Boletim de Serviço Eletrônico em 01/08/2023
DOU de 01/08/2023, seção 1, página 1

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG.POS-GRAD.FORM.CIENT.ED. TECNOLOGICA

 

EDITAL nº 03/2023

 

Seleção de Bolsista de Pós-Doutorado

Convênio NAPI Emergência Climática – Fundação Araucária

 

O PPGFCET (Programa de Pós-Graduação em Formação Científica, Educacional e Tecnológica), do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Seleção para Bolsas de Pós-Doutorado para candidatos(as) com o título de doutor(a).

 

  1. OBJETIVO DO EDITAL

Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de bolsista de Pós-Doutorado que tenha atuação nos eixos temáticos abaixo:

 

I. Tópicos Específicos de Educação (Educação Ambiental); Educação em Periferias Urbanas; Interdisciplinar (Meio Ambiente);

II. Aspectos Sociais do Planejamento Urbano e Regional; Planejamento e Projeto do Espaço Urbano; Desenho Industrial;

III. Ciências Ambientais; Adequação Ambiental; Ecologia Aplicada;

 

  1. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
    1. Descrição da bolsa/área de atuação:

a. Modalidade da Bolsa

- Pós-Doutorado Junior - PDJ

b. Valor mensal

- R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e cinco reais)

c. Duração (meses)

- 12 meses

d. Dedicação de tempo (horas semanais)

- 40 horas

e. Número de cotas

- 12

f. Eixo temático

- Mudanças Climáticas

g. Supervisor (a)

- Profa. Tamara Simone Van Kaick (PPGFCET)

h. Área de Pesquisa (Capes)

- Educação Ambiental

i. Título do Projeto

- NAPI Emergência Climática

 

  1. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) CANDIDATO(A)

 

  1. São considerados elegíveis para a concessão de bolsa de mestrado e doutorado estudantes que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:
    1. Estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Curitiba;
    2. Apresentar bom desempenho acadêmico;
    3. Dedicar individualmente 40 (quarenta) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.
  2. São considerados elegíveis para a concessão de bolsa de pós-doutorado candidatos(as) que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:
    1. Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC nas áreas de pesquisa afins do PPGFCET (Programa de Pós-Graduação em Formação Científica, Educacional e Tecnológica) e/ou PPGTE (Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade) (programas que fazem parte do NAPI Emergência Climática) obtido no país ou no exterior, neste caso em conformidade com normas CAPES. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação (conforme Portaria 86/2013 da CAPES).
    2. Dedicar individualmente 40 (quarenta) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.
  3. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
  4. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
  5. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:
  1. Afastamentos sem justificativas;
  2. Rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista;
  3. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho;
    1. Participar do Seminário de Pós-Graduação, inscrevendo trabalho neste evento com anuência do(a) orientador(a)/supervisor(a) apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.
      • A apresentação do trabalho no evento é requisito obrigatório para bolsistas que cumpriram 6 (seis) a 12 (doze) meses de atividades para execução do Plano de Trabalho.
  4. Referenciar à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

  1. INSCRIÇÃO DO CANDITADO À BOLSA
    1.  Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail  fcet-ct@utfpr.edu.br
      1. Documentos para candidatos(as) ao pós-doutorado:
        1. Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;
        2. Se estrangeiro é obrigatória a cópia do visto. A inscrição só será aceita se o visto tiver validade superior ao período (duração) da bolsa (item 2) somados mais 3 meses, os quais consideram os trâmites internos da UTFPR e da Fundação Araucária. Portanto para esta bolsa, o período de validade do visto a partir da implementação da bolsa é de no mínimo 15 meses.
        3. Cópia atualizada do currículo lattes em arquivo PDF;
        4. Anexo IV do presente edital preenchido, com a devida pontuação, de acordo com a pontuação parâmetro associada.

Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação solicitada na inscrição estarão automaticamente desclassificados.

4.2 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9.2 do presente edital, na página do PPGFCET: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet/editais

  1. PROCESSO DE SELEÇÃO DO(A) BOLSISTA
    1. Avaliação do Currículo Lattes do(a) candidato(a) com peso de 40% no processo de seleção:
      1. Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo IV, dependendo da modalidade de bolsa, deste edital.

Para critérios de pontuação nos itens do grupo B do Anexo IV, serão computados 100% da pontuação da produção científica ou tecnológica se o(a) candidato(a) for primeiro autor da produção. Se for coautor terá pontuação atribuída de 50% da pontuação de respectiva pontuação de referência do dos respectivos anexos.

  1. Os critérios de avaliação do currículo Lattes são:
    1. Participação em projetos de pesquisa como coordenador ou em equipe    atuando em rede;
    2. Atuação na docência das áreas relacionadas ao projeto;
    3. Artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos;
    4. Orientação de trabalhos acadêmicos.
  2. No caso de empate na pontuação da planilha dos Anexos IV será utilizada a pontuação do item D para desempate. Persistindo o empate, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade;
  3. Realizar as entrevistas dos candidatos (as), com peso de 60% no processo de seleção, avaliando critérios como:
  1. Comprometimento do(a) candidato com a área de pesquisa do edital e tempo de dedicação para o projeto;
  2. Detalhamento da atuação nos projetos de pesquisas, ensino e extensão, que participou com relação ao exigido nos itens 1.I, 1.II e 1.III;
  3. Demonstração  de capacidade de liderança de equipes de trabalho em projetos interdisciplinares socioambientais do qual participou;
  4. Atuação do candidato(a) em projetos não acadêmicos vinculados ao tema do edital;
  5. Demonstração de proficiência na língua inglesa em relação a fala, escrita, escuta e leitura.
    1. A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);
    2. Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso existam desistência poderão ser chamados novos candidatos.
  1. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO SUPERVISOR
    1. Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;
    2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
    3. Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;
    4. Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital.
      1. Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do supervisor;
    5. Supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista.
    6. Supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR referente às atividades desenvolvidas.
    7. Participar da organização do Seminário de Pós-Graduação da UTFPR atuando como: coordenador(a) de sessão e/ou avaliador(a)/revisor(a) de trabalhos e/ou outra função compatível.
    8. O(a) bolsista deverá ser o(a) primeiro(a) autor(a) do trabalho apresentado no evento científico e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho do(a) bolsista.
    9. Os trabalhos apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa.
    10.  A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) supervisor(a), quando:
      1. O(a) bolsista desistir;
      2. O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
      3. O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;
      4. Ou outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo supervisor(a), via SEI/DIRPPG do Campus Curitiba, para a Coordenação do Projeto.

 

  1. CERTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)/SUPERVISOR(A) E BOLSISTA
    1. Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:
      1. As atividades desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;
      2. Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante no período determinado;
      3. Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Pós-Graduação da UTFPR;
      4. O não atendimento dos itens anteriores (a, b e c) implicará na não certificação do(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos.

 

  1. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
    1. Os resultados preliminares serão divulgados na página do PPGFCT do campus http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet/editais na data, conforme item 9.3.
    2. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até data estabelecida no item 9.6 os seguintes documentos:
      1. ANEXO II - Declaração institucional: onde o(a) orientador(a)/supervisor(a) e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.
      2. ANEXO III - Plano de Trabalho do Bolsista: de acordo com documento disponibilizado na página do Convênio NAPI Emergência Climática - Fundação Araucária, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) a bolsa e pelo(a) respectivo(a) supervisor(a).
    3. Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.5.
    4. O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via SEI/DIRPPG.
    5. Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 9.4 e 9.5 deste edital.
  2. CRONOGRAMA

Atividade

Período

9.1 Período de inscrição

31/07 a 11/08

9.2 Homologação das inscrições

14/08

9.3 Entrevistas

16/08

9.4 Resultado preliminar da pontuação e classificação

18/08

9.5 Interposição de recursos

21/08

9.6 Resultado dos recursos e pontuação final

22/08

9.7 Entrega da documentação dos estudantes (item 8.2)

23/08

9.8 Encaminhamento dos Planos de Trabalho

24/08

9.9 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

25/08

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela DIRPPG do Campus Curitiba.
    2. Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.
    3. O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
    4. A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
    5. A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital e execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas aos grupos de pesquisa comprometidas no Convênio Agrobioalimentar entre a UTFPR e Fundação Araucária e ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
    6. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
    7. Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGFCET: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfcet/editais

 

Cidade, 31 de julho de 2023.

 

Profa. Dra. Tamara Simone Van Kaick

Coordenadora do PPGFCET

 

Coordenador do Projeto NAPI Emergência Climática

 

 

Prof. Dr. Francis Kanashiro Meneghetti 

DIRPPG – Campus Curitiba

 

Profa. Dra. Cláudia Regina Xavier

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 31/07/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELOY FASSI CASAGRANDE JUNIOR, PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A), em (at) 01/08/2023, às 07:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 01/08/2023, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TAMARA SIMONE VAN KAICK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/08/2023, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I do EDITAL № 03/2023

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL 03/2023

Seleção de Bolsista

 

Nome Completo:____________________________________________________

CPF:_________________________

Modalidade de Bolsa: ________________________

Curso de Pós-Graduação:____________________________________________

Campus (se estudante):______________________________________________

Link do Currículos Lattes: ____________________________________________

Celular: ___________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________

 

Descreva a experiência prévia que possui na operação de equipamentos instrumentais de análise:

___________________________________________________________________

__________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

 

Obs: anexar cópia atualizada do currículo Lattes documentado

Para a comissão preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL

(Preenchimento individual)

 

 

Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à  bolsa  na modalidade de   (  ) mestrado (   )  doutorado (  ) pós-doutorado aceito os termos do Edital 03/2023 do Convênio NAPI Emergência Climática firmado entre UTFPR e Fundação Araucária.

DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa conforme modalidade indicada.

 

__________, de _________ de 2023.

 

 

_______________________________________

(Assinatura)

Nome do candidato:

Link do Currículos Lattes:

E-mail:

Telefone:

 

 

________________________________________

(Assinatura e Carimbo)

Nome do Supervisor:

Campus da UTFPR:

E-mail:

Telefone:

 

 

ANEXO III - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista

 

 

  1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição/Campus:

 

Pesquisador responsável pelo bolsista:

 

Nome do bolsista:

 

 

 

  1. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

Título do Plano de Trabalho:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

 

  1. Declaração
    1. Declaramos para os devidos fins que o(a) estudante: ____________________________________________________________, portador do CPF, ____________________________________, selecionado por esta  instituição para participar como bolsista do Programa de Pós-Doutorado, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista do Edital 03/2023 – Convênio NAPI Emergência Climática – Fundação Araucária.
    2. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.1

 

 

ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

Local e data:

 

 

Assinatura do Bolsista

Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista

 

Aprovação da Diretoria de Pesquisa e

Pós-Graduação do Campus

 

 

ANEXO IV

Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos(as) a Bolsa de Pós-doutorado

 

Nome Candidato(a): _________________________________________________________________

Modalidade de Bolsa: ________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Currículo Lattes

 

Item

 

Parâmetro de avaliação

 

Ponderação

Pontuação

solicitada pelo candidato

Pontuação

deferida

pela comissão

A

Participação em projetos de pesquisa na condição de coordenador

 

Internacional: 4,0 pts por ano

Nacional: 3,0 pontos por ano

 

 

B

Participação em equipe de projetos de pesquisa desenvolvidos em rede

 

Internacional: 3,0 pts p/ano

Nacional: 2,0 ponto por ano

 

 

C

Docência no Ensino Superior em disciplinas relacionadas ao Item 1.I, 1.II e 1.III

1,0 pto por semestre

 

 

D

Artigos em periódicos indexados Scopus

Maior

percentil entre 1,00 e

>0,875

 

1,0 pto por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,875 e

>0,75

 

0,875 pto por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,75 e

>0,625

 

0,75 pto por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,625 e >0,50

 

0,625 pto por ocorrência

 

 

 

 

 

Maior

percentil entre 0,50 e

>0,375

 

0,5 pto por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,375 e

>0,25

 

0,375 ptos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,25 e

>0,125

 

0,25 ptos por ocorrência

 

 

Maior

percentil entre 0,125 e 0

 

0,125 ptos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos não indexados

(Limitado a 4 ocorrências)

0,25 ptos

por ocorrência

 

 

Artigos completos em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local)

(Limitado a 10 ocorrências)

0,1 ptos por ocorrência

 

 

Orientação concluída de aluno de doutorado

(3,0 ptos por aluno)

 

 

Coorientação concluída de aluno de doutorado

(2,0 ptos por aluno)

 

 

Orientação concluída de aluno de mestrado

(3,0 ptos por aluno)

 

 

Coorientação concluída de aluno de mestrado

(2,0 ptos por aluno)

 

 

Orientação concluída de aluno de graduação em TCC ou IC (1,0 pto por aluno, máximo de 10 ptos)

 

 

 

 

 

Pontuação total

 

 

 

Observações:

PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NOS ITENS DO GRUPO B, SERÁ COMPUTADO 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%.


Referência: Processo nº 23064.032489/2023-34 SEI nº 3592195