Boletim de Serviço Eletrônico em 20/07/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA
PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS
DIRETORIA DA AGENCIA DE INOVACAO

Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil

Telefone: (41) 3310-4545 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 05/2023 - PROREC CAPACITA EJ

 

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), por meio da Diretoria da Agência de Inovação (DIRAGI) e do Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), torna público o Edital de Auxílio Financeiro a Estudantes das Empresas Juniores (EJ) da UTFPR, em consonância com o Regulamento das Empresas Juniores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Resolução COEMP/UTFPR Nº 5, de 23 de março de 2022 e Lei Federal n.13.267/2016 e com a Instrução Normativa PROGRAD/PROPPG/PROREC/PROPLAD UTFPR nº 16, de  5 de abril de 2023.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 O presente edital tem por objetivo conceder auxílio financeiro a estudantes membros das Empresas Juniores da UTFPR a fim de prover a formação, a capacitação e a participação destes em eventos relacionados à finalidade da Empresa Júnior. Também são objetivos deste edital:

 

a)    Apoiar o movimento das Empresas Juniores na UTFPR;

b)    Motivar a participação dos estudantes nas empresas juniores;

c)    Estimular a cultura intraempreendedora na UTFPR.

 

 

2 DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor orçamentário estimado para este edital de chamamento é de R$ 85.400,00 (oitenta e cinco mil e quatrocentos reais) para concessão de auxílio financeiro a estudantes.

2.2 O recurso destinado a este edital está programado em dotação orçamentária própria, oriundo da PROREC para o Programa de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento, Extensão, Inovação e Cultura, Fonte - Tesouro: 8100000000 - Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), elemento de despesa 339018.04.

2.3 Será concedido um valor de R$ 1.800,00 por empresa júnior, de acordo com o art. 16 da IN 16/2023:

"Art. 16. O valor do auxílio financeiro e a sua respectiva regra de concessão, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana, não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para o cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal Superior (Art. 11 da Portaria CAPES n° 156/2014).

§1º. Os valores das diárias nacionais poderão ser consultados no endereço:  http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/carreira-e-remuneracao, pelo ícone "diárias".

2.4 O recurso será viabilizado mediante repasse financeiro, cujo valor aprovado será depositado em conta bancária de titularidade do discente presidente da EJ e/ou outro discente pertencente à EJ, caso necessário, indicado na Solicitação para concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para Empresários Juniores (Anexo I). 

2.5 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim deste edital, as EJs com propostas admissíveis poderão receber recursos adicionais ao valor estipulado no item 2.3.

2.6 Os campi vinculados às propostas contempladas poderão, a seu critério, complementar os valores concedidos por este Edital com recursos orçamentários próprios.

2.7 A devolução de recursos, quando couber, ocorrerá por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) que deverá ser gerada pela Diretoria Administrativa (DIRPLAD) do campus de origem da Empresa Júnior.

2.8 Todo o recurso financeiro destinado a este Edital está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da UTFPR.

 

3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA

3.1 A inscrição será realizada por meio de processo SEI para concessão do Auxílio Financeiro a Estudantes, conforme Cronograma (item 9).

3.2 O professor responsável pela EJ ou o Coordenador do PROEM no campus de origem da EJ deverá iniciar o processo do tipo "Orçamento e Finanças: Auxílios Financeiros", no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, colocando na especificação o nome da Empresa Júnior e o campus de origem.

3.3 Devem ser inseridos no processo os seguintes documentos:

a) Despacho: copiar as informações do Anexo I (Solicitação de Auxílio Financeiro a Estudantes), preencher com todas as informações e assinar (professor responsável da EJ ou na impossibilidade deste, o coordenador do PROEM);

b) Comprovante do evento (site do evento, folder, cartaz) constando local, data e título do evento, em formato PDF;

c) Declaração de matrícula do estudante que receberá o auxílio.

3.4 Enviar o processo à unidade SEI “PROEM”.

3.5 Para proceder à inscrição a Empresa Júnior deverá satisfazer todas as condições do presente edital.

 

4 DOS REQUISITOS E RESTRIÇÕES

4.1 Somente serão aceitas as inscrições submetidas dentro do prazo final de recebimento estabelecido no cronograma do Edital.

4.2 A DIRAGI não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede.

4.3 Será aceita somente uma única inscrição por Empresa Júnior.

4.4 O prazo para finalização das capacitações e envio dos certificados de participação e prestação de contas (Anexo II) é 10 de dezembro de 2023.

4.5 O professor responsável pela EJ e/ou Coordenador do PROEM deverá ser o principal responsável pelo acompanhamento dos treinamentos/capacitações, alinhado ao objetivo do Edital.

 

5 DA ANálise e divulgação 

5.1 A análise das inscrições será realizada pela Coordenação do PROEM vinculada à PROREC.

5.2 Serão contempladas as inscrições dentro do recurso orçamentário existente e na proporção de uma cota por empresa júnior solicitante, desde que cumpra com todos os requisitos deste edital.

5.3 Não será aceita, em nenhuma hipótese, complementação de documentação para efeito de reconsideração de resultados.

5.4 Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado no cronograma apresentado no item 9.

5.5 Após a análise das propostas apresentadas, a DIRAGI publicará as propostas admissíveis e o Resultado Preliminar, sendo considerada admissível a proposta que contiver toda a documentação solicitada.

 

6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1 A PROREC divulgará na página de editais da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/editais), os resultados preliminar e final das Empresas Júniores contempladas, na data estabelecida no Quadro do item 9.

6.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os proponentes poderão impetrar recurso no período indicado no item 9.

6.3 O recurso será protocolado por meio de documento em pdf ou Despacho inserido via SEI utilizando o mesmo processo de inscrição neste edital. 

6.4 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente e nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso.

6.5 O recurso será analisado e julgado por representante da PROREC devidamente designado para esse fim, não cabendo outras instâncias de recurso.

 

7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O recebimento de recursos via Auxílio Financeiro a Estudantes implicará na obrigatoriedade de prestação de contas.

7.2 A prestação de contas do Auxílio Financeiro a Estudantes deve ocorrer em até 10 (dez) dias após a realização da atividade, sendo o prazo final a data de 10/12/2023.

7.3 O estudante presidente da EJ deverá prestar contas dos valores recebidos por intermédio do professor responsável (ou Coordenador do PROEM na impossibilidade do professor responsável), que deverá anexar ao mesmo processo SEI da inscrição neste edital:

 

a) recibo de pagamento da Taxa de Inscrição, se cabível;

b) comprovante de pagamento das passagens e os respectivos cartões de embarque, quando for o caso;

c) comprovante de participação no evento, quando for o caso;

d) relatório sucinto das atividades realizadas com destaque na relevância para a Empresa Júnior (Anexo II).

 

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O proponente, ao realizar a inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

8.2 O estudante (proponente) deverá obrigatoriamente estar devidamente matriculado em cursos regulares da UTFPR.

8.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará, a critério da DIRAGI/PROREC, o proponente inelegível para Editais da DIRAGI no prazo de 02 anos subsequentes ao deste Edital.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRAGI, em consonância com a PROREC.

8.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

8.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

8.7 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PROREC/DIRAGI, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.8 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da PROREC/DIRAGI, até o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por conveniência e oportunidade da UTFPR.

 

9 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

9.1 A concessão de auxílio financeiro disciplinada neste edital obedecerá ao seguinte cronograma:

 

ATIVIDADES

 

DATA

Publicação do Edital

20/07/2023

Período de submissão das Propostas

20/07 a 03/08

Divulgação do resultado preliminar

04/08/2023

Período de interposição de recursos

04 a 07/08

Divulgação da análise dos recursos interpostos e do resultado final

08/08/2023

Disponibilização do auxílio financeiro

Até 15/08/2023*

Prazo final para entrega de relatório para o PROEM

Até 10/12/2023

 

* A disponibilização do auxílio financeiro acontecerá de acordo com os recursos planejados na Universidade para atendimento dessa despesa, podendo não ser disponibilizado exatamente na data estipulada no Cronograma.

 

9.2 O presente cronograma poderá ser modificado em razão das necessidades de serviço ou por conveniência da Agência de Inovação, por meio de publicação de edital de alteração, cabendo ao proponente o acompanhamento das publicações realizadas no certame.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EUCLIDES ALEXANDRE BERNARDELLI, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 20/07/2023, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3579245 e o código CRC (and the CRC code) 60BA667E.



Anexo I – Solicitação para concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para Empresários Juniores

 

Encaminho a V.Sa., a solicitação de auxílio financeiro para o estudante presidente da Empresa Júnior XXXXX:

- Nome completo:

- CPF:

- E-mail:

- Curso/Departamento/Campus:

- RA:

- Dados bancários (banco, agência e conta):

- Nome do evento/atividade:

- Datas (início e fim do evento/atividade):

- Cidade/estado/país:

- Justificativa para a participação no evento/atividade:

- Valores discriminados e total da solicitação na tabela abaixo: (conforme exemplo)

 

Despesa

Valor (R$)

1

Taxa de inscrição

 

2

Passagens

 

3

Hospedagem, alimentação, locomoção urbana

 

Total

 

 

 

Atenciosamente,

 

Professor Responsável da Empresa Júnior/ Coordenador do PROEM (Assinatura)

 

 

Anexo II – Relatório de Atividades relativo à concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes para Empresas Júniores

 

 

 

- Inserir texto com um relatório sucinto relativo ao evento/atividade.

* Apresentar com este Relatório as cópias dos comprovantes pertinentes, como por exemplo: certificado de participação, bilhetes de passagens (ida e volta), recibo de pagamento de taxa de inscrição e GRU - devolução de recursos (se houver).

 

Atenciosamente,

Presidente da EJ

Professor responsável / Coordenador PROEM

 


Referência: Processo nº 23064.030363/2023-25 SEI nº 3579245