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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DEP. DE APOIO E PROJ.TECNOLOGICOS - CT DIV. DE EMPREENDEDORISMO E INOVACAO - CT |
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EDITAL DIREC-CT Nº 5/2023
PRÊMIO - EMPREENDIMENTO DESTAQUE - IUT-CT - 2023
A Diretora-Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria de Pessoal GABIR-UTFPR nº 833, de 25 de maio de 2021, todas de lavra do Reitor da UTFPR, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC tem a honrosa satisfação de apresentar à comunidade em geral, o presente edital do Prêmio Empreendimento Destaque da IUT-CT - 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Prêmio Empreendimento Destaque IUT-CT - 2023 tem o propósito de valorizar e dar visibilidade aos empreendimentos incubados na Incubadora de Inovações Tecnológicas da UTFPR-CT, ressaltando suas contribuições para o Desenvolvimento Regional Sustentável.
Empreendimentos admitidos na IUT, por meio de edital de seleção e chamada pública, que buscam apoio para sua consolidação como empresa inovadora de base tecnológica, também denominado empresa incubada.
2. HABILITADOS A PARTICIPAREM DO PRÊMIO
O Prêmio Empreendimento Destaque IUT-CT - 2023 será outorgado apenas para os Empreendimentos que estejam instalados na incubadora da UTFPR-CT entre o período de 01/01/2023 a 30/06/2023, conforme a sua área atual de atuação na IUT-CT.
3. INSCRIÇÕES
Os interessados poderão inscrever-se até a data limite somente por meio de link próprio, constante do cronograma, item 7 deste edital.
Os empreendimentos interessados em participar do Prêmio deverão verificar o atendimento aos aspectos de elegibilidade antes de realizar a sua inscrição. Para se candidatar ao Prêmio, o empreendimento precisa atender aos seguintes pré-requisitos:
I. Estar adimplente com as taxas e demais obrigações com a IUT-CT (incluindo vigência de contratos ou similares);
II. Participar regularmente das ações promovidas pela incubadora, tais como: rodadas de monitoramento e planejamento, presença em qualificações, mentorias e outras ações de agregação de valor ofertadas.
4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Os critérios de classificação para a atribuição da pontuação são detalhados no quadro abaixo, considerando o período de 01/01/2023 a 30/06/2023. Informações serão tratadas como confidenciais.
Critérios |
Pontuação máxima |
1. Captação de recursos: via editais ou investidor e premiações recebidas |
2 pontos |
2. Número de equipe e bolsista contratados |
2 pontos |
3. Número de estagiários |
2 pontos |
4. Faturamento |
2 pontos |
5. Grau de inovação e diferenciais da solução |
2 pontos |
Total máximo |
10 pontos |
4.1 Critérios de desempate
Como critério de desempate, quando for o caso, será considerada a proposta que:
I. Obteve a maior pontuação no item 1.
II. Persistindo o empate, o segundo critério será a maior pontuação obtida no item 5.
III. Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o empreendimento com mais tempo incubado na IUT-CT.
IV. Por fim, sorteio.
5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Julgadora do PRÊMIO - EMPREENDIMENTO DESTAQUE - IUT-CT - 2023 será composta por membros designados por meio de portaria do Diretor Geral da UTFPR - Campus Curitiba e eventualmente convidados da comunidade interna e/ou externa.
A critério da comissão, outros participantes internos e/ou externos à UTFPR, poderão ser convidados a participar desta Etapa. Compete à comissão entrar em contato com os respectivos participantes e, após receber a anuência deles, indicar via e-mail os nomes e as respectivas instituições à DIREC-CT, que providenciará os trâmites necessários.
6. DA PREMIAÇÃO
Certificado e Troféu para o primeiro classificado como Empreendimento destaque 2023.
7. DO CRONOGRAMA
DATA |
ATIVIDADE |
LOCAL |
De 24 até 27/07/2023 |
Inscrições |
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Até 28/07/2023 |
Publicação dos resultados |
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De 31 até 01/08/2023 |
Interposição de recursos |
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Até 04/08//2023 |
Resultado dos Recursos e Resultado Final |
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08/08/2023 |
Cerimônia de Premiação |
Cerimônia do Parque Científico Tecnológico 08/08/2023 |
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do empreendimento implica na aceitação integral deste regulamento e dos comunicados já emitidos ou que vierem a ser tornados públicos.
Ao efetivar a inscrição, o responsável, reconhece a veracidade das informações cedidas, assumindo integralmente a sua autoria, podendo responder por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
Caso nenhum trabalho cumpra os critérios de premiação, pode-se decidir pela não atribuição do prêmio deste edital.
A Comissão do Prêmio reserva-se ao direito de, segundo a oportunidade e conveniência e a seu juízo, cancelar ou modificar, no todo ou em parte, o presente regulamento, sem que tenha ele produzido direito adquirido, salvo na hipótese de o resultado final já ter sido divulgado.
É assegurado aos promotores da presente premiação sem qualquer ônus, o direito ao uso dos seus resultados para a promoção institucional.
Os direitos autorais de todo o material utilizado nesta premiação pertencem a UTFPR-CT e IUT-CT.
Para interposição de recursos, escrito e fundamentado, o interessado deverá enviar para o email: proem-ct@utfpr.edu.br, conforme prazo definido no cronograma deste edital.
Serão enviados materiais de divulgação para a comunidade interna da UTFPR e para a comunidade externa com os resultados dos premiados.
Os casos omissos serão julgados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba, email: direc-ct@utfpr.edu.br.
9. DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Curitiba, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
10. DA PUBLICAÇÃO
A UTFPR dará publicidade a esse edital por meio do site da incubadora, redes sociais e Portal da UTFPR DIREC-CT- http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba.
11. MAIORES INFORMAÇÕES
INCUBADORA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICA DA UTFPR-CT.
R. Deputado Heitor Alencar Furtado, 5000, Bloco L, 3º andar, Ecoville, Curitiba - 81280-340
proem-ct@utfpr.edu.br
(41) 3279-6814
Assinam:
Diretora Geral da UTFPR - Campus Curitiba
Diretor de Relações Empresariais e comunitárias da UTFPR-CT
Coordenador da Incubadora de Inovações da UTPPR-CT
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTA CAROLINE RAUCHER DO CANTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 21/07/2023, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 21/07/2023, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 21/07/2023, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3581850 e o código CRC (and the CRC code) FEFF2A82. |
Referência: Processo nº 23064.032639/2023-18 | SEI nº 3581850 |