Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
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RESOLUÇÃO PROFNIT-MD/UTFPR Nº 3 DE 31 DE JULHO DE 2023
Estabelece os procedimentos para a definição da relação entre nota e conceito para as disciplinas do PROFNIT. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO do Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 111, de 18 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 08, de 03 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para a definição da relação entre nota e conceito das disciplinas do PROFNIT;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.029936/2023-78,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a definição da relação entre nota e conceito para as disciplinas do PROFNIT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSANA APARECIDA DA SILVA BUZANELLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/07/2023, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3593340 e o código CRC (and the CRC code) 60AA8A36. |
ANEXO À RESOLUÇÃO PROFNIT-MD/UTFPR Nº 3 DE 31 DE JULHO DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA DE RELAÇÃO NOTA E CONCEITO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO
Art. 1º A relação entre nota e conceito, no âmbito das disciplinas do PROFNIT, deve seguir o exposto no Quadro 1.
Quadro 1 - Relação entre Nota e Conceito para as disciplinas do PROFNIT.
Nota |
Conceito |
Definição |
9,0 a 10,0 |
A |
Excelente |
7,0 a 8,9 |
B |
Bom |
6,0 a 6,9 |
C |
Regular |
0,0 a 5,9 |
D |
Insuficiente |
- |
E |
Sem desempenho acadêmico ou desistente |
- |
I |
Incompleto |
Art. 2º O aluno fará jus ao número de créditos atribuído a uma disciplina quando obtiver, no mínimo, o conceito C (Regular) e frequência igual ou superior 75%.
Art. 3º O conceito I (Incompleto) deve ser usado para designar que o aluno ainda não completou as atividades de avaliação e deve ser substituído pelo conceito definitivo no prazo máximo até o final do próximo período letivo do Programa (semestre) após a finalização da disciplina. Passado o prazo, esse conceito será revertido para E.
Art. 4º Para o cálculo do coeficiente de rendimento (CR), o conceito A corresponderá à nota 10 (dez), B a 8 (oito), C a 6 (seis), D a 4 (quatro) e E a 0 (zero).
Art. 5º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PROFNIT.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Referência: Processo nº 23064.029936/2023-78 | SEI nº 3593340 |