Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
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RESOLUÇÃO PROFNIT-MD/UTFPR Nº 3 DE 31 DE JULHO DE 2023
Estabelece os procedimentos para a definição da relação entre nota e conceito para as disciplinas do PROFNIT. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO do Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 111, de 18 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 08, de 03 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para a definição da relação entre nota e conceito das disciplinas do PROFNIT;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.029936/2023-78,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a definição da relação entre nota e conceito para as disciplinas do PROFNIT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSANA APARECIDA DA SILVA BUZANELLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/07/2023, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3593340 e o código CRC (and the CRC code) 60AA8A36. |
ANEXO À RESOLUÇÃO PROFNIT-MD/UTFPR Nº 3 DE 31 DE JULHO DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA DE RELAÇÃO NOTA E CONCEITO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO
Art. 1º A relação entre nota e conceito, no âmbito das disciplinas do PROFNIT, deve seguir o exposto no Quadro 1.
Quadro 1 - Relação entre Nota e Conceito para as disciplinas do PROFNIT.
Nota |
Conceito |
Definição |
9,0 a 10,0 |
A |
Excelente |
7,0 a 8,9 |
B |
Bom |
6,0 a 6,9 |
C |
Regular |
0,0 a 5,9 |
D |
Insuficiente |
- |
E |
Sem desempenho acadêmico ou desistente |
- |
I |
Incompleto |
Art. 2º O aluno fará jus ao número de créditos atribuído a uma disciplina quando obtiver, no mínimo, o conceito C (Regular) e frequência igual ou superior 75%.
Art. 3º O conceito I (Incompleto) deve ser usado para designar que o aluno ainda não completou as atividades de avaliação e deve ser substituído pelo conceito definitivo no prazo máximo até o final do próximo período letivo do Programa (semestre) após a finalização da disciplina. Passado o prazo, esse conceito será revertido para E.
Art. 4º Para o cálculo do coeficiente de rendimento (CR), o conceito A corresponderá à nota 10 (dez), B a 8 (oito), C a 6 (seis), D a 4 (quatro) e E a 0 (zero).
Art. 5º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PROFNIT.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Referência: Processo nº 23064.029936/2023-78 | SEI nº 3593340 |