Boletim de Serviço Eletrônico em 07/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG.POS-GRAD.EST.DE LINGUAGEM-CT

 

 

EDITAL DE SELEÇÃO – 05/2023 – PPGEL


PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS

Turma de 2024 - 1º Semestre (Mestrado Acadêmico)

 

A Diretora do campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aqui representando o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens, no uso de suas atribuições, declara aberto o processo de seleção de aluno regular para a turma de 2024 (1º semestre), em consonância com as disposições regimentais do referido Programa e da Instituição.


1. Das vagas


Este processo de seleção visa ao preenchimento de até 35 (trinta e cinco) vagas, para a área de concentração em Linguagem e Tecnologia, respeitando-se o limite de vagas por linha de pesquisa, conforme o Quadro 1, a seguir.

 

Linha de Pesquisa

Número máximo de vagas

Estéticas contemporâneas, modernidade e tecnologia até 14 (quatorze) das quais, 04 vagas destinadas às pessoas autodeclaradas negras
Linguagens, letramentos e tecnologias até 09 (quatorze) das quais, 03 vagas destinadas às pessoas autodeclaradas negras
Materialidades do sentido e suas tecnologias até 12 (doze) das quais, 04 vagas destinadas às pessoas autodeclaradas negras

 Quadro 1 - Disponibilidade de vagas por linha de pesquisa

 

 

1.1 Da elegibilidade dos candidatos


a) caso o candidato graduado não esteja de posse do diploma registrado, poderão ser aceitos certificados ou declarações de conclusão de cursos de graduação, emitidas por órgão competente, tendo o candidato, caso selecionado e matriculado, até o dia 30/03/2024, impreterivelmente, para entrega do diploma, sob pena de, não o fazendo, ter sua matrícula cancelada pelo Programa;

b) para graduação no exterior, o candidato selecionado e matriculado deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país de expedição do documento. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigida tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao
Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina;

c) ainda no ato da matrícula, o candidato portador de diploma no exterior deve apresentar tradução juramentada do diploma de graduação emitido no Exterior quando o idioma do diploma não for português, inglês ou espanhol.


1.2 Da distribuição das vagas


a) Este processo de seleção visa o preenchimento de até 35 (trinta e cinco) vagas.


1. As vagas estão distribuídas em 03 linhas de pesquisa, de acordo com o Quadro 1.

2. Serão ofertadas 02 (duas) vagas adicionais, não incluídas no Quadro 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.

3. Serão ofertadas 02 (duas) vagas adicionais, não incluídas no Quadro 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade.

4. Serão reservadas 30% (11 vagas, conforme o total no Quadro 1) do total das vagas ofertadas, para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR no 68, de dezembro de 2021 e IN no 21/2022 - PROPPG.

5. Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.

6. Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.

 

1.3 Documentação Adicional para inscrição de pessoas negras, indígenas ou com deficiência


1. Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa autodeclarada indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional.

2. A documentação adicional de inscrição deve ser enviada, em conjunto com a ficha de inscrição, como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para selecao.ppgel@gmail.com até o prazo limite de inscrição estabelecido no cronograma.

3. A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).

4. O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade seguindo o modelo AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA disponibilizado no sítio eletrônico do PPGEL.

5. Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações, nos termos deste Edital.

6. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional:
     a – Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as
peculiaridades da deficiência;
      b – Para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
    c – Para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
          1. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá tam bém ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.
          2. Para análise dos documentos previstos no item 6, deste capítulo, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.

          3. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional):
                               a) Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI);
                 b) Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme modelo DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A COMUNIDADE INDÍGENA disponibilizado no sítio eletrônico do PPGEL https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgel-ct .

 

2. Da Inscrição e documentação necessária


2.1. Do período de inscrição


O período de inscrições objeto deste Edital vai de 4 a 29 de setembro de 2023.


2.2. Da documentação para inscrição


O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, disponível apenas quando da abertura do período de matrícula, ou seja, entre 4 e 29 de setembro de 2023 no endereço:


https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=319&p_cursoanonr=2024


Nesse link, deverá informar, obrigatoriamente, a linha de pesquisa da qual pretende fazer parte e dois possíveis orientadores, os quais devem estar vinculados à linha escolhida.


IMPORTANTE: A descrição das linhas e interesses de pesquisa de cada docente do Programa encontram-se na página do PPGEL https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=319&p_cursoanonr=2024 . A não indicação da linha de pesquisa e/ou dos possíveis orientadores acarretará a não homologação da inscrição.


2.3 Das disposições gerais


a) a inscrição deverá ser realizada somente pelo endereço eletrônico disponibilizado no item anterior. Não serão realizadas inscrições na Secretaria do PPGEL;

b) o não preenchimento e, nos casos necessários, a não entrega de documentação solicitada, nos prazos estipulados, acarretará a eliminação do candidato neste processo de seleção;

c) ao se inscrever, o candidato aceita os termos constantes do presente Edital;

d) o PPGEL não se responsabiliza por problemas técnicos ocorridos, tais como inviabilidade de conexão com a internet, corrompimento de arquivos etc.;

e) os candidatos deverão guardar consigo, em formato impresso ou eletrônico, a comprovação de inscrição, emitida ao término do preenchimento do formulário de cadastro.


3. Cronograma e etapas do processo seletivo


Este processo seletivo será realizado em duas etapas, conforme detalhamento a seguir.


3.1 Etapa 1 – análise de projetos de pesquisa e de currículos


Nessa etapa, serão realizadas duas avaliações. A primeira, de caráter eliminatório e classificatório, consiste na avaliação do projeto de pesquisa elaborado pelo candidato. Essa etapa tem peso de 70% na composição da nota final. Concomitantemente, será também avaliado o currículo do candidato, em uma fase classificatória. Essa avaliação tem peso de 20% na composição da nota final. Para esta etapa, o candidato deverá:

a) gerar, na Plataforma Lattes, seu currículo. Não serão aceitos outros formatos de currículos;

b) enviar, ao endereço eletrônico selecao.ppgel@gmail.com , uma cópia digital, sem quaisquer identificações do candidato, em formato .pdf e em arquivo único, de seu projeto de pesquisa, redigido em até 15 páginas, incluindo capa e referências, conforme modelo disponível na página do Programa e no Apêndice 1 deste Edital.

c) no corpo do e-mail, deverá ser informado o endereço para acesso ao currículo Lattes do candidato, no formato http://lattes.cnpq.br/xxxxxxxxxxxxxxxx ;

d) no mesmo e-mail, deve ser anexada uma cópia digital, em formato .pdf e em arquivo único, contendo, no mesmo arquivo:
     i. de seu currículo Lattes, gerado no “modo completo” pela Plataforma;
     ii. do formulário de pontuação de currículo, devidamente preenchido, disponível no sítio do Programa e no Apêndice 2 deste Edital;
     iii. dos documentos comprobatórios do currículo, na ordem em que aparecem no formulário de pontuação.


3.1.1 Do recebimento dos documentos


a) os documentos serão recebidos entre a 0h do dia 04 de outubro de 2023 às 23h59min do dia 06 de outubro de 2023. O candidato será notificado quanto ao recebimento da documentação por e-mail. Documentação submetida fora desse prazo não será considerada para avaliação, ficando o candidato excluído do processo;

b) somente a Coordenação do Programa terá acesso aos documentos submetidos por e-mail. Os membros avaliadores receberão os projetos de pesquisa e farão uma avaliação cega, isto é, sem ter acesso ao nome do candidato avaliado, visando a garantir a isonomia entre os concorrentes;

c) a Coordenação, que não participará de nenhuma etapa do processo seletivo, encaminhará os projetos de pesquisa, resguardando a anonimidade do candidato, para os potenciais orientadores, tendo por base a indicação do candidato, no momento da inscrição, bem como afinidade teórica como tema de pesquisa proposto;

d) a comissão avaliadora do projeto de pesquisa será composta por 2 (dois) membros do colegiado;

e) estará excluído do processo o candidato que submeter projeto de pesquisa com identificação pessoal em qualquer parte do documento.


3.1.2 Da avaliação na primeira etapa


O projeto de pesquisa, cuja avaliação tem caráter eliminatório e classificatório, seguirá os seguintes critérios:

a) ao projeto, será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10,0), contabilizando 70% (setenta por cento) da nota total do candidato no processo seletivo, levando em conta:

1. adequação a uma linha de pesquisa do Programa;

2. adequação à área de pesquisa do(s) orientador(es) indicados;

3. adequação ao nível pretendido (mestrado);

4. pertinência, consistência e viabilidade da proposta, levando em conta referencial teórico mobilizado e objeto de pesquisa escolhido;

5. formatação e redação adequadas.

b) a proposta de projeto deve explicitar e contextualizar o problema a ser abordado, justificar sua pertinência e indicar os passos metodológicos da investigação, incluindo referencial teórico a ser mobilizado. O documento deverá também fazer referência aos recursos necessários para a realização da pesquisa e aos resultados almejados durante o desenrolar do trabalho;

c) é obrigatória a utilização de pelo menos duas (02) referências da bibliografia de área e duas (02) da bibliografia de linha, de acordo com a lista de obras bibliográficas arroladas no Apêndice 3. A mobilização de outros referenciais teóricos fica a critério do candidato, sendo também matéria de avaliação no que tange à sua pertinência em relação ao objeto de trabalho escolhido e aos objetivos traçados pelo concorrente;


ATENÇÃO: A não utilização da bibliografia obrigatória tem sido o principal motivo de desclassificação de projetos nos últimos anos.

d) a pontuação do projeto de pesquisa será atribuída da seguinte forma:
 de 0 a 3 pontos para a relevância da proposta;
 de 0 a 3 pontos para a adequação da proposta à área de concentração do PPGEL (Linguagem e Tecnologia) e mobilização apropriada do referencial teórico;
 de 0 a 1 ponto para a estrutura do projeto;
 de 0 a 2 pontos para a adequação da metodologia e dos procedimentos;
 de 0 a 1 ponto para a coerência dos resultados almejados.

e) serão eliminados os projetos que:

     I - não tiverem relação com a área de pesquisa do Programa ou com a linha em que se inserem;

     II - não indicarem a linha de pesquisa pleiteada;

     III - não utilizarem as referências bibliográficas mínimas, conforme alínea (c), supracitada neste subitem;

     IV - não atingirem a nota mínima de 6,0 (seis) pontos na soma dos itens elencados na alínea (d), supracitada neste subitem;

     V - apresentarem qualquer tipo de identificação nominal do candidato.

f) candidatos que se enquadrarem em quaisquer dos critérios eliminatórios descritos no item anterior estarão automaticamente reprovados no processo, não podendo seguir para a fase seguinte;

g) na avaliação do currículo, de caráter apenas classificatório, será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, que será convertida em 20% (vinte por cento) da nota final do candidato no certame;

h) a avaliação do currículo será feita pela Coordenação do PPGEL, única a ter acesso a essa documentação durante a primeira fase, e dar-se-á pela pontuação constante na tabela do Apêndice 2 deste Edital. A não submissão do currículo ou não preenchimento da tabela do referido apêndice irá conferir ao candidato nota 0,0 (zero) nessa etapa do processo;

i) apenas serão contabilizados, para fins de pontuação de currículo, os itens que foram informados pelo próprio candidato na tabela do Apêndice 2. A avaliadora irá conferir a documentação comprobatória, homologando ou não a pontuação indicada pelo candidato;

j) as indicações de pontuação informadas pelo candidato, sem a devida documentação comprobatória, serão desconsideradas para fins de pontuação. Isso poderá ocorrer também se não houver legibilidade de documentos ou se faltarem informações suficientes para aferição da pontuação indicada;

l) em hipótese alguma será aumentada a pontuação indicada pelo candidato no formulário de análise de currículo, sendo realizada tão somente a ratificação ou desclassificação dos documentos apresentados;

m) as pontuações para cada item do currículo são ponderadas conforme tabela a seguir:

 

Atividade pontuada

Modalidade

Pontuação por item

Pontuação máxima no grupo

Diplomação em níveis de pós-graduação, stricto ou lato sensu,emitida por instituição pública ou privada e válida nos termos da legislação vigente

Diploma de doutorado

15 pontos

15 pontos

Diploma de mestrado

10 pontos

Diploma de especialização

5 pontos

Comprovação de exercício profissional na área de pesquisa (Letras ou Comunicação), exceto estágios

Atividades laborais formalmente vinculadas ao setor público ou privado, com comprovação de período de atividade

1,5 ponto por ano ou fração igual ou superior a 9 meses para os casos inferiores a 1 ano

15 pontos

 

Atuação, como bolsista voluntário ou remunerado, nos últimos 5 anos

Atividades realizadas em projetos de Iniciação Científica, Residência pedagógica, Iniciação à Docência ou Extensão

2 pontos por ano ou fração igualou superior a 9 meses para os casos inferiores a 1 ano

10 pontos

Produção técnica

Produto com patente registrada

5 pontos por patente

15 pontos

Produto Com Patente requerida

2 pontos por patente

Produção de relatório técnico

0,5 ponto por relatório

Orientação de trabalhos de conclusão

Trabalhos de conclusão de curso graduação

1,0 ponto por orientação

10 pontos

Trabalhos de conclusão de curso especialização

Apresentação de trabalhos em eventos de pesquisa ou extensão

Apresentação de trabalho de pesquisa ou extensão (pôster ou comunicação oral) em evento internacional

3,0 pontos por evento

10 pontos

Apresentação de trabalho de pesquisa ou extensão (pôster ou comunicação oral) em evento nacional

2,0 pontos por evento

Publicação de produção intelectual Livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos ou anais de eventos

Livros Inteiros

4 pontos por livro

25 pontos

Capítulos Ou frações de livros

2 pontos por capítulo ou fração

Artigos científicos em periódicos indexados no Qualis CAPES

4 pontos por artigo

Artigos em periódicos não indexados no Qualis CAPES, ou de não científico

1 ponto por artigo

Trabalhos completos publicados em anais de eventos

2 pontos por trabalho

 

Quadro 2: pontuação do currículo 

 

3.1.2 Etapa 2 – Entrevista e defesa de projeto de pesquisa


Os candidatos aprovados na fase anterior, ou seja, aqueles que atingiram nota mínima 6,0 (seis) na avaliação do projeto de pesquisa, concorrerão na segunda etapa do processo, de caráter eliminatório e classificatório. Esta tem por objetivo avaliar se o candidato tem conhecimento e domínio sobre sua proposta, visando a aferir se o documento não foi redigido por outrem.

a) O peso da entrevista será 10% (dez por cento) da nota total do candidato neste processo seletivo.

 

3.1.2.1 Da realização das entrevistas


a) as entrevistas serão realizadas presencialmente em datas a serem divulgadas, de acordo com o cronograma geral do certame (ver Quadro 3). É de responsabilidade do candidato acessar o site do Programa para verificar dia e horário de seu exame, bem como manter-se informado, pelo mesmo canal, de eventuais alterações;

b) a banca examinadora será composta de, no mínimo, 02 professores da linha de pesquisa a qual se candidataram e de modo presencial;

c) nesta etapa, os membros da banca atribuirão nota de zero (0,0) a dez (10,0) ao desempenho do candidato, considerando a entrevista feita relacionada à defesa do projeto, com base na argumentação sobre pontos cruciais desse material;

d) a nota mínima a ser atingida pelo candidato na entrevista será 6,0 (seis); aqueles com pontuação inferior serão eliminados do certame;

e) o peso da entrevista será 10% (dez por cento) da nota total do candidato neste processo seletivo;

f) o não comparecimento à entrevista na data, local e horário definidos e publicados no edital de informações no PPGEL e na internet implica a eliminação do(a) candidato(a) neste processo de seleção, independentemente das notas obtidas nas etapas anteriores.

g) objetivos e procedimentos:

I. A entrevista será individual e tem por objetivo a avaliação do candidato em relação aos seus interesses, potencialidades, dedicação ao Programa e sua capacidade de argumentação acerca dos questionamentos da banca em relação à proposta de projeto de pesquisa apresentada.

II. O candidato deverá demonstrar a pertinência do projeto e de seus interesses de investigação em relação à Linha de Pesquisa, à Área de Concentração, e ao PPGEL como um todo.

III. Na entrevista, será atribuída uma nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) a partir dos seguintes critérios e respectivas pontuações:
- Defesa do projeto (7,0): argumentação clara e segura que defenda e explique os pontos constituintes do projeto (problema, objetivos, metodologia etc.); outras questões apontadas pela banca.
- Potencialidades e pretensões (3,0): possibilidade de participação nas disciplinas; possibilidade de participação em eventos acadêmicos internos ou externos ao PPGEL; pretensões acadêmicas dentro e fora do PPGEL; outras questões apontadas pela banca.

 

4. Classificação e aprovação no processo


Apenas os candidatos que não foram eliminados em nenhuma das etapas do processo comporão a lista de aprovados no certame, que será organizada da seguinte forma:

a) a nota final do candidato será a soma das suas notas nas duas avaliações da primeira etapa, considerando-se o peso relativo a cada uma delas: nota do projeto multiplicada pelo fator 7,0, somada à nota do currículo multiplicada pelo fator 2,0 e da nota da entrevista multiplicada pelo fator 1,0.

b) os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior 6,0 (seis) comporão uma lista classificatória em ordem decrescente de notas. Serão selecionados os aprovados neste processo de seleção até o limite de 35 (trinta e cinco) vagas, respeitando a classificação do candidato e o número de vagas disponibilizadas em cada linha (ver Quadro 1). Além dessas vagas, haverá 02 (duas) vagas adicionais destinadas a candidatos indígenas e 02 (duas) vagas adicionais destinada a pessoas com deficiências (caso haja candidato inscrito). Uma lista de espera será divulgada em conjunto com a lista classificatória se houver candidatos aprovados em número maior do que a disponibilidade de vagas;

c) em caso de empate entre candidatos na pontuação final, preponderará a maior nota obtida no projeto de pesquisa. Em persistindo o empate, a nota maior referente ao currículo será utilizada;

d) a homologação final do processo seletivo será publicada no endereço eletrônico do Programa (www.ppgel.ct.utfpr.edu.br) até dia 24 de novembro de 2023.

e) a data do período de matrícula será divulgada em tempo oportuno, seguindo calendário acadêmico da UTFPR para o ano de 2024 (com previsão para o início de março de 2024);

f) no ato de matrícula, o candidato deverá enviar para a Secretaria do PPGEL:
     I. fotocópia da carteira de identidade (frente e verso);
     II. fotocópia do CPF, se brasileiro, e do passaporte, se estrangeiro;
     III. fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
     IV. fotocópia do diploma de graduação (frente e verso).


5. Cronograma geral do certame


O processo seletivo objeto deste Edital segue o seguinte cronograma geral:

 

Fase do Processo

Data

Publicação do edital de abertura do processo 07 de agosto de 2023
Inscrição no certame 04 a 29 de setembro de 2023
Homologação das inscrições 02 de outubro de 2023
Envio dos projetos de pesquisa e dos currículos Da 0h do dia 04 de outubro às 23h59 do dia 06 de outubro de 2023
Análise e avaliação dos projetos e currículos De 09 a 20 de outubro de 2023
Divulgação dos resultados da primeira etapa 23 de outubro de 2023
Interposição de recursos 24 e 25 de outubro de 2023
Divulgação do cronograma de entrevistas (apenas para aprovados na primeira etapa) 27 de outubro de 2023
Realização das entrevistas De 06 a 10 de novembro de 2023
Divulgação do resultado 17 de novembro de 2023
Interposição de recursos De 20 a 21 de novembro de 2023
Homologação do resultado final 24 de novembro de 2023
Matrículas Aguarda publicação do calendário acadêmico do ano de 2024. Candidatos aprovados serão notificados. Previsão: março de 2024

Quadro 3: cronograma geral do processo seletivo

 

 

6. Informações adicionais

 

a) a não entrega de documentação, por parte do candidato, em qualquer uma das fases do processo, implicará na reprovação no certame;

b) a não entrega de documentação, por parte de candidato aprovado, implica desistência da vaga;

c) os candidatos aprovados e matriculados no Programa têm seus deveres e direitos garantidos pelo Regulamento Interno do Programa, pelas Resoluções específicas do PPGEL e pelo Regulamento dos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu da UTFPR. Tais documentos podem ser consultados no site do PPGEL (www.ppgel.ct.utfpr.edu.br). A matrícula do candidato no Programa implica o aceite das disposições desses documentos;

d) as informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar e indeferi-la sempre que se verifique que as informações são incorretas, estão incompletas ou que o candidato não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital;

e) a interposição de recursos, seguindo cronograma disposto no item 5 deste Edital, deve ser encaminhada à Coordenação do Programa, por mensagem eletrônica (e-mail), ao endereço selecao.ppgel@gmail.com , informando, no campo de “assunto” da mensagem, que se trata de “recurso ao Edital 05/2023”. No corpo do texto, deverá constar o objeto de recurso, bem como
os argumentos para solicitação de reconsideração;

f) a linha de pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição no sistema não pode ser alterada. No momento de divulgação dos resultados finais, será informado ao candidato aprovado quem, entre os professores do quadro permanente do Programa, será seu orientador, de forma que a matrícula no Programa implica a aceitação da designação desse orientador específico.

g) os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes no presente Edital, no Regulamento Interno do Programa e nas demais regulações institucionais;

h) as aulas ministradas no Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem estão previstas para acontecer de segunda à sexta-feira e serão concentradas no período vespertino, presencialmente. As demais atividades exigem dedicação e disponibilidade de participação em outros horários;

i) candidatos com deficiência (PcD), nos termos da legislação vigente, que necessitem de condições específicas para a realização do processo seletivo, deverão solicitá-las por meio de um contato direto com a coordenação do PPGEL, por e-mail (selecao.ppgel@gmail.com), impreterivelmente antes da data do término das inscrições;

j) casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEL, seguindo os regulamentos da Instituição e do Programa;

k) este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGEL;

l) elege-se o Foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.

 

 

Este edital foi protocolado no Processo SEI no 23064.031693/2023-38 e eletronicamente assinado.

 


Curitiba, 07 de agosto de 2023.


Rossana Aparecida Finau
Diretora do Campus Curitiba

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/08/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 07/08/2023, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO MATIASSI CANTARIN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 07/08/2023, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.031693/2023-38 SEI nº 3592340