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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - PB |
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EDITAL Nº 18/2023
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO IUT-PB N° 18/2023
SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA A INCUBADORA DA UTFPR –
CAMPUS PATO BRANCO
O Diretor-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições dispostas na Portaria de Pessoal GABIR-UTFPR nº 843, de 25 de maio de 2021; a Direção de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB), por meio do Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias, no uso de suas atribuições dispostas na Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1347, de 12 de julho de 2021, todas de lavras do Reitor da UTFPR; e, a coordenadora da Incubadora de Inovações da UTFPR - Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições dispostas na Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 140, de 05 de maio de 2023, considerando o EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR, torna público que estão abertas as inscrições referentes ao Processo de Seleção para admissão de propostas de projetos empreendedores tecnológicos e empresas inovadoras de base tecnológica.
1. Requisitos
1.1. São elegíveis propostas de projetos empreendedores tecnológicos e/ou empresas inovadoras de base tecnológica cujos processos ou produtos/serviços tenham relevantes perspectivas de mercado, da comunidade interna e externa da UTFPR. Poderão participar da chamada pública de seleção pessoas jurídicas ou pessoas físicas. Os requisitos são a participação e aprovação em todas as etapas desta chamada, considerando a Análise documental, Análise técnica e Avaliação da banca, sendo a reprovação em qualquer uma das fases o impedimento na admissão da proposta.
2. Número de Vagas
2.1. A Incubadora da UTFPR - Campus Pato Branco disponibiliza 03 vagas para incubação na modalidade residente (MR) e 04 vagas na modalidade não-residente (MNR), a serem distribuídas conforme a modalidade definida no Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR e no EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR.
Parágrafo primeiro: Por se tratar de um processo seletivo de fluxo contínuo, a disponibilidade de vagas pode variar, cabendo ao candidato interessado entrar em contato com a incubadora a fim de obter informações atualizadas sobre as vagas disponíveis para cada modalidade.
Parágrafo segundo: Mediante a disponibilidade de novas vagas, outros empreendimentos aprovados poderão ser convocados observando a ordem de classificação.
3. Da Inscrição
3.1. As inscrições serão realizadas por meio da página eletrônica: http://pb.utfpr.edu.br/incubadora.
3.2. Antes de submeter sua proposta, o empreendedor proponente deve ler atentamente e por completo o Edital de Seleção de Fluxo Contínuo e observar todas as suas condições, assim como todos os itens expressos nesta Chamada Pública de Seleção.
4. Do Processo de Seleção
4.1. O processo de seleção obedecerá o que está previsto no item 7 do Edital de Seleção Fluxo Contínuo, cuja as etapas estão descritas também no cronograma a seguir.
5. Do cronograma
5.1. As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o seguinte cronograma:
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ETAPAS |
ATIVIDADE |
DATA/PRAZO |
DOCUMENTOS EXIGIDOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
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ETAPA 1: Análise documental preliminar da proposta. |
Inscrição dos candidatos. |
Fluxo contínuo. |
Formulário padronizado de inscrição devidamente preenchido e comprovante de vínculo com a UTFPR (se existente) http://pb.utfpr.edu.br/incubadora (Espelho do formulário no Anexo) |
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Análise da documentação enviada pelo candidato. |
até 10º dia útil do mês seguinte após envio da documentação completa. |
Formulário padronizado de inscrição devidamente preenchido e comprovante de vínculo com a UTFPR (se existente). |
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ETAPA 2: Análise técnica do Modelo de Negócios e Plano de Negócios. |
Análise pela equipe de gestão da incubadora. |
até 10º dia útil do mês seguinte após envio da documentação completa. |
Formulário padronizado de inscrição devidamente preenchido. |
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Resultado: ETAPAS 1 e 2 |
Divulgação do resultado das ETAPAS 1 e 2. |
até 3 dias úteis após a finalização da ETAPA 2 |
Resultado divulgado no site da incubadora (propostas habilitadas para a banca de avaliação): http://pb.utfpr.edu.br/incubadora |
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Apresentação do recurso. |
até 1 dia útil após divulgação do resultado das ETAPAS 1 e 2. |
Recurso submetido à Incubadora da UTFPR, Campus Pato Branco - (incubadora-pb@utfpr.edu.br) |
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ETAPA 3: Análise técnica e avaliação realizada pela banca de avaliação. |
Avaliação pelos membros da banca. |
até 15 dias úteis após divulgação do resultado das ETAPAS 1 e 2. |
Formulário padronizado de inscrição devidamente preenchido e apresentação da proposta em Power Point ou similar. |
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Divulgação do resultado da ETAPA 3. |
até 3 dias úteis após a finalização da ETAPA 3. |
Resultado da ETAPA 3 divulgado no site da incubadora http://pb.utfpr.edu.br/incubadora |
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Prazo para recurso. |
Apresentação do recurso. |
1 dia útil após divulgação do resultado da ETAPA 3. |
Recurso submetido à Incubadora da UTFPR, Campus Pato Branco - (incubadora-pb@utfpr.edu.br) |
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Divulgação do resultado final. |
Divulgação do resultado final no site da incubadora. |
até 5 dias úteis após divulgação do resultado da ETAPA 3. |
Resultado divulgado no site da incubadora http://pb.utfpr.edu.br/incubadora |
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Assinatura do contrato de adesão ao sistema de incubação. |
Assinatura do contrato. |
até 15 dias úteis após divulgação do RESULTADO FINAL. |
Documentação prevista no item 7 do Edital de Fluxo Contínuo. |
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Início no Programa de Incubação. |
Recepção dos novos incubados. |
até 5 dias úteis após a ASSINATURA DO CONTRATO. |
Contratos firmados. |
5.2. Os prazos estabelecidos neste cronograma serão computados em dias úteis e poderão ser modificados em função da quantidade de propostas e possibilidade de atendimento da Incubadora. Havendo essa necessidade, os novos prazos serão amplamente divulgados por meio da página eletrônica: http://pb.utfpr.edu.br/incubadora
5.3. Ao submeter a proposta para o processo de seleção, o proponente declara conhecer o REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR e concorda com o respectivo teor. Afirma ainda que são verdadeiras as informações prestadas, inclusive as constantes nos documentos a serem apresentados.
5.4. Os proponentes poderão submeter recurso, contra os resultados das etapas do edital, diretamente no e-mail da Incubadora da UTFPR, Campus Pato Branco - (incubadora-pb@utfpr.edu.br) no prazo máximo de (3) três úteis.
6. Da Contratação
6.1. Os proponentes devidamente selecionados serão convidados a celebrar contrato de adesão ao sistema de incubação nos termos da legislação vigente, conforme minutas de contrato para o nível 1, ou para o nível 2, disponíveis no link http://pb.utfpr.edu.br/incubadora/
7. Dos Valores
7.1. Ao celebrar o contrato de adesão ao sistema de incubação, passarão a incidir os seguintes valores de participação no Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores da IUT-PB, conforme determinado pela RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 77, de 14 de abril de 2022 e Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 262, de 15 de agosto de 2022, descritos na tabela abaixo:
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Modalidade |
Espaço |
Mensalidade |
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Nível 1 - residente |
Espaço compartilhado |
R$ 65,00 |
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Nível 1 - não residente |
- |
R$ 65,00 |
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Nível 2 - residente |
Sala individual (conforme disponibilidade) |
R$ 130,00 |
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Nível 2 - não residente |
- |
R$ 65,00 |
7.1. Os valores de participação no Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores da IUT-PB, conforme nível e modalidade, serão recolhidos por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), enviadas mensalmente ao responsável pelo empreendimento incubado.
8. Da Publicação
8.1. Esta chamada e os resultados de cada fase do processo de seleção serão publicados na página eletrônica da Incubadora da UTFPR - Campus Pato Branco - http://pb.utfpr.edu.br/incubadora/.
9. Disposições Gerais
9.1. Caberá à Coordenação da Incubadora da UTFPR - Campus Pato Branco, nomeada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 140, de 05 de maio de 2023, deliberar sobre quaisquer casos omissos nesta Chamada Pública de Seleção de Empreendimentos.
9.2. As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná - PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Assinam:
Diretor-Geral do Campus
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
Coordenadora da Incubadora
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SHIRLEY SUELLEN THESARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 25/07/2023, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 25/07/2023, às 20:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3583478 e o código CRC (and the CRC code) 848FFE54. |
| Referência: Processo nº 23064.023179/2023-29 | SEI nº 3583478 |