Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

PROG. POS-GRAD. ENGENHARIA AMBIENTAL

 

 

EDITAL Nº 04/2023 – PPGEA AP/LD

 

CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES, EM REGIME DE FLUXO CONTÍNUO, NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL, MULTICAMPI APUCARANA E LONDRINA

 

1. APRESENTAÇÃO

 

As Direções Gerais da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Apucarana e Londrina, juntamente com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, Multicampi Apucarana e Londrina da UTFPR, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, do Regulamento do PPGEA-AP/LD e da Resolução Específica de Credenciamento e Descredenciamento 01/2023 do PPGEA, declaram aberto edital para credenciamento de docentes permanentes no regime de fluxo contínuo.

 

 

2. OBJETIVO DO EDITAL

 

Credenciar docentes para atuarem como Docente Permanente (DP) junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, Multicampi Apucarana e Londrina (PPGEA-AP/LD).

 

 

3. VAGAS OFERTADAS

 

3.1. De acordo com a Resolução Específica de Credenciamento e Descredenciamento 01/2023 do PPGEA-AP/LD, publicada no sítio eletrônico do Programa e recomendação da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP), o PPGEA-AP/LD disponibiliza 6 (seis) vagas para Docente Permanente (DP) do Programa, em regime de fluxo contínuo, conforme Quadro I, para atuar com aderência às atividades das linhas de pesquisa do Programa. O PPGEA-AP/LD é um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, com curso de mestrado na área de concentração em Engenharia Ambiental, cuja área de avaliação na CAPES é Engenharias I. Os principais temas de pesquisa de cada linha de pesquisa estão descritos no item 4 deste edital.

 

Quadro I: Distribuição das vagas ofertadas por linha de pesquisa e campus.

Campus

Categoria

Linha de pesquisa

Número de vagas

Londrina

Docente Permanente (DP)

Monitoramento ambiental

01

Tecnologias ambientais

01

Poluição do ar e processos atmosféricos

01

Apucarana

 

Docente Permanente (DP)

Monitoramento ambiental

01

Saneamento ambiental

01

Tecnologias ambientais

01

 

 

4. TEMÁTICAS DAS LINHAS DE PESQUISA

 

4.1. De acordo com o Regulamento do Programa, documento disponível na página eletrônica do PPGEA-AP/LD, são quatro as linhas de pesquisa do Programa. Os candidatos às vagas ofertadas devem considerar as seguintes linhas temáticas como referenciais para elaboração dos seus planos de trabalho, desenvolvimento dos projetos de pesquisa e atuação no âmbito do Programa:

 

  1. Poluição do ar e processos atmosféricos: Esta linha de pesquisa tem por objetivo investigar os processos atmosféricos e impactos decorrentes das atividades humanas na atmosfera; estudar os fundamentos teóricos da química e física da atmosfera; realizar e analisar medidas in situ e por sensoriamento remoto de parâmetros físico-químicos do sistema terrestre (litosfera, hidrosfera, biosfera e atmosfera); aplicar ferramentas de modelagem numérica, análise de big data e aprendizado de máquina para entender e descrever processos atmosféricos.

 

  1. Saneamento ambiental: Esta linha de pesquisa tem por objetivo desenvolver processos físico-químicos e biológicos para o tratamento, recuperação de produtos e reuso de águas residuárias; analisar processos relacionados à biotransformação microbiana de poluentes; aplicar técnicas de fitorremediação; promover o desenvolvimento de processos para o tratamento e reuso de águas residuárias geradas em atividades domésticas e industriais.

 

  1. Monitoramento Ambiental: Esta linha de pesquisa tem por objetivo realizar investigações qualitativas e quantitativas relativas à qualidade ambiental da água, do solo e do ar, e avaliar o nível do impacto ambiental proveniente de atividades antrópicas; avaliar a evolução e as consequências das transformações naturais e antropogênicas; propor mecanismos de recuperação e conservação de ecossistemas; identificar a diversidade genética de ambientes com impacto de atividades antrópicas; realizar estudos de remoção, recuperação e transformação de xenobióticos; monitorar e isolar metabólitos do meio ambiente.

 

  1. Tecnologias Ambientais:  Esta linha de pesquisa tem por objetivo desenvolver, caracterizar e avaliar materiais para aplicação em tecnologias alternativas/avançadas para o tratamento de águas, efluentes, purificação de gases e manejo do solo; desenvolver, caracterizar e viabilizar a aplicação de catalisadores para a produção de biocombustíveis e produção de hidrogênio; desenvolver e otimizar processos industriais baseados nos princípios da Green Chemistry; estudar a viabilidade da utilização de resíduos industriais em tecnologias alternativas para a produção de insumos/aditivos químicos e materiais avançados; desenvolver estudos de aplicação de tecnologias ambientais à educação.

 

5. REQUISITOS DO CANDIDATO

 

5.1. Serão considerados elegíveis para as vagas de DP os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos:

 

I     – Possuir o título de Doutor;

II    – Possuir vínculo permanente com uma instituição de ensino superior e/ou de pesquisa;

III   – Ter orientação concluída de, no mínimo, 2 (dois) alunos de Iniciação Científica ou Tecnológica nos últimos quatro anos ou comprovar a orientação e/ou coorientação concluída de discentes em Programas de Pós-Graduação no período avaliado;

IV  – Participar de grupo de pesquisa cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

V   - Ter sido membro integrante de projeto de pesquisa financiado por agência de fomento externa à UTFPR;

VI  – Apresentar produção de conhecimento qualificada na área de concentração do Programa igual ou superior ao Índice de Produção Docente (IPD) mínimo, calculado pela CAAP de acordo com o Anexo 1, considerando os últimos quatro anos de produção do Docente.

 

§ 1° – Para ser credenciado ao PPGEA-AP/LD na categoria DP, o docente deverá apresentar IPD maior ou igual ao valor estabelecido no item 8.2 deste edital, dos quais os seguintes valores mínimos quadrienais deverão ser atendidos na área de concentração do Programa:

I)    1,20 pontos em projetos de pesquisa;

II)   4,00 pontos em artigos científicos;

III)  0,50 ponto em atividades de extensão;

IV) 2,00 pontos em atividades de orientação.

 

 

6. PERÍODO E LOCAL DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

 

6.1. As solicitações de credenciamento ocorrerão no regime de fluxo contínuo e serão recebidas até o preenchimento das vagas;

 

6.2. Para a solicitação de credenciamento, o docente deve encaminhar documentação à Coordenação do PPGEA-AP/LD, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) (enviar documentação para a unidade PPGEA-LD) para docentes da UTFPR e via e-mail institucional (ppgea-ld@utfpr.edu.br e caap-ppgea-ld@utfpr.edu.br) para docentes externos;

 

6.3. Os seguintes documentos devem ser encaminhados:

 

I.          Requerimento de Credenciamento Docente (Anexo 2), disponível no sítio do PPGEA, assinado pelo requerente e com ciência da chefia imediata;

II.         Curriculum Lattes atualizado (formato pdf);

III.        Plano de trabalho (formato livre, com no máximo 15 páginas), não inferior a dois anos, incluindo detalhamento das atividades de ensino (inclusive propostas de novas disciplinas), de pesquisa e de orientação de discentes, além de explicitar a disponibilidade para eventuais atividades administrativas, científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão;

IV.        Justificativa circunstanciada (incluída no plano de trabalho) da contribuição inovadora para o PPGEA-AP/LD, além de demonstrar a infraestrutura laboratorial (física, material e de equipamentos), bem como a existência de recursos financeiros para financiamento dos projetos em que participa, compatível com a sua proposta de projeto de pesquisa;

V.         Demonstração de vínculo anterior com o PPGEA-AP/LD, comprovado através de: i) colaboração em disciplina, ou; ii) projetos de pesquisa, ou; iii) coorientação de discente do Programa, ou; iv) publicação.

 

 

7. ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES

 

7.1. Em atendimento à Deliberação COUNI Nº. 07/2016, de 30 de junho de 2016, o DP deve envolver-se, concomitantemente, com as seguintes atividades:

I) Propor, executar e participar de projeto de pesquisa dentro das linhas de pesquisa do Programa;

II) Propor e ministrar disciplina do Programa;

III) Contribuir com produção de conhecimento qualificada do PPGEA-AP/LD;

IV) Orientar discente do Programa;

V) Colaborar com a administração do Programa.

 

§ 1° - A carga horária mínima para dedicação ao Programa para o DP é de 15 horas por semana.

 

§ 2° - As exigências mínimas quantitativas destas atividades, distribuídas ao longo dos últimos quatro anos inteiros anteriores ao credenciamento, serão calculadas com base no Índice de Produção Docente (IPD), conforme definida na Resolução Específica 01/2023 do Programa.

 

 

8. PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

8.1. O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP) e considerará as seguintes etapas:

I – Entrega, na forma e no prazo, da documentação requisitada no subitem 6.3 deste edital (Eliminatória);

II – Cálculo do IPD referente à produção de conhecimento do candidato, de acordo com o Anexo 2 deste edital e da Resolução Específica 01/2023 do PPGEA-AP/LD (Classificatória);

 

8.2. O IPD será calculado, detalhadamente, conforme o Anexo 2 deste edital e respeitando a equação abaixo: 

 

IPD = (0,5ΣPE+0,05ΣEX+0,35ΣEN)

 

Onde: PE = Projetos de pesquisa + Artigos científicos + Livros e capítulos, Produtos inovadores + Outras atividades de pesquisa; EX = Atividades de extensão; EN = atividades de ensino.

 

8.4. A pontuação (pontos) a ser lançada em cada item do Anexo 2 é a soma algébrica do número de produtos multiplicada pelo respectivo peso.

 

8.5. Os candidatos poderão ser aproveitados para categorias diferentes daquelas para as quais realizaram sua inscrição a depender do seu IPD comprovado e da disponibilidade de vagas, de acordo com a Resolução Específica 01/2023 do PPGEA-AP/LD.  


 

9. RESULTADO DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

9.1. A CAAP emitirá o resultado final da classificação dos candidatos, o qual será homologado pelo Colegiado do PPGEA e publicado pela Coordenação do Programa, por meio do sítio eletrônico no endereço http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/editais, conforme cronograma deste edital (item 10).

 

9.2. Em caso de empate, o primeiro critério a ser utilizado será a maior nota em PE. Persistindo o empate, o segundo critério será a maior pontuação em EN, conforme Anexo 2.

 

 

 

10. CRONOGRAMA DO EDITAL

Data

Etapa do Processo

31/07/2023

Publicação do edital no sítio eletrônico do Programa http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/editais

Até o 10° dia de cada mês

Período para solicitação de credenciamento, respeitando o disposto no item 5 e o número de vagas disponíveis por linha de pesquisa deste edital.

Até 20 dias úteis após o recebimento

Publicação do resultado preliminar do credenciamento.

Até 5 dias úteispós a publicação do resultado preliminar

Período para interposição de recursos.

Até 10 dias úteis após a publicação do resultado preliminar

Publicação do resultado do credenciamento após julgamento de recursos.

31/07/2024

Encerramento do edital

 

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. Após a publicação do resultado do credenciamento, caberá recurso, devidamente fundamentado, para a CAAP, no prazo estabelecido no Cronograma do edital, item 10. O recurso deverá ser submetido via e-mail institucional (ppgea-ld@utfpr.edu.br e caap-ppgea-ld@utfpr.edu.br) para todos os candidatos. Todos os documentos deverão ser devidamente assinados. No caso da apresentação de recursos, a CAAP realizará a análise, a qual submeterá ao Colegiado para deliberação final. O Colegiado divulgará o resultado nos prazos estabelecidos no item 10 deste edital.

 

11.2. O PPGEA-AP/LD reserva-se ao direito de não preenchimento de todas as vagas ofertadas caso os candidatos inscritos não apresentem produção de conhecimento qualificada na área de atuação do Programa ou documentação de acordo com o item 5.1 deste edital. 

 

11.3. Ao efetivar sua solicitação de credenciamento, o candidato declara concordar com o presente edital e com as normas do Programa. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação no site do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental da UTFPR Multicampi Apucarana e Londrina (PPGEA-AP/LD).

 

11.4. Os casos omissos serão considerados pelo Colegiado do Programa.

 

11.5. Este edital permanecerá aberto, sob regime de fluxo contínuo, até 31 de julho de 2024.

 

11.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Londrina, seção judiciária do Paraná para dirimir questões não solucionadas administrativamente.

 

11.7 O presente edital e respectivos anexos serão publicados no boletim de serviço eletrônico da UTFPR e no sítio eletrônico do Programa http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld/editais  

 

 

 

 

Apucarana e Londrina, 31, de julho de 2023

 

 

 

Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço

Diretor Geral da UTFPR Campus Londrina

 

 

 

 

Prof. Dr. Marcelo Ferreira da Silva

Diretor Geral da UTFPR Campus Apucarana

 

 

 

Prof. Dra. Leila Droprinchinski Martins

Coordenadora do PPGEA-AP/LD

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 25/07/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/07/2023, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA DROPRINCHINSKI MARTINS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/07/2023, às 08:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE

 

 

1. Dados Pessoais

 

Nome: _____________________________________________________________________

 

Data de nascimento: __/___/___   Naturalidade: ____________________________ UF: ___

 

Nacionalidade: ________________________________ CPF: _________________________

 

RG: ___________________ Data da Expedição: ___/___/___ Órgão Expedidor: ___________

 

Endereço: ________________________________________________________________

 

Bairro: ______________________________________ CEP: _______________________

 

Telefone Residencial: (___)____________________ Celular: (___)____________________

 

E-mail: ____________________________________________________________

 

ORCID______________________________

 

2. Dados da Instituição de Origem (apenas docentes de fora da UTFPR)

 

Nome: _______________________________________________________________________

 

Cargo/Nível: _____________________________ Regime de Trabalho: ________________

 

Departamento: ______________________________ Matrícula ________________________

 

Carga Horária na Graduação: __________________________________________________

 

Participação em Programa de Pós-Graduação: sim ( ) não ( )

 

Nome do Programa/Instituição: __________________________________________________

 

___________________________________________________________________________

 

Carga Horária atual na Pós-Graduação: __________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

3. Linha de pesquisa e campus de atuação pretendidos: 

 

Linha de pesquisa

 

Campus de atuação

Monitoramento ambiental (    )

Londrina (    )

Poluição do ar e processos Atmosféricos (    )

Apucarana (    )

Tecnologias Ambientais (    )

 

Saneamento ambiental (    )

 

 

 

 

O requerente declara que está ciente e aceita as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as normas gerais da UTFPR e aquelas contidas no regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, Campus Apucarana e Londrina da UTFPR.

 

Local e Data: _______________________________, _____ de _______________ de _______

 

 

____________________________________________________________

Assinatura do requerente

 

 

_______________________________________________________________

NOME LEGÍVEL E ASSINATURA

Ciência da Chefia imediata

 

 

 

ANEXO II

 

FICHA DO CÁLCULO DO ÍNDICE DE PRODUÇÃO DOCENTE (IPD) DO CANDIDATO

(Utilizar a planilha editável que será disponibilizada pela CAAP através do e-mail institucional caap-ppgea-ld@utfpr.edu.br).

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.031617/2023-22 SEI nº 3584002