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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS SANTA HELENA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-SH |
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EDITAL MONITORIA 16/2023
SELEÇÃO 2023-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE (MAT) E APOIO AO DOCENTE (MAP) DO CAMPUS SANTA HELENA
A Direção Geral, juntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Santa Helena da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de sua competência administrativa, torna público que estão abertas, para o 2º semestre de 2023, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de alunos monitores para o Programa de Monitoria do Campus Santa Helena da UTFPR.
CAPITULO I
DO OBJETO E DO PÚBLICO ALVO
1. DO OBJETO
1.1 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de Graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.
1.2 Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.
2. DO PUBLICO ALVO
2.1 O Programa de Monitoria é destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Santa Helena, para atuação como monitor nos cursos de Graduação, que atendam os seguintes requisitos:
I - Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
II - Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida (somente no caso da Monitoria de Atendimento ao Estudante);
III - Comprovar haver compatibilidade entre os horários das atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
IV - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência;
V - Não ter sido estudante monitor por um período maior do que 2 (dois) anos (seguidos ou intercalados);
VI - Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
VII - Não ter sido desligados da atividade de monitoria anteriormente de maneira compulsória;
VIII - Não estar respondendo a processos disciplinares;
IX - Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos neste Edital.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2023/2.
3.2 O preenchimento das vagas de Monitoria está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 A participação neste programa, seja na categoria bolsista ou voluntário, não gera vínculo empregatício com a UTFPR.
3.4 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), caso ocorra em seu domicílio.
Parágrafo Único - Nos casos em que a Monitoria de Atendimento ao Estudante for disponibilizada na forma de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), sendo através da MONITORIA EM REDE ou não, o estudante monitor poderá, se assim desejar, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, se houver disponibilidade.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Fonte: 8100000000 - BOLSA MONITORIA
5. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
5.1 O valor da bolsa paga ao estudante monitor será de R$700,00, correspondente a um período de 30 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias.
5.1.1 Se houver reajuste no valor da bolsa, este poderá ser pago no mês subsequente ao aumento.
5.2 Não será disponibilizado ao estudante monitor bolsista recurso financeiro além da cota de bolsa prevista em relação a este Programa de Monitoria.
5.3 Não será disponibilizado ao estudante monitor voluntário nenhum recurso financeiro ou auxílio em relação a este Programa de Monitoria.
Parágrafo Único - Os casos resguardados pelo item 16.6.1 - Parágrafo Único, não se aplicam ao item acima mencionado.
5.4 Ao estudante monitor bolsista, a bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado.
§1º É de total responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
a) A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
§2º O estudante monitor bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais) e é de sua total responsabilidade comunicar imediatamente o Departamento de Educação (DEPED) por e-mail (monitoria-sh@utfpr.edu.br) caso haja alguma alteração em seus dados bancários.
a) O pagamento da bolsa poderá sofrer atraso ou bloqueio, caso as alterações dos dados bancários não sejam informados ao Departamento de Educação (DEPED).
CAPITULO III
DAS MODALIDADES, DA CARGA HORÁRIA, DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA MONITORIA
6. DAS MODALIDADES DA MONITORIA
6.1 Este Edital abrange duas modalidades de Monitoria, considerando as características de atuação do estudante-monitor:
I - Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)
II - Monitoria de Apoio do Docente (MAP)
Parágrafo Único - As monitorias MAT e MAP poderão ser remuneradas (bolsistas) ou não-remuneradas (voluntários).
6.2 Da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsista e Voluntário
6.2.1 Nessa modalidade o estudante-monitor (Bolsista e Voluntário) deverá realizar atendimento aos estudantes, e ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.
§1º A forma presencial acontecerá preferencialmente na Sala da Monitoria da UTFPR Santa Helena, no Bloco L.
§2º No atendimento online, o estudante-monitor deverá ficar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.
a) O setor responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
6.3 Da Monitoria de Apoio do Docente (MAP) Bolsista e Voluntário
6.3.1 Nessa modalidade o estudante monitor (Bolsista e Voluntário) deverá auxiliar o docente em sua prática pedagógica.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsistas deverão cumprir um total de 15 horas semanais, divididas em:
I - 10 (dez) horas dedicadas a atendimentos aos estudantes, sendo:
a) 05 (cinco) horas disponível para o atendimento remoto (inclusive MONITORIA EM REDE); e
b) 05 (cinco) horas disponível para atendimento presencial, quando for o caso, do alunos da UTFPR campus Santa Helena;
II - 05 (cinco) horas/aula dedicadas a atividades de preparação para os atendimentos e orientação com o professor.
Parágrafo Único - As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ocorrer na modalidade presencial ou não presencial, a critério do professor orientador.
7.2 Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT) Voluntários deverão cumprir entre 05(cinco) e 15(quinze) horas semanais.
§1º A divisão de carga horária entre as horas de elaboração, preparação, orientação e atendimento (online e presencial) deve ser feita em comum acordo entre o estudante monitor e o professor orientador.
§2º A carga horária de atividades diária não pode ser superior a 5 (cinco) horas/relógio.
7.3 Os monitores de de Apoio do Docente (MAP) Bolsistas deverão cumprir um total de 15 horas semanais.
Parágrafo Único - A carga horária de atividades diária não pode ser superior a 5 (cinco) horas/relógio.
7.4 Os monitores de de Apoio do Docente (MAP) Voluntários deverão cumprir entre 05(cinco) e 15(quinze) horas semanais, conforme o acordado com o professor orientador e disponibilidade do aluno
Parágrafo Único - A carga horária de atividades diária não pode ser superior a 5 (cinco) horas/relógio.
7.5 Os horários das atividades de monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, sendo decididos pelo Professor Orientador em comum acordo com o Estudante Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.
8. DAS ATRIBUIÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR
8.1 Das Atribuições do Estudante Monitor
8.1.1 Atribuições da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):
I - Auxiliar em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionados à:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
c) elaboração de material didático complementar.
II - Preencher, até o dia 22 de cada mês, via Formulário on-line, a Ficha de Atendimento;
III - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;
IV - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
V - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
VI - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar pessoalmente ou por e-mail ao Departamento de Educação (DEPED) através do e-mail: monitoria-sh@utfpr.edu.br;
VII - Preencher e enviar eletronicamente, via e-mail (monitoria-sh@utfpr.edu.br), até o dia 22 de cada mês, a Ficha de Frequência ao Departamento de Educação (DEPED);
VIII - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
IX - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR;
X - Participar de outras atividades solicitadas pelo DEPED-SH ou pelo professor orientador.
8.1.2 Atribuições da Monitoria de Apoio do Docente (MAP):
I - Auxiliar o docente no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
II - Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;
III - Assistência na produção de materiais didáticos e na preparação de atividades teóricas e/ou práticas;
IV - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;
V - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VI - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
VII - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar pessoalmente ou por e-mail ao Departamento de Educação (DEPED) através do e-mail: monitoria-sh@utfpr.edu.br;
VIII - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
IX - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR;
X - Participar de outras atividades solicitadas pelo DEPED-SH ou pelo professor orientador.
8.2 Das Restrições do Estudante Monitor.
8.2.1 Restrições para ambas as modalidades de monitoria:
I - O exercício de atividades técnico-administrativas;
II - A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor;
III - O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente;
IV - Aplicação e correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos;
V - Tutoria.
9. DO PERÍODO DA VIGÊNCIA
9.1 O Programa de Monitoria terá vigência entre os meses abaixo indicados conforme descrito no Quadro 1 deste Edital.
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2023/2 Bolsas MAT e MAP: parcelas, datas, valores correspondentes e valor da cota |
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|---|---|---|---|---|
|
PARCELA |
MÊS |
DATA |
NUMERO DE DIAS |
VALOR |
|
1 de 4 |
SETEMBRO |
início atividades: 01/09/2023 fim atividades: 20/09/2023 |
20 |
R$467,00 |
|
2 de 4 |
OUTUBRO |
início atividades: 21/09/2023 fim atividades: 20/10/203 |
30 |
R$700,00 |
|
3 de 4 |
NOVEMBRO |
início atividades: 21/10/2023 fim atividades: 20/11/2023 |
31 |
R$700,00 |
|
4 de 4 |
DEZEMBRO |
início atividades: 21/11/2023 fim atividades: 20/12/2023 |
30 |
R$700,00 |
|
Valor de uma cota de bolsa (total) R$700,00 por mês (30 ou 31 dias) ou proporcional ao número de dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias. |
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CAPITULO IV
DO PROCESSO SELETIVO
10. DAS VAGAS DE MONITORIA
10.1 As vagas disponíveis para seleção de estudantes monitores MAT e MAP 2023/2, do campus Santa Helena, estão especificadas nos Quadro 2,3,4 e 5, relacionados abaixo:
|
ORDEM |
CURSO |
DISCIPLINA/UNIDADE CURRICULAR |
PROFESSOR(A) |
VAGAS |
CARGA |
|---|---|---|---|---|---|
|
1
|
Agronomia Ciências Biológicas
|
Química Geral Aplicada (QU51F) |
Jociani Ascari
|
1
|
15 horas
|
|
Química Orgânica Aplicada (QU52F) |
|||||
|
Química Analítica Aplicada QU62F |
|||||
|
Química Geral e Orgânica QU1016 AG1A |
|||||
|
|
|||||
|
2
|
Agronomia Ciências Biológicas Ciência da Computação
|
Matemática para a Agronomia (MA1018-AG1) |
Vanderlea de Lima Inaba
|
1
|
15 horas
|
|
Cálculo Aplicado (MA62A-AG2) |
|||||
|
Matemática Aplicada à Biologia (MA51D-CB13) |
|||||
|
Matemática Aplicada (MA2MA) |
|||||
|
Cálculo Numérico (MA 2234) |
|||||
|
|
|||||
|
3
|
Ciências da Computação
|
Estrutura de Dados (CC23C) |
Thiago França Naves
|
1
|
15 horas
|
|
Linguagem de Programação Estruturada (CC22C) |
|||||
|
Fundamentos de Programação (CC21C) |
|||||
|
Total de Vagas |
3 |
|
|||
|
ORDEM |
CURSO |
DISCIPLINA/UNIDADE CURRICULAR |
PROFESSOR(A) |
VAGAS |
CARGA |
|---|---|---|---|---|---|
|
1
|
Agronomia Ciências Biológicas
|
Sistemática Vegetal (AG63I - AG3A e B) |
Leonardo Biral dos Santos
|
1
|
entre 05(cinco) e 15(quinze) horas semanais, conforme o acordado entre aluno e professor.
|
|
Ficologia (CB52A) |
|||||
|
Sistemática de Plantas Terrestres (CB53D - CB33) |
|||||
|
|
|||||
|
2
|
Agronomia
|
Desenho Técnico, |
Vinícius Amadeu Stuani Pereira
|
1
|
entre 05(cinco) e 15(quinze) horas semanais, conforme o acordado entre aluno e professor.
|
|
Levantamentos Topográficos, |
|||||
|
Topografia 2 |
|||||
|
|
|||||
|
3
|
Agronomia Ciências Biológicas Ciências da Computação
|
Física aplicada à Biologia/COBIO (FI52C) |
Carlos Frederico Charret Brandt
|
1
|
entre 05(cinco) e 15(quinze) horas semanais, conforme o acordado entre aluno e professor.
|
|
Análise dos corpos rígidos/COAGRO (FI1011) |
|||||
|
Fundamentos de Eletricidade/COCIC (FI221E ) |
|||||
|
Total de Vagas |
3 |
|
|||
|
ORDEM |
CURSO |
PROFESSOR(A) |
DISCIPLINA/UNIDADE CURRICULAR |
VAGAS |
CARGA |
|---|---|---|---|---|---|
|
1
|
Ciências Biológicas Agronomia
|
Leonardo Biral dos Santos
|
Sistemática Vegetal |
1
|
15 horas
|
|
Sistemática de Plantas Terrestres, |
|||||
|
Ficologia |
|||||
|
|
|||||
|
2
|
Agronomia Ciências Biológicas
|
Dejane Santos Alves
|
AG65B - Entomologia Geral |
1
|
15 horas
|
|
CB1013 - Fundamentos De Zoologia |
|||||
|
AG67F - Manejo Integrado De Pragas |
|||||
|
|
|||||
|
3
|
Ciência da Computação
|
Cláudio José Biazus
|
Introdução à Ciência da Computação; |
1
|
15 horas
|
|
Arquitetura de computadores; |
|||||
|
Linguagem de montagem; |
|||||
|
Empreendedorismo |
|||||
|
Total de Vagas |
3 |
|
|||
|
ORDEM |
CURSO |
PROFESSOR(A) |
DISCIPLINA/UNIDADE CURRICULAR |
VAGAS |
CARGA |
|---|---|---|---|---|---|
|
1
|
Agronomia Ciências Biológicas
|
Carlos Frederico Charret Brandt
|
Física aplicada à Biologia (COBIO) |
1
|
entre 05 (cinco) e 15(quinze) horas semanais, conforme o acordado entre aluno e professor.
|
|
Introdução à Astronomia (COBIO) |
|||||
|
Análise dos corpos rígidos (COAGRO) |
|||||
|
Fundamentos de eletricidade (COCIC). |
|||||
|
|
|||||
|
2
|
Agronomia Ciências Biológicas Ciência da Computação,
|
Vanderlea de Lima Inaba |
Matemática Para a Agronomia (MA1018) |
1
|
entre 05 (cinco) e 15(quinze) horas semanais, conforme o acordado entre aluno e professor.
|
|
Cálculo Aplicado (MA62A) |
|||||
|
Matemática Aplicada À Biologia (MA51D) |
|||||
|
Matemática Aplicada (MA2MA) |
|||||
|
Cálculo Numérico (MA223A) |
|||||
|
|
|||||
|
Total de Vagas |
2 |
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11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
11.1 A seleção e classificação final dos candidatos a Estudante Monitor será feita a partir de processo seletivo realizado pelo Departamento de Educação (DEPED), sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD).
11.2 Critérios para seleção da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsista e Voluntário
I - Média Aritmética Final (MF) do estudante na(s) disciplina(s) que se pleiteia vaga de monitoria e a quantidade de vezes que cursou a respectiva disciplina, com peso de 40% sob a nota final;
II - Compatibilidade entre os horários (CH) de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria, mediante análise das disciplinas matriculadas do candidato e ficha de inscrição. Caráter eliminatório;
III - Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN) do estudante. A pontuação do coeficiente será feita utilizando o coeficiente multiplicado por 10 (dez). Exemplo: um estudante que tenha 0,5 de coeficiente normalizado receberá 05 (cinco) pontos nesse item (0,5 x 10), tendo peso de 30% sob a nota final;
IV - Período do curso mais avançado (PC). A pontuação referente ao período será feita utilizando o período no qual o aluno está matriculado no sistema. Exemplo: um estudante que esteja matriculado no 2º período recebe 02 (dois) pontos, tendo peso de 30% sob a nota final.
11.3 Critérios para seleção da Monitoria de Apoio do Docente (MAP) Bolsista e Voluntário
I - Entrevista individual, presencial ou online, com o professor responsável (EI) pela vaga com pontuação de 0 a 10, com peso de 40% sob a nota final;
Critérios para avaliação da entrevista:
Carga Horária compatível com os horários do docente;
Conhecimento prévio do curso;
Postura e boa comunicação;
Motivação e expectativa em relação ao Programa de Monitoria.
II - Compatibilidade entre os horários (CH) de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria, mediante análise das disciplinas matriculadas do candidato e ficha de inscrição. Caráter eliminatório;
III - Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN) do estudante. A pontuação do coeficiente será feita utilizando o coeficiente multiplicado por 10 (dez). Exemplo: um estudante que tenha 0,5 de coeficiente normalizado receberá 05 (cinco) pontos nesse item (0,5 x 10), tendo peso de 30% sob a nota final;
IV - Período do curso mais avançado (PC). A pontuação referente ao período será feita utilizando o período no qual o aluno está matriculado no sistema. Exemplo: um estudante que esteja matriculado no 2º período recebe 02 (dois) pontos, tendo peso de 30% sob a nota final.
11.4 O professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a seleção dos estudantes, caso considere necessário.
12. DAS INSCRIÇÕES
12.1 As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição online (link abaixo), conforme cronograma(Quadro 6).
I - Link para inscrição na Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT): https://forms.gle/UjgBQ1F9n9ctRwEdA
II - Link para inscrição na Monitoria de Apoio ao Docente (MAP):https://forms.gle/ya5TmLeikyJPM6My8
12.2 No ato da inscrição deverá ser realizado o upload dos documentos relacionados abaixo:
I - Histórico acadêmico da graduação em andamento na UTFPR (em PDF);
II - Horário das disciplinas matriculadas, do seu curso na UTFPR, em 2023.2 (em PDF);
III - Curriculum Vitae resumido (em PDF).
12.3 O candidato poderá se inscrever para mais de uma modalidade (MAT e MAP), desde que se inscreva separadamente para as duas modalidades, seguindo o passo-a-passo de todo o processo de inscrição, inclusive fazendo o upload dos documentos, caso o mesmo seja requerido para os duas modalidades.
12.3.1 Caso um mesmo aluno seja classificado e chamado para as duas modalidades, deverá, no momento da convocação escolher em qual modalidade deseja atuar.
12.3.2 Em hipótese nenhuma é permitido o acúmulo de participação nas duas modalidades;
12.3.3 A escolha formal, que se dá no momento da assinatura do termo de compromisso, da modalidade no qual o aluno participará, implica em desistência irrevogável da outra modalidade e esta não poderá ser pleiteada novamente pelo aluno sob nenhuma hipótese.
12.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
12.5 Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
12.6 A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
12.7 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou em prazos diferentes dos estabelecidos neste Edital.
(constava em exclusão do processo)
13. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
13.1 O candidato será excluído do processo de seleção se:
I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
II - Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;
III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 11 deste Edital.
IV - Não anexar ou anexar documentos errados, inválidos, falsos ou em não conformidade com o que foi solicitado no item 12 deste Edital
V - Não estiver regularmente matriculado em um curso de graduação do campus Santa Helena.
13.2 O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos no presente Edital implicará no indeferimento da inscrição do candidato.
14. DO RESULTADO PRELIMINAR
14.1 O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado em conformidade com o cronograma constante no Quadro 06, item 18 deste Edital, e poderá ser consultado através do Link: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
15. DO RECURSO E DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
15.1 O prazo de recurso é destinado para o(a) estudante apresentar elementos que justifiquem o indeferimento da inscrição.
15.2 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, enviado em data e horário constantes no Quadro 06, item 18 deste Edital, somente via e-mail (monitoria-sh@utfpr.edu.br), com o assunto: RECURSO EDITAL DE MONITORIA ACADÊMICA.
Parágrafo Único - Não será aceito recurso enviado fora do prazo mencionado no Quadro 06, item 18.
15.3 Após a análise dos recursos, será publicada a lista de Deferimento/Indeferimento das inscrições através da página: http://portal.utfpr.edu.br/editais de acordo com o cronograma definido no Quadro 06, item 18 deste Edital.
16. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
16.1 Classificação da Monitoria de Apoio do Docente (MAP) Bolsista e Voluntário:
16.1.1 A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula: NF= [(CN*0.30)+(PC*0.30)+(EI*0.40)]
16.2 Classificação da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsista e Voluntário:
16.2.1 A Nota Final (NF) para classificação dos candidatos à monitoria de atendimento ao estudante será obtida através da seguinte fórmula: NF= [ (CN*0.30)+(PC*0.30)+(MF*0.40)].
16.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor Nota Final (NF).
16.4 Se dois ou mais candidatos obtiverem a mesma Nota Final (NF), o critério de desempate seguirá a seguinte ordem:
I - Maior Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN);
II - Período do curso mais avançado (PC) (obtido através do Sistema Acadêmico da UTFPR);
III - Maior idade;
16.5 Os estudantes classificados além do número de vagas oferecidas para a respectiva disciplina/unidade curricular, constituirão cadastro de reserva de monitoria, podendo ser convocado na ordem de classificação correspondente até o final do período vigente deste edital.
16.6 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador poderá consultar os candidatos classificados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
16.6.1 Caso não existam candidatos classificados ou inscritos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem interesse em ocupar a vaga, o professor orientador poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos deste edital para ocupar a vaga.
Parágrafo Único - Não havendo indicação de estudantes por parte do professor orientador, a bolsa (se for o caso) será transferida para um estudante selecionado com maior Nota Final da monitoria voluntária (sem bolsa), de acordo com os critérios de classificação constantes no 13.4 deste Edital
16.7 Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.
17. DO RESULTADO FINAL
17.1 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis para o Programa de Monitoria será divulgada pelo DEPED do Campus, no site da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais, estabelecido no no Quadro 06 , item 18 deste Edital.
18. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
18.1 Cronograma constando as datas/prazos referente ao processo seletivo do Programa de Monitoria 2023/2.
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Atividade |
Data/Horário |
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Inscrição dos candidatos |
07/08 a 16/08 até às 12h00min. |
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Divulgação do resultado preliminar das inscrições |
17/08 às 09h. |
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Interposição de Recurso do indeferimento das inscrições |
17/08 a 18/08 até às 12h00min. |
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Divulgação final das inscrições deferidas/indeferidas |
21/08 às 10h. |
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Divulgação do cronograma de entrevistas para a Monitoria de Apoio ao Docente |
23/08 às 10h. |
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Entrevista com os candidatos da Monitoria de Apoio ao Docente |
23/08 a 25/08. |
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Divulgação do resultado preliminar |
25/08 a partir das 17h. |
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Interposição de Recurso |
28/08 a 29/08 até às 23h59min. |
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Divulgação do resultado final |
30/08 até às 17h. |
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Formalização da monitoria (entrega dos documentos) |
31/08 e 01/09. |
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Início das atividades de Monitoria Acadêmica |
01/09. |
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Término das atividades de Monitoria Acadêmica |
20/12/2023. |
19. DA FORMALIZAÇÃO DA MONITORIA
19.1 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de TERMO DE ACORDO específico entre a UTFPR Santa Helena e o Estudante-Monitor.
19.1.1 Depois de assinado o Termo de Acordo pelo aluno, este terá no máximo duas semanas para apresentar ao DEPED-SH por e-mail (monitoria-sh@utfpr.edu.br) ou pessoalmente a descrição das atividades previstas e o Horário das Atividades para que sejam tomadas as devidas providências relacionadas à formalização dessa documentação .
19.2 O Termo de Acordo de Monitoria terá a duração de um período letivo (um semestre).
19.3 As atividades de Monitoria obedecerão ao PLANO DE TRABALHO elaborado pelo Professor- Orientador juntamente com o estudante monitor, e aprovado pelo Coordenador de Curso. No PLANO DE TRABALHO constará tanto as atividades previstas para serem desenvolvidas no período de vigência do programa, quanto os HORÁRIOS DE ATIVIDADES nos quais os estudantes monitores ficarão disponíveis para a execução dessas atividades.
Parágrafo Único - Tanto o Plano de Trabalho quanto o Horário de Atividades não podem coincidir com o Horário de Atividades os com atividades acadêmicas regulares do estudante.
19.4 O Estudante Monitor de Atendimento ao Estudante (Bolsista e Voluntário) deverá entregar a Ficha de Frequência (preferencialmente por e-mail) e preencher o Formulário de Atendimento, via on-line, até o 22º dia de cada mês.
19.4.1 Durante o atendimento, deverá registrar a data, forma em que ocorreu (presencial ou remoto), tempo de duração (em minutos) e tema (conteúdo da disciplina) do atendimento, bem como o número do R.A. e campus do estudante atendido.
19.4.2 O link do Formulário de Atendimento será disponibilizado aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.
19.5 O Estudante Monitor de Apoio ao Docente (Bolsista e Voluntário) deverá preencher a Ficha de Controle de Atividades, via Formulário on-line, até o 22 dia de cada mês.
19.6 O link da Ficha de Controle de Atividades será disponibilizada aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.
19.7 O Estudante Monitor deverá elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar pessoalmente ou por e-mail ao Departamento de Educação (DEPED) através do e-mail: monitoria-sh@utfpr.edu.br;
20. DO ENCERRAMENTO/PERDA DA MONITORIA
20.1 O estudante perderá a vaga no Programa de Monitoria se:
I - não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;
II - por solicitação do Professor Orientador ou do Estudante Monitor;
III - em casos que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade, não tendo possibilidade de substituição;
IV - a critério da Instituição;
20.2 O Estudante Monitor Bolsista perderá o direito à bolsa do mês caso deixe de entregar a Ficha de Frequência e de preencher o Formulário de Atendimento até o dia 22 de cada mês.
20.3 O Estudante Monitor Voluntário perderá o direito à certificação caso deixe de entre a Ficha de Frequência e de Atendimento até o 22 de cada mês.
Parágrafo Único - no caso citado no item acima, o estudante monitor receberá certificado com a carga horária proporcional
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital em consonância com os prazos previstos no cronogramas propostos.
21.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
21.3 As dúvidas referentes ao edital poderão ser enviadas para o DEPED-SH pelo e-mail: monitoria-sh@utfpr.edu.br.
21.4 As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
21.5 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Foz do Iguaçu para as questões decorrentes deste edital.
Santa Helena, 02 de agosto de 2023.
Davi Marcondes Rocha
Diretor de Graduação e Educação Profissional do Campus Santa Helena
Magnos Fernando Ziech
Diretor Geral Interino do Campus do Santa Helena
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DAVI MARCONDES ROCHA, DIRETOR(A), em (at) 02/08/2023, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAGNOS FERNANDO ZIECH, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 02/08/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3593707 e o código CRC (and the CRC code) 4CCCA143. |
| Referência: Processo nº 23064.018880/2023-26 | SEI nº 3593707 |