Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PB

PROG.POS-GRAD.ENG. DE PROD.E SISTEMAS-PB

 

EDITAL nº 02/2023-PPGEPS

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS - PPGEPS, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS PATO BRANCO

CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS

 

APRESENTAÇÃO

O Diretor-Geral do Campus Pato Branco Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS), torna público que estão abertas as inscrições para o processo de seleção para o curso de mestrado do PPGEPS, para entrada no 1° semestre de 2024.

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) tem por objetivo promover a capacitação para atividades de pesquisa e geração de conhecimento, por meio da incorporação do método científico.

A área de concentração do mestrado é a Gestão dos Sistemas Produtivos e suas linhas de pesquisa são: Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão e Engenharia organizacional e do trabalho.

Informações sobre o PPGEPS podem ser obtidas no sítio https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.

 

AÇÕES AFIRMATIVAS

Este Edital segue a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021 e da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n° 21, de 26 de julho de 2022.

No âmbito deste Edital, são consideradas pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas, e pessoas com deficiência, na forma definida no Art. 4º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR.

Em observância ao disposto no Art. 5º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR, o processo seletivo preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.

Serão disponibilizadas adaptações de provas e apoio necessário para o candidato com deficiência, desde que previamente solicitados e devidamente detalhados e comprovados.

 

PERÍODO, LOCAL E PROCESSO DE INSCRIÇÃO

As inscrições poderão ser feitas no período de 21/08/2023 a 22/09/2023. O(A) candidato(a) terá que fazer o preenchimento da ficha de inscrição e do formulário eletrônico, conforme instruções abaixo.

a) Preenchimento da ficha de inscrição no endereço eletrônico: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=236&p_cursoanonr=2024

Na etapa 1 do formulário, selecionar:

Programa (Curso): PPGEPS (Mestrado Acadêmico)

Ano de início do curso: 1° semestre de 2024.

Área de Concentração: Gestão dos Sistemas Produtivos.

Linha de Pesquisa: Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão ou Engenharia organizacional e do trabalho (opcional)

 

Na etapa 2 do formulário, preencher:

Dados da graduação;

Dados da pós-graduação (opcional);

Fazer o upload do arquivo (ARQUIVO ÚNICO) contendo:

(i) carteira de identidade (RG), ou passaporte com visto, possibilitando estudar no Brasil (se estrangeiro);

(ii) diploma de graduação ou documento equivalente: no caso de candidatos(as) concluintes do curso de graduação no segundo semestre de 2023, enviar declaração, emitida pela IES de origem, de Provável Conclusão de Curso até o último dia útil, antes do início do 1° semestre de 2024.

Dados de conhecimento de língua estrangeira.

Obs1.: ATENÇÃO a esse envio, pois será possível prosseguir com o preenchimento e envio do formulário mesmo se não houver arquivo anexado. Porém a inscrição apenas será homologada se o arquivo for enviado de maneira correta.

Obs2.: Apenas um arquivo poderá ser anexado, com tamanho máximo de 10MB. Ao anexar aguarde aparecer a frase “Um anexo está pronto para ser enviado”, e no formulário deverá aparecer “Arquivo anexado: xxxx”.

 

Na etapa 3 do formulário, preencher:

Vínculo profissional

Dados socioeconômicos.

 

Na etapa 4 do formulário, preencher:

Dados Pessoais (tenha em mão todos os documentos pessoais).

Inscrição do(a) candidato(a)

Cadastro: gerar ficha de inscrição.

Imprimir a ficha de inscrição (guarde como comprovante).

 

É possível enviar apenas 01 (uma) inscrição por candidato(a). Depois de enviada não é possível alterá-la. Caso seja preciso alterar, é necessário solicitar através do e-mail selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br a exclusão da inscrição, para então refazê-la.

 

b) Preenchimento do formulário eletrônico no link: https://forms.gle/BWa9pPFUdYj2rmZX7  (Deve-se ter uma conta Google para o preenchimento do formulário).

Além da ficha de inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico com informações relativas à proposta de plano de trabalho e de currículo.

O PPGEPS não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até as 23h59min do dia 22/09/2023.

 

Os documentos serão conferidos somente pela comissão de seleção após o término do período de inscrições, cuja responsabilidade será do candidato.

Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados no item 3.1. Não serão homologadas as inscrições faltando documentos.

Serão admitidos, para inscrição, alunos portadores de diploma dos cursos de graduação de todas as áreas do conhecimento, reconhecidos oficialmente.

Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

A inscrição somente será homologada se atendidas às especificações deste Edital.

É vedada a inscrição extemporânea.

Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

Ao efetuar sua inscrição, o(a) candidato(a) atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

Documentos adicionais para inscrição de pessoa negra, indígena ou com deficiência.

Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional, em separado.

A documentação adicional de inscrição deve ser enviada como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br, até o prazo limite de inscrição, ou seja, 22/09/2023.

Apenas a documentação adicional de inscrição deve ser enviada por e-mail. Os demais documentos devem ser enviados no processo de envio da inscrição pela página/formulário na Internet, conforme especificado no item 3.1.

A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).

O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade, conforme procedimento indicado no item 3.10.2.

Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações de que trata o item 3.10.5.

O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional, conforme procedimento indicado no item 3.10.2:

atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.

Para análise dos documentos previstos no item 3.10.7, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.

O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional), conforme procedimento indicado no item 3.10.2:

Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); e/ou

Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

Os documentos de que trata o item 3.10.10 serão validados por comissão institucional.

 

VAGAS

Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas no presente edital.

Das 25 (vinte e cinco) vagas, serão destinadas 8 (oito) vagas para pessoas autodeclaradas negras.

Das 25 (vinte e cinco) vagas, serão destinadas 17 (dezessete) vagas para ampla concorrência.

Será ofertada 02 (duas) vagas adicionais para pessoa indígena, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.

Será ofertada 02 (duas) vagas adicionais para pessoa com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras.

 

PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas será realizado pelos orientadores do programa, exceto a aferição e valoração dos itens da ficha de pontuação do currículo, que será realizada pela Comissão de Seleção do PPGEPS.

A primeira etapa possui caráter eliminatório e constitui a homologação das inscrições. A segunda etapa, de caráter eliminatório, consistirá na nota da proposta de plano de trabalho e passarão para a terceira os planos de trabalho com nota igual ou superior a 6,0 (seis pontos). A terceira etapa, de caráter classificatório constitui-se da defesa da proposta de plano de trabalho. A quarta etapa, de caráter classificatório constitui-se a análise do currículo que será feita pela comissão de seleção do programa.

Primeira etapa da seleção: homologação das inscrições: será avaliado se a documentação apresentada na inscrição está conforme o solicitado no presente edital. O não cumprimento dos itens constantes nesse edital implicará na desclassificação do(a) candidato(a).

Segunda etapa da seleção: A proposta de plano de trabalho será avaliada com base nos seguintes critérios: a) clareza na apresentação da problematização e contexto de pesquisa (até 2 pontos); b) clareza da justificativa teórica e prática da pesquisa; c) clareza dos objetivos da pesquisa (até 2 pontos); d) pertinência da proposta em relação as linhas de pesquisa do PPGEPS (até 3 pontos).

A proposta de plano de trabalho será avaliada por dois professores do programa. A nota final será a média das notas emitidas por estes professores. No caso da diferença entre as notas dos dois professores resulte superior a 2 (dois) pontos, o plano de trabalho será avaliado por um terceiro professor, e a média final será realizada com as duas notas que apresentarem a menor diferença.

Na modalidade de vaga adicional para pessoa autodeclarada indígena, serão convocados(as) para a Terceira Etapa do processo seletivo os(as) 6 (seis) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na Segunda Etapa.

Na modalidade de vaga adicional para pessoa com deficiência, serão convocados(as) para a Terceira Etapa do processo seletivo os(as) 6 (seis) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na Segunda Etapa.

Na aplicação do disposto nos itens 5.2.2.2  e  5.2.2.3, em caso de empate na nota referente à última vaga para ser convocado(a) à Terceira Etapa, serão convocados(as) todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as).

Terceira etapa da seleção: defesa das propostas de plano de trabalho: A defesa da proposta de plano de trabalho apresentado pelo(a) candidato(a) será avaliada seguindo os seguintes critérios: domínio do conteúdo do plano de trabalho (05 pontos) e clareza na apresentação das ideias (05 pontos).

Será realizada por meio de plataforma virtual, a ser divulgada junto ao cronograma, em 18/10/2023.

O não-comparecimento na data e horário definidos no cronograma implica a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.

Em caso de impossibilidade de participação, por problemas de conexão ou outros de força maior, esta deverá ser imediatamente informada ao PPGEPS no e-mail selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br, ou pelo telefone (46) 3220-2586.

Diante da impossibilidade informada, a sessão de defesa do projeto de pesquisa poderá ser reagendada, dentro do período previsto no cronograma, sendo divulgada a nova data no sítio eletrônico do PPGEPS.

Quarta etapa da seleção: análise do Currículo Lattes: o currículo será valorado de acordo com as informações prestadas no formulário eletrônico preenchido pelo(a) candidato(a).

Será realizada por meio de plataforma virtual, a ser divulgada junto ao cronograma, em 18/10/2023, no dia da defesa, munidos de cópia impressa do currículo gerado na Plataforma Lattes do CNPq (não serão avaliados os currículos impressos em outros formatos), com os comprovantes originais das informações prestadas sobre o currículo no formulário eletrônico.

O currículo de maior pontuação receberá nota 10 (dez) e os demais receberão notas proporcionais ao de maior pontuação.

A pontuação final será composta pela seguinte ponderação: 35% avaliação da proposta de plano de trabalho; 45% defesa da proposta de plano de trabalho; e 20% análise do Currículo Lattes.

Ao aplicar a classificação estabelecida no item 5.3, serão atribuídas primeiramente as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras, por ordem de classificação, até que seja ocupada a quantidade de vagas reservadas para pessoas autodeclaradas negras estabelecida no item 4.2, desde que o(a) candidato(a) seja aprovado(a) no processo seletivo, com a nota mínima estabelecida no item 5.4 (nota mínima 6,0).

Após aplicação do disposto no item 5.4, as vagas restantes serão atribuídas aos(às) candidatos(as) classificados(as) na modalidade ampla concorrência.

Vagas não ocupadas, definidas no item 4.1, poderão ser remanejadas, a critério do Colegiado do PPGEPS, entre as modalidades de vagas para pessoas autodeclaradas negras e vagas de ampla concorrência, inclusive para atender o disposto no item 4.2.

Resultado Final da Seleção: a classificação no processo seletivo será obtida mediante cálculo da nota final do(a) candidato(a), conforme pesos definidos no item 5.3. A nota mínima para ingresso no programa é 6,0.

Em caso de empate, o critério de desempate será, primeiramente, a nota obtida na defesa da proposta de plano de trabalho (critério 1); e, mantendo-se o empate, será considerada a análise do currículo (critério 2).

Candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que forem aprovados(as) conforme o item 5.7, serão classificados(as), para concorrência exclusiva à 01 (uma) vaga adicional, não incluída no Item 4.1.

Candidatos(as) com deficiência que forem aprovados(as) conforme o item 5.7, serão classificados(as), para concorrência exclusiva a 01 (duma) vaga adicional, não incluída no item 4.1.

O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:

Etapa

período

Inscrições, preenchimento do formulário eletrônico e envio da documentação exigida (primeira etapa):

21/08/2023 a 22/09/2023

Divulgação das inscrições homologadas (primeira etapa):

27/09/2023

Data limite para solicitação de recurso da primeira etapa:

29/09/2023

Divulgação (primeira etapa) das inscrições homologadas pós-recurso:

04/10/2023

Divulgação das propostas de planos de trabalhos classificados (segunda etapa) e agendamento das defesas das propostas de planos de trabalho:

18/10/2023

Data limite para solicitação de recurso da segunda etapa:

20/10/2023

Divulgação (segunda etapa) da homologação das propostas de planos de trabalho classificados pós-recurso:

25/10/2023

Defesa da proposta de plano de trabalho (terceira etapa) da análise do Currículo Lattes (quarta etapa), o qual ocorrerá de forma remota:

30/10/2023 a 17/11/2023

Data de divulgação do resultado final:

29/11/2023

Data limite para solicitação de recurso do resultado final:

01/12/2023

Data de divulgação do resultado final, pós recurso (se houver):

08/12/2023

Início das aulas:

conforme calendário acadêmico da UTFPR-Campus Pato Branco, do primeiro semestre de 2024.

 

O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas será divulgado por meio do sítio https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.

Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que: a) não efetuar sua matrícula na data estabelecida e divulgada no sítio do PPGEPS (https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps); b) tendo concluído o curso de graduação no primeiro semestre de 2023, não apresentar fotocópia autenticada do diploma de graduação ou de documento equivalente no ato da matrícula.

Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos(as) os(as) classificados(as), em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas da UTFPR será de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação dos resultados parciais e final.

A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGEPS e neste Edital.

Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEPS.

As vagas adicionais destinadas a pessoas autodeclaradas indígenas e a pessoas com deficiência não podem ser remanejadas para nenhuma outra modalidade de vaga.

Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos ou pardos, indígenas, ou pessoas com deficiência poderão ser convocadas a comparecerem perante as comissões destinadas à averiguação da situação declarada.

Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.

O presente edital será publicado no sítio do PPGEPS, https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps .

Todas as etapas do processo de seleção serão divulgadas no sítio da UTFPR: https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.

 

FORO

Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Assinam eletronicamente este edital:

Prof. Dr. Sandro César Bortoluzzi - Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas

Prof. Dr. José Donizetti de Lima - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas

Prof. Dr. Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Pato Branco

Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 09/08/2023, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE DONIZETTI DE LIMA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/08/2023, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 09/08/2023, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/08/2023, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3577612 e o código CRC (and the CRC code) 7999552C.



APÊNDICE A DO EDITAL Nº. 02/2023-PPGEPS

PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

 

Discorra sobre a problemática e contexto da pesquisa que pretende realizar no seu plano de trabalho para o mestrado.

Descreva os seus objetivos de pesquisa que pretende alcançar no seu plano de trabalho.

Discorra sobre as possíveis contribuições teóricas e práticas que seu plano de trabalho buscará alcançar.

 

**********

APÊNDICE B DO EDITAL Nº. 02/2023-PPGEPS

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

Pontuação

autoatribuída

(candidato(a))

Pontuação homologada

(comissão)

Itens da Avaliação

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS (deverá ser utilizado o maior QUALIS (Obs2) disponível no sítio da CAPES)

A (35 pontos por artigo)

 

 

B1 e B2 (25 pontos por artigo)

 

 

B3 e B4 (15 pontos por artigo)

 

 

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS, classificados no estrato e C, ou em revista de divulgação científica / tecnológica não indexada

3 pontos por artigo, limitado a 9 pontos.

 

 

Autoria e/ou organização de livro técnico científico publicado por editora com corpo editorial, com ISBN e mínimo de 50 (cinquenta) páginas

10 pontos por livro, limitado a 30 pontos

 

 

Livros de outra natureza, com ISBN e mínimo de 50 (cinquenta) páginas.

Capítulo de livro técnico científico publicado por editora com corpo editorial, com ISBN.

5 pontos por capítulo, limitado a 15 pontos

 

 

Trabalho completo publicado em Anais de evento científico nacional ou internacional

5 pontos por trabalho, limitado a 15 pontos

 

 

Resumo e Resumo expandido publicado em anais de evento científico

3 pontos por trabalho, limitado a 9 pontos

 

 

Participação como aluno em Programa de Iniciação Científica, em programa Iniciação Tecnológica ou projeto de extensão universitária, devidamente comprovados pela IES de origem

8 pontos por ano, limitado a 16 pontos, podendo ser computado fração (meses)

 

 

Participação como aluno em Programa de Pós-Graduação lato sensu (especialização)

8 pontos por programa cursado limitado a 16  pontos.

 

 

Comprovação de crédito obtido com conceito “A” em disciplinas cursadas em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível superior (CAPES) na área de avaliação Engenharias III, subárea Engenharia de Produção. DESDE QUE CURSADOS ATÉ 36 MESES PRECEDENTES A AVALIAÇÃO DESTA FICHA

2 pontos por crédito.

 

 

 

Comprovação de crédito obtido com conceito “B” em disciplinas cursadas em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível superior (CAPES) na área de avaliação Engenharias III, subárea Engenharia de Produção. DESDE QUE CURSADOS ATÉ 36 MESES PRECEDENTES À AVALIAÇÃO DESTA FICHA

1 ponto por crédito.

 

 

Atividade profissional comprovada em área correlata à de sua graduação.

Obs.1: estágio apenas não obrigatório;

Obs.2: atividades registradas em carteira (em períodos concomitantes, será contado apenas o tempo de uma atividade).

Obs.3: atividade empresarial comprovada na área de graduação.

 2 pontos a cada período de 1 ano, podendo ser computado fração (meses), limitado a 8 pontos

 

 

Obs: Será utilizado o QUALIS/CAPES do quadriênio 2017-2020.

 


Referência: Processo nº 23064.027779/2023-66 SEI nº 3577612