Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - PB

 

EDITAL Nº 18/2023

 

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO IUT-PB N° 18/2023

SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA A INCUBADORA DA UTFPR – 

CAMPUS PATO BRANCO

 

O Diretor-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições dispostas na Portaria de Pessoal GABIR-UTFPR nº 843, de 25 de maio de 2021; a Direção de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB), por meio do Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias, no uso de suas atribuições dispostas na  Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1347, de 12 de julho de 2021, todas de lavras do Reitor da UTFPR; e, a coordenadora da Incubadora de Inovações da UTFPR - Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições dispostas na Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 140, de 05 de maio de 2023, considerando o EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR, torna público que estão abertas as inscrições referentes ao Processo de Seleção para admissão de propostas de projetos empreendedores tecnológicos e empresas inovadoras de base tecnológica.

 

1. Requisitos

1.1. São elegíveis propostas de projetos empreendedores tecnológicos e/ou empresas inovadoras de base tecnológica cujos processos ou produtos/serviços tenham relevantes perspectivas de mercado, da comunidade interna e externa da UTFPR. Poderão participar da chamada pública de seleção pessoas jurídicas ou pessoas físicas. Os requisitos são a participação e aprovação em todas as etapas desta chamada, considerando a Análise documental, Análise técnica e Avaliação da banca, sendo a reprovação em qualquer uma das fases o  impedimento na admissão da proposta.

 

2. Número de Vagas 

2.1. A Incubadora da UTFPR - Campus Pato Branco disponibiliza 03 vagas para incubação na modalidade residente (MR) e 04 vagas na modalidade não-residente (MNR), a serem distribuídas conforme a modalidade definida no Regulamento para Funcionamento da Incubadora da UTFPR e no EDITAL DE SELEÇÃO DE FLUXO CONTÍNUO Nº 02/2023 PROREC - SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA AS INCUBADORAS DA UTFPR.

Parágrafo primeiro: Por se tratar de um processo seletivo de fluxo contínuo, a disponibilidade de vagas pode variar, cabendo ao candidato interessado entrar em contato com a incubadora a fim de obter informações atualizadas sobre as vagas disponíveis para cada modalidade.

Parágrafo segundo: Mediante a disponibilidade de novas vagas, outros empreendimentos aprovados poderão ser convocados observando a ordem de classificação.

 

3. Da Inscrição

3.1. As inscrições serão realizadas por meio da página eletrônica: http://pb.utfpr.edu.br/incubadora.

3.2. Antes de submeter sua proposta, o empreendedor proponente deve ler atentamente e por completo o Edital de Seleção de Fluxo Contínuo e observar todas as suas condições, assim como todos os itens expressos nesta Chamada Pública de Seleção.

 

4. Do Processo de Seleção

4.1. O processo de seleção obedecerá o que está previsto no item 7 do Edital de Seleção Fluxo Contínuo, cuja as etapas estão descritas também no cronograma a seguir.

 

5. Do cronograma

5.1. As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o seguinte cronograma:

 

ETAPAS

ATIVIDADE

DATA/PRAZO

DOCUMENTOS EXIGIDOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

ETAPA 1: Análise documental preliminar da proposta.

Inscrição dos candidatos.

Fluxo contínuo.

Formulário padronizado de inscrição devidamente preenchido e comprovante de vínculo com a UTFPR (se existente) http://pb.utfpr.edu.br/incubadora (Espelho do formulário no Anexo)

Análise da documentação enviada pelo candidato.

até 10º dia útil do mês seguinte após envio da documentação completa.

Formulário padronizado de inscrição devidamente preenchido e comprovante de vínculo com a UTFPR (se existente).

ETAPA 2: Análise técnica do Modelo de Negócios e Plano de Negócios.

Análise pela equipe de gestão da incubadora.

até 10º dia útil do mês seguinte após envio da documentação completa.

Formulário padronizado de inscrição devidamente preenchido.

Resultado:  ETAPAS 1 e 2

Divulgação do resultado das ETAPAS 1 e 2.

até 3 dias úteis após a finalização da ETAPA 2

Resultado divulgado no site da incubadora (propostas habilitadas para a banca de avaliação): http://pb.utfpr.edu.br/incubadora

Apresentação do recurso.

até 1 dia útil após divulgação do resultado das ETAPAS 1 e 2.

Recurso submetido à Incubadora da UTFPR, Campus Pato Branco - (incubadora-pb@utfpr.edu.br)

ETAPA 3: Análise técnica e avaliação realizada  pela banca de avaliação.

Avaliação pelos membros da banca.

até 15 dias úteis após divulgação do resultado das ETAPAS 1 e 2.

Formulário padronizado de inscrição devidamente preenchido e apresentação da proposta em Power Point ou similar. 

Divulgação do resultado da ETAPA 3.

até 3 dias úteis após a finalização da ETAPA 3.

Resultado da ETAPA 3 divulgado no site da incubadora http://pb.utfpr.edu.br/incubadora

Prazo para recurso.

Apresentação do recurso.

1 dia útil após divulgação do resultado da ETAPA 3.

Recurso submetido à Incubadora da UTFPR, Campus Pato Branco - (incubadora-pb@utfpr.edu.br)

Divulgação do resultado final.

Divulgação do resultado final no site da incubadora.

até 5 dias úteis após divulgação do resultado da ETAPA 3.

Resultado divulgado no site da incubadora http://pb.utfpr.edu.br/incubadora

Assinatura do contrato de adesão ao sistema de incubação.

Assinatura do contrato.

até 15 dias úteis após divulgação do RESULTADO FINAL.

Documentação prevista no item 7 do Edital de Fluxo Contínuo.

Início no Programa de Incubação.

Recepção dos novos incubados.

até 5 dias úteis após a ASSINATURA DO CONTRATO.

Contratos firmados.

 

5.2. Os prazos estabelecidos neste cronograma serão computados em dias úteis e poderão ser modificados em função da quantidade de propostas e possibilidade de atendimento da Incubadora. Havendo essa necessidade, os novos prazos serão amplamente divulgados por meio da página eletrônica: http://pb.utfpr.edu.br/incubadora

5.3. Ao submeter a proposta para o processo de seleção, o proponente declara conhecer o REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DA INCUBADORA DA UTFPR e concorda com o respectivo teor. Afirma ainda que são verdadeiras as informações prestadas, inclusive as constantes nos documentos a serem apresentados.

5.4. Os proponentes poderão submeter recurso, contra os resultados das etapas do edital, diretamente no e-mail da Incubadora da UTFPR, Campus Pato Branco - (incubadora-pb@utfpr.edu.br) no prazo máximo de (3) três úteis. 

 

6. Da Contratação

6.1. Os proponentes devidamente selecionados serão convidados a celebrar contrato de adesão ao sistema de incubação nos termos da legislação vigente, conforme minutas de contrato para o nível 1, ou para o nível 2, disponíveis no link http://pb.utfpr.edu.br/incubadora/

 

7. Dos Valores

7.1. Ao celebrar o contrato de adesão ao sistema de incubação, passarão a incidir os seguintes valores de participação no Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores da IUT-PB, conforme determinado pela RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 77, de 14 de abril de 2022 e Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 262, de 15 de agosto de 2022, descritos na tabela abaixo:

 

Modalidade

Espaço

Mensalidade

Nível 1 - residente

Espaço compartilhado

R$ 65,00

Nível 1 - não residente

-

R$ 65,00

Nível 2 - residente

 Sala individual (conforme disponibilidade)

R$ 130,00

Nível 2 - não residente

-

R$ 65,00

7.1. Os valores de participação no Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos Inovadores da IUT-PB, conforme nível e modalidade, serão recolhidos por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), enviadas mensalmente ao responsável pelo empreendimento incubado.

8. Da Publicação

8.1. Esta chamada e os resultados de cada fase do processo de seleção serão publicados na página eletrônica da Incubadora da UTFPR - Campus Pato Branco - http://pb.utfpr.edu.br/incubadora/.

 

9. Disposições Gerais

9.1. Caberá à Coordenação da Incubadora da UTFPR - Campus Pato Branco, nomeada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 140, de 05 de maio de 2023, deliberar sobre quaisquer casos omissos nesta Chamada Pública de Seleção de Empreendimentos.  

9.2. As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná - PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Assinam:

Diretor-Geral do Campus 

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

Coordenadora da Incubadora

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SHIRLEY SUELLEN THESARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 25/07/2023, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 25/07/2023, às 20:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.023179/2023-29 SEI nº 3583478