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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR) - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL nº 03/2023 PPGDR
processo de SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL, NÍVEIS MESTRADO E DOUTORADO, DA UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO, em 2024.
O Diretor-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio do Presidente da Comissão de Seleção dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR), atendendo à determinação do Colegiado do Programa, conforme disposto no Regulamento Acadêmico do PPGDR, vem tornar público o Edital do Processo de Seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UTFPR, em 2024.
Este Edital segue a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, disponível em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2722196&id_orgao_publicacao=0 .
No âmbito deste Edital, são consideradas pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas, e pessoas com deficiência, na forma definida no Art. 4º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR.
Em observância ao disposto no Art. 5º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR, o processo seletivo preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.
Serão disponibilizadas adaptações de provas e apoio necessário para o candidato com deficiência, desde que previamente solicitados e devidamente detalhados e comprovados.
1.DO NÚMERO DE VAGAS
Serão ofertadas 30 (trinta) vagas e poderão ser acrescentadas mais 04 (quatro) vagas, distribuídas entre os cursos de Doutorado e Mestrado, da seguinte forma.
1.1 DAS VAGAS PARA O CURSO DE DOUTORADO
Para ingresso no Doutorado em Desenvolvimento Regional, em 2024, serão ofertadas 12 (doze) vagas no âmbito deste processo seletivo, sendo 07 (sete) vagas para a Linha de Pesquisa Regionalidade e Desenvolvimento, e 05 (cinco) vagas para a Linha de Pesquisa Educação e Desenvolvimento, conforme disposto no Quadro 1.
Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Doutorado, não incluída no Quadro 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Doutorado, não incluída no Quadro 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
Para se inscrever ao Doutorado, todo(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, escolher uma Linha de Pesquisa, conforme disposto no Quadro 1, e elaborar uma Proposta de Pesquisa seguindo um dos Temas de Pesquisa (Quadro 1) da Linha de Pesquisa escolhida.
A Proposta de Pesquisa apresentada pelo(a) candidato(a) ao Doutorado deverá, obrigatoriamente, indicar na página de capa o Tema de Pesquisa (Quadro 1) da Linha de Pesquisa escolhida.
Quadro 1 - Distribuição de vagas para Doutorado, por linha e tema de pesquisa
Linhas de Pesquisa |
Temas de pesquisa |
Vagas para doutorado |
Quantidade máxima de convocados à segunda etapa |
Educação e Desenvolvimento |
Interrelações entre educação, cultura e desenvolvimento. ou Educação da Infância e sua interface com a cultura e o desenvolvimento. ou Estéticas, artes e (re)existências. |
1 |
4 |
Educação e Desenvolvimento |
Educação Superior e Universidade: internacionalização; interculturalidade e interdisciplinaridade na interface com o desenvolvimento regional. ou Educação Superior e Universidade: políticas nacionais e internacionais na interface com o desenvolvimento regional. |
1 |
4 |
Educação e Desenvolvimento |
Envelhecimento humano: Políticas nacionais e internacionais para pessoas idosas, em interface com o desenvolvimento. ou Migração, refúgio, apatridia: Política nacional migratória, em interface com o desenvolvimento. ou Curricularização da extensão no ensino superior: Política Nacional de Extensão Universitária, em interface com o desenvolvimento. ou Educação do/no campo: Política nacional de educação para populações no/do campo, em interface com o desenvolvimento. |
1 |
4 |
Educação e Desenvolvimento |
Educação, políticas públicas e legislação para a proteção ambiental no meio urbano e rural. ou Educação ambiental/Educação em solos no ensino médio e fundamental. ou Educação, Regulação Social e Desenvolvimento Sustentável: Estudos críticos do Direito. ou Territórios e culturas digitais. |
2 |
6 |
Regionalidade e Desenvolvimento |
Políticas públicas e desenvolvimento regional. |
2 |
4 |
Regionalidade e Desenvolvimento |
Sustentabilidade ambiental. |
2 |
4 |
Regionalidade e Desenvolvimento |
Múltiplas Interações sociedade e natureza nas dinâmicas locais e regionais. ou Conflitos e Resistências socioculturais e ambientais ao modelo hegemônico de desenvolvimento. ou Construção social de mercados. ou Ambiente e cultura alimentar. ou Agricultura familiar e desenvolvimento regional. ou Diversificação de meios de vida no mundo rural. ou Juventude rural e processos sucessórios na agricultura familiar. ou Gênero e etnicidade. |
3 |
8 |
1.1.1 Vagas para pessoas autodeclaradas negras
Das 12 (doze) vagas ao Doutorado dispostas no Quadro 1, serão destinadas 04 (quatro) vagas para pessoas autodeclaradas negras, sendo 02 (duas) vagas para a Linha de Pesquisa Educação e Desenvolvimento, e 02 (duas) vagas para a Linha de Pesquisa Regionalidade e Desenvolvimento.
1.1.2 Vagas para ampla concorrência
Das 12 (doze) vagas ao Doutorado dispostas no Quadro 1, serão destinadas 08 (oito) vagas para ampla concorrência, sendo 03 (três) vagas para a Linha de Pesquisa Educação e Desenvolvimento, e 05 (cinco) vagas para a Linha de Pesquisa Regionalidade e Desenvolvimento.
1.1.3 Vaga adicional para pessoa autodeclarada indígena
Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Doutorado, não incluída no Quadro 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
1.1.4 Vaga adicional para pessoa com deficiência
Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Doutorado, não incluída no Quadro 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
1.1.5 Do remanejamento de vagas ao Doutorado
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.
Vagas não preenchidas em determinado Tema de Pesquisa do Quadro 1 poderão ser remanejadas, a critério do Colegiado do PPGDR.
1.2 DAS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO
Para ingresso no Mestrado em Desenvolvimento Regional, em 2024, serão ofertadas 18 (dezoito) vagas no âmbito deste processo seletivo, sendo 10 (dez) vagas para a Linha de Pesquisa Regionalidade e Desenvolvimento, e 08 (oito) vagas para a Linha de Pesquisa Educação e Desenvolvimento, conforme disposto no Quadro 2.
Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Mestrado, não incluída no Quadro 2, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Mestrado, não incluída no Quadro 2, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
Para se inscrever ao Mestrado, todo(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, escolher uma Linha de Pesquisa, conforme disposto no Quadro 2, e elaborar uma Proposta de Pesquisa seguindo um dos Temas de Pesquisa (Quadro 2) da Linha de Pesquisa escolhida.
A Proposta de Pesquisa apresentada pelo(a) candidato(a) ao Mestrado deverá, obrigatoriamente, indicar na página de capa o Tema de Pesquisa (Quadro 2) da Linha de Pesquisa escolhida.
Quadro 2 - Distribuição de vagas para Mestrado, por linha e tema de pesquisa
Linhas de pesquisa |
Temas de pesquisa |
Vagas para mestrado |
Quantidade máxima de convocados à segunda etapa |
Educação e Desenvolvimento |
Interrelações entre educação, cultura e desenvolvimento. ou Educação da Infância e sua interface com a cultura e o desenvolvimento. ou Estéticas, artes e (re)existências. |
2 |
6 |
Educação e Desenvolvimento |
Educação Superior e Universidade: internacionalização; interculturalidade e interdisciplinaridade na interface com o desenvolvimento regional. ou Educação Superior e Universidade: políticas nacionais e internacionais na interface com o desenvolvimento regional. |
1 |
4 |
Educação e Desenvolvimento |
Educação e Trabalho sob o enfoque de Ciência, Tecnologia e Sociedade. |
1 |
4 |
Educação e Desenvolvimento |
Envelhecimento humano: Políticas nacionais e internacionais para pessoas idosas, em interface com o desenvolvimento. ou Migração, refúgio, apatridia: Política nacional migratória, em interface com o desenvolvimento. ou Curricularização da extensão no ensino superior: Política Nacional de Extensão Universitária, em interface com o desenvolvimento. ou Educação do/no campo: Política nacional de educação para populações no/do campo, em interface com o desenvolvimento. |
1 |
4 |
Educação e Desenvolvimento |
Educação, políticas públicas e legislação para a proteção ambiental no meio urbano e rural. ou Educação ambiental/Educação em solos no ensino médio e fundamental. ou Educação, Regulação Social e Desenvolvimento Sustentável: Estudos críticos do Direito. ou Territórios e culturas digitais. |
3 |
8 |
Regionalidade e Desenvolvimento |
Políticas públicas e desenvolvimento regional. |
4 |
12 |
Regionalidade e Desenvolvimento |
Sustentabilidade ambiental. |
3 |
12 |
Regionalidade e Desenvolvimento |
Múltiplas Interações sociedade e natureza nas dinâmicas locais e regionais. ou Conflitos e Resistências socioculturais e ambientais ao modelo hegemônico de desenvolvimento. ou Construção social de mercados. ou Ambiente e cultura alimentar. ou Agricultura familiar e desenvolvimento regional. ou Diversificação de meios de vida no mundo rural. ou Juventude rural e processos sucessórios na agricultura familiar. ou Gênero e etnicidade. |
3 |
12 |
1.2.1 Vagas para pessoas autodeclaradas negras
Das 18 (dezoito) vagas ao Mestrado dispostas no Quadro 2, serão destinadas 06 (seis) vagas para pessoas autodeclaradas negras, sendo 02 (duas) vagas para a Linha de Pesquisa Educação e Desenvolvimento e 04 (quatro) vagas para a Linha de Pesquisa Regionalidade e Desenvolvimento.
1.2.2 Vagas para ampla concorrência
Das 18 (dezoito) vagas ao Mestrado dispostas no Quadro 2, serão destinadas 12 (doze) vagas para ampla concorrência, sendo 06 (seis) vagas para a Linha de Pesquisa Educação e Desenvolvimento e 06 (seis) vagas para a Linha de Pesquisa Regionalidade e Desenvolvimento.
1.2.3 Vaga adicional para pessoa autodeclarada indígena
Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Mestrado, não incluída no Quadro 2, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
1.2.4 Vaga adicional para pessoa com deficiência
Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Mestrado, não incluída no Quadro 2, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
1.2.5 Remanejamento de vagas ao Mestrado
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.
Vagas não preenchidas em determinado Tema de Pesquisa do Quadro 2 poderão ser remanejadas, a critério do Colegiado do PPGDR.
2. DAS DATAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo seguirá o cronograma disposto no Quadro 3.
Quadro 3 - Cronograma do processo seletivo
Inscrição e envio da documentação exigida |
07/08/2023 a 28/09/2023 |
Divulgação das inscrições homologadas |
03/10/2023 |
Recurso ao edital de inscrições homologadas |
Até 05/10/2023 (16h30) |
Resultado dos recursos ao edital de inscrições |
Até 09/10/2023 |
Resultado da primeira etapa |
23/10/2023 |
Recurso ao resultado da primeira etapa |
Até 25/10/2023 (16h30) |
Resultado do recurso ao resultado da primeira etapa |
Até 30/10/2023 |
Divulgação do cronograma de arguições |
31/10/2023 |
Defesa oral de proposta de pesquisa |
06/11/2023 a 29/11/2023 |
Divulgação do resultado preliminar |
04/12/2023 |
Recurso ao resultado preliminar |
Até 06/12/2023 (16h30) |
Publicação do resultado final |
11/12/2023 |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Período de inscrições: 07/08/2023 a 28/09/2023, até as 23h59min, em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr sendo esta a única forma possível de inscrição.
3.2 O processo de inscrição envolve a leitura e a interpretação do Edital nº 03/2023-PPGDR.
INSCRIÇÃO PARA O DOUTORADO
3.3 Preenchimento da ficha de inscrição no endereço eletrônico https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=256&p_cursoanonr=2024
3.3.1 Na etapa 1 do formulário, selecionar:
Programa (Curso): PPGDR- (Doutorado Acadêmico) - Doutorado
Ano de início do curso: 2024.
Área de Concentração: Desenvolvimento Regional Sustentável.
Linha de Pesquisa: observar o item 3.7 deste Edital e selecionar,
Educação e Desenvolvimento, ou
Regionalidade e Desenvolvimento.
3.3.2 Na etapa 2 do formulário, preencher:
Dados da graduação.
Dados da pós-graduação.
Baixar os modelos de Proposta de Pesquisa, Currículo e Memorial Descritivo, disponíveis junto a este Edital.
Editar os modelos com seus dados, conforme itens 4.1 (Proposta de Pesquisa), 4.4 (Currículo, ficha de pontuação autoatribuída e comprovantes) e 3.9 (Memorial Descritivo).
Salvar os modelos editados em formato .PDF, contendo o nome e sobrenome do(a) candidato(a) como nome do arquivo, ex.: Joao_Silva.pdf.
Fazer o upload do arquivo (ARQUIVO ÚNICO, ver observações 1 e 2 abaixo).
Dados de conhecimento de língua estrangeira.
Observação 1: ATENÇÃO a esse envio, pois será possível prosseguir com o preenchimento e envio do formulário mesmo se não houver arquivo anexado. Porém, a inscrição será homologada apenas se o arquivo for enviado de maneira correta.
Observação 2: Apenas um arquivo poderá ser anexado, com tamanho máximo de 10MB. Ao anexá-lo, aguarde a frase “Um anexo está pronto para ser enviado”, e no formulário deverá aparecer “Arquivo anexado: Joao_Silva.pdf”.
3.3.3 Na etapa 3 do formulário, preencher:
Vínculo profissional.
Dados socioeconômicos.
3.3.4 Na etapa 4 do formulário, preencher:
Dados Pessoais (tenha em mãos todos os documentos pessoais e NÃO UTILIZE ACENTOS OU CARACTERES ESPECIAIS)
Inscrição do(a) candidato(a).
Cadastro: gerar ficha de inscrição.
INSCRIÇÃO PARA O MESTRADO
3.4 Preenchimento da ficha de inscrição no endereço eletrônico https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=200&p_cursoanonr=2024
3.4.1 Na etapa 1 do formulário, selecionar:
Programa (Curso): PPGDR- (Mestrado Acadêmico) - Mestrado
Ano de início do curso: 2024.
Área de Concentração: Desenvolvimento Regional Sustentável.
Linha de Pesquisa: observar o item 3.7 deste Edital e selecionar:
Educação e Desenvolvimento, ou
Regionalidade e Desenvolvimento.
3.4.2 Na etapa 2 do formulário, preencher:
Dados da graduação.
Dados da pós-graduação (opcional).
Baixar os modelos de Proposta de Pesquisa, Currículo e Memorial Descritivo, disponíveis junto a este Edital.
Editar os modelos com seus dados, conforme itens 4.6 (Proposta de Pesquisa), 4.9 (Currículo, ficha de pontuação autoatribuída e comprovantes) e 3.9 (Memorial Descritivo).
Salvar os modelos editados em formato .PDF, contendo o nome e sobrenome do(a) candidato(a) como nome do arquivo, ex.: Joao_Silva.pdf.
Fazer o upload do arquivo (ARQUIVO ÚNICO, ver observações 1 e 2 abaixo).
Dados de conhecimento de língua estrangeira.
Observação 1: ATENÇÃO a esse envio, pois será possível prosseguir com o preenchimento e envio do formulário mesmo se não houver arquivo anexado. Porém, a inscrição será homologada apenas se o arquivo for enviado de maneira correta.
Observação 2: Apenas um arquivo poderá ser anexado, com tamanho máximo de 10MB. Ao anexá-lo, aguarde aparecer a frase “Um anexo está pronto para ser enviado”, e no formulário deverá aparecer “Arquivo anexado: Joao_Silva.pdf”.
3.4.3 Na etapa 3 do formulário, preencher:
Dados socioeconômicos.
3.4.4 Na etapa 4 do formulário, preencher:
Dados Pessoais (tenha em mãos todos os documentos pessoais e NÃO UTILIZE ACENTOS OU CARACTERES ESPECIAIS)
Inscrição do(a) candidato(a).
Cadastro: gerar ficha de inscrição.
3.5 O PPGDR não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até às 23h59min do dia 28/09/2023.
3.6 É possível enviar apenas 01 (uma) inscrição por candidato(a). Depois de enviada não é possível alterá-la. Caso seja preciso alterar a inscrição, é necessário solicitar através do e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br a exclusão da inscrição, para, então, refazê-la.
3.7 Na Ficha de Inscrição o(a) candidato(a) deve indicar, obrigatoriamente, a Linha de Pesquisa pretendida:
3.7.1 Educação e Desenvolvimento – Esta linha objetiva contribuir para a formação de agentes de desenvolvimento, planejadores e executores de projetos e programas socioambientais, bem como para a formação de educadores, visando ampliar competências no sentido da atuação interdisciplinar através do ensino e da pesquisa sobre distintos aspectos da educação formal e não formal em suas relações com contextos interculturais e com desenvolvimento regional em bases sustentáveis.
ou
3.7.2 Regionalidade e Desenvolvimento – Esta linha investiga as dinâmicas socioeconômicas e ambientais do desenvolvimento regional, com estudos orientados no desafio da inovação, sustentabilidade e interdisciplinaridade, com ênfase nos atores, instituições, organizações e políticas públicas.
3.8 A decisão final sobre a atribuição de orientadores é prerrogativa do Colegiado do PPGDR.
3.9 DOUTORADO e MESTRADO - Memorial Descritivo do(a) candidato(a)
3.9.1 O Memorial Descritivo deve ser anexado à inscrição, seja esta para Doutorado ou para Mestrado, contendo obrigatoriamente: Apresentação das experiências profissionais e acadêmicas; Exposição das razões para escolha do PPGDR e do Tema de Pesquisa escolhido; Reflexão sobre os interesses teóricos do(a) candidato(a); Plano de estudo relacionado ao tema de pesquisa, autores vislumbrados e experiências anteriores em torno do tema; Referências.
3.9.2 O Memorial Descritivo não deverá exceder 03 (três) páginas, não sendo considerado nesse total o tópico das referências.
3.9.3 A não apresentação do Memorial Descritivo anexado à inscrição implicará a eliminação sumária do(a) candidato(a) do processo seletivo.
3.10 Documentação ADICIONAL para inscrição de pessoa negra, indígena ou com deficiência
3.10.1 Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa autodeclarada indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional, em separado.
3.10.2 A documentação adicional de inscrição deve ser enviada como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para selecao-ppgdr-pb@utfpr.edu.br, até o prazo limite de inscrição estabelecido no Quadro 3.
3.10.3 Apenas a documentação adicional de inscrição deve ser enviada por e-mail. Os demais documentos devem ser enviados no processo de envio da inscrição pela página/formulário na Internet, conforme especificado no item 3.3.2 para inscrição ao Doutorado e no item 3.4.2 para inscrição ao Mestrado.
3.10.4 A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).
3.10.5 O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade, conforme procedimento indicado no item 3.10.2 e o modelo AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA disponibilizado no sítio eletrônico do PPGDR http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/editais.
3.10.6 Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações de que trata o item 3.10.5, nos termos do item 5 deste Edital.
3.10.7 O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional, conforme procedimento indicado no item 3.10.2:
I. atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II. para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III. para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
3.10.8 Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.
3.10.9 Para análise dos documentos previstos no item 3.10.7, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.
3.10.10 O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional), conforme procedimento indicado no item 3.10.2:
I. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); e/ou
II. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme modelo DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A COMUNIDADE INDÍGENA disponibilizado no sítio eletrônico do PPGDR http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/editais.
3.10.11 Os documentos de que trata o item 3.10.10 serão validados por comissão institucional.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Conforme previsto no Art. 5º da Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, o processo seletivo regido por este Edital preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA O DOUTORADO
4.1 DOUTORADO - PRIMEIRA ETAPA – Proposta de Pesquisa
4.1.1 A Proposta de Pesquisa apresentada pelo(a) candidato(a) deve ser anexada à inscrição, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Título; Linha de Pesquisa e Tema de Pesquisa conforme Quadro 1; Delimitação da Problemática; Objetivos; Referencial Teórico; Procedimentos Metodológicos; Referências.
4.1.2 O teor da Proposta de Pesquisa deve ser relacionado de forma coerente à Linha de Pesquisa e ao Tema de Pesquisa indicados na capa do documento.
4.1.3 A Proposta de Pesquisa não deverá exceder 08 (oito) páginas, não sendo considerado nesse total o tópico das Referências.
4.1.4 A Proposta de Pesquisa deverá contemplar, mencionando-se, no mínimo, 05 (cinco) referências indicadas no item 7 deste Edital, e devem ser referenciadas seguindo as normas da ABNT na seção Referências do documento.
4.1.5 A ausência de qualquer desses elementos implicará a eliminação sumária do(a) candidato(a) do processo seletivo.
4.1.6 A Proposta de Pesquisa para o Doutorado será avaliada conforme o disposto no Quadro 4.
Quadro 4 - Critérios de avaliação da Proposta de Pesquisa para o Doutorado (limitado a 50 pontos)
QUESITOS |
CRITÉRIOS |
VALORAÇÃO |
Delimitação da problemática |
Texto pertinente e atual, coerente com o tema de pesquisa indicado, apresentando justificativas sociais e acadêmicas e delimitando claramente o objeto de estudo. |
Até 10 pontos |
Objetivos |
Objetivos claramente definidos e compatíveis com o problema de pesquisa |
Até 10 pontos |
Referencial Teórico |
Referencial teórico adequado ao tema de pesquisa e ao problema de pesquisa. O(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo se a Proposta de Pesquisa apresentada não mencionar no mínimo 05 (cinco) referências indicadas no item 7 deste Edital. |
Até 15 pontos |
Procedimentos Metodológicos |
Procedimentos metodológicos claramente especificados e alinhados ao problema e aos objetivos da pesquisa |
Até 10 pontos |
Uso apropriado das normas e da linguagem |
O texto da proposta de pesquisa deve seguir as normas da ABNT e demonstrar domínio da Norma Padrão da Língua Portuguesa. |
Até 5 pontos |
4.2 DOUTORADO - Resultado da Primeira Etapa, eliminatória
4.2.1 Os(as) candidatos(as) que obtiverem nota menor que 30 (trinta) pontos na Primeira Etapa - avaliação da Proposta de Pesquisa - serão eliminados(as) do processo seletivo.
4.2.2 Em cada Tema de Pesquisa, serão convocados(as) para a Segunda Etapa do processo seletivo os(as) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas conforme o Quadro 1.
4.2.3 Na modalidade de vaga adicional para pessoa autodeclarada indígena, serão convocado(as) para a Segunda Etapa do processo seletivo os(as) 4 (quatro) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na Primeira Etapa.
4.2.4 Na modalidade de vaga adicional para pessoa com deficiência, serão convocado(as) para a Segunda Etapa do processo seletivo os(as) 4 (quatro) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na Primeira Etapa.
4.2.5 Na aplicação do disposto nos itens 4.2.2, 4.2.3 e 4.2.4, em caso de empate na nota referente à última vaga para ser convocado(a) à Segunda Etapa, serão convocados todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as).
4.2.6 A divulgação do resultado da Primeira Etapa será feita em 23/10/2023.
4.3 DOUTORADO - SEGUNDA ETAPA - Defesa oral da Proposta de Pesquisa
4.3.1 A defesa oral da Proposta de Pesquisa (até 50 pontos) será realizada de forma individual, conduzida por banca composta por, no mínimo, 2 (dois) professores do PPGDR.
4.3.2 Será realizada através de plataforma virtual, a ser divulgada junto ao cronograma, em 31/10/2023.
4.3.3 O não comparecimento na data e horário definidos no cronograma, implica a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
4.3.4 Em caso de impossibilidade de participação, por problemas de conexão ou outros de força maior, esta deverá ser imediatamente informada ao PPGDR, através do e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br ou telefone (46) 3220-2585.
4.3.5 Diante da impossibilidade informada, a sessão de Defesa da Proposta de Pesquisa poderá ser reagendada, dentro do período previsto no Cronograma, sendo divulgada a nova data no sítio eletrônico do PPGDR.
4.3.6 A defesa oral da Proposta de Pesquisa pelo(a) candidato(a) será avaliada pela banca conforme os seguintes critérios:
Domínio conceitual do(a) candidato(a) e fundamentação epistemológica em relação ao Tema de Pesquisa apresentado na Proposta de Pesquisa e sua exequibilidade teórico-metodológica no âmbito do PPGDR (até 30 pontos);
Clareza, articulação e capacidade argumentativa na apresentação das ideias (até 20 pontos).
4.3.7 Os(as) candidatos(as) que obtiverem nota menor que 30 (trinta) pontos na Segunda Etapa - Defesa oral da Proposta de Pesquisa - serão eliminados(as) do processo seletivo.
4.4 DOUTORADO - Pontuação do Currículo Lattes
4.4.1 Consiste da homologação da pontuação do Currículo Lattes, especialmente, no tocante à trajetória acadêmica e profissional do(a) candidato(a), até 50 (cinquenta) pontos, conforme o Quadro 5.
4.4.2 Serão consideradas publicações do período 2013 a 2023.
4.4.3 A ficha preenchida com a pontuação autoatribuída pelo(a) candidato(a) e o Currículo Lattes, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq até no máximo o dia 07/08/2023, no modelo completo, devem ser anexados à inscrição (na forma de anexo, ver item 3.3.2).
4.4.4 Os comprovantes da pontuação autoatribuída devem ser anexados à inscrição, junto à Ficha de Pontuação e na ordem da mesma, de forma organizada, numerados de acordo com a sequência dos quesitos do Quadro 5. Não deverão ser incluídos documentos que não pontuem.
4.4.5 Os comprovantes da publicação de artigos deverão conter a primeira folha do texto em que aparecem o ISBN e/ou DOI e o título do periódico, com ano e número da publicação, acompanhados do comprovante Qualis do Quadriênio 2017-2020, extraído do sítio eletrônico da CAPES.
4.4.6 Os demais comprovantes deverão evidenciar a autoria, e/ou a participação em iniciação científica ou projetos de extensão, e/ou atividade profissional.
4.4.7 Os critérios de avaliação da pontuação do currículo para o Doutorado estão especificados no Quadro 5.
Quadro 5 - Critérios de avaliação da pontuação do currículo para o Doutorado (limitado a 50 pontos)
FICHA DE PONTUAÇÃO – DOUTORADO |
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Nome do(a) Candidato(a): |
Pontuação autoatribuída Candidato(a) |
Pontuação homologada Comissão |
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Quesitos |
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1 |
Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS (deverá ser utilizado o maior QUALIS 2017-2020 disponível no sítio eletrônico da CAPES) |
A1 (15 pontos por artigo limitado a 45 pontos) |
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A2 (12 pontos por artigo limitado a 36 pontos) |
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B1 (10 pontos por artigo limitado a 20 pontos) |
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B2 (8 pontos por artigo, limitado a 16 pontos) |
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B3 (6 pontos por artigo limitado a 12 pontos) |
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B4 (4 pontos por artigo limitado a 8 pontos) |
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B5 (1,5 pontos por artigo limitado a 3 pontos) |
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2 |
Artigo completo publicado em Anais de evento científico de abrangência nacional ou internacional |
1,5 pontos por trabalho (limitado a 6 pontos) |
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3 |
Resumo publicado em Anais de evento científico de abrangência nacional ou internacional |
0,5 ponto por trabalho (limitado a 2 pontos) |
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4 |
Orientação (atuação como orientador) de estudantes em Programa de Iniciação Científica, Programa de Iniciação Tecnológica, Programa de Iniciação à Docência ou Programa/Projeto de Extensão Universitária, Trabalho de Conclusão de Curso, devidamente comprovados pela IES de origem. |
1,5 pontos por ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 3 pontos) |
|
|
5 |
Atividade profissional em área correlata à da formação acadêmica e/ou em áreas afins com Linha de Pesquisa do PPGDR |
1,5 ponto a cada ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 6 pontos) |
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|
Total de Pontos |
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|
4.5 DOUTORADO - Aprovação, Classificação e Divulgação do Resultado
4.5.1 Em todas as modalidades de vaga, serão considerados(as) aprovados(as) no processo seletivo os(as) candidatos(as) aprovados(as) na Primeira Etapa (item 4.2) e na Segunda Etapa (item 4.3). Os(as) candidatos(as) não aprovados(as) serão eliminados(as) do processo seletivo.
4.5.2 A nota final, que será usada para classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), será obtida pela soma de: (a) nota da Primeira Etapa, (b) nota da Segunda Etapa, e (c) pontuação homologada do Currículo.
4.5.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) (ver item 4.5.1) serão em seguida classificados(as) (ver item 4.5.2) para concorrer às vagas previstas no Quadro 1, por ordem de classificação em relação à Linha de Pesquisa e ao Tema de Pesquisa que tiverem indicado na Proposta de Pesquisa.
4.5.4 Ao aplicar a classificação estabelecida no item 4.5.3, serão atribuídas primeiramente as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras, por ordem de classificação, até que seja ocupada em cada Linha de Pesquisa a quantidade de vagas reservadas para pessoas autodeclaradas negras estabelecida no item 1.1.1.
4.5.5 Se a quantidade de pessoas autodeclaradas negras classificadas para ocupar vagas em determinado Tema de Pesquisa conforme o estabelecido nos itens 4.5.3 e 4.5.4, for maior que a quantidade de vagas previstas para aquele Tema de Pesquisa (Quadro 1), caberá ao Colegiado do PPGDR a realocação de vagas do Quadro 1, até que se atribua a quantidade de vagas reservadas definida no item 1.1.1.
4.5.6 Após aplicação do disposto nos itens 4.5.1 a 4.5.5, as vagas restantes no Quadro 1 em cada Tema de Pesquisa serão atribuídas aos(às) candidatos(as) classificados(as) na modalidade ampla concorrência.
4.5.7 Vagas não ocupadas do Quadro 1 poderão ser remanejadas, a critério do Colegiado do PPGDR, entre as modalidades de vagas para pessoas autodeclaradas negras e vagas de ampla concorrência.
4.5.8 Candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que forem aprovados(as) conforme o item 4.5.1, serão classificados(as) conforme o item 4.5.2, para concorrência exclusiva a 01 (uma) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, a ser criada adicionalmente na Linha de Pesquisa e no Tema de Pesquisa que este(a) candidato(a) tiver indicado em sua Proposta de Pesquisa.
4.5.9 Candidatos(as) com deficiência que forem aprovados(as) conforme o item 4.5.1, serão classificados(as) conforme o item 4.5.2, para concorrência exclusiva a 01 (uma) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, a ser criada adicionalmente na Linha de Pesquisa e no Tema de Pesquisa que este(a) candidato(a) tiver indicado em sua Proposta de Pesquisa.
4.5.10 As vagas adicionais destinadas a pessoas autodeclaradas indígenas e a pessoas com deficiência não podem ser remanejadas para nenhuma outra modalidade de vaga.
4.5.11 No processo de classificação final em cada modalidade de vaga, em caso de empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Primeira Etapa. Prevalecendo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Segunda Etapa. Persistindo, ainda, o empate, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade.
4.5.12 O resultado preliminar da seleção será divulgado em 04/12/2023, por ordem decrescente de classificação, e o resultado final será divulgado em 11/12/2023.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO
4.6 MESTRADO - PRIMEIRA ETAPA – Proposta de Pesquisa
4.6.1 A Proposta de Pesquisa apresentada pelo(a) candidato(a) deve ser anexada à inscrição, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Título; Linha de Pesquisa e Tema de Pesquisa conforme Quadro 2; Delimitação da Problemática; Objetivos; Referencial Teórico; Procedimentos Metodológicos; Referências.
4.6.2 O teor da Proposta de Pesquisa deve ser relacionado de forma coerente à Linha de Pesquisa e ao Tema de Pesquisa indicados na capa do documento.
4.6.3 A Proposta de Pesquisa não deverá exceder 05 (cinco) páginas, não sendo considerado nesse total o tópico das Referências.
4.6.4 A Proposta de Pesquisa deverá contemplar, mencionando-se, no mínimo, 03 (três) referências, indicadas no item 7 deste Edital, e devem ser referenciadas seguindo as normas da ABNT na seção Referências do documento.
4.6.5 A ausência de qualquer desses elementos implicará a eliminação sumária do(a) candidato(a) do processo seletivo.
4.6.6 A Proposta de Pesquisa para o Mestrado será avaliada conforme o disposto no Quadro 6.
Quadro 6 - Critérios de avaliação da Proposta de Pesquisa para o Mestrado (limitado a 50 pontos)
QUESITOS |
CRITÉRIOS |
VALORAÇÃO |
Delimitação da problemática |
Texto pertinente e atual, coerente com o tema de pesquisa indicado, apresentando justificativas sociais e acadêmicas e delimitando claramente o objeto de estudo |
Até 10 pontos |
Objetivos |
Objetivos claramente definidos e compatíveis com o problema de pesquisa |
Até 10 pontos |
Referencial Teórico |
Referencial teórico adequado ao tema de pesquisa e ao problema de pesquisa. O(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo se a Proposta de Pesquisa apresentada não mencionar no mínimo 03 (três) referências indicadas no item 7 deste Edital. |
Até 15 pontos |
Procedimentos Metodológicos |
Procedimentos metodológicos claramente especificados e alinhados ao problema e aos objetivos da pesquisa |
Até 10 pontos |
Uso apropriado das normas e da linguagem |
O texto da proposta de pesquisa deve seguir as normas da ABNT e demonstrar domínio da Norma Padrão da Língua Portuguesa. |
Até 5 pontos |
4.7 MESTRADO - Resultado da Primeira Etapa, eliminatória
4.7.1 Os(as) candidatos(as) que obtiverem nota menor que 30 (trinta) pontos na Primeira Etapa - avaliação da Proposta de Pesquisa - serão eliminados(as) do processo seletivo.
4.7.2 Em cada Tema de Pesquisa, serão convocados(as) para a Segunda Etapa do processo seletivo os(as) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas conforme o Quadro 2.
4.7.3 Na modalidade de vaga adicional para pessoa autodeclarada indígena, serão convocado(as) para a Segunda Etapa do processo seletivo os(as) 4 (quatro) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na Primeira Etapa.
4.7.4 Na modalidade de vaga adicional para pessoa com deficiência, serão convocado(as) para a Segunda Etapa do processo seletivo os(as) 4 (quatro) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na Primeira Etapa.
4.7.5 Na aplicação do disposto nos itens 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.4, em caso de empate na nota referente à última vaga para ser convocado(a) à Segunda Etapa, serão convocados todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as).
4.7.6 A divulgação do resultado da Primeira Etapa será feita em 25/10/2023.
4.8 MESTRADO - SEGUNDA ETAPA - Defesa oral da Proposta de Pesquisa
4.8.1 A defesa oral da Proposta de Pesquisa (até 50 pontos) será realizada de forma individual, conduzida por banca composta por, no mínimo, 2 (dois) professores do PPGDR.
4.8.2 Será realizada através de plataforma virtual, a ser divulgada junto ao cronograma, em 31/10/2023.
4.8.3 O não comparecimento na data e horário definidos no cronograma, implica eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
4.8.4 Em caso de impossibilidade de participação, por problemas de conexão ou outros de força maior, esta deverá ser imediatamente informada ao PPGDR, através do e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br ou telefone (46) 3220-2608.
4.8.5 Diante da impossibilidade informada, a sessão de Defesa da Proposta de Pesquisa poderá ser reagendada, dentro do período previsto no Cronograma, sendo divulgada a nova data no sítio eletrônico do PPGDR.
4.8.6 A defesa oral da Proposta de Pesquisa pelo(a) candidato(a) será avaliada pela banca conforme os seguintes critérios:
domínio conceitual do(a) candidato(a) e fundamentação epistemológica em relação ao Tema de Pesquisa apresentado na Proposta de Pesquisa e sua exequibilidade teórico-metodológica no âmbito do PPGDR (até 30 pontos);
clareza, articulação e capacidade argumentativa na apresentação das ideias (até 20 pontos).
4.8.7 Os(as) candidatos(as) que obtiverem nota menor que 30 (trinta) pontos na Segunda Etapa - Defesa oral da Proposta de Pesquisa - serão eliminados(as) do processo seletivo.
4.9 MESTRADO - Pontuação do Currículo Lattes
4.9.1 Consiste da homologação da pontuação do Currículo Lattes, especialmente, no tocante à trajetória acadêmica e profissional do(a) candidato(a), até 30 (trinta) pontos, conforme o Quadro 7.
4.9.2 Serão consideradas publicações do período 2013 a 2023.
4.9.3 A ficha preenchida com a pontuação autoatribuída pelo(a) candidato(a) e o Currículo Lattes, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq até no máximo o dia 07/08/2023, no modelo completo, devem ser anexados à inscrição (na forma de anexo, ver item 3.4.2).
4.9.4 Os comprovantes da pontuação autoatribuída devem ser anexados à inscrição, junto à Ficha de Pontuação e na ordem da mesma, de forma organizada, numerados de acordo com a sequência dos quesitos do Quadro 7. Não deverão ser incluídos documentos que não pontuem.
4.9.5 Os comprovantes da publicação de artigos deverão conter a primeira folha do texto em que aparecem o ISBN e/ou DOI e o título do periódico, com ano e número da publicação, acompanhados do comprovante Qualis do Quadriênio 2017-2020, extraído do sítio eletrônico da CAPES.
4.9.6 Os demais comprovantes deverão evidenciar a autoria, e/ou a participação em iniciação científica ou projetos de extensão, e/ou atividade profissional.
4.9.7 Os critérios de avaliação da pontuação do currículo para o Mestrado estão especificados no Quadro 7.
Quadro 7 - Critérios de avaliação da pontuação do currículo para o Mestrado (limitado a 30 pontos)
FICHA DE PONTUAÇÃO – MESTRADO |
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Nome do(a) Candidato(a): |
Pontuação autoatribuída Candidato(a) |
Pontuação homologada Comissão |
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Quesitos |
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1 |
Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS (deverá ser utilizado o maior QUALIS 2017-2020 disponível no sítio eletrônico da CAPES) |
A1 (15 pontos por artigo limitado a 30 pontos) |
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|
A2 (12 pontos por artigo limitado a 24 pontos) |
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B1 (10 pontos por artigo limitado a 30 pontos) |
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B2 (8 pontos por artigo, limitado a 24 pontos) |
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B3 (6 pontos por artigo limitado a 12 pontos) |
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B4 (4 pontos por artigo limitado a 8 pontos) |
|
|
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B5 (1,5 pontos por artigo limitado a 3 pontos) |
|
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2 |
Artigo completo publicado em anais de evento científico de abrangência nacional ou internacional |
1,5 pontos por trabalho (limitado a 6 pontos) |
|
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3 |
Resumo publicado em anais de evento científico de abrangência nacional ou internacional |
0,5 pontos por trabalho (limitado a 2 pontos) |
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|
4 |
Participação como discente em Programa de Iniciação Científica, Programa de Iniciação Tecnológica, Programa de Iniciação à Docência ou em programa PET, ou em projeto de Extensão Universitária, devidamente comprovados pela IES de origem, com, no mínimo, 1 (um) ano de duração. |
1,5 pontos por ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 3 pontos) |
|
|
5 |
Atividade profissional em área correlata à da formação acadêmica e/ou em áreas afins com Linha de Pesquisa do PPGDR. |
1,5 pontos a cada ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 4,5 pontos) |
|
|
Total de Pontos |
|
|
4.10 MESTRADO - Aprovação, Classificação e Divulgação do Resultado
4.10.1 Em todas as modalidades de vaga, serão considerados(as) aprovados(as) no processo seletivo os(as) candidatos(as) aprovados(as) na Primeira Etapa (item 4.7) e na Segunda Etapa (item 4.8). Os(as) candidatos(as) não aprovados(as) serão eliminados(as) do processo seletivo.
4.10.2 A nota final, que será usada para classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), será obtida pela soma de: (a) nota da Primeira Etapa, (b) nota da Segunda Etapa, e (c) pontuação homologada do Currículo.
4.10.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) (ver item 4.10.1) serão em seguida classificados(as) (ver item 4.10.2) para concorrer às vagas previstas no Quadro 2, em relação à Linha de Pesquisa e ao Tema de Pesquisa que tiverem indicado na Proposta de Pesquisa.
4.10.4 Ao aplicar a classificação estabelecida no item 4.10.3, serão atribuídas primeiramente as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras, por ordem de classificação, até que seja ocupada em cada Linha de Pesquisa a quantidade de vagas reservadas para pessoas autodeclaradas negras estabelecida no item 1.2.1.
4.10.5 Se a quantidade de pessoas autodeclaradas negras classificadas para ocupar vaga(s) em determinado Tema de Pesquisa conforme o estabelecido nos itens 4.10.3 e 4.10.4, for maior que a quantidade de vagas previstas para aquele Tema de Pesquisa (Quadro 2), caberá ao Colegiado do PPGDR a realocação de vagas do Quadro 2, até que se atribua a quantidade de vagas reservadas definida no item 1.2.1.
4.10.6 Após aplicação do disposto nos itens 4.10.1 a 4.10.5, as vagas restantes no Quadro 2 em cada Tema de Pesquisa serão atribuídas aos(às) candidatos(as) classificados(as) na modalidade ampla concorrência.
4.10.7 Vagas não ocupadas do Quadro 2 poderão ser remanejadas, a critério do Colegiado do PPGDR, entre as modalidades de vagas para pessoas autodeclaradas negras e vagas de ampla concorrência.
4.10.8 Candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que forem aprovados(as) conforme o item 4.10.1, serão classificados(as) conforme o item 4.10.2, para concorrência exclusiva a 01 (uma) vaga adicional, não incluída no Quadro 2, a ser criada adicionalmente na Linha de Pesquisa e no Tema de Pesquisa que este(a) candidato(a) tiver indicado em sua Proposta de Pesquisa.
4.10.9 Candidatos(as) com deficiência que forem aprovados(as) conforme o item 4.10.1, serão classificados(as) conforme o item 4.10.2, para concorrência exclusiva a 01 (uma) vaga adicional, não incluída no Quadro 2, a ser criada adicionalmente na Linha de Pesquisa e no Tema de Pesquisa que este(a) candidato(a) tiver indicado em sua Proposta de Pesquisa.
4.10.10 As vagas adicionais destinadas a pessoas autodeclaradas indígenas e a pessoas com deficiência não podem ser remanejadas para nenhuma outra modalidade de vaga.
4.10.11 No processo de classificação final em cada modalidade de vaga, em caso de empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Primeira Etapa. Prevalecendo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Segunda Etapa. Persistindo, ainda, o empate, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade.
4.10.12 O resultado preliminar da seleção será divulgado em 04/12/2023, por ordem decrescente de classificação, e o resultado final será divulgado em 11/12/2023.
5. DAS MATRÍCULAS
Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas, ou pessoas com deficiência poderão ser convocadas a comparecerem perante as comissões destinadas à averiguação da situação declarada.
O não comparecimento em caso de convocação pela comissão, ou a não apresentação da documentação necessária (ver item 3.10 sobre Documentação ADICIONAL), ou a negativa da comissão, implicará a perda da vaga e demais implicações legais cabíveis.
5.1. Para requerer a matrícula o candidato classificado deverá enviar em um único e-mail os documentos solicitados (nos itens 5.2, 5.3 e/ou 5.4), da seguinte forma:
5.1.1 Cada documento deve ser enviado em arquivo individual, no formato PDF, legível, para o e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br em cronograma a ser divulgado oportunamente.
5.1.2 O assunto do e-mail deverá ser: Matrícula seguido do nome do curso (Mestrado ou Doutorado ) e do nome completo do candidato. Ex: Matrícula_Mestrado ou Doutorado_Nome_Sobrenome.
5.1.3 Antes de anexar ao e-mail, cada arquivo deverá ser renomeado com o nome do documento e do candidato. Ex: RG_Nome; CPF_nome.
5.2 São documentos acadêmicos necessários para matrícula:
Histórico Escolar do Curso de Graduação;
Frente e verso do Diploma do Curso de Graduação ou Declaração de Conclusão de curso assinada pelo Representante da IES de Graduação.
Na ausência do diploma o candidato deverá preencher e assinar o Termo de ciência de débito de documentos, disponível no link http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/editais .
Diploma de Mestrado, reconhecido e recomendado pela CAPES ou o Certificado de Conclusão de Curso (apenas para candidatos ao doutorado);
Na ausência do diploma o candidato deverá preencher e assinar o Termo de ciência de débito de documentos, disponível no link http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/editais .
Histórico Escolar do Curso de Mestrado (apenas para candidatos ao doutorado).
5.3 São documentos pessoais pessoais necessários para matrícula:
Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto;
Os documentos emitidos digitalmente devem conter QR code ou código para verificação de autenticidade.
Comprovante de inscrição no CPF (cartão digitalizado ou comprovante de inscrição emitido no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-cartao-de-cpf ou documento que contenha o número do CPF.
Certidão de nascimento ou casamento;
Comprovante da situação eleitoral pelo TSE obtido no sítio: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Certificado de quitação com o Serviço Militar (para aprovados do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade).
5.4 Documentos para estrangeiros:
Documento de Identificação estrangeiro;
Passaporte com foto e dados pessoais;
Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
Diploma de Mestrado, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia, (apenas para candidatos ao Doutorado);
5.5 Os documentos originais solicitados nos itens 5.2, 5.3 e 5.4 (e previamente enviados por e-mail), deverão ser apresentados para autenticação administrativa na Secretaria localizada no Bloco V da UTFPR Pato Branco, em data a ser divulgada oportunamente. Caso o candidato não possa comparecer pessoalmente, um terceiro poderá apresentar os documentos, sem necessidade de procuração.
5.5.1 O candidato pode optar pelo envio dos documentos autenticados em cartório por Correspondência, desde que seja entregue na data estipulada, para o endereço:
UTFPR - Secretaria Stricto Sensu
Documento de Matrícula - PPGDR
Avenida do Conhecimento, sn, Km 01 - Fraron - Pato Branco/PR - CEP: 85503-390
5.6 O não-requerimento de matrícula no prazo estipulado implica na perda de vaga.
5.7 Após o período de matrícula, poderão ser chamado(a)s o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, de acordo com a ordem de classificação.
6. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de não homologar, indeferir ou cancelar a inscrição sempre que se verifique que as informações são incorretas, estão incompletas ou que o(a) candidato(a) não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.
6.2 O PPGDR se reserva o direito de atribuir os orientadores conforme melhor adequação para o Programa.
6.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção do PPGDR, da UTFPR Campus Pato Branco.
6.4 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital e nos regulamentos do PPGDR e da UTFPR, deles não podendo alegar desconhecimento.
6.5 Para ver os regulamentos acessar a página do PPGDR http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/documentos.
6.6 O presente Edital será publicado na página do PPGDR http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/editais.
7. DAS REFERÊNCIAS INDICADAS PARA A PROPOSTA DE PESQUISA – Mestrado e Doutorado
ALBÁN ACHINTE, Adolfo. ARTE Y ESPACIO PÚBLICO: ¿UN ENCUENTRO POSIBLE?. Artículo de Reflexión. CALLE14 Revista de investigación en el campo del arte, [s.l.], v. 2, n. 2, diciembre, 2008, p. 104-111 Universidad Distrital Francisco José de Caldas Bogotá, Colombia.
ANTUNES, Ricardo. Da Educação Utilitária Fordista à da Multifuncionalidade Liofilizada. 38ª Reunião Nacional da ANPEd - 01 a 05 de outubro de 2017 – UFMA - São Luís, MA. Disponível em: http://38reuniao.anped.org.br/sites/default/files/resources/programacao/trabalhoencom_38anped_2017_gt11_textoricardoantunes.pdf
ANTUNES, Ricardo. O Privilégio da Servidão. São Paulo: Boitempo Editorial, 2018.
BEAUVOIR, Simone de. A Velhice. 2a ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018.
BECK, Ulrich. A reinvenção da política: rumo a uma teoria da modernização reflexiva. In: GIDDENS, A.; BECK, U.; SCOTT, L. (Orgs.). Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: UNESP. 1997. p. 11-72. (Capítulo 1).
BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa. Documento Técnico. Brasília, DF, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/copy3_of_CartilhaEstratgiarevisada.pdf
CENTENO, Matias Ezequiel (Org.). Vida digital: nuevos medios, sociedad y transformaciones. San Luis: Ediciones INTA, 2013. Disponível em: https://inta.gob.ar/sites/default/files/script-tmp-libro_vida_digital.pdf.
CRES - Conferência Regional de Educação Superior para a América Latina e o Caribe - CRES III. 2018. Declaração. Córdoba, Argentina.
DUSSEL, Enrique. Oito ensaios sobre cultura latino-americana e libertação (1965- 1991). São Paulo: Paulinas, 1997.
ESCOBAR, Arturo. O lugar da natureza e a natureza do lugar: globalização ou pós-desenvolvimento? In: LANDER, E. (Org). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Ciudad Autônoma de Buenos Aires, Argentina: Colección Sur Sur, CLACSO. 2005. pp. 133-168.
ESPÍNDOLA, Daniel H. TICs en la extension rural: nuevas oportunidades. Revista ReDes. N° 1, Febrero 2005. IICA. Disponível em: http://agro.unc.edu.ar/~extrural/TICsenlaextensinrural.pdf. Acesso em: 01 mar. 2019.
FERDINAND, Malcom. Uma ecologia decolonial: pensar a partir do mundo caribenho. São Paulo: Ubu Editora, 2022. 320 p.
FREIRE, Paulo. Ação cultural para a liberdade e outros escritos. 5.ed. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1981.
FREIRE, Paulo. Educação e mudança. 12ª Edição. Paz e Terra. Rio de Janeiro, 1979.
GEISSDOERFER, Martin; SAVAGET, Paulo; BOCKEN, Nancy M.P.; HULTINK, Erik Jan. The Circular Economy e A new sustainability paradigm?. Journal of Cleaner Production, v. 143, p. 757-768, 2017.
GIDDENS. Anthony. O mundo em descontrole: o que a globalização está fazendo por nós. Rio de Janeiro: Editora Record, 2000.
GRANOVETTER, Mark. Ação econômica e estrutura social: o problema da imersão. RAE-eletrônica, v. 6, n. 1, Art. 9, jan./jun. 2007.
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Disponível em espanhol: http://depa.fquim.unam.mx/amyd/archivero/Winner,Tienenpoliticalosartefactos_2424.pdf
8. FORO
8.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinam eletronicamente este Edital:
Prof. Dr. Miguel Angelo Perondi
Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
Prof. Dr. Edilson Pontarolo
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
Prof. Dr. Emerson Giovani Carati
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos
Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MIGUEL ANGELO PERONDI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 28/07/2023, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDILSON PONTAROLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/07/2023, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 30/07/2023, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/07/2023, às 06:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.024498/2023-51 | SEI nº 3575568 |