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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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Retificado em 25/07/2023
Retificado em 11/07/2023
Retificado 24/05/2023
Retificado em 14/04/2023
EDITAL PROPPG 04/2023
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA (PIBIT)
Ciclo 2023-2024
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPGs) tornam público o presente Edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica (PIBIT). A PROPPG segue a base referencial estabelecida pela RN17/2006, alterada pela RN 042/2013 do CNPq e as diretrizes da Chamada da Fundação Araucária.
OBJETIVOS
Selecionar pesquisadores para a orientação de estudantes da graduação da UTFPR e Instituições de Ensino Superior parceiras.
Ofertar bolsa para estudantes na modalidade:
PIBIT – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica.
Proporcionar aos estudantes, orientação qualificada para o desenvolvimento tecnológico e contribuindo para a formação de profissionais voltados à tecnologia e inovação no país.
CARACTERIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
As bolsas disponibilizadas para o presente edital estão descritas no Quadro 1, abaixo:
Quadro 1: Descrição das bolsas
a. Modalidade da Bolsa |
PIBIT |
b. Duração do Ciclo 2023-2024 |
Doze meses |
c. Dedicação de tempo (semanal) |
Vinte horas |
As bolsas serão alocadas para os proponentes seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
A alocação das bolsas estará condicionada aos quantitativos de cotas, aos prazos e recursos financeiros disponibilizados pelas agências de fomento para a UTFPR.
INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS PIBIT
3.1 O(a) proponente deverá fazer uma única inscrição no SISPEQ (disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo/706) para concorrer a uma cota e indicar a modalidade: PIBIT, para a vigência prevista para 09/2023 a 08/2024 (prazos sujeitos a alterações).
O(a) proponente poderá concorrer uma cota de bolsa no Ciclo 2023-2024 (PIBIC ou PIBIT). Caso o(a) servidor(a) se inscreva nos Editais 02 e 04 do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (Ciclo 2023-2024) será considerada válida somente a inscrição mais recente.
A inscrição no Edital 04 PROPPG PIBIT (Ciclo 2023-2024) não impede a participação do(a) pesquisador(a) no Edital 03 PROPPG PIBIC Ensino Médio (EM) e no Edital 05 PROPPG PIVICT (Voluntariado).
A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do Edital.
Os documentos referentes ao Edital 04 PROPPG PIBIT – Ciclo 2023-2024 estão disponíveis no Link: https://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-institucional-de-iniciacao-tecnologica-pibit-ciclo-2023-2024
REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO(A) ORIENTADOR(A)
A admissibilidade do(a) proponente está condicionada aos itens descritos:
Enquadrar-se em uma das categorias a seguir:
Servidor(a) docente ativo(a) do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
Servidor(a) docente aposentado(a) enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
Professor(a) Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor(a) Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).
Possuir titulação de DOUTORADO;
Comprovar produção científica mínima com pontuação igual ou superior a 30 pontos no período de 01/janeiro/2020 a 31/dezembro/2022. A tabela de pontuação está disponível no Apêndice A.
Estar na condição de Coordenador(a) de um Projeto homologado e vigente no SISPEQ durante o Ciclo 2023-2024.
O currículo Lattes deverá estar atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) até a data informada no item 10.2.
A pontuação dos orientadores será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos Lattes, até a data prevista no item 10.2 e em conformidade com os critérios constantes no Apêndice A do presente Edital.
A pontuação dos orientadores será construída pela somatória das produções científicas e tecnológicas seguindo a Tabela no Apêndice A, considerando o período de 01/01/2020 até 31/12/2022.
Para servidoras que estiveram em licença maternidade no período entre 2020 a 2022, para fins de pontuação, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica a partir de 2019, ao invés do ano predominante da sua licença. A solicitante deverá informar tal fato no formulário de inscrição no SISPEQ.
Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:
Número de artigos A1 publicados entre 2020 e 2022;
Número de artigos A2 publicados entre 2020 e 2022;
Número de artigos A3 publicados entre 2020 e 2022;
Número de artigos A4 publicados entre 2020 e 2022;
Tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR.
A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos proponentes em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou DOI. Para os casos em que o DOI ou ISSN de uma produção possuírem dois ou mais números, será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.
O(a) Pesquisador(a) não deve possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais. O(a) pesquisador(a) que se enquadrar nessa situação fica sujeito a inelegibilidade para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica.
O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT) fará a divulgação da Admissibilidade e classificação preliminar do(a) pesquisador(a) no portal da PROPPG, no período indicado no item 10.3.
Após a divulgação da admissibilidade e classificação preliminar, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação a estes resultados.
O RECURSO deverá ser formalizado, via SISPEQ, e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa, conforme os prazos previstos no item 10.4. Recursos encaminhados por outros meios serão desconsiderados.
Para o recurso, recomenda-se que o(a) pesquisador(a) mantenha uma cópia em PDF do Currículo Lattes, extraído da plataforma Lattes, respeitando a data limite do item 10.2.
Não serão aceitas documentações de produções que tenham sido cadastrados erroneamente ou que não constavam no seu currículo Lattes até a data de extração dos dados.
O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os processos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 10.5.
A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no SISPEQ.
Encerrada a etapa de recursos, a PROPPG divulgará o parecer da Admissibilidade e Classificação em ordem decrescente, da maior para a menor pontuação, no período indicado no item 10.5.
INDICAÇÃO DO(A) ESTUDANTE E SUBMISSÃO DO PLANO DE TRABALHO
O processo de seleção e indicação do(a) estudante é de responsabilidade do(a) orientador(a) e deverá acontecer conforme descrito no item 7.1.
A UTFPR disponibiliza até 3% das cotas de bolsas aos estudantes externos oriundos de parcerias oficiais com outras instituições. A atribuição da cota está condicionada à pontuação do(a) pesquisador(a).
Caso o(a) estudante seja externo à UTFPR, o(a) pesquisador(a) orientador(a) deverá realizar um pré-cadastro. O pré-cadastro consiste no preenchimento do formulário com os dados do(a) estudante e a inserção de documentos emitidos pela instituição de ensino de origem do estudante que comprovem que está regularmente matriculado(a) no ato da indicação. Não serão aceitos “prints” (imagens/PDF) de telas de sistemas acadêmicos. Após 48 horas de realizar o pré-cadastro, o(a) pesquisador(a) poderá realizar a indicação do(a) estudante no SISPEQ.
Anexar o comprobatório da parceria entre as instituições (Acordo de Cooperação Técnica ou Projeto homologado/aprovado em conjunto por instituições e/ou agências de fomento) no formulário de pré-cadastro do estudante.
Para indicação do(a) estudante, o(a) proponente deverá inserir no SISPEQ o Plano de trabalho e Declaração do(a) Bolsista devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante. O modelo do Plano de trabalho está no Apêndice C.
O plano de trabalho do estudante, deve apresentar:
Coerência dos objetivos do plano de trabalho em relação ao projeto de pesquisa a ele vinculado;
Compatibilidade das atividades descritas no plano de trabalho em relação as metodologias do projeto de pesquisa e carga horária;
O Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica é responsável pela análise e parecer dos Planos de Trabalho:
Para os planos de trabalho considerados inadmissíveis, será possível interpor recurso nos prazos indicados no item 10.9 deste edital.
Para o RECURSO do Plano de Trabalho, o(a) orientador(a) poderá inserir a justificativa, via SISPEQ, que corrobore sua demanda. Não serão aceitas substituições do plano de trabalho ou projeto de pesquisa.
O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 10.10.
A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no SISPEQ. Recursos encaminhados por outro meio não serão considerados.
Após esta etapa de recursos, os respectivos planos de trabalhos considerados admissíveis seguirão o trâmite. Os planos de trabalho não admissíveis, após o recurso, serão cancelados e terão suas cotas transferidas para os próximos, respeitando a lista classificatória.
O(a) proponente que não realizar indicação de estudante no período indicado no item 10.6, terá sua cota repassada para outro(a) pesquisador(a), conforme a classificação ou lista de espera.
ATRIBUIÇÃO DE COTAS E ATIVIDADES DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Após a aprovação do Plano de Trabalho, a atribuição de bolsas estará condicionada ao quantitativo de cotas, aos prazos e recursos financeiros disponibilizados pelas agências de fomento para a UTFPR.
Caso as agências de fomento possuam bolsas de Iniciação Científica com valores diferentes, será considerada a de maior valor para os(as) primeiras classificações.
Os(as) estudantes só poderão iniciar suas atividades de Iniciação Científica e Tecnológica após a autorização das agências de fomento. O DEICT (PROPPG) encaminhará um e-mail aos orientadores com a informação.
DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR(A)
A seleção e indicação do(a) estudante é de responsabilidade do(a) orientador(a), considerando os seguintes quesitos:
Indicar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR ou Instituições de Ensino Superior com Acordo de Cooperação Técnica e/ou Colaboração em Projetos de Pesquisa devidamente homologado.
O orientador deverá observar se o perfil e desempenho acadêmico do(a) estudante serão compatíveis com as atividades previstas no Plano de Trabalho.
É expressamente vedada a orientação de estudantes com grau de parentesco até o nível de terceiro grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
Atender a Resolução Normativa Nº 17/2006 e 42/2013 do CNPq ou as diretrizes da Chamada Fundação Araucária e UTFPR. Respeitar o prazo de indicação do bolsista, conforme item 10.6.
A seleção e indicação do(a) estudante externo(a) é de responsabilidade do(a) orientador(a), considerando os seguintes quesitos:
O(a) orientador(a) deverá realizar um pré-cadastro do estudante externo. O acesso ao formulário está disponível no link: https://forms.gle/BTJLVKJXmm27gstYA
Anexar o comprobatório da parceria entre as instituições no formulário de pré-cadastro do estudante.
Durante a vigência do Ciclo 2023-2024, enviar mensalmente, até o dia 10 de cada mês ou no dia subsequente em caso de finais de semana e feriados, o comprovante de matrícula do estudante externo, via SEI, para a DIRPPG do campus. A falta da comprovação incide na suspensão do pagamento da bolsa.
Para indicação do(a) estudante, o(a) proponente deverá inserir no SISPEQ o Plano de trabalho e Declaração do(a) Bolsista (Apêndice C) devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante. O documento não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa.
O(a) orientador(a) deverá solicitar a substituição ou cancelamento das atividades de Iniciação Científica, via SISPEQ, quando:
O(a) estudante tiver o status “formado”, “trancado” ou “desistente” na instituição de ensino;
O(a) estudante desistir da Iniciação Científica;
O(a) estudante apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
O(a) estudante estabelecer vínculo empregatício;
O(a) estudante ingressar no estágio obrigatório;
Ou outras motivações do(a) estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
A substituição de bolsista poderá ser realizada até duas (02) vezes durante a vigência do ciclo 2023-2024. Em casos excepcionais, avaliados pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, poderá ser realizada uma terceira substituição para a mesma bolsa vigente.
As solicitações de substituição de bolsistas com fomento da Fundação Araucária, além de encaminhar a demanda via SISPEQ, também deverá preencher um Formulário de Substituição e enviar para o pibic@utfpr.edu.br, devidamente assinado e em PDF. O formulário estará disponível na página de publicação do Edital.
A solicitação de substituição de bolsista poderá acontecer até a data descrita no item 10.12 Após data limite, serão aceitas apenas as solicitações de cancelamento.
Em caso de afastamento ou impossibilidade por parte do(a) pesquisador(a) exercer a orientação do(a) estudante, a PROPPG determina:
Cancelamento da bolsa – realizar via SISPEQ, com a devida justificativa e relatório final do(a) bolsista;
Suspensão da bolsa – informar o período da suspensão (máximo três meses), bem como, apresentar as devidas justificativas, via SEI/DEICT.
O(a) orientador(a) é responsável pela supervisão do cumprimento da carga horária recomendada pela agência de fomento e informada no item c – Quadro 1.
Incluir o nome do(a) bolsista como co-autor(a) em publicações (revistas científicas e/ou eventos científicos de área) quando observa-se:
A participação efetiva nas atividades científicas vinculadas ao grupo de pesquisa;
A colaboração e/ou execução de atividades científicas com grupos de pesquisa parceiros.
Os trabalhos de Iniciação Tecnológica apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa (CNPq, Fundação Araucária ou UTFPR).
Encaminhar o relatório técnico-científico final no encerramento da vigência ou cancelamento da bolsa, via SISPEQ. O modelo do relatório está disponível no Apêndice E.
O(a) pesquisador(a) fará jus ao certificado de orientação, emitido pela PROPPG, referente a cada estudante orientado(a), mediante o cumprimento dos requisitos a seguir elencados:
Caso o(a) bolsista não entregue o relatório parcial/final, o(a) orientador poderá encaminhar uma justificativa, via SEI/DEICT. O modelo da justificativa está disponível no Apêndice D.
Orientar e acompanhar o(a) estudante na apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE/2024).
O não cumprimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do(a) orientador(a)/bolsista e, pode conduzir à inadimplência. O(a) pesquisador(a) inadimplente fica impedido de participar dos Editais de Iniciação Científica e Tecnológica nos dois anos consecutivos a esse edital.
Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE 2024) atuando como:
Coordenador(a) de sessão e/ou;
Avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível e/ou;
Comissão Organizadora do Evento, sempre que solicitado pela PROPPG/DIRPPG.
O(a) pesquisador(a) que recusar a participar das atividades referentes ao SICITE (2024) sem justificativa, fica sujeito(a) a inelegibilidade para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica.
O(a) orientador(a) deverá considerar o(a) estudante como primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento de Iniciação Científica - SICITE (2024). O nome do(a) orientador(a) deve ser o último na sequência de autores.
Em caso de ausência do estudante na apresentação e arguição do seu trabalho no SICITE/2024, o(a) orientador(a) deverá encaminhar, via SEI/DEICT, uma justificativa (Apêndice D). E, em anexo ao processo, o comprobatório do impedimento (declaração do estágio ou vínculo empregatício, atestado médico, óbito ou outros documentos pertinentes). A PROPPG e Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR informarão o período para realizar a justificativa.
A PROPPG emitirá os certificados somente após a comprovação dos critérios descritos no item 7.9. Para obtenção dos certificados da Iniciação Científica, acesse o link da lista pública de certificados: http://apl.utfpr.edu.br/extensao/certificados/listaPublica
Parágrafo Único: Orientadores e estudantes com pendências nas agências de fomento (CNPq, Fundação Araucária e UTFPR) estão passíveis de devolução dos recursos recebidos durante o ciclo da Iniciação Científica e Tecnológica. Caso a agência do fomento acione a UTFPR para a instauração do processo de devolução dos recursos recebidos, os pesquisadores envolvidos ficam impedidos de participar dos editais de Iniciação Científica e Tecnológica por dois anos, conforme previsto. A condição de inadimplência será manifestada independente da devolução ou não dos valores requeridos.
REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
O(a) estudante candidato(a) a bolsa deve estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR ou instituições de ensino superior parceiras.
Estudante externos a UTFPR, devem comprovar a situação acadêmica mensalmente. Enviar ao orientador até o dia 10 de cada mês ou no dia subsequente em caso de finais de semana e feriados, o comprobatório da matrícula. A falta da comprovação incide na suspensão do pagamento da bolsa.
Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa (RN 042/2013 do CNPq).
Não realizar estágio obrigatório em concomitância com a Iniciação Científica e Tecnológica.
A realização de estágio não-obrigatório poderá ser concedida, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador (artigo 3º da Lei nº 11.788/2008). Os comprobatórios deverão ser enviados via SEI/DEICT. O modelo de declaração está no Apêndice B).
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
Possuir conta bancária individual em seu nome e CPF. Os bancos habilitados para o pagamento de bolsas são:
Quadro 2: Contas bancárias habilitadas para cada fomento
Fomento |
Bancos |
CNPq |
Banco do Brasil |
Fundação Araucária |
Banco do Brasil Caixa Econômica Federal |
UTFPR |
Banco do Brasil Caixa Econômica Federal |
É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
Fica sujeito a devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados e recebidos indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. Conforme a RN 017/2006 (CNPq), disponibilizamos o acesso ao link: http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132
As modalidades de bolsas disponíveis e respectivos requisitos para esse Edital são:
Quadro 3: Modalidade de bolsa do Edital e requisitos
Modalidade de bolsa |
Requisitos |
PIBIT |
- Estudantes dos cursos de graduação da UTFPR ou Instituições de cursos superiores parceiras |
Receber apenas uma modalidade de bolsa a que foi indicada, sendo vedada a acumulação com outras.
A bolsa de Iniciação Tecnológica poderá ser concedida em concomitância para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência do(a) estudante durante o período da graduação.
Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais recomendadas para a execução do Plano de Trabalho.
Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos com a manutenção do pagamento da bolsa.
Afastamento do(a) bolsista com período superior a quinze (15) dias consecutivos ficam sujeitos a suspensão de pagamento da bolsa.
Afastamento superior a sessenta (60) dias deve ser analisado pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica.
Afastamento sem justificativa fica sujeito à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica.
Responder as avaliações sobre o PIBIT, quando solicitadas.
Para a CERTIFICAÇÃO do bolsista no Programa Institucional de Iniciação Científica, o(a) bolsista deverá cumprir os quesitos:
O(a) estudante deverá ter atuado nas atividades previstas no Plano de Trabalho por um período mínimo de seis (06) meses;
Entregar o Relatório técnico-científico parcial/final, devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF, via SISPEQ, no prazo previsto no item 10.14. O relatório será submetido a análise do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e ficará sujeito à aprovação.
Atuar como monitor no evento de Iniciação Científica e Tecnológica SICITE 2024 sempre que solicitado pela DIRPPG/PROPPG e/ou Comissão organizadora.
Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
Em caso de ausência do estudante no dia da apresentação e arguição do seu trabalho no SICITE 2024, enviar justificativa conforme o modelo do Apêndice D. E, em anexo ao processo, o comprobatório do impedimento (declaração do estágio ou vínculo empregatício, atestado médico, óbito ou outros documentos pertinentes) em data a ser determinada pela PROPPG e Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR. Os documentos devem ser enviados em concordância com o orientador.
Caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos, o(a) estudante fica em condições de ser acionado pelas agências de fomento para a devolução dos valores recebidos durante o ciclo da Iniciação Científica.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O(a) proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.,
O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.
Cumprir adequação à RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022, conforme Art. 4º e 13.
O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o proponente inelegível para Editais de Iniciação Científica e Tecnológica da PROPPG por dois (02) anos subsequentes a este Edital.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da PROPPG.
A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
CRONOGRAMA
Atividades |
Período |
10.1 Período de inscrição do proponente |
12 de abril a 12 de maio/2023 |
10.2 Extração dos dados publicados no Currículo Lattes |
09 de abril/2023 |
10.3 Resultado preliminar da Admissibilidade |
30 de maio/2023 |
10.4 Interposição de recursos da Admissibilidade |
31/maio a 02/junho/2023 |
10.5 Resultado dos recursos da Admissibilidade |
Até 06 de junho/2023 |
10.6 Indicação dos estudantes |
07 de junho a 14 de julho/2023 |
10.7 Avaliação dos Planos de Trabalho |
10 de junho a 25 de julho/2023 |
10.8 Resultado Preliminar da avaliação dos Planos de Trabalho |
Até 02 de agosto/2023 |
10.9 Interposição de recursos na avaliação dos Planos de Trabalho |
02 a 04 de agosto/2023 |
10.10 Resultado dos recursos na avaliação dos Planos de Trabalho |
Até 11 de agosto/2023 |
10.11 Vigência prevista dos Planos de Trabalho* |
setembro/2023 a agosto/2024 |
10.12 Data limite para solicitação de substituição* |
15 de maio/2023 |
10.13 Período para entrega dos relatórios* |
24 de junho a 11 de outubro/2024 |
*Sujeito a alterações em decorrência dos prazos estabelecidos pelas agências de fomento.
Curitiba, 25 de julho de 2023.
Profª Drª Claudia Regina Xavier
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 25/07/2023, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3583757 e o código CRC (and the CRC code) 383298AA. |
APÊNDICE A
TABELA DE PONTUAÇÃO |
|||
1. PRODUÇÃO |
|
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
Artigos publicados nos periódicos científicos indexados com QUALIS vigente |
A1 |
40 |
N.A. |
A2 |
35 |
N.A. |
|
A3 |
30 |
N.A. |
|
A4 |
25 |
N.A. |
|
B1 |
20 |
N.A. |
|
B2 |
15 |
N.A. |
|
B3 |
10 |
15 para soma destes itens |
|
B4 |
5 |
||
Artigos publicados nos periódicos científicos com SNIP |
0,001 a 0,500 |
20 |
N.A. |
0,501 a 1,000 |
25 |
N.A. |
|
1,001 a 1,500 |
30 |
N.A. |
|
Acima de 1,501 |
40 |
N.A. |
|
Artigos completos publicados em anais |
Internacional ou Nacional |
4 |
20 |
Resumos ou resumos expandidos publicados em anais |
Internacional ou Nacional |
2 |
10 |
Livro |
Internacional |
40 |
120 |
Nacional |
30 |
90 |
|
Capítulo em livro |
Internacional |
20 |
80 |
Nacional |
10 |
40 |
|
Propriedade intelectual Patente DEPOSITADA |
50 |
NA |
|
Propriedade intelectual Patente CONCEDIDA |
100 |
NA |
|
Registro de software concedido (limitado a 250 pontos) |
30 |
250 |
|
Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento |
5 |
15 |
|
Orientação de Pós-Doutorado |
15 |
N.A. |
|
Orientação concluída Doutorado |
12 |
N.A. |
|
Orientação concluída Mestrado |
10 |
N.A. |
|
Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR |
7 |
N.A. |
|
Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR |
5 |
25 |
|
2 PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
|
Participação CEP e/ou CEUA UTFPR com Portaria vigente: |
40 |
40 |
|
Participação nos Comitês com Portaria vigente: - Homologação de Projetos, - Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica - Laboratórios Multiusuários - Comissão Organizadora do SICITE 2022 |
10 |
40 |
|
Participação como Avaliador de Resumos no SICITE 2022 |
5 |
5 |
|
Participação como Avaliador em sala on line no SICITE 2022 |
10 |
10 |
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Participação como MODERADOR no SICITE 2022 |
20 |
20 |
* N.A.: Não se aplica
APÊNDICE B
DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica/PROPPG segue as Normativas dispostas na RN-017/2006 – CNPq, referente a realização da Iniciação Científica em concomitância com estágio não-obrigatório:
Declaramos que o(a) estudante _____________________________ portador (a) do CPF______________, acadêmico (a) do curso ______________________________, Bolsista da modalidade __________ da agência de fomento ___________________________, realiza estágio não obrigatório com carga horária _____ semanais e, não implicará no cumprimento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica, bem como nas atividades acadêmicas.
____________________ _______________________ _____________________ Supervisor(a) do Estágio Assinatura do Orientador(a) Assinatura do(a) bolsista
_______________________________________ Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Cidade, de 202x. |
APÊNDICE C
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PLANO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO DO BOLSISTA/VOLUNTÁRIO
1. Assinale a Modalidade:
2. Identificação do(a) estudante e orientador(a)
3. Descrição das atividades do Plano de Trabalho
4. DECLARAÇÃO PARA BOLSISTAS Declaramos para os devidos fins que o (a) estudante _______________________________________________________________________, se selecionado por esta instituição para participar como bolsista do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)1.
5. ASSINATURAS
Local e data: Cidade, ______ de ___________________ de 202_
_________________________ ___________________________________________ Assinatura do(a) estudante Assinatura do(a) PESQUISADOR(A) RESPONSÁVEL
_____________________________________________________ Aprovação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou Equivalente nos Institutos de Pesquisa |
APÊNDICE D
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
1. Assinale a(s) alternativa(s) correspondente(s) a(s) JUSTIFICATIVA(s):
2. Identificação do estudante/orientador
3. Assinale a motivação da Justificativa:
*Em caso de “Outros”, por favor descreva:________________________________________ ___________________________________________________________________________
3.1 Informações complementares: _______________________________________________________________________________________________ 4. Declaração do(a) orientador(a) _______________________________________________________________________________________________
4.1 Declaração do(a) estudante _______________________________________________________________________________________________
5. Tipo de Comprobatório (anexar ao processo, via SEI/DEICT) _______________________________________________________________________________________________
Cidade, ____.de _________________, 202X.
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APENDICE E
MODELO DE RELATÓRIO PARCIAL/FINAL RELATÓRIO FINAL/PARCIAL (escolha uma das opções) DE ATIVIDADES DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
<Título do Trabalho > vinculado ao projeto <Título do Projeto>
<Nome do Estudante> <Bolsista CNPq/ Bolsista Fundação Araucária/ Bolsista UTFPR/ Voluntário> <Nome do Curso do Estudante> Data de ingresso no programa: xx/202x Prof(ª). Dr(ª). <Nome do orientador>
Área do Conhecimento: (de acordo com a tabela de áreas de conhecimento do CNPq)
CAMPUS ______________, <Ano> |
NOME DO ESTUDANTE NOME DO ORIENTADOR
TÍTULO DO RELATÓRIO
LOCAL, <Ano> |
Observações gerais para a elaboração do relatório: 1. O presente modelo tem por finalidade padronizar os relatórios das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, realizado pelos orientados dos programas PIBIC, PIBIC-AF, PIBIC-EM, PIBIT. 2. Relatórios submetidos que não sigam o padrão disposto serão rejeitados. 3. Os Relatórios serão entregues via SISPEQ e devem estar assinados pelo estudante e orientador em formato PDF. 4. O trabalho deve estar digitado e, preferencialmente em fonte Arial ou Times New Roman e espaçamento 1,5, com alinhamento justificado. 5. O trabalho completo, incluindo figuras e tabelas, deve conter entre 3 a 15 páginas (tamanho A4).
Segue a composição do relatório:
SUMÁRIO
RESUMO X INTRODUÇÃO X MATERIAIS E MÉTODOS X RESULTADOS E DISCUSSÕES X CONCLUSÕES X REFERÊNCIAS X |
RESUMO O resumo tem o objetivo de informar a finalidade da pesquisa, o método, os resultados e as conclusões de forma sucinta e clara. Nesse tópico, é importante que seja descrito o tema da pesquisa e o objetivo, a metodologia e/ou procedimentos utilizados, amostras Formatação do texto: Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado, com máximo 300 caracteres Palavras-chave: no mínimo 3 e máximo 5 palavras
INTRODUÇÃO Nesse tópico é a apresentação do seu trabalho, portanto, descreva o objeto da pesquisa, contextualize a hipótese/problema/caso a Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado, com 1 a 2 páginas.
METODOLOGIA A seção deve descrever os processos/métodos adotados para obtenção de resultados da pesquisa. Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado.
RESULTADOS E DISCUSSÕES Os resultados são apresentados na forma de texto, de figuras, de quadros e de tabelas, devidamente referenciadas no texto. Antes
Figura 1. Centralizada na coluna e com legenda abaixo da figura.
Todas as equações deverão ser tabuladas a 1 cm da margem esquerda e numeradas sequencialmente, com os números entre parênteses, conforme o exemplo abaixo: As equações devem ser referenciadas no texto da seguinte forma: "Substituindo a equação (1) na equação (3), obtém-se ..." Todas as tabelas deverão ser numeradas sequencialmente com algarismos arábicos, conforme o exemplo abaixo:
Tabela 1. Legenda acima da tabela, centralizada.
Ressalta-se que as legendas das figuras devem ser colocadas abaixo, enquanto que as legendas das tabelas devem ser colocadas acima das mesmas. Pede-se, ainda, que todos os autores revisem cuidadosamente a versão final do trabalho para evitar erros de digitação e formatação. Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado.
CONCLUSÕES
No item “Conclusões” é importante que os seus objetivos sejam minimamente respondidos/interpretados de forma sucinta e clara. Busque elucidar o significado dos resultados obtidos. E, finalize com perspectivas futuras. Formatação do Texto: Arial/Times New Roman, fonte 12, justificado.
REFERÊNCIAS [1] VAN EKENSTEIN, G.O.R.A.; DEURING, H.; TEN BRINKE, G.; ELLIS, T.S. Blends of Caprolactam/Caprolactone Copolymers and Chlorinated [2] COLEMAN, M.M.; GRAF J.F.; PAINTER, P.C. Specific Interactions and the Miscibility of Polymer Blends. Technomic, Lancaster, 1991. [3] NRIAGU, J.O. Historical Perspectives. In: NRIAGU, J.O. e NIEBOER, E.(Eds.). Chromium in the Natural and Human Environments,
_________________________ ___________________________ Orientador (a) Estudante Nome e assinatura Nome e assinatura
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Referência: Processo nº 23064.016235/2023-79 | SEI nº 3583757 |