Boletim de Serviço Eletrônico em 25/07/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 56/2023 - DIRGRAD

SELEÇÃO DE DISCENTE PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTOS DE ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas discentes para o Apoio às Atividades de Acompanhamento de Estudantes com Necessidades Educacionais Específicas (NEE) do Campus Curitiba da UTFPR.

 

1.DO OBJETIVO

1.1 - O presente edital tem como objetivo selecionar discentes, regularmente matriculados em cursos de Licenciatura, para apoio às atividades de acompanhamento de estudantes com necessidades educacionais específicas (NEE) do campus Curitiba da UTFPR, bem como desenvolver atividades relacionadas ao Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil.

1.2 - Para fins deste edital, entende-se por atividades de acompanhamento de estudantes com NEE, a atuação que visa oferecer condições de permanência na universidade a discentes que são acometidos por necessidades educacionais específicas.

1.3 - Por estudantes com Necessidades Educacionais Específicas se entende “aqueles que apresentam dificuldades educacionais relacionadas às condições de saúde, disfunções ou limitações que necessitem de adaptações razoáveis no contexto acadêmico, em caráter permanente ou temporário, que não caracterizem público-alvo da educação especial” (Redação dada pela Instrução Normativa PROGRAD/ASSAE/UTFPR nº 23, de 13 de junho de 2022).

1.4 - A atuação como discente de apoio poderá abarcar ainda o apoio a estudantes público-alvo da Educação Especial, mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NUAPE-CT.

 

2.DAS NORMAS GERAIS

2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2023, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento de bolsas aos estudantes de Graduação.

2.2 - A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 - Serão selecionados 5 (cinco) bolsistas pelo período de 01/09/2023 a 31/08/2024. Cada bolsa mensal terá o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 42.000,00 (cinquenta e dois mil mil e quinhentos reais).

2.3.1 – No Quadro 1, apresenta-se o cronograma de pagamento das bolsas.

 

Quadro 1 - Cronograma de Pagamento das Bolsas

 

Bolsa nº

Valor

Vigência

Mês de Pagamento

01

R$ 700,00

01/09/2023 a 30/09/2023

outubro/2023

02

R$ 700,00

01/10/2023 a 31/10/2023

novembro/2023

03

R$ 700,00

01/11/2023 a 30/11/2023

dezembro/2023

04

R$ 700,00

01/12/2023 a 31/12/2023

janeiro/2024

05

R$ 700,00

01/01/2024 a 31/01/2024

fevereiro/2024

06

R$ 700,00

01/02/2024 a 29/02/2024

março/2024

07

R$ 700,00

01/03/2024 a 31/03/2024

abril/2024

08

R$ 700,00

01/04/2024 a 30/04/2024

maio/2024

09

R$ 700,00

01/05/2024 a 31/05/2024

junho/2024

10

R$ 700,00

01/06/2024 a 30/06/2024

julho/2024

11

R$ 700,00

01/07/2024 a 31/07/2024

agosto/2024

12

R$ 700,00

01/08/2024 a 31/08/2024

setembro/2024

Total

R$8.400,00

 

 

2.4 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista apresentá-la quando do fechamento do contrato.

2.5 – Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de  20 (quinze) horas semanais.

2.5.1– As atividades do discente poderão ocorrer de forma presencial e as atividades definidas pelo supervisor e/ou pela coordenação do Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE-CT).

2.6 – Os estudantes selecionados serão vinculados ao NUAPE do Campus Curitiba, atuando no acompanhamento dos estudantes com Necessidades Educacionais Específicas, conforme horários definidos pela coordenação do NUAPE-CT.

2.6.1 - Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.

2.7 - A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o estudante.

2.8 – As atividades de apoio dos bolsistas terão como supervisor um servidor do Campus Curitiba da UTFPR, indicado pela DIRGRAD-CT e disposto junto ao NUAPE-CT.

 

3.DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

3.1 - Constituem-se atribuições do discente de apoio:

 

4. DAS VAGAS

4.1 - Serão disponibilizadas 5 (cinco) vagas para o período de Setembro/2023 a Agosto/2024.

4.2 - As vagas para seleção deste Edital, bem como os requisitos específicos para cada vaga, estão descritas no Quadro 2.

 

Quadro 2 - Vagas

Vagas

Requisitos mínimos

Tipo de atendimento

 

05

Ser estudante regularmente matriculado em um curso de Licenciatura

Apoio ao Atendimento de Estudantes com Necessidades Educacionais Específicas.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 - Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:

5.2 - As inscrições ocorrerão no período de 31/07/2023 a 12/08/2023, conforme cronograma especificado no item 11 deste edital.

5.2.1- Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível em https://forms.gle/SURJZyw43QLsMtxx9 até as 23h59min do dia 12/08/2023

5.2.2– No ato de inscrição o estudante deverá anexar o Curriculum Vitae no qual deverá constar a formação acadêmica, experiência profissional e experiência na área da Educação, entre outras especificações, e uma Carta de Intenção, apresentando as motivações pelo seu interesse na vaga, juntamente com a documentação comprobatória (em um único arquivo em .pdf), conforme constante no item 7 do presente edital.

5.2.3 – Será aceita apenas uma inscrição por estudante.

5.3 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

 

6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1 - O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.

 

7.DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 – O processo seletivo ocorrerá em duas fases:

I) Análise de currículo e Carta de Intenção.

II) Entrevista.

7.2 – O processo de classificação ocorrerá por meio de uma comissão estabelecida pela Diretoria Geral do Campus Curitiba da UTFPR;

7.3 – Será adotado como critério de desempate a idade do candidato.

7.4 – A entrevista com os candidatos classificados busca identificar as afinidades dos candidatos com as atividades de acompanhamento de estudantes com NEE.

7.4.1 - Na entrevista, serão avaliados os seguintes critérios: Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos), experiência na realização de atividades e/ou serviços junto aos estudantes público-alvo deste Edital (máximo de 35 pontos) e conhecimento/domínio das temáticas concernentes à Educação (máximo de 35 pontos).

7.5 – A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato.

7.5.1 - Será adotado como critério de desempate: 1º) coeficiente de rendimento; 2º) idade do candidato.

 

8.DA PERDA DA BOLSA

8.1 - O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

8.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital poderá ser convocado pelo NUAPE outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.

 

9.RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no item 11 deste Edital.

9.2 – Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.

 

10.DOS RECURSOS

10.1 - Após a divulgação do resultado de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no item 11 deste Edital.

10.2 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 56/2023 - DIRGRAD-CT.

 

11.DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Data/Período

Publicação do Edital

Até 28/07/2023

Inscrições dos candidatos

De 31/07/2023 a 12/08/2023

Divulgação dos horários para entrevistas

14/08/2023

Seleção e Classificação dos Candidatos

De 15/08/2023 a  23/08/2023

Publicação do Resultado Preliminar

24/08/2023

Recurso quanto a Resultado preliminar

25/08/2023

Resultado dos Recursos

28/08/2023

Publicação dos Resultado Final

Até 29/08/2023

Entrega da Documentação

De 30/08/2023 e 31/08/2023

Início das Atividades

01/09/2023

Término das Atividades e Entrega do Relatório Final

31/08/2024

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2 - O início das atividades dos bolsistas está condicionado à liberação dos recursos financeiros para o Campus Curitiba da UTFPR, previstos na LOA de xxxx.

12.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT, observada a legislação vigente.

12.4 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

12.5 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.

12.6 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Curitiba, 25 de julho de 2023.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Marcelo Souza Motta
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 

Prof. Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral
UTFPR - Campus Curitiba

(Assinado Eletronicamente)



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A), em (at) 25/07/2023, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/07/2023, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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