Boletim de Serviço Eletrônico em 09/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

EDITAL 24/2023 - DIRGRAD

SELEÇÃO/RENOVAÇÃO 2023-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) COM BOLSA E SELEÇÃO 2023-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO VOLUNTÁRIO DO CAMPUS CAMPO MOURÃO

 

O Diretor-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º semestre letivo de 2023, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as Inscrições para Seleções/Renovações para o Programa de Monitoria com Bolsa e Seleção para o Programa de Monitoria Voluntária do campus Campo Mourão da UTFPR.

As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 1000, elemento de despesa 339018/339036, Programa de Apoio à Diminuição da E.R. e à Melhoria da Q.E. da UTFPR.  Do total de 14 cotas de vagas disponibilizadas com bolsa, 7 são com recurso PROGRAD, totalizando R$ 17.969,00. As demais são com recurso da DIRGRAD, totalizando um valor de R$ 17.969,00. O valor total de uma cota de bolsa é R$ 2.567,00.

Os recursos distribuídos para as bolsas referentes ao Programa de Monitoria com Bolsa são destinados à seleção de estudantes-monitores/renovação de estudantes-monitores, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Campo Mourão, exclusivamente.

 

1. DO OBJETO

 

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.

 

2. VAGAS E REQUISITOS

 

2.1 O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Campo Mourão.

2.2 A quantidade, descrição e demais critérios para a candidatura a cada uma das vagas estão detalhados no Anexo II.

2.3 As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.

2.4 O(s) candidato(s) classificado(s) como suplentes neste edital, na respectiva vaga em que se candidataram, deverão ficar atentos às publicações das convocações (próximas chamadas) da DIRGRAD/NUENS-CM, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência da desistência dos candidatos convocados para ocupar as vagas disponíveis neste edital, tanto no início ou durante o período de vigência referente a 2023/2. A desistência pode ser tanto de candidato selecionado que foi convocado para ocupar vaga, ou do suplente, caso tenha sido convocado seguindo a ordenação da classificação para ocupar vaga.

 

3. DAS NORMAS GERAIS PARA MONITORIAS COM BOLSA E VOLUNTÁRIA E DAS NORMAS ESPECÍFICAS

 

3.1. DAS NORMAS GERAIS 

3.1.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009.

3.1.2 As atividades de monitoria serão realizadas na forma híbrida. Caso haja atualização da legislação vigente, este item poderá ser revisado.

3.1.3 O período de vigência da monitoria será de acordo com o cronograma disponibilizado no Anexo I, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. Em caso de mudança no calendário acadêmico aprovado para o semestre em vigor, o período de vigência poderá sofrer alterações, a critério da DIRGRAD. Se ocorrer mudança no período de vigência, o Quadro 1 será ajustado conforme a necessidade.

3.1.4 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.1.5 Os Estudantes-Monitores devem ter acesso a um computador e conexão de internet adequados para o atendimento remoto.

3.1.6 Não serão disponibilizados ao Estudante-Monitor computador e conexão de internet para o atendimento remoto.

3.1.7 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR.

3.1.8 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial, remoto ou híbrida, a critério do professor orientador.

3.1.9 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades em comum acordo com os Professores-Orientadores. Os horários não podem coincidir com suas atividades acadêmicas regulares. A divisão dos horários de atendimento entre presencial e remoto deverá ser especificada na apresentação do horário quando da efetivação da vaga.

3.1.10 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o Estudante-Monitor, e mediada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Instituição.

3.1.11 O Professor-Orientador é responsável por receber e verificar o Horário de Atividades, Fichas de Frequência e demais documentações fornecidas em formato digital pelo seu respectivo Estudante-Monitor, bem como carregar esses arquivos em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR.

3.1.12 Os Estudantes-Monitores Bolsistas e Voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

 

3.2. DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA MONITORIAS COM BOLSA

3.2.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais), correspondente a um período de 30 ou 31 dias, ou proporcional ao número de dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

3.2.1.1 A tabela abaixo demonstra o pagamento da bolsa-monitoria mensal e proporcional a cada monitor que cumprir os períodos de início e fim em cada mês conforme previsão contida nesta.

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes para o ano de 2023.

Parcela (mês)

Período de atividades

Nº de dias

Valor da bolsa

1 de 4 (set)

01/09/2023 a 20/09/2023

20

R$ 467,00

2 de 4 (out)

21/09/2023 a 20/10/2023

30

R$ 700,00

3 de 4 (nov)

21/10/2023 a 20/11/2023

31

R$ 700,00

4 de 4 (dez)

21/11/2023 a 20/12/2023

30

R$ 700,00

3.2.1.1.1 Para os Estudantes-Monitores Bolsistas que não cumprirem os períodos de início e fim de cada mês previstos no Quadro 1, o valor da bolsa-monitoria, será calculado proporcionalmente utilizando o mesmo princípio de cálculo contido no Quadro.

3.2.2 Não serão disponibilizados recursos financeiros ao Estudante-Monitor Bolsista além das cotas de bolsa já previstas.

3.2.3 Os Estudantes-Monitores Bolsistas exercerão suas atividades em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.

3.2.3.1 O Estudante-Monitor Bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor. O restante das horas de atividades poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador.

3.2.3.1.1 Os atendimentos deverão ocorrer na modalidade híbrida (presencial e remota). Os Estudantes-Monitores Bolsistas deverão realizar, obrigatoriamente, no mínimo 5 horas em atendimento não presencial (remoto). Ainda, o atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador.

3.2.5 O Estudante-Monitor Bolsista perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.3.2.6 

 

3.3. DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA MONITORIAS VOLUNTÁRIA

3.3.1 O Estudante-Monitor Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária.

3.3.2 Os Estudantes-Monitores Voluntários exercerão suas atividades com carga horária semanal entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas.

3.3.2.1 O Estudante-Monitor Voluntário deverá realizar, no mínimo, 05 horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes de forma não presencial (remoto), em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor. O restante das horas (se carga horária maior que 5 horas, item 3.3.3) de atividades poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

 

4.1 Constituem as atribuições do Estudante-Monitor:

I - auxiliar os docentes em tarefas didáticas compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

     a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

     b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

     c) elaboração de material didático complementar.

II - zelar pelo patrimônio e nome da instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III - participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;

IV - elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.

 

OBSERVAÇÕES SOBRE ATUAÇÃO DO ESTUDANTE-MONITOR NA MONITORIA ONLINE COLABORATIVA

1) No atendimento remoto, o Estudante-Monitor Bolsista ou Voluntário deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.

2) Para todo o atendimento efetuado, o Estudante-Monitor deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido,  meio de atendimento (presencial ou remoto), data do atendimento, tempo de duração do atendimento em minutos, tema do atendimento (tópico da disciplina).

3) A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as  informações dos Estudantes-Monitores Bolsistas e Voluntários do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da  UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.

4) Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como Estudante-Monitor de atendimento aos estudantes, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

 

5. DAS INSCRIÇÕES (vagas do Anexo II) 

5.1 Para concorrer à vaga do Programa de Monitoria com Bolsa ou Voluntária, o candidato deverá:

I - estar cursando, no mínimo, o 2º período;

II - ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida;

III - comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;

IV - para a vaga de monitoria com bolsa, não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência (não pode haver acúmulo de bolsa no período da monitoria);

V - não estejam respondendo a processos disciplinares;

VI - não tenham sido Estudante-Monitor por um período maior do que 2 (dois) anos;

VII - não tenham desistido da atividade de monitoria anteriormente.

5.2 Somente será aceita uma inscrição por estudante realizada a partir da publicação do Edital, conforme cronograma do Anexo I, mediante o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição Monitoria com Bolsa ou do Formulário de Inscrição Monitoria Voluntária.

5.2.1 Havendo mais de um registro de inscrição, será considerada para o processo de seleção a última entrada (registro com data/horário mais recente).

5.2.2 Ao preencher o formulário de inscrição para Monitoria com Bolsa, o candidato deve assinalar as declarações de que não receberá outra bolsa da UTFPR (excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência), e de que não foi monitor por período superior a dois anos.

5.3 No momento da inscrição para a Monitoria com Bolsa, o interessado poderá candidatar-se em até 03 (três) disciplinas/conjunto de disciplinas com vagas disponíveis para seleção (consultar as vagas no Anexo II). Conjunto de disciplinas (Disciplina(s)/Unidade Curricular) refere-se a 01 (uma) vaga disponível com bolsa ou voluntária destinada para atender mais de uma disciplina. 

5.3.1 A inscrição do candidato para uma ou mais disciplinas no Programa de Monitoria com Bolsa não impede o aluno de candidatar-se para o Programa de Monitoria Voluntária.

5.4 A UTFPR-CM não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.

5.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

5.6 Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O candidato será desclassificado do processo de seleção se:

I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido no cronograma (Anexo I) deste Edital;

II - Prestar informações/declarações falsas ou incompletas (que impossibilitem a identificação do estudante) durante o processo de inscrição ou de seleção/renovação;

III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 5.1 deste Edital.

IV - Não estiver regularmente matriculado em curso de graduação, no campus Campo Mourão da UTFPR.

 

7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 Os critérios de seleção para cada disciplina/unidade curricular estão apresentados na Tabela 1 (Monitoria com Bolsa) e Tabela 3 (Monitoria Voluntária) do Anexo II.

7.2 A classificação se dará por ordem decrescente da nota final, sendo adotado como critério de desempate o coeficiente de rendimento normalizado.

7.3 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado ou do(s) suplente(s) durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

7.4 Caso não existam candidatos suplentes, ou os suplentes convocados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos da disciplina, conforme Anexo II para ocupar a vaga.

7.5 Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo II para ocupar a vaga.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSO E RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO (vagas da Tabela 1 do Anexo II)

8.1 O Resultado Preliminar com a relação de classificação e seleção será publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital, no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional

8.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados conforme prazo estabelecido no cronograma do Anexo I deste edital.

8.2.1 As manifestações deverão ser enviadas para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br,  preferencialmente com o assunto RECURSO EDITAL 24/2023 - DIRGRAD-CM.

10.2 O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital, no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional

 

9. DA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA MONITORIA (VAGAS ANEXO II)

Confirmação e Efetivação da vaga deverá ocorrer após a PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA) e no prazo nela estabelecido. A publicação será realizada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional, e conforme segue.

9.1 A confirmação e efetivação da vaga de monitoria será feita em duas etapas, denominadas:

I - Etapa 1: Envio do Horário de Atividades e dados do monitor (Anexo III deste edital);

II - Etapa 2: Assinatura do monitor no Termo de Acordo, via sistema eletrônico de informação (SEI);

 

9.2 Etapa 1 - Envio do Horário de Atividades e dados do monitor

9.2.1 Para cumprir a primeira etapa, o candidato convocado deverá entrar em contato, imediatamente, com o Professor-Orientador (Anexo II) para definirem a prévia do Horário de Atividades e para enviar os dados solicitados na publicação da convocação (chamada). O Professor-Orientador, por sua vez, deverá encaminhar o Horário de Atividades e os dados do Estudante-Monitor (Anexo III deste edital) para o e-email nuens-cm@utfpr.edu.br no prazo estabelecido na PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA). O envio deste e-mail pelo Professor-Orientador para o NUENS-CM, contendo Horário de Atividades e dados do Estudante-Monitor, dentro do prazo estabelecido, será a efetivação da vaga de monitoria pleiteada pelo estudante.

9.2.2 Ressalta-se que a falta de contato ou contato tardio do candidato com o orientador pode inviabilizar a efetivação, culminando na perda do direito à vaga; sendo assim, o candidato fica ciente da importância de entrar em contato em tempo hábil, lembrando que o professor exerce outras atividades e é desobrigado a ficar à disposição, fora do seu horário de trabalho, aguardando contato do candidato interessado. 

9.3 Etapa 2 - Assinatura do Estudante-Monitor no Termo de Acordo

9.3.1 A DIRGRAD/NUENS emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinaturas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A não assinatura do Termo pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.

9.3.1.1 O prazo para assinatura do termo constará na PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA).

9.3.2 Caso o Estudante-Monitor ainda não tenha sido cadastrado como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), ele receberá e-mail com link para assinatura de cadastro antes do envio do Termo de Acordo e do Horário de Atividades para assinaturas.

9.4 Caso não haja concordância entre Professor-Orientador e Estudante-Monitor sobre o Horário de Atividades proposto para a monitoria, o professor deverá enviar e-mail ao nuens-cm@utfpr.edu.br informando o fato, e o candidato perderá o direito à vaga.

9.5 Caso a efetivação da vaga não seja realizada, em acordo com o previsto no item 9.2, 9.2.1, 9.2.2, 9.3, 9.3.1, 9.3.2, o candidato perderá o direito à vaga. 

9.5.1 Também perderá o direito à vaga o candidato que, por sua decisão, manifestar por mensagem enviada para o e-mail nuens-cm@utfpr.edu.br, com a:

I - desistência em assumir a vaga especifica para qual foi convocado;

II - desistência da condição de suplente para uma determinada vaga.

Somente será considerado válido o pedido se o e-mail utilizado para o envio for o mesmo cadastrado na inscrição (válida) do candidato, e deverá constar, seu nome, CPF, data de nascimento e para qual vaga deseja desistir.

9.6 A autorização para início das atividades da Monitoria será informada pelo NUENS-CM, via e-mail, após recebimento, conferência e assinatura do Termo de Acordo. O valor do pagamento da monitoria no mês de início terá como base a data do envio desta autorização. Caso o Estudante-Monitor Bolsista inicie suas atividades de monitoria antes de receber aviso de autorização, ele não irá receber por esses dias trabalhados sem ser autorizado.

9.7 O candidato que tiver a vaga efetivada (Etapa 1) e assinar o termo de acordo para a disciplina em que for convocado (Etapa 2) assume a condição de desistente para outra(s) vaga(s) em que ficou como suplente neste edital, ou seja, não poderá desistir da vaga confirmada e efetivada para, eventualmente, assumir outra em que estava como suplente.

 

10. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgados na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página (http://portal.utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus.

 

11. DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O candidato deverá ter como base o Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR,  portal da UTFPR, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo de seleção/renovação de vagas para os Programas de Monitoria com Bolsa e Voluntária.

12.1.1 O período de monitoria terá a duração de 1 (um) semestre letivo com concessão de Bolsa Monitoria conforme previsto neste edital. O período poderá ser prorrogado (renovado) por até 3 (três) vezes, ou seja poderá ser prorrogado por até 3 semestres letivos (com concessão de bolsa). Uma das condições para prorrogação está condicionada à existência de vaga para o(s) próximo(s) semestre(s) letivo(s). Essa previsão de prorrogação consta no art. 18 do Regulamento de Monitoria já citado.

12.2 A perda de qualquer um dos prazos constantes neste edital implica à perda do respectivo direito.

12.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (nuens-cm@utfpr.edu.br), observada a legislação vigente.

 

Campo Mourão, 09 de agosto de 2023.

 

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

Diretor Substituto de Graduação e Educação Profissional UTFPR

campus Campo Mourão

 

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

campus Campo Mourão

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 09/08/2023, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/08/2023, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3596368 e o código CRC (and the CRC code) E59EE351.



_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

 

 

ANEXO I 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Atividade

Datas

Horários

Local

Inscrição dos candidatos para o processo de seleção (vagas do Anexo II)

A partir da publicação do edital

-

Formulário de Inscrição Monitoria com Bolsa 

 

Formulário de Inscrição Monitoria Voluntária

Término

14/08/2023

Até às 12h

Seleção dos candidatos (vagas do Anexo II)*

Início 14/08/2023

-

A definir pelo respectivo professor orientador

Término 16/08/2023

-

Entrevista (para as vagas que tenham esse critério de avaliação)

Publicação de informações sobre a entrevista até o dia 14/08/2023

Verificar na publicação na área específica de editais do campus, acessando a Publicação do Edital 24/2023 - DIRGRAD-CM e clicar em:

- Data, Horário, Local da Entrevista e Instruções

- Detalhamento de previsão de horário para entrevista

Divulgação do Resultado Preliminar dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo II)

Até 17/08/2023

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Prazo para Recursos ao Resultado Preliminar (vagas do Anexo II)

até dia 18/08/2023

Até às 17h

via e-mail para: dirgrad-cm@utfpr.edu.br

Resultado dos Recursos (vagas doAnexo II)

até dia 21/08/2023

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Resultado Final (Pós-Recurso) dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo II)

até dia 21/08/2023

Até às 18h

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Confirmação e Efetivação da Vaga de Monitoria Com Bolsa

Em acordo com o previsto item 9.

Em acordo com o previsto item 9.

Em acordo com o previsto item 9.

 

 

Vigência do período da monitoria**

De 01/09/2023 até 20/12/2023

 

 

*Os candidatos deverão ficar atentos às publicações, pois o Professor-Orientador poderá marcar prova específica/entrevista no período de Seleção dos Candidatos, conforme definido no critério de seleção definido no Anexo II.

** Os candidatos deverão ficar atentos à data da vigência que constar no ato da assinatura de seu Termo de Acordo.

 

ANEXO Ii

VAGAS E REQUISITOS

 DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR BOLSISTA:

Tabela I – Vagas disponíveis para seleção no 2º semestre letivo de 2023 no campus Campo Mourão.

Coordenação / Departamento Vinculado

Disciplina(s)/Unidade Curricular

Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) e e-mail para contato

Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Bolsa-Monitoria.

DAMAT

Cálculo Numérico

Wellington José Corrêa

wcorrea@utfpr.edu.br

NF = (ND + CR*10)/2

 

NF - Nota Final

ND - Nota na disciplina de Cálculo Numérico

CR - Coeficiente de rendimento normalizado

 

DAMAT

Cálculo Diferencial e Integral 2 / Cálculo Diferencial e Integral 3

Michele Carvalho de Barros
mcbarros@utfpr.edu.br

NF = ND*0,6+ CR*10*0,1+NA*0,3

 

NF - Nota Final
ND - Nota na disciplina Cálculo Diferencial e Integral 3
CR - Coeficiente de rendimento normalizado
NA - Nota da avaliação

DAAEQ

Fundamentos de Química e Química Experimental

Eliane Sloboda Rigobello
elianerigobello@utfpr.edu.br

NF = (ND1+ND2 + CR*10)/3

 

NF - Nota Final
ND1 - Nota na disciplina Fundamentos de Química

ND2 - Nota na disciplina Química Experimental
CR - Coeficiente de rendimento normalizado

DAAEQ

Mecânica dos Fluidos

Fábio Henrique Poliseli Scopel
fabioscopel@utfpr.edu.br

NF = ND*0,6 + NE*0,4

 

NF - Nota Final
ND - Maior nota final na disciplina EAL5001 e EQM5001

NE - Nota na entrevista (de 0,0 a 10,0)

Critérios avaliados na entrevista:

- Conhecimentos sobre os temas trabalhados na disciplina: até 3,0 pontos;
- Habilidades de comunicação e didática: até 3,0 pontos;
- Habilidade com a ferramenta de elaboração e edição de textos (MS word): até 2,0 pontos;
- Motivação e disponibilidade: até 2,0 pontos;

 

Obs.: O(a) aluno(a) deverá ter cursado a disciplina EAL5001 e EQM5001 ou a da matriz antiga EL35I

DACOC

Teoria das Estruturas 1 / Teoria das Estruturas 2

Ronaldo Rigobello
rigobello@utfpr.edu.br

NF = (ND1+ND2 + CR*10)/3

 

NF - Nota Final
ND1 - Nota nas disciplinas Teoria das Estruturas 1

ND2 - Nota nas disciplinas Teoria das Estruturas 2
CR - Coeficiente de rendimento normalizado

DACOM

Arquitetura e Organização de Computadores/ Elementos de Lógica Digital

João Fabrício Filho

joaof@utfpr.edu.br

NF  = (NA+NE+CR)/3

NF - Nota Final
NA - Nota na disciplina Arquitetura e Organização de Computadores BCC33B ou LT34E

NE - Nota na disciplina de Elementos de Lógica Digital ou equivalente

CR - Coeficiente de rendimento normalizado

DACOM

Introdução à Programação / Fundamentos de Programação

Marco Aurélio Graciotto Silva

magsilva@utfpr.edu.br

NF = (Nota_BCC1001 + Entrevista) / 2


NF - Nota Final
ND - Nota na disciplina BCC1001

Entrevista - de 0 a 10

Critérios a serem avaliados na entrevista:

- Motivação e disponibilidade: 4,0
- Conhecimento de programação em Python: 6,0
CR - Coeficiente de rendimento normalizado (critério de desempate)

Data, Horário, Local da Entrevista /Avaliação e Instruções:

- Serão publicados na área específica de editais do campus, na Publicação do Edital 24/2023 - DIRGRAD-CM, no link "Data, Horário, Local da Entrevista / Avaliação e Instruções".

 

- Será publicado, após o período de inscrição, o detalhamento da previsão do horário da entrevista e da avaliação na área específica de editais do campus, na Publicação do Edital 24/2023 - DIRGRAD-CM no link "Detalhamento de previsão de horário para entrevista/avaliação".

 

- Data, horário e local da entrevista/avaliação poderão sofrer alterações somente por interesse da administração, sendo uma das possibilidade dessa ocorrência imprevistos com o local ou com a participação de servidores convocados para a avaliação que impeçam a realização da entrevista ou da aplicação da avaliação, ou outras questões de interesse da administração. Em caso de alterações, as publicações referentes a este item serão atualizadas na forma de retificações.

 

- O horário da entrevista ou da avaliação poderá ser estendido caso o número de candidatos inscritos implique em insuficiência do tempo previsto inicialmente para realização do certame. Também poderá ser estendido pelos motivos que regem o item anterior.

 

- Situações imprevistas para aplicação das provas serão decididas pelos avaliadores.

 

- Candidatos que não participarem da entrevista ou da avaliação serão desclassificados, bem como aquele que obtiver nota inferior a 5,0 na entrevista será desclassificado.

Nota da disciplina: o candidato deve ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida, conforme consta nos Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Bolsa-Monitoria da Tabela I, ou disciplina equivalente (quando aceita pelo professor-orientador). Os dados serão obtidos em consulta ao histórico escolar do candidato;

Histórico escolar do candidato: O Histórico Escolar do curso em que o candidato está com matrícula vigente na UTFPR e com situação acadêmica "Regular" será utilizado para consulta e obtenção das notas e do coeficiente de rendimento normalizado para o processo de seleção. As notas e coeficiente são aqueles constantes no histórico no dia da consulta realizada pelo responsável pela seleção.

CRITÉRIO GERAL PARA DESEMPATE: Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada vaga, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na seguinte ordem: Estudante com maior coeficiente de rendimento normalizado (CR) em seu Histórico Escolar na data de seleção. Se persistir o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

 

 DAS VAGAS PARA PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR:

Tabela II – Vagas com solicitação de prorrogação/renovação de Estudante-Monitor Bolsista que atuou no semestre letivo de 2023/1, para atuar no semestre letivo de 2023/2 no campus Campo Mourão. 

Coordenação / Departamento Vinculado

Disciplina(s)/Unidade Curricular

Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) e e-mail para contato

Estudante

R.A

Critérios para renovação

DAMAT

Cálculo Diferencial e Integral 1 / Pré-cálculo

Angela Mognon

amognon@gmail.com

Gustavo Cesar Moura Figueiredo

02458608

Estudante que atuou na vaga no semestre anterior e que tevê indicação/solicitação para renovação/prorrogação pelo responsável pela vaga, para atuar por mais um semestre.

A renovação da bolsa monitoria para o Estudante-Monitor da disciplina de Cálculo Diferencial e Integral 1 está condicionada ao aceite do monitor em atender também à disciplina de Pré-cálculo.

DAMAT

Geometria Analítica e Álgebra Linear

Erika Patricia Dantas de Oliveira Guazzi
erikapatricia@utfpr.edu.br

Matheus Dias Melo

2482312

Estudante que atuou na vaga no semestre anterior e que tevê indicação/solicitação para renovação/prorrogação pelo responsável pela vaga, para atuar por mais um semestre.

DAMAT

Probabilidade e Estatística

Diogo Heron Macowski
diogoheron@gmail.com

Rhenan Batista Martins

2212919

Estudante que atuou na vaga no semestre anterior e que tevê indicação/solicitação para renovação/prorrogação pelo responsável pela vaga, para atuar por mais um semestre.

DAAEQ

Fundamentos dos Cálculos em Engenharia

Stéphani Caroline Beneti
stephanibeneti@utfpr.edu.br

Lívia Firmani Silva

2254263

Estudante que atuou na vaga no semestre anterior e que tevê indicação/solicitação para renovação/prorrogação pelo responsável pela vaga, para atuar por mais um semestre.

DACOC

Mecânica Geral 1

Wesley Szpak
wesleyszpak@utfpr.edu.br

Lara Camily Merenda Neves

2349590

Estudante que atuou na vaga no semestre anterior e que tevê indicação/solicitação para renovação/prorrogação pelo responsável pela vaga, para atuar por mais um semestre.

DACOM

Banco de Dados 1

André Luis Schwerz
andreluis@utfpr.edu.br

Bianca Miazaki de Moraes

2046237

Estudante que atuou na vaga no semestre anterior e que tevê indicação/solicitação para renovação/prorrogação pelo responsável pela vaga, para atuar por mais um semestre.

DAGEE

Viabilidade Econômica E Financeira de Projetos/ Engenharia Econômica/ Adm. Financeira

Genilson Valotto Patuzzo
genilsonpatuzzo@utfpr.edu.br

Gabriela Maria Mouta Correa

2104857

Estudante que atuou na vaga no semestre anterior e que tevê indicação/solicitação para renovação/prorrogação pelo responsável pela vaga, para atuar por mais um semestre.

 

 

 DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO:

Tabela III – Vagas disponíveis para seleção no 2º semestre letivo de 2023 no campus Campo Mourão.

Coordenação / Departamento Vinculado

Disciplina(s)/Unidade Curricular

Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa)

Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos a Monitoria Voluntária.

DAAEQ

Cálculo de reatores 1

Miguel Angel Aparicio Rodriguez
migrod@professores.utfpr.edu.br

NF = (ND + CR*10)/2

 

NF - Nota Final
ND - Nota na disciplina
CR - Coeficiente de rendimento normalizado

DAAEQ

Introdução a Processos Industriais

Bogdan Demczuk Junior

bdjunior@utfpr.edu.br

NF = (ND + CR*10)/2

 

NF - Nota Final
ND - Nota na disciplina
CR - Coeficiente de rendimento normalizado

DAAEQ

Termodinâmica 1

Bogdan Demczuk Junior

bdjunior@utfpr.edu.br

NF = (ND + CR*10)/2

 

NF - Nota Final
ND - Nota na disciplina
CR - Coeficiente de rendimento normalizado

DACOC

Princípios de Resistência dos Materiais

Marcelo Rodrigo Carreira
carreira@utfpr.edu.br

NF = (ND + CR*10)/2

 

NF - Nota Final
ND - Nota na disciplina
CR - Coeficiente de rendimento normalizado

DACOM

Algoritmos / Algoritmos e Estruturas de Dados 1 / Algoritmos e Estruturas de Dados 2

Marcos Silvano Almeida
marcossilvano@utfpr.edu.br

NF = (BCC31A + BCC32A + BCC33A + CA*10)/4

 

Notas nas disciplinas BCC31A, BCC32A e BCC33A

Obs.: A não conclusão em uma das disciplinas implica na desclassificação

CA - Coeficiente de rendimento absoluto 

DACOM

Elementos de Lógica Digital

Paulo Henrique Sabo
phsabo@utfpr.edu.br

NF = (Nota_BCC1002)

 

NF - Nota Final
ND - Nota na disciplina BCC1002
CR - Coeficiente de rendimento normalizado (critério de desempate)

DACOM

Teoria da Computação

Rogério Aparecido Gonçalves

rogerioag@utfpr.edu.br

NF = ((ND + CR*10)/2) + 1,0

 

NF - Nota Final
ND - Nota na disciplina Teoria da Computação ou na equivalente Linguagens Formais, Autômatos e Computabilidade
CR - Coeficiente de rendimento normalizado

+1,0 - ponto acrescido se o candidato já foi monitor da disciplina Teoria da Computação ou da equivalente Linguagens Formais, Autômatos e Computabilidade.

Data, Horário, Local da Entrevista /Avaliação e Instruções:

- Serão publicados na área específica de editais do campus, na Publicação do Edital 24/2023 - DIRGRAD-CM, no link "Data, Horário, Local da Entrevista / Avaliação e Instruções".

 

- Será publicado, após o período de inscrição, o detalhamento da previsão do horário da entrevista e da avaliação na área específica de editais do campus, na Publicação do Edital 24/2023 - DIRGRAD-CM no link "Detalhamento de previsão de horário para entrevista/avaliação".

 

- Data, horário e local da entrevista/avaliação poderão sofrer alterações somente por interesse da administração, sendo uma das possibilidade dessa ocorrência imprevistos com o local ou com a participação de servidores convocados para a avaliação que impeçam a realização da entrevista ou da aplicação da avaliação, ou outras questões de interesse da administração. Em caso de alterações, as publicações referentes a este item serão atualizadas na forma de retificações.

 

- O horário da entrevista ou da avaliação poderá ser estendido caso o número de candidatos inscritos implique em insuficiência do tempo previsto inicialmente para realização do certame. Também poderá ser estendido pelos motivos que regem o item anterior.

- Situações imprevistas para aplicação das provas serão decididas pelos avaliadores.

 

- Candidatos que não participarem da entrevista ou da avaliação serão desclassificados, bem como aquele que obtiver nota inferior a 5,0 na entrevista será desclassificado.

Nota da disciplina: o candidato deve ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida, conforme consta nos Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Monitoria Voluntária do Quadro I, ou disciplina equivalente (quando aceita pelo professor-orientador). Os dados serão obtidos em consulta ao histórico escolar do candidato;

Histórico Escolar do curso em que o candidato está com matrícula vigente na UTFPR e com situação acadêmica "Regular" será utilizado para consulta e obtenção das notas e do coeficiente de rendimento normalizado para o processo de seleção. As notas e coeficiente são aqueles constantes no histórico no dia da consulta realizada pelo responsável pela seleção.

CRITÉRIO GERAL PARA DESEMPATE: Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada vaga, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na seguinte ordem: Estudante com maior coeficiente de rendimento normalizado (CRN) em seu Histórico Escolar na data de seleção. Se persistir o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

ANEXO Iii

 

TERMO - HORÁRIOS

PROGRAMA DE MONITORIA – 2° SEMESTRE LETIVO DE 2023

DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR

 

 

Monitoria:     (   ) Com bolsa (    ) Voluntária

Campus:      Campo Mourão

Curso(s) que a monitoria atenderá:    _____________________________________________

____________________________________________________________________________  

Disciplina/Unidade Curricular: ___________________________________________________

Professor-Orientador: __________________________________________________________

Estudante-monitor: ____________________________________________________________  

RG:_________________ CPF:_____________________ Data de nascimento:_______________

Telefone: (  ) ____________________ RA: ________________________

E-mail: _____________________________________________________

Para candidatos à monitoria com bolsa:

Conta: (  ) corrente    (   ) poupança      Banco: _________________________________

Ag.: __________________________ Conta: ___________________________________

 

HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DE MONITORIA:

para o turno utilizar a opção 1 ou a 2

 

Turno  (em hora/aula )

opção 1

Turno (em horas)

opção 2

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

07:30 - 08:20

 

 

 

 

 

 

08:20 - 09:10

 

 

 

 

 

 

09:10 - 10:00

 

 

 

 

 

 

10:20 - 11:10

 

 

 

 

 

 

11:10 - 12:00

 

 

 

 

 

 

13:00 - 13:50

 

 

 

 

 

 

13:50 - 14:40

 

 

 

 

 

 

14:40 - 15:30

 

 

 

 

 

 

15:50 - 16:40

 

 

 

 

 

 

16:40 - 17:30

 

 

 

 

 

 

17:30 - 18:20

 

 

 

 

 

 

18:40 - 19:30

 

 

 

 

 

 

19:30 - 20:20

 

 

 

 

 

 

20:20 - 21:10

 

 

 

 

 

 

21:20 - 22:10

 

 

 

 

 

 

22:10 - 23:00

 

 

 

 

 

 

OBS. 1: O Estudante-Monitor Bolsista realizará 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, correspondente a 18 (dezoito) horas-aula. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima).

Das 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, o Estudante-Monitor Bolsista deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto). O atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador.

 

O Estudante-Monitor Voluntário realizará de 5 a 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima).

O Estudante-Monitor deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto). O atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador.

 

OBS. 2: Diferenciar na tabela os horários de:

- assistência aos estudantes na resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas (usando ATEND); para os horários de atendimento remoto, especificar usando ATEND/REM;

- preparação de atividades teóricas e/ou práticas (usando PREP); e

- elaboração de material didático complementar (usando ELAB).

OBS. 3: Os horários das atividades da monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, serão fixados pelo Professor-Orientador em comum acordo com o Estudante-Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.

OBS. 4: O Estudante-Monitor somente poderá assinar o Termo de Acordo na Diretoria de Graduação e Educação Profissional se aceitar os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador.

Local onde serão desenvolvidas as atividades e o atendimento aos estudantes (link fixo para o atendimento remoto:

 

 

Declaro que aceito os horários das atividades propostas pelo Professor-Orientador.


Referência: Processo nº 23064.034520/2023-71 SEI nº 3596368