Boletim de Serviço Eletrônico em 28/07/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO

 

EDITAL nº 27/2023-DIRPPG

PROCESSO DE SELEÇÃO EM DISCIPLINAS ISOLADAS PARA ALUNOS EXTERNOS DO PPGEP-PG - 2023/2

RETIFICAÇÃO

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1. O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, e em consonância com as deliberações do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP-PG), torna público que estão abertas as inscrições às vagas em disciplinas isoladas do período 02/2023 (semestre/ano) para alunos externos ao PPGEP-PG, conforme requisitos, procedimentos, critérios e disposições da Resolução nº 01/2018-PPGEP, disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/aluno-externo/resolucao-01-2018-ppgep.

 

2. DATAS IMPORTANTES

DATAS IMPORTANTES

Período de inscrição para processo seletivo (online) - Alunos Externos

07 a 08/08/2023

Seleção de Alunos Externos pelos Professores

09/08/2023

Resultado preliminar - Processo seletivo - Alunos Externos

10/08/2023

Período de recurso* - Processo seletivo - Alunos Externos

11/08/2023

Resultado final - Processo seletivo - Alunos Externos

14/08/2023

Matrícula

15 a 16/08/2023

* Os recursos deverão ser submetidos exclusivamente via Internet, em formato PDF, através do site http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato, conforme previsto na Resolução nº 01/2018-PPGEP, disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/aluno-externo/resolucao-01-2018-ppgep

 

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição de alunos externos deverá ser realizada no link: http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato no período indicado no item 2 deste edital.

3.2. Para inscrição deverão ser submetidos os seguintes documentos:

a) Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, com foto e órgão expedidor/UF ou Documento de identificação estrangeiro.

b) Planilha de Pontuação e Currículo Lattes atualizado (Conforme Anexo I).

3.3. A inscrição de alunos externos é limitada a 01 (uma) disciplina, conforme previsto na Resolução nº 01/2018-PPGEP, disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/aluno-externo/resolucao-01-2018-ppgep

 

4. VAGAS

4.1. A relação de disciplinas e respectivas vagas ofertadas para o semestre 2023/2 são apresentadas no quadro a seguir.

Disciplinas

Código

VAGAS PARA EXTERNOS

Forma de Oferta

Antropotecnologia

EP41DC

10

remoto

Tecnologias Limpas para Gestão Energética Industrial

EP41AQ

05

presencial

Conforto Termo Ambiental

EP41S

05

presencial

Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho no Sistema Produtivo

EP41AL

05

presencial

Sistemas Produtivos Sustentáveis

EP41AX4

05

Intensivo/remoto

Redes Neurais Artificiais

EP41AT

10

presencial

Tópicos em Qualidade Ambiental Interior

EP41AV

05

presencial

Apoio Multicritério à Decisão (M/D)

EP41DE

05

presencial

Socioergonomia

EP41DB

05

presencial

 

4.2. Do número total de vagas ofertadas, 30% (trinta por cento) são exclusivas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022;

4.2.1. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para negros (pretos ou pardos) deverá entregar autodeclaração em que se enquadra nesta categoria.

4.3. No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga  no número total de vagas, de acordo com a classificação prevista na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022;

4.3.1. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para indígenas deve entregar, ao menos um dos seguintes documentos:

            I. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou 

            II. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

4.4. No caso de inscrição de ao menos uma PCD, será adicionada 01 vaga no número total de vagas de acordo com a classificação prevista na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022;

4.4.1. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa com deficiência deve entregar os seguintes documentos:

         I. atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

        II. exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

        III. exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.

4.5.  Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.

 

5. CALENDÁRIO 

5.1. O calendário acadêmico e os horários das disciplinas do 2º semestre de 2023 do PPGEP encontram-se no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/datas-importantes-calendario-e-horarios 

 

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1. Caso o número de requerentes seja maior que o limite estabelecido no item 4.1 deste edital, os critérios respeitarão a seguinte ordem:

a) Candidatos que estejam cadastrados em um dos grupos de pesquisa no CNPq que compõem o PPGEP;

b) Candidatos regularmente matriculados em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

c) Como critério de desempate final será utilizada a pontuação obtida na planilha no Anexo I deste edital.

 

7. MATRÍCULAS

7.1 As matrículas dos(as) candidatos(as) selecionados deverão ser realizadas via e-mail (ppgep-pg@utfpr.edu.br), no período estabelecido no item 2. 

7.2 Os candidatos(as) que cursaram ou cursam cursos de graduação, mestrado, doutorado, ou disciplinas isoladas nos programas de pós-graduação da UTFPR-PG estão dispensados da obrigatoriedade do envio do arquivo e da apresentação dos originais dos documentos listados no item 7.4 e 7.5, devendo enviar mensagem para o e-mail ppgep-pg@utfpr.edu.br solicitando sua matrícula na disciplina para qual foi selecionado(a) e informando seu enquadramento nesta condição.

7.3 A efetivação da matrícula está condicionada a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas em cartório descritos no item 7.2, para autenticação das cópias encaminhadas por email, no Endereço: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa - DIRPPG,  Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Bloco E, Piso Superior, Jardim Carvalho, CEP: 84017-220, Ponta Grossa - PR, Telefone +55 (42) 3235-7042. Horário: 8:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30. 

7.4 No ato da matrícula deverá ser enviado cópias digitais em arquivo único, no formato PDF/A, na ordem apresentada abaixo, com tamanho máximo de 5MB (perfeitamente legíveis, sem cortes ou rasuras, não serão aceitas fotografias de documentos)

7.5 Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos no item 7.4, com as seguintes variações:

A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.

7.6 O discente que não realizar o procedimento de conferência no ato de matrícula (Presencialmente ou através do envio das cópias autenticadas) será impossibilitado de ingressar no curso.

 

8. OUTRAS INFORMAÇÕES

8.1. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que:

8.2 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as bem como regulamentações internas da UTFPR e as normas deste edital.

8.3 Informações acerca da área de concentração, linhas de pesquisa e demais atividades do PPGEP poderão ser consultadas em: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg.

8.4. Este edital será publicado até 14 de julho de 2023 na página do PPGEP http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg, na secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Ponta Grossa e no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR 

8.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção e, em segunda instância, pelo Colegiado do PPGEP;

8.6. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal do município de Ponta Grossa, Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANGELO MARCELO TUSSET, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/07/2023, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Alunos Externos

Nome do candidato:

Currículo Lattes

Item

Parâmetro de avaliação

Ponderação

Pontuação solicitada pelo candidato

Pontuação deferida pela comissão

A

Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas

(limitados a 1,2 pontos)

0,05 pontos por mês completo de projeto

 

 

B

Patentes ou Registros

Depósito

(limitados a 2 ocorrências)

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Concessão

2,0 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus

 

Ponderação pelo maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus

Maior percentil entre

1,00 e >0,875

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,875 e >0,75

0,875 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,75 e >0,625

0,75 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,625 e >0,50

0,625 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,50 e >0,375

0,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,375 e >0,25

0,375 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,25 e >0,125

0,25 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,125 e 0

0,125 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos não indexados

(Limitado a 4 ocorrências)

0,25 pontos por ocorrência

 

 

Artigos completos em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local)

(Limitado a 10 ocorrências)

0,1 pontos por ocorrência

 

 

Pontuação total

 

 

Observação: Os documentos comprobatórios dos itens A e B deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:

a) a) Certificado ou declaração que comprove a conclusão em projetos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou em monitoria em disciplinas, devem ser emitidos pela instituição onde o projeto foi realizado, com data de início e fim, ou o numero de meses de forma explicita;

b) Patentes e/ou Registros: devem ser apresentado o comprovante de depósito e/ou concessão com o nome dos(as) autores(as).

c) Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.

d) Os candidatos que participarem do processo seletivo DEVERÃO preencher o ANEXO I com a respectiva pontuação parâmetro solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO I.

PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NOS ITENS DO GRUPO B, SERÁ COMPUTADO 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%. 


Referência: Processo nº 23064.032542/2023-05 SEI nº 3584555