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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS LONDRINA COMISSÃO DE CULTURA DO CAMPUS LONDRINA |
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EDITAL Nº 1/2023
II FESTIVAL MELODIA DA UTFPR - CAMPUS LONDRINA - ETAPA ELIMINATÓRIA
1. DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
1.1. O II Festival Melodia da UTFPR é um evento promovido pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias em parceria com a Comissão de Cultura do Campus Londrina, sendo direcionado a toda comunidade universitária da UTFPR.
1.2. A produção do II Festival Melodia UTFPR-LONDRINA estará a cargo da Comissão Cultura do Campus Londrina
1.3. À Comissão Cultura do Campus Londrina caberão os seguintes encargos
2. DO OBJETIVO
2.1. O objetivo do II Festival Melodia da UTFPR-LONDRINA - é desenvolver atividades no âmbito da comunidade Universitária da UTFPR-LONDRINA a fim de:
3. DO FESTIVAL
3.1. O II Festival Melodia da UTFPR-LONDRINA é um concurso musical, voltado para cantores, em estilo livre, possibilitando a inscrição no evento de qualquer produção, independente da classe ou gênero musical.
3.2. II Festival Melodia da UTFPR-LONDRINA será a etapa local (eliminatória) e classificará os 4 (quatro) primeiros colocados para a semifinal do II Festival Melodia da UTFPR, a qual será realizada entre os membros das regiões do Paraná, sendo elas:
3.2.1. A semifinal será definida em cronograma e Edital próprio.
3.3. A fase local será realizada no dia 24 de agosto de 2023, com início às 18h, na Quadra Esportiva do campus Londrina.
4. DOS PARTICIPANTES
4.1. Podem se inscrever no evento apenas aqueles que possuem vínculo com a UTFPR, sejam estes integrantes do corpo docente, discente ou técnico-administra vo.
4.1.1. Como o concurso é destinado a cantores, pelo menos um dos vocalistas principais deve ter vínculo com a UTFPR (discente ou servidor).
4.1.2. Membros da Comissão de Cultura do Campus não poderão participar, enquanto concorrentes, tanto forma solo ou em grupo, do Festival Melodia.
4.2. Os participantes do festival poderão se apresentar de forma solo (individualmente) ou em grupo, desde que obedecidos os critérios deste edital.
4.2.1. Nos casos de apresentações em dupla, trio ou grupos, pelo menos um dos vocalistas principais deve ter vínculo com a UTFPR, conforme item 4.1.1.
4.2.2. Somente os instrumentistas poderão estar inscritos em mais de um grupo.
4.3. O participante poderá atuar no evento com sua banda de apoio.
4.3.1. A formação do grupo musical (equipe) deverá ser mantida em todas as etapas do festival, não podendo ser alterada em momento algum. A não observância desse item acarretará desclassificação.
4.3.2. O grupo musical poderá se apresentar com membros faltantes, porém não poderá substituir ou incluir novos membros no grupo inscrito.
4.3.3. Independente de qualquer falta de membro da equipe inscrita, deverá ser observado o atendimento do item 4.1.1
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Para efetuar a inscrição, o concorrente deverá preencher o formulário de inscrição disponível no site www.utfpr.edu.br/. https://forms.gle/uNFT5SusX3NQDcGs8
5.2. Para efetivação da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:
5.3.Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, bem como toda a documentação exigida deve ser anexada, caso contrário, a inscrição não será efetivada.
5.4. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 07 a 17 de agosto de 2023, juntamente com todos os documentos comprobatórios listados na ficha de inscrição.
5.5. Após o recebimento da inscrição a Comissão de Cultura do campus, encaminhará um e-mail de confirmação ao participante. Somente após o recebimento do e-mail encaminhado ao candidato, a sua inscrição será completada.
5.6.Somente os participantes inscritos no respectivo grupo poderão tomar parte das apresentações, não sendo permitida a atuação de nenhuma pessoa não inscrita no grupo.
5.7. No caso das apresentações em grupo, a inscrição deverá conter a indicação de um participante do concurso como responsável pelo grupo, o qual deve estar legalmente vinculado à universidade, com a necessária comprovação documental.
5.7.1. Os participantes responderão civil e criminalmente por todas as atitudes durante o evento, sejam eles vinculados ou não à UTFPR-LONDRINA.
5.8. Serão aceitas no máximo 15 (quinze) inscrições para participação no Festival.
5.8.1.Caso sejam realizadas mais de 15 (quinze) inscrições, a SELEÇÃO será feita por ordem cronológica de inscrições.
5.8.2.Em caso de desistências, serão chamados os inscritos subsequentes, obedecendo-se a ordem cronológica de inscrição.
5.9. A relação das inscrições deferidas será publicada no dia 18/08/2023 na página da DIREC e enviado aos candidatos.
5.10 A música inscrita na eliminatória será a mesma em todas as etapas do Festival, não havendo possibilidade de alteração no decorrer do certame.
6. DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES
6.1 Do indeferimento das inscrições caberá recurso endereçado ao e-mail da Comissão de Cultura do Campus, cultura-ld@utfpr.edu.br, no prazo de 1 (um) dia útil após da data da publicação da relação de inscritos.
7. DAS APRESENTAÇÕES
7.1. Não serão permitidas apresentações com utilização de fogo, água ou quaisquer objetos e produtos químicos que possam danificar o palco ou agredir a plateia.
7.1.1. O candidato que utilizar de fogo, água ou quaisquer objetos e produtos químicos que possam danificar o palco ou agredir a plateia, será automaticamente desclassificado.
7.2. O tempo de execução das apresentações deve ser de no máximo 10 minutos.
7.2.1. O candidato que ultrapassar o tempo previsto no item 7.2 será automaticamente desclassificado.
7.2.2. É permitida a apresentação de uma única música, não sendo permitidas quaisquer combinações de duas ou mais músicas, executadas de forma ininterrupta, dentro dos 10 minutos máximos previstos por participante. Os inscritos deverão utilizar o tempo disponível apenas para a apresentação da música inscrita para o festival.
7.3. A ordem de apresentação será definida através de sorteio realizado no dia anterior ao evento.
7.4. Cada participante deverá comparecer ao local do festival às 15h para organização das apresentações.
7.4.1. Definido o horário das apresentações, o candidato deverá se apresentar à organização nos bastidores com pelo menos 20 minutos de antecedência da sua apresentação.
7.4.2. Caso não compareça até o momento de sua chamada, o candidato será desclassificado.
7.4.3. A ordem das apresentações poderá ser alterada mediante justificativa plausível a ser avaliada pela Comissão de Cultura do Campus e comunicada aos demais participantes.
7.5. As apresentações do festival devem ser realizadas ao vivo, não sendo permitida a execução de nenhum tipo de playback.
7.5.1. Será permitida a utilização de pedal com loop para reprodução de sons criados durante a apresentação
7.5.1.1. A equipe técnica não se responsabilizará por falhas no equipamento referido no item anterior.
7.6. Ao ser anunciado pelo apresentador, o participante terá 05 minutos de prazo para iniciar a execução da música, sob pena de desconto de pontos pelo atraso. Estes 05 minutos não estão inclusos nos 10 minutos de que trata o item 7.2. Assim, a partir do sexto minuto, cada minuto de atraso acarretará no desconto de 0,5 pontos da nota final classificatória do candidato.
8. DO LOCAL
8.1. As apresentações serão realizadas na QUADRA ESPPORTIVA da UTFPR Campus LONDRINA.
8.1.1. Não será responsabilidade da organização do Festival ceder local para o ensaio das apresentações, tampouco ceder qualquer meio de transporte para a equipe e sua instrumentação.
8.1.2. Os concorrentes terão a possibilidade de testar o material no ensaio geral a ser realizado no dia 23 de agosto de 2023, a partir das 14 horas. Em caso de não comparecimento a este ensaio, a organização não se responsabilizará por qualquer tipo de problemas de som decorridos durante a apresentação do espetáculo.
9. DA SELEÇÃO
9.1. Serão avaliados os seguintes critérios para o julgamento das apresentações: arranjo, afinação, ritmo, presença de palco, qualidade artística e técnica dos intérpretes, interpretação.
9.2. A divulgação do resultado será feita logo após a finalização das apresentações dos candidatos e a premiação dos participantes seguirá a ordem crescente de classificação. O edital com o resultado será publicado juntamente com a lista de eventuais desclassificados.
9.3. Em caso de empate, a decisão de desempate ocorrerá através de votação aberta entre os jurados.
9.4. Os quatro primeiros colocados da fase local (eliminatória), serão classificados para a fase regional a ser realizada entre os Campi Londrina, Cornélio Procópio, Apucarana e Campos Mourão, no dia 23 de setembro de 2023.
9.4.1. Em caso de desistência, serão chamados os classificados subsequentes, respeitando a ordem de classificação.
10. DA COMISSÃO JULGADORA
10.1. A Comissão Julgadora será composta por no mínimo 03 (três) pessoas de notória capacidade para a avaliação das apresentações musicais, que serão convidados pela Comissão de Cultura do Campus.
10.2. A classificação dos candidatos e a atribuição de prêmios ficarão a cargo da Comissão Julgadora.
10.3. As decisões da Comissão Julgadora, uma vez comunicadas à Comissão de Cultura do Campus, serão irrecorríveis, não cabendo recurso de quaisquer circunstâncias.
11. DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS
11.1. A organização disponibilizará aos participantes a estrutura do palco, aparelhagem de som, decoração do palco e ambiente.
11.1.1. O acompanhamento musical (instrumentos e instrumentistas) é da responsabilidade dos candidatos participantes.
12. DA PREMIAÇÃO
12.1. A premiação do evento, será composta pelos seguintes prêmios em ordem crescente de classificação dos participantes:
1º - Troféu 1 + Certificação de 1º colocado.
2º - Troféu 2 + Certificação de 2º colocado.
3º - Troféu 3 + Certificação de 3º colocado.
4º - Troféu 4 + Certificação de 4º colocado.
Parágrafo Único: O recurso financeiro a ser utilizado para concessão da premiação das Eliminatórias do II Festival Melodia da UTFPR-LD é proveniente da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), destinado à Comissão de Cultura do Campus Londrina, e está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15246/150148
Fonte: 1000000000
Programa de Trabalho: 169382
Elemento de Despesa: 339039
PI: M20RKG2125N
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É obrigatória a presença de pelo menos um dos integrantes dos grupos concorrentes nas reuniões preparatórias para o evento, se agendadas e divulgadas.
13.2. Após o encerramento do Festival, os participantes concordam em ceder para uso da UTFPR os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o evento, não cabendo aos participantes quaisquer reclamações sobre eles.
13.3. A inscrição no II Festival Melodia da UTFPR - LONDRINA implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente edital, valendo este como contrato de adesão.
13.4. Fica eleito o foro da circunscrição da Justiça Federal de LONDRINA para dirimir quaisquer lides judiciais.
13.5. O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR.
13.6. Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Comissão de Cultura do Campus, juntamente com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
E-mail para contato: cultura-ld@utfpr.edu.br Telefone para contato:43-3315-6138
MARCOS MASSAKI IMAMURA
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
SIDNEY ALVES LOURENÇO
Diretor Geral Campus Londrina
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) AMELIA ELENA TERRILE, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 28/07/2023, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS FERNANDO CABECA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 31/07/2023, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3591243 e o código CRC (and the CRC code) 61FEE2EA. |
ANEXO 1
ANEXO 1 - FICHA DE AVALIAÇÃO |
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II FESTIVAL MELODIA DA UTFPR – LD – ETAPA ELIMINATÓRIA |
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NOME: |
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MÚSICA: |
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Critérios de avaliação: |
Comentário (se necessário) |
Pontuação (de 5 a 10) |
Arranjo |
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Afinação |
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Ritmo |
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Presença de Palco |
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Qualidade artística do intérprete |
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Qualidade técnica do intérprete |
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Interpretação |
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Atraso superior a 5 min* |
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A apresentação ultrapassou dez minutos?
( ) sim ( ) não
Londrina, ___/___/2023.
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Nome do jurado |
Assinatura |
ANEXO II
II FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
FICHA DE INSCRIÇÃO
(Se menor de 18 anos, favor preencher também a autorização conforme modelo no ANEXO III)
Responsável pela banda: ( ) SIM ( )NÃO (se não, preencher as informações sobre o responsável ao final desta ficha)
Nome do responsável pelo solo/banda/dupla: _________________________________________, RG: _________________________, CPF: __________________________
Endereço: ________________________________________________, Nº:____ Bairro: _________________________________ Cidade: _______________________
Coordenação: _______________________ Curso (se acadêmico): _______________Período ou ano (se acadêmico): ____ Nº da matrícula (acadêmico/servidor):_________
Título da música a ser interpretada: _________________________________________
Autor da música a ser interpretada: _________________________________________
Telefone(s) para contato: ______________________ ou ________________________
E-mail: _______________________________________________________________
Banda de apoio:
Nome1 |
RG |
Instrumento2 |
Vínculo com Universidade (se existir) |
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1 Se o participante for menor de idade deverá preencher a autorização conforme o modelo em anexo III.
2 Instrumento que o integrante da banda de apoio toca. Se este apenas cantar escrever “vocal”.
ANEXOS:
- Se acadêmico, declaração de matrícula.
- Se servidor, cópia da carteirinha da UTF.
- Uma cópia da letra da música.
Com a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo com o regulamento Festival Melodia da UTFPR Londrina.
____________________________, ___ de _______ de 2023
Assinatura do responsável pela banda |
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Assinatura do participante |
ANEXO III
II FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
DECLARAÇÃO
Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ________________________, autorizo o menor ___________________________________ a participar do II FESTIVAL MELODIA DA UTFPR - LD, festival a ser realizado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no dia 24 de agosto de 2023, sendo responsável por qualquer atitude não condizente do mesmo com o regulamento do II FESTIVAL MELODIA DA UTFPR - LD.
_______________________, _____de _____________________ de 2023.
_____________________________________
Assinatura do responsável legal
ANEXO IV
II FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
DECLARAÇÃO
Eu ________________________________________________, portador do CPF nº _______________________, RG nº ______________, declaro para os devidos fins que não sou discente, docente ou técnico-administrativo da UTFPR, e por esta razão, estou ciente da impossibilidade de receber quaisquer premiação em dinheiro. Despesas com transporte, alimentação e hospedagens decorrentes de minha participação no II Festival Melodia da UTFPR só serão cobertas pela organização do Festival caso haja verba de patrocínio externo que possibilite o uso legal para este fim.
_______________________, _____de _____________________ de 2023.
_____________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO V
II FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Por este instrumento, eu, ______________________________________, nacionalidade: ___________________ CPF ou PASSAPORTE nº ________________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da obra indicada abaixo, à Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Título:________________________________________________________________
Co-autores: (se houver)__________________________________________________
_____________________________________________________________________
Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os co-autores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.
_______________________, _____de _____________________ de 2023.
Nome do Cedente: _____________________________________________
Rua _____________________________________________, nº_________
CEP: _____________________ Cidade: ___________________________
Fone: ____________________ Celular:_________________
E-mail:___________________________________________
_____________________________________
Assinatura
ANEXO VI
II FESTIVAL MELODIA DA UTFPR
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS
Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.
Identificação:
Nome do Cedente: _____________________________________________
RG: _________________________ CPF: __________________________
Estado civil:______________, Profissão:___________________________
Rua ____________________________________________, nº_________
CEP: _____________ Cidade: ___________________________________
Fone: ____________________ Celular:____________________________
E-mail:_______________________________________________________
Título: ________________________________________________________
_____________________________________
Assinatura
Referência: Processo nº 23064.034041/2023-55 | SEI nº 3591243 |