no despacho DIRGRAD-MD, de 13 de junho de 2023 (SEI nº 3502418), pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional, do "campus" Medianeira; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.051210/2022-31,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, as alterações, abaixo especificadas, nos termos do documento SEI nº 3499851, no projeto pedagógico do curso superior de tecnologia em Alimentos, do "campus" Medianeira:

I - alterar o nome de unidades curriculares:

Onde se lê:

Leia-se:

Matriz curricular

Física do Movimento.

Física.

658

Empreendedorismo Tecnológico.

Empreendedorismo.

658

II - alterar a ementa de unidades curriculares:

Unidade curricular

Onde se lê:

Leia-se:

Matriz curricular

Ciência da Carne.

Tecnologia de Produtos Cárneos I.

Ciência da Carne.

658

Tecnologia de Derivados Lácteos.

Tecnologia de Produtos Lácteos II.

Tecnologia de Derivados Lácteos.

658

III - incluir as unidades curriculares:

Unidade curricular

Natureza

Modalidade

Pré-requisito

Carga

horária

teórica

Carga

horária

prática

Carga

horária

total

Carga

horária

EaD

Carga

horária

AAE

Matriz

curricular

Física.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

60h

0h

60h

0h

0h

658

Empreendedorismo.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

45h

15h

60h

15h

0h

658

Administração.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

60h

0h

60h

15h

0h

658

Bioquímica Geral.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

45h

15h

60h

15h

0h

658

Tecnologias Emergentes para Conservação de Alimentos.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

30h

0h

30h

0h

0h

658

Tecnologia de Óleos e Gorduras.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

45h

0h

45h

15h

0h

658

Tecnologia de Bebidas.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

45h

0h

45h

15h

0h

658

Tecnologia de Pescado.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

15h

15h

30h

0h

0h

658

Biotecnologia.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

30h

0h

30h

0h

0h

658

Microbiologia Geral.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

30h

30h

60h

15h

0h

658

Higiene Industrial e Legislação.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

60h

0h

60h

15h

60h

658

Tecnologia de Produtos Cárneos.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

30h

30h

60h

15h

0h

658

Tecnologia de Cereais.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

15h

30h

45h

0h

0h

658

Fundamentos de Nutrição.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

45h

0h

45h

15h

45h

658

Estatística Experimental.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

30h

0h

30h

0h

0h

658

Tecnologia de Vegetais.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

45h

15h

60h

15h

60h

658

Tecnologia de Derivados Lácteos.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

30h

30h

60h

15h

0h

658

Informática Instrumental.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

15h

15h

30h

0h

0h

658

Fundamentos de Operações Unitárias.

Obrigatória

Presencial

(nenhum)

60h

0h

60h

0h

0h

658

Estudos Culturais e Relações Étnico-Raciais.

Optativa

Presencial

(nenhum)

45h

0h

45h

15h

0h

658

Art. 2º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do segundo período letivo de 2023 (2023/2).

 

 

(assinada eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 31/07/2023, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.051210/2022-31 SEI nº 3574589