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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSOCIADO EM BIOINFORMÁTICA PPGAB - UFPR / UTFPR-CP (Código CAPES 40001016175P8)
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EDITAL Nº 003/2023 - PPGAB
SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL NO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSOCIADO EM BIOINFORMATICA – PPGAB
(UTFPR)
A coordenação do Programa de Pós-Graduação Associado em Bioinformática (PPGAB) da sede UTFPR, no uso de suas atribuições, torna pública a disponibilidade de vagas para estágio pós-doutoral, conforme o que se segue.
Obs: Este edital não se refere e não alocará bolsas de estudos aos aprovados. A distribuição de bolsas possui edital específico para tal fim.
1. DA ABRANGÊNCIA E DO NÚMERO DE VAGAS
1.1 As candidaturas serão avaliadas continuamente, para ingresso em 2023.
1.2 Este processo de seleção visa o preenchimento de até cinco (5) vagas no ano de 2023.
2. SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL PPGAB
Site do Programa: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgab
3. DA CANDIDATURA
O ingresso de candidatos no estágio pós-doutoral poderá ser realizado em regime contínuo, após o cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital. Para se candidatar a uma vaga no estágio pós-doutoral do presente Edital, os seguintes requisitos básicos são necessários:
3.1. Possuir título de doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições a seguir:
§ 1o - Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.
§ 2o - Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.
§ 3o - Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação por solicitação conjunta do colegiado do programa onde acontecerá o estágio pós-doutoral.
3.2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, Curriculum Vitae no modelo da Plataforma Lattes, com atividades de pesquisa em áreas afins aos programas;
3.3. Apresentar Plano de Trabalho claramente inserido e aderente a uma das linhas de pesquisa do programa PPGAB, disponíveis em: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgab/sobre;
3.4. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.5. Apresentar carta de aceite de supervisão do provável supervisor do corpo docente de pesquisadores do PPGAB;
3.6. Atender a uma das seguintes condições:
I - ser financiado por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;
II - se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial condizente com as atividades descritas no plano de trabalho;
III - sem remuneração, a critério do colegiado do programa de pós-graduação onde acontecerá o estágio.
§ 1o - Para a situação prevista no inciso I, o pós-doutorando deverá submeter-se a todas as exigências específicas do órgão de fomento, as quais serão consideradas superiores a este regulamento.
§ 2o - Para a situação prevista no inciso II, o pós-doutorando deverá apresentar, no ato de sua aceitação, o Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora.
§ 3o - Toda produção intelectual que resultar das atividades realizadas pelo residente pós-doutoral deverá mencionar o Programa de Pós-Graduação Associado em Bioinformática (PPGAB) UFPR/UTFPR.
§ 4o - O pós-doutorando terá direito à utilização dos serviços de biblioteca, acesso à rede, instalações, bens e serviços.
3.7. As atividades desenvolvidas pelo pós-doutorando não gerarão vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, em qualquer hipótese, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtudes de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessa atividade.
§ 1º - A formalização do estágio pós-doutoral ocorrerá por meio de “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Pesquisador”, na forma do Anexo I, celebrado entre a UTFPR e o Pesquisador Voluntário, junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do respectivo Campus, para os pesquisadores enquadrados nos Incisos II e III do Art. 3.6. No caso do Pesquisador se enquadrar no Inciso I do Art. 3.6, o pesquisador bolsista deverá preencher o Anexo II, onde consta o "Termo de Adesão ao Programa de Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR".
§ 2º - A renovação do Termo de Adesão será permitida mediante anuência do Colegiado competente.
§ 3º - O Termo de Adesão poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por manifestação escrita de qualquer uma das partes envolvidas.
3.8. Ao se inscrever para seleção o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível para consulta em http://www.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/stricto-sensu/pos-doc/vigente-regulamento-de-residencia-pos-doutoral-da-universidade-tecnologica-federal-do-parana.
4. DO PROCESSO
As inscrições serão realizadas com a entrega integral da documentação exigida no ato da inscrição, conforme descrito na Seção 5, e da proposta de pesquisa. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, de maneira contínua, através do endereço ppgab-cp@utfpr.edu.br, apresentando os documentos em formato digital em arquivo PDF, que não pode exceder 10 Mb. O processo de seleção dos candidatos seguirá os seguintes trâmites:
4.1 Cronograma:
Etapa* |
Datas |
Período de inscrição |
A partir de 01 de agosto, por fluxo contínuo |
Resultado das inscrições deferidas e indeferidas |
Até 10 dias úteis do recebimento da inscrição |
Recurso das inscrições indeferidas |
Até 48 horas a partir do resultado das inscrições indeferidas |
Resultado das inscrições após recurso |
Até 5 dias úteis a partir do encaminhamento do recurso |
Divulgação resultado preliminar |
Até 15 dias úteis após resultado das inscrições após recurso |
Recurso do resultado preliminar |
Até 48 horas após o resultado preliminar |
Resultado final |
Até 5 dias úteis após o recurso |
*Observação: todos os resultados serão divulgados cumulativamente no sítio do Programa. |
4.2 Mensalmente, com recessos em janeiro e julho, o coordenador submeterá a documentação das inscrições realizadas à Comissão Permanente de Seleção do PPGAB.
4.3 Havendo demanda, haverá reunião mensal da Comissão Permanente de Seleção para análise curricular, das propostas e da documentação dos(as) candidatos(as).
4.3.1 Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas: somente serão homologadas as inscrições de candidatos que constem todos os documentos exigidos no ato da inscrição conforme descrito na Seção 5.1. A homologação da inscrição não implica em aprovação no processo de seleção.
4.2.2 Classificação dos candidatos inscritos.
4.3 Reunião do colegiado para ajustes das cotas por professor e homologação final da lista dos(as) aprovado(as).
4.4 Divulgação da lista dos(as) aprovados(as) e não aprovados(as) no processo de seleção.
4.5 Interposição de recursos.
4.5.1 Resultado dos recursos.
4.6. Matrícula em curso dos candidatos selecionados
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Documentação a ser entregue no ato da inscrição:
a) Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário ou Bolsista (Anexo I ou Anexo II);
b) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo III);
c) Plano de trabalho contendo as atividades a serem desenvolvidas junto ao programa no período de 6 a 24 meses e que possuam aderência ao programa. Entende-se por plano de trabalho o documento elaborado para articular e organizar a proposta de pesquisa, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução;
d) Currículo Lattes ou, em caso de candidatos estrangeiros, Curriculum Vitae no modelo da Plataforma Lattes;
e) Cópias do CPF e RG (ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros);
f) Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, neste caso acompanhada da Ata de Defesa de Tese;
g) Comprovante de residência, em caso de candidato estrangeiro residente no exterior;
h) Carta de aceite do potencial professor supervisor do corpo docente do PPGAB.
5.2. O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição na Seleção;
5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados para o e-mail ppgab-cp@utfpr.edu.br.
Observações sobre a inscrição:
a) No caso de falta de documentação, o processo não será homologado e o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo de seleção.
b) O resultado da homologação será publicado na página eletrônica oficial PPGAB: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgab/
6. DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
Conforme o Art. 5.1, Inciso b), o candidato deve apresentar Plano de Trabalho que demonstre vínculo com os Projetos de Pesquisa em andamento no programa PPGAB, sob pena de eliminação do processo seletivo. Recomenda-se que o candidato entre com contato com um possível supervisor para maiores esclarecimentos e aconselhamentos no que diz respeito ao Plano de Trabalho.
7. DA ANÁLISE CURRICULAR COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
7.1. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Permanente de Seleção do PPGAB.
7.2. Os critérios a serem avaliados e sua respectiva pontuação serão discriminados conforme Anexo IV deste Edital.
7.3. Será considerado aprovado apenas o candidato que atingir no mínimo 70 pontos na somatória das pontuações atribuídas nos critérios da seção 7.2.
7.4. O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no site https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgab/editais em até 30 dias após a confirmação de inscrição do candidato.
7.5. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgab/editais até cinco (5) dias úteis após o fim do período de recurso.
7.6. Em caso de empate, será selecionado o candidato com menor interstício entre a data de finalização do doutorado e a data da inscrição nesta candidatura.
7.7. Deverão ser comprovadas as produções artigos em anais de congressos, artigos em periódicos, livros e capítulos de livros, publicados nos últimos cinco anos, apresentando apenas da primeira página destas produções.
7.8. O plano de trabalho será avaliado pelo supervisor indicado pelo candidato no formulário de inscrição e pela comissão de seleção. Os candidatos que receberem nota inferior a 60 (em uma escala de 0 a 100) na proposta de plano de trabalho estarão automaticamente desclassificados.
8. DOS RESULTADOS
8.1. A lista com os nomes dos candidatos aprovados será publicada no portal do PPGAB (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgab/editais) em até 30 dias após a inscrição.
8.2. Pedidos de recursos deverão ser enviados por email em formato digital em arquivo PDF para a o endereço ppgab-cp@utfpr.edu.br. Os resultados dos recursos serão publicados na página do PPGAB até cinco (5) dias úteis após a interposição.
9. DA MATRÍCULA
Em caso de aprovação no processo seletivo, o supervisor (docente do PPGAB) deverá elaborar processo SEI de cadastro do pós-doutorando, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e comunicar à coordenação do programa, para esta encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Para a elaboração do respectivo processo SEI, o candidato deverá entregar o respectivo Termo de Adesão, preenchido e assinado por ele, conforme especificado no Art. 3.7.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
10.1. Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UTFPR (Regimento do PPGAB e Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR) e as normas deste edital.
10.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Seleção do PPGAB e, em segunda instância, em decisão do Colegiado do PPGAB.
11. PUBLICAÇÃO
O presente edital será publicado no site: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgab/editais
Obs.: Ao se inscrever o(a) candidato(a) declara ter ciência e aceitar o constante neste Edital.
12. DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Ao final do estágio, o pós-doutorado deverá apresentar relatório de atividades, conforme definido no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR.
13. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
13.1 O Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0
13.2 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
13.3 Uma vez aprovado, este edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página oficial PPGAB.
Cornélio Procópio, 31 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO MARTINS LOPES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/07/2023, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/08/2023, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3593473 e o código CRC (and the CRC code) 4371DCC9. |
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO – XXX/20XX
PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DA UTFPR
Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus <Cidade> doravante denominada UTFPR - Câmpus - <Cidade>, representada pelo seu Diretor-Geral, <Nome do Diretor> e <Nome do Pesquisador>, portador do CPF nº <CPF do Pesquisador> e do RG nº <RG do Pesquisador>, residente e domiciliado na <Nome da rua>, <n.º>, <Complemento>, <Bairro>, na cidade de <Nome da Cidade>, Estado do <Nome do Estado> doravante denominado VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL), resolvem, de comum acordo e nos termos do Regulamento aprovado pela Resolução Nº052/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), com fundamento na Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em <Nome do Programa> da UTFPR (Câmpus <Cidade>), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx as atividades descritas no respectivo Plano de Trabalho, o qual, sob a forma de Anexo, integra-se a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Serviço Voluntário de Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.
CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Voluntário,
durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal do Paraná/Curitiba, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado por:
Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral: <<Nome completo do Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral>>
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em <<Nome do Programa>>: <<Nome completo do Coordenador do Programa de Pós-Graduação>>
Diretor-Geral do Câmpus <<cidade do Câmpus>>: <<Nome completo do Diretor Geral>>
Diretor do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação: <<Nome completo do Diretor do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação>>
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO – XXX/202X
PROGRAMA DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DA UTFPR
(Para Bolsistas)
Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus <<Cidade>> doravante denominada UTFPR - Câmpus - <<Cidade>>, representada pelo seu Diretor-Geral, <<Nome do Diretor>> e <<Nome do Pesquisador>>, portador do CPF nº <<CPF do Pesquisador>> e do RG nº <<RG do Pesquisador>>, residente e domiciliado na <<Nome da rua>>, <<n.º>>, <<Complemento>>, <<Bairro>>, na cidade de <<Nome da Cidade>>, Estado do <<Nome do Estado>> doravante denominado PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL, resolvem, de comum acordo e nos termos do Regulamento aprovado pela Resolução Nº 052/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), com fundamento na Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em <<Nome do Programa>> da UTFPR (Câmpus <<Cidade>>), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx as atividades descritas no respectivo Plano de Trabalho, o qual, sob a forma de Anexo, integra-se a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Pesquisador bolsista em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR deverá obedecer os critérios previstos no Edital de Seleção, o qual deve estar de acordo com o Art. 3º da Resolução nº 52/2020 de 23 de dezembro de 2020, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG) da UTFPR, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades de pesquisa, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.
CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de pesquisa, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação
vigente.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal do Paraná/Curitiba, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado eletronicamente por:
Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral: <<Nome completo do Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral>>
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em <<Nome do Programa>>: <<Nome completo do Coordenador do Programa de Pós-Graduação>>
Diretor-Geral do Câmpus <<cidade do Câmpus>>: <<Nome completo do Diretor Geral>>
Diretor do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação: <<Nome completo do Diretor do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação>>
ANEXO III
FICHA DE CADASTRO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
Dados Pessoais
Nome:
Sexo: Data de Nascimento:
Estado Civil: Nacionalidade:
Nome da Mãe:
(Se brasileiro)
CPF:
Número do RG: Data de Expedição:
Órgão Expedidor: UF (RG):
(Se estrangeiro)
Passaporte: País do Passaporte:
Endereço Residencial
País:
Logradouro: Complemento:
Bairro: Município:
Estado: CEP:
Contatos
E-mail: Telefones:
Dados Acadêmicos
Área de Formação (graduação):
Instituição:
Ano:
Área de Formação (doutorado):
Instituição:
Ano:
Programa de Pós-graduação de vínculo:
Link para o currículo Lattes:
Link para o Orcid:
ANEXO IV
CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NO PLANO DE TRABALHO
Item |
Critérios de Avaliação |
Pontuação Máxima do Item |
1. Título e Resumo |
Clareza e coerência com o tema do projeto e a linha de pesquisa do o orientador indicado. |
5 |
2. Introdução e Justificativa |
Clareza e profundidade na definição dos problemas; objetividade na formulação das hipóteses e perguntas científicas; coerência com o tema do projeto e a linha de pesquisa do o orientador indicado. |
25 |
3. Objetivos |
Clareza, objetividade e originalidade; relevância dentro da área de concentração do Programa; coerência com o tema do projeto e a linha de pesquisa do o orientador indicado. |
10 |
4. Revisão Bibliográfica |
Revisão Bibliográfica atual, apresentada com formalismo acadêmico e pertinente ao tema do projeto. |
20 |
5. Metodologia |
Metodologia atual, apresentada com formalismo acadêmico e consistente com os objetivos, o tema do projeto e a linha de pesquisa do o orientador indicado. |
20 |
6. Resultados e/ou Produtos e/ou Contribuições esperadas |
Originalidade e relevância, dentro da área de concentração do Programa. |
5 |
7. Cronograma |
Organização, racionalidade e exequibilidade. |
5 |
8. Bibliografia |
Bibliografia atual e pertinente ao tema do projeto. |
10 |
Pontuação Máxima do Projeto de Pesquisa: 100 Pontos |
Referência: Processo nº 23064.030561/2023-99 | SEI nº 3593473 |