Boletim de Serviço Eletrônico em 24/07/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE EDUCACAO

 

EDITAL nº 36/2023 PROGRAD

 SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE TODOS OS CAMPI PARA MATRÍCULA 2023-2 NAS DISCIPLINAS EXTENSIONISTAS DA UTFPR: ENGINEERING DESIGN PROCESS, INDUSTRY 4.0 e 5.0, DESIGN DE SOLUÇÕES PARA PROBLEMAS REAIS (RETIFICADO EM 24.JUL.2023)

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital as inscrições para seleção de estudantes para matrícula nas disciplinas extensionistas Engineering Design Process, Industry 4.0 e 5.0 e Design de Soluções para Problemas Reais da UTFPR. O presente edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

*Retificações de 24.jul.2023: Ver textos tachados desta forma nos seguintes itens: 8.2, especificamente a data; Anexo I, especificamente as datas do cronograma.

 

1. OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação de todos os campi da UTFPR, para cursarem as seguintes disciplinas extensionistas de 120 horas, oferecidas na modalidade ‘com mediação on-line total’ (remota), no segundo período letivo de 2023 (conforme http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario): (1) Engineering Design Process - campus Ponta Grossa, (2) Industry 4.0 e 5.0 - campus Ponta Grossa, (3) Design de Soluções para Problemas Reais - campus Apucarana. As disciplinas utilizam a metodologia de ensino MEI-U da UTFPR e consistem no desenvolvimento, em equipes multidisciplinares, de projetos relacionados a demandas do setor produtivo e da sociedade em geral. As propostas de projeto são apresentadas por representantes das instituições (indústrias, empresas, ONGs) e a execução é coordenada por um professor ou grupo de professores (mais informações no Instagram:@meiu_utfpr Facebook: /meiu.utfpr e LinkedIn: /in/meiu-utfpr).

 

2.  DISCIPLINAS EXTENSIONISTAS MEI-U

2.1 -  Engineering Design Process


 

2.2 -  Industry 4.0 e 5.0

 

2.3 -  Design de Soluções para Problemas Reais

3.1 - Ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR.

3.2 - Possuir um coeficiente de rendimento normalizado (CRn) igual ou superior a 0,4.

3.3 - Dependendo da modalidade do curso em que se encontra matriculado e da(s) disciplina(s) em que deseja candidatar-se, estar cursando, no momento da inscrição:

3.3.1 - Engenharia: entre o quinto e o décimo período para as disciplinas Engineering Design Process, Industry 4.0 e 5.0; e Design de Soluções para Problemas Reais.

3.3.2 - Bacharelado: entre o quarto e o oitavo período para as disciplinas Engineering Design Process, Industry 4.0 e 5.0; e Design de Soluções para Problemas Reais.

3.3.3 - Tecnologia: entre o terceiro e o sexto período para as disciplinas Engineering Design Process, Industry 4.0 e 5.0; e Design de Soluções para Problemas Reais.

3.3.4 - Licenciatura: entre o terceiro e o sexto período para as disciplinas Engineering Design Process, Industry 4.0 e 5.0; e Design de Soluções para Problemas Reais.

 

4. VAGAS

4.1 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital. Não haverá “repescagem”, segunda chamada, lista de espera, ou outra possibilidade similar para a concessão da vaga.

4.2 - Serão disponibilizadas 45 vagas para a disciplina Engineering Design Process e 45 vagas para a disciplina Industry 4.0 e 5.0, para serem cursadas no segundo período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). Para cada uma das duas disciplinas mencionadas, as vagas serão disponibilizadas  conforme os seguintes critérios:

4.2.1 – 30 vagas para estudantes regularmente matriculadas no campus Ponta Grossa. Caso a totalidade dessas 30 vagas não seja preenchida, as que restarem das 30 serão destinadas aos estudantes regularmente matriculados em qualquer outro campus.

4.2.2 - 15 vagas para estudantes regularmente matriculados em qualquer campus, exceto no de Ponta Grossa. Caso a totalidade dessas 15 vagas não seja preenchida, as que restarem das 15 serão destinadas aos estudantes regularmente matriculados no campus Ponta Grossa.

4.3 - Serão disponibilizadas 45 vagas para a disciplina Design de Soluções para Problemas Reais, para serem cursadas no segundo período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). As vagas serão disponibilizadas  conforme os seguintes critérios:

4.3.1 – 30 vagas para estudantes regularmente matriculadas no campus Apucarana. Caso a totalidade dessas 30 vagas não seja preenchida, as que restarem das 30 serão destinadas aos estudantes regularmente matriculados em qualquer outro campus.

4.3.2 - 15 vagas para estudantes vagas para estudantes regularmente matriculados em qualquer campus, exceto no de Apucarana. Caso a totalidade dessas 15 vagas não seja preenchida, as que restarem das 15 serão destinadas aos estudantes regularmente matriculados no campus Apucarana.

 

5. NORMAS GERAIS

5.1 - Caso não pertençam à matriz curricular do curso no qual o estudante está matriculado e não possuam equivalência cadastrada na matriz curricular, para efeito de cômputo no histórico escolar, as disciplinas se enquadram na definição de enriquecimento curricular.

5.2 - A validação das disciplinas, para cômputo no histórico escolar, em categorias diferentes das de enriquecimento curricular, está sujeita às regras e procedimentos do curso no qual o estudante está matriculado. Exemplos de categorias diferentes das de enriquecimento curricular: disciplina eletiva, disciplina obrigatória, atividade complementar, atividade de extensão.

5.3 - A matrícula do estudante selecionado em uma ou nas duas disciplinas será solicitada pela DIREGRAD/PROGRAD, a partir de comunicação com a SEGEA-AP e SEGEA/SELIB-PG, e não requer qualquer ação do estudante.

5.4 -  A matrícula do estudante selecionado permanece submetida a todas as regras estabelecidas no Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos De Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), destacando-se:

5.4.1 - Art. 28 § 5º: O estudante poderá se matricular em até 3 (três) unidades curriculares como enriquecimento curricular por período letivo, desde que respeitado o § 2º do Art. 21.

5.4.2 - Art. 21 § 2º: A carga horária máxima permitida para o estudante é igual a do período com maior carga horária na matriz curricular, somada a 90 (noventa) horas, não excedendo um máximo de 600 (seiscentas) horas no semestre.

5.4.3 - Art. 21 § 5º: O estudante não poderá matricular-se em unidades curriculares cujos horários das turmas ofertadas sejam sobrepostos conforme verificação junto a sua confirmação de matrícula emitida pelo Sistema Acadêmico.

5.5 - Caso a matrícula do estudante selecionado, solicitada pela DIREGRAD/PROGRAD, não atenda os requisitos do item 5.4, são permitidas as seguinte opções:

5.5.1 - Desistência da matrícula em uma ou nas duas disciplinas nas quais o estudante foi selecionado no presente edital.

5.5.2 - Cancelamento da matrícula em uma ou mais disciplinas em que o estudante encontra-se matriculado, para que seja possível a matrícula em uma ou nas duas disciplinas nas quais o estudante foi selecionado no presente edital.

5.6 - A opção pelo item 5.5.1 ou 5.5.2 deve ser informada pelo estudante durante o processo de seleção estabelecido para este edital. Caso esta opção não seja informada pelo estudante, será aplicado o item  5.5.1 (Desistência).

5.7 - Perfil desejado do estudante candidato:

a) Comprometimento

b) Postura proativa

c) Ética

d) Capacidade de trabalhar em equipe

e) Resiliência

f) Não desistir da(s) disciplina(s) no decorrer do semestre

 

6. INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I. 

6.2 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste edital.

6.3 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

6.4 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

6.5 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

6.6 - Para as disciplinas Engineering Design Process e Design de Soluções para Problemas Reais, ofertadas nos mesmos dias e horários, o estudante deverá escolher uma das seguintes categorias de inscrição:

a) Apenas primeira opção: Engineering Design Process

b) Apenas primeira opção: Design de Soluções para Problemas Reais

c) Primeira opção: Engineering Design Process, segunda opção: Design de Soluções para Problemas Reais

d) Primeira opção: Design de Soluções para Problemas Reais, segunda opção: Engineering Design Process

e) Nenhuma

6.7 - Para a disciplina Industry 4.0 e 5.0, o estudante deverá escolher uma das seguintes categorias de inscrição:

a) Sim

b) Não

6.8 - As inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no item 6.9 serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado.

6.9 - Acessar, preencher e enviar o formulário eletrônico de inscrição em https://forms.gle/o51wDcbsSZyNiq4S8 (também na página do edital, em http://portal.utfpr.edu.br/editais) utilizando seu e-mail institucional @alunos.utfpr.edu.br para efetuar o login (conta Google Workspace institucional. Se necessário, consultar https://ajuda.utfpr.edu.br/pt-br/servicos_deinfra/gsuite). Ao final do preenchimento, clicar no botão ENVIAR para concluir a inscrição. Certificar-se de que recebeu um e-mail confirmando o preenchimento do formulário (verificar também na caixa de spam). No formulário eletrônico serão solicitados:

a) Nome completo, RG, CPF, telefone celular para eventual contato, RA, campus, curso, período.

b) Disciplina(s) em que deseja candidatar-se, conforme itens 6.6 e 6.7 do edital.

c) Opção pelo item 5.5.1 (Desistência) ou 5.5.2 (Cancelamento) do edital.

d) Encontre o item 6.10 do edital no qual pretende participar.

e) Link para um vídeo de, no máximo, 03 (três) minutos, contendo: 1) Apresentação das habilidades hard, digital e soft do candidato; 2) Atividades desenvolvidas pelo candidato na UTFPR e fora dela.

f) Link do currículo do Linkedln.

g) Um único arquivo PDF, contendo os documentos abaixo, na ordem solicitada. Para juntar (merge) arquivos PDF, há serviços on-line. Por exemplo: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf. Nomear o arquivo PDF da seguinte maneira: Nome Completo do Estudante RA.pdf. Por exemplo: Sebastião Rodrigues Maia 12345678.pdf.

1°) Histórico Escolar atualizado, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

2°) Ficha de Pontuação do Anexo III do edital, preenchida. O modelo para download está disponível na página do presente edital, em  http://portal.utfpr.edu.br/editais

3°) Documentação comprobatória referente aos pontos declarados na Ficha de Pontuação.

h) Requerimento de matrícula, clicando em “Declaro ciência e solicito minha matrícula” no seguinte campo do formulário eletrônico: “Declaro ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas no presente edital, responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações prestadas e, caso selecionado, SOLICITO MINHA MATRÍCULA para o segundo período letivo de 2023 na(s) disciplina(s) assinalada(s) neste formulário eletrônico de inscrição.”

6.10 - É recomendável que o estudante candidato participe de um dos encontros síncronos abaixo, por videochamada, no qual serão apresentadas informações a respeito das disciplinas (não é entrevista).

Encontro 1

Data: 20 DE JULHO DE 2023 (quinta-feira), Horário: 18h30 até 19h30

Link da videochamada: https://meet.google.com/dbd-uhgd-hog

 

Encontro 2

Data: 24 DE JULHO DE 2023 (segunda-feira), Horário: 18h30 até 19h30

Link da videochamada: https://meet.google.com/dbd-uhgd-hog

 

7. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1 - Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples das pontuações para os critérios estabelecidos na tabela de pontuação no Anexo II deste edital.

7.1.1 - Em caso de empate na pontuação final, o desempate ocorrerá segundo os seguintes critérios, nesta ordem:

1°) Candidato com maior Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR);

2°) Candidato com o percentual de maior carga horária cumprida no seu curso da UTFPR;

3°)  Candidato de maior idade.

7.2 - Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

7.3 - A seleção dos candidatos deverá ser realizada por uma equipe composta por 3 ou mais professores.

7.4 - Deverão ser informados à DIREGRAD/PROGRAD: nome dos professores da equipe de seleção dos candidatos; resultados preliminar e final da classificação e seleção para publicação, no qual conste, para cada estudante: o nome completo, campus, curso, a(s) disciplina(s) em que foi selecionado e a opção pelo item 5.5.1 (Desistência) ou 5.5.2 (Cancelamento) do presente edital.

 

8. RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado preliminar, com a relação dos estudantes selecionados, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 26 29 DE JULHO  de 2023.

8.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail asdiregrad@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 36/2023 - PROGRAD.

8.4 - O resultado final, com a relação dos estudantes selecionados, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

9.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela PROGRAD, observada a legislação vigente.

9.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

9.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

9.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Curitiba, 24 de julho de 2023

 

 

 

Guilherme Alceu Schneider

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional Em Exercício

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 24/07/2023, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3582168 e o código CRC (and the CRC code) 569DA483.



CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

de 12 de julho ATÉ 24 27 de julho de 2023 até 12h00 (meio-dia). Ver também o item 6.10 do edital.

Divulgação do resultado preliminar

ATÉ 26 28 DE JULHO DE 2023

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até 23h59 de 27 29 DE JULHO DE 2023

Divulgação do resultado da interposição de recursos

ATÉ 28 30 DE JULHO DE 2023

Divulgação do resultado final

ATÉ 28 31 DE JULHO DE 2023

Início das aulas conforme calendário acadêmico da UTFPR

09 DE AGOSTO DE 2023

 

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO

Item

Pontuação

Máximo

Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR)

Valor retirado do Histórico Escolar multiplicado por 2, utilizado somente em caso de empate

---

Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou PET

02 pontos a cada 6 meses comprovados

06

Ter participado de programa de monitoria institucional

03 pontos a cada semestre letivo completo comprovado

06

Participado da diretoria de empresa júnior e/ou centro acadêmico e/ou DCE

01 ponto a cada 12 meses comprovados

02

Ter projeto no Hotel Tecnológico ou Incubadora Tecnológica

01 ponto a cada 12 meses comprovado

02

Comprovar realização de estágio/emprego na sua área de formação

02 pontos a cada 100 horas comprovadas

08

Atividade de voluntariado, devidamente comprovado por declaração da instituição onde a atividade foi realizada

0,5 ponto a cada mês comprovado

02

Nota em uma das disciplinas Engineering Design Process, Industry 4.0 e 5.0 ou Design de Soluções para Problemas Reais, a partir do período letivo 2021-1, superior a 9,0

30 pontos por disciplina

---

Comprovação através de certificado em cursos de Phyton e/ou Yolo e/ou TensorFlow e/ou Swift e/ou Julia e/ou R e/ou Linguagens PHP e Flutter(dart) e/ou cursos em Inteligência Artificial, e/ou Machine Learning, e/ou Deep Learning, Matlab, e/ou Estatística, e/ou Scrum, e/ou Design Thinking, e/ou Lean Manufacturing, e/ou Automação

02 pontos por curso

---

Comprovação através de Boletim Acadêmico com notas superior a 8,0 nas disciplinas C e/ou C++ e/ou Java e/ou JavaScript e/ou Redes Neurais e/ou Banco de dados e/ou Matlab e/ou linguagens de baixo nível e/ou linguagens para inteligência artificial e/ou linguagens para Ciência de Dados, e/ou Séries temporais, e/ou Gestão de projetos e/ou Controle Estatísticos de Processos, e/ou Engenharia da Qualidade e/ou Estatística, Automação, e/ou Robótica, e/ou Simulação

08 pontos por cada disciplina

---

Comprovação através de Boletim Acadêmico com notas entre 6,0 a 8,0 nas disciplinas C e/ou C++ e/ou Java e/ou JavaScript e/ou Redes Neurais e/ou Banco de dados e/ou Matlab e/ou linguagens de baixo nível e/ou linguagens para inteligência artificial e/ou linguagens para Ciência de Dados, e/ou Séries temporais, e/ou Gestão de projetos e/ou Controle Estatísticos de Processos, e/ou Engenharia da Qualidade e/ou Estatística, e/ou Automação, e/ou Robótica, e/ou Simulação

02 ponto por cada disciplina

---

Participação em projetos em Inteligência Artificial, Machine Learning, Ciência de Dados, Banco de Dados, Redes Neurais com comprovação, drone, lean manufacturing, Automação, Robótica, Simulação

10 pontos por cada projeto

---

 

 

ANEXO III

FICHA DE PONTUAÇÃO (O modelo para download está disponível na página do presente edital, em  http://portal.utfpr.edu.br/editais)

 

Nome completo: ______________________________________________________

RA: ___________________ Campus: ____________________________

Curso: _________________________ Período: ______________

 

Atividades

Pontuação

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher) 

Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR)

Valor retirado do Histórico Escolar multiplicado por 2, utilizado somente em caso de empate

 

 

Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou PET

02 pontos a cada 6 meses comprovados

 

 

Ter participado de programa de monitoria institucional

03 pontos a cada semestre letivo completo comprovado

 

 

Participado da diretoria de empresa júnior e/ou centro acadêmico e/ou DCE

01 ponto a cada 12 meses comprovados

 

 

Ter projeto no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora Tecnológica

01 pontos a cada 12 meses comprovado

 

 

Comprovar realização de estágio/emprego na sua área de formação

02 pontos a cada 100 horas comprovadas

 

 

Atividade de voluntariado, devidamente comprovado por declaração da instituição onde a atividade foi realizada

0,5 ponto a cada mês comprovado

 

 

Nota em uma das disciplinas Engineering Design Process, Industry 4.0 e 5.0 ou Design de Soluções para Problemas Reais, a partir do período letivo 2021-1, superior a 9,0

30 pontos a cada disciplina

 

 

Comprovação através de certificado em cursos de Phyton e/ou Yolo e/ou TensorFlow e/ou Swift e/ou Julia e/ou R e/ou Linguagens PHP e Flutter(dart) e/ou cursos em Inteligência Artificial, e/ou Machine Learning, e/ou Deep Learning, Matlab, e/ou Estatística, e/ou Scrum, e/ou Design Thinking, e/ou Lean Manufacturing, e/ou Automação

2 pontos por curso

 

 

Comprovação através de Boletim Acadêmico com notas superior a 8,0 nas disciplinas C e/ou C++ e/ou Java e/ou JavaScript e/ou Redes Neurais e/ou Banco de dados e/ou Matlab e/ou linguagens de baixo nível e/ou linguagens para inteligência artificial e/ou linguagens para Ciência de Dados, e/ou Séries temporais, e/ou Gestão de projetos e/ou Controle Estatísticos de Processos, e/ou Engenharia da Qualidade e/ou Estatística, Automação, e/ou Robótica, e/ou Simulação

8 pontos por cada disciplina

 

 

Comprovação através de Boletim Acadêmico com notas entre 6,0 a 8,0 nas disciplinas C e/ou C++ e/ou Java e/ou JavaScript e/ou Redes Neurais e/ou Banco de dados e/ou Matlab e/ou linguagens de baixo nível e/ou linguagens para inteligência artificial e/ou linguagens para Ciência de Dados, e/ou Séries temporais, e/ou Gestão de projetos e/ou Controle Estatísticos de Processos, e/ou Engenharia da Qualidade e/ou Estatística, e/ou Automação, e/ou Robótica, e/ou Simulação

2 pontos por cada disciplina

 

 

Participação em projetos em Inteligência Artificial, Machine Learning, Ciência de Dados, Banco de Dados, Redes Neurais com comprovação, drone, lean manufacturing, Automação, Robótica, Simulação

10 pontos por cada projeto

 

 

 

2. Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn)

 

Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn)

Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn) x 2

Coeficiente de Rendimento Normalizado Homologado (NÃO PREENCHER)

 

 

 

 

 

 

 

3. Totalização (NÃO PREENCHER)

 

Pontuação Atividades

Pontuação CRn

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.031755/2023-10 SEI nº 3582168