Boletim de Serviço Eletrônico em 22/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

EDITAL Nº 04/2023 DIRPPG-CM 

 SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES DE APOIO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO do CAMPUS CAMPO MOURÃO

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Campo Mourão (DIRPPG-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes para atuação no apoio aos programas de pós-graduação do campus Campo Mourão. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. OBJETO 

O presente Edital tem por objetivo selecionar 02 (dois) estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Campo Mourão para atuação no apoio aos programas de pós-graduação do campus, no 2º período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa.

 

2. VAGAS E REQUISITOS

2.1 O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação  da UTFPR, campus Campo Mourão.

2.2 As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.

2.3 O(s) candidato(s) classificado(s) como suplentes neste edital, na respectiva vaga em que se candidataram, deverão ficar atentos às comunicações via e-mail institucional, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência da desistência dos candidatos convocados para ocupar as vagas disponíveis neste edital. A desistência pode ser tanto de candidato selecionado que foi convocado para ocupar vaga, ou do suplente, caso tenha sido convocado seguindo a ordenação da classificação para ocupar vaga.

 

3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES

3.1 O valor da bolsa é de R$700,00 (setecentos reais) mensais

3.2 A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

3.3 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na  lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

3.4 O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

3.5 A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante, ou ainda se o estudante deixar de cumprir o item 2.1 do presente edital. Nesse último caso, o estudante deve informar imediatamente o professor orientador a sua nova situação acadêmica.

3.6 O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

3.7 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100. 

 

4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO

4.1 Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.

4.2 Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.

4.2.1 Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.​

4.3 Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

4.4 Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.

4.5 Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

4.6 Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.

4.7 Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

5. INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

5.2 Procedimento para a inscrição (as inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no presente item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado):

- Preenchimento e envio do Formulário de inscrição.

5.3 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

5.4 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.5 Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.6 A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

5.7 Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

5.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato:

I - Acompanhar, na página da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus, eventuais alterações referentes ao processo seletivo objeto deste edital.

II - Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio de documentos quando solicitados.

III - Manter-se atento a um possível contato por e-mail, inclusive verificando sua caixa de spam.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pela DIRPPG-CM conforme critérios estabelecidos no Anexo II.

6.2 Caso considere necessário, a DIRPPG-CM poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.

6.3 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

 

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

7.1 O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRPPG-CM, conforme cronograma estabelecido no Anexo I deste edital.

7.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados para o e-mail dirppg.cm@gmail.com (com o assunto RECURSO EDITAL 04/2023 - DIRRPPG-CM), conforme cronograma estabelecido no Anexo I deste edital.

7.3 O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRPPG-CM, conforme cronograma estabelecido no Anexo I deste edital.

 

8. DA CONVOCAÇÃO DO SELECIONADO E SUPLENTES 

8.1 O candidato selecionado na vaga será convocado por e-mail institucional para confirmar a pretensão em assumir a vaga e efetivação da vaga, preenchendo os documentos necessários para essa finalidade.

8.2 Os candidatos classificados como suplentes na vaga, poderão ser convocados por e-mail institucional para confirmar a pretensão em assumir a vaga e efetivação da vaga, preenchendo os documentos necessários para essa finalidade. A convocação de suplentes, quando existir, ocorrerá em acordo com o previsto nos itens 2.3 e 6.3 deste edital.

8.3 Após o recebimento do e-mail de convocação, o candidato terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se.

8.4 Caso o candidato convocado perca os prazos ou não manifeste o interesse pela vaga, automaticamente perderá o direito a vaga, a qual ficará à disposição para convocação de suplentes seguindo a ordem de classificação para a respectiva vaga.

8.5 É de responsabilidade do candidato consultar seu e-mail institucional, inclusive a caixa de spam, para acompanhar as convocações, não podendo alegar desconhecimento ou problemas técnicos se vir a perder a vaga.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

9.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRPPG-CM pelo e-mail dirppg.cm@gmail.com, observada a legislação vigente.

9.3 Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

9.4 O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

9.5 Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Campo Mourão, 21 de agosto de 2023.

 

Assinaturas eletrônicas:

 

WYRlLEN EVERSON DE SOUZA 

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

 

Para anexos use a seção a seguir:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 21/08/2023, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 21/08/2023, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3596452 e o código CRC (and the CRC code) 9578A50B.



_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

 

Atividade

Datas

Horários

Local

Inscrição dos candidatos para o processo de seleção

A partir da publicação do edital

-

Formulário de inscrição

Término

24/08/2023

-

Seleção dos candidatos

31/08/2023

A definir pela DIRPPG-CM

A definir pela DIRPPG-CM

Entrevista

Verificar na publicação na área específica de editais do campus, acessando a Publicação do Edital 04/2023 - DIRPPG-CM e clicar em:

- Data, Horário, Local da Entrevista

Divulgação do Resultado Preliminar dos estudantes selecionados e dos suplentes

Até 01/09/2023

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Prazo para Recursos ao Resultado Preliminar 

até dia 04/09/2023

-

via e-mail para: dirppg.cm@gmail.com

Resultado dos Recursos, se existirem

até dia 06/09/2023

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Resultado Final (Pós-Recurso) dos estudantes selecionados e dos suplentes 

até dia 06/09/2023

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Confirmação do candidato selecionado ou suplente convocado

Em acordo com o previsto no item 8.

Em acordo com o previsto no item 8.

Em acordo com o previsto no item 8.

 

Período de vigência do edital

De 11/09/2023 até 20/12/2023

-

-

 

 

ANEXO II

VAGAS, REQUISITOS e SELEÇÃO

 

 

Vagas

Pré-requisitos

Critérios e Métodos de Cálculo para seleção 

02

Estudante Regular* da Graduação do cursos do campus Campo Mourão, no mínimo, o 3º período do curso

O processo de seleção será realizado em 2 etapas:

ETAPA 1: serão selecionados até 10 candidatos com maior coeficiente para participarem da Etapa 2. Havendo mais de 10 candidatos, os demais serão eliminados.

ETAPA 2: a classificação seguirá segundo os critérios definidos abaixo.

A vaga será ocupada conforme a classificação final resultante da Etapa 2

----------------------------------------

ETAPA 1 

Critério de Seleção: 

Coeficiente de rendimento normalizado (CRN)

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF): 

NF = CRN

 

ETAPA 2

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF):

NF = 0,5* (10*CRN) + 0,5*EN

 

CRN= Coeficiente de rendimento normalizado

EN= Entrevista 

A nota poderá ser de 0,0 a 10,0 por meio de entrevista semiestruturada, avaliada por meio dos seguintes critérios:

- Motivação e disponibilidade de carga horária: até 4,0 pontos

- Habilidades de comunicação: até 2,0 ponto

- Conhecimento em informática, softwares e atualizações de sites: 4,0 pontos

Regular*:

Estudante que esteja no sistema acadêmico em situação Regular

Data, Horário, Local da Entrevista e Instruções:

- Serão publicados na área específica de editais do campus, na Publicação do Edital 04/2023 - DIRPPG-CM, no link "Data, Horário, Local da Entrevista".

 

- Será publicado, após o período de inscrição, o detalhamento da previsão do horário da entrevista na área específica de editais do campus, na Publicação do Edital 06/2023 - DIRGRAD-CM no link "Detalhamento de previsão de horário para entrevista".

 

- Data, horário e local da entrevista poderão sofrer alterações somente por interesse da administração, sendo uma das possibilidade dessa ocorrência imprevistos com o local ou com a participação de servidores convocados para a avaliação que impeçam a realização da entrevista, ou outras questões de interesse da administração. Em caso de alterações, as publicações referentes a este item serão atualizadas na forma de retificações.

 

- O horário da entrevista poderá ser estendido caso o número de candidatos inscritos implique em insuficiência do tempo previsto inicialmente para realização do certame. Também poderá ser estendido pelos motivos que regem o item anterior.

 

- Situações imprevistas para aplicação das provas serão decididas pelos avaliadores.

 

- Candidatos que não participarem da entrevista serão desclassificados, bem como aquele que obtiver nota inferior a 5,0 na entrevista será desclassificado.

Critério Desempate: 

Maior coeficiente de rendimento normalizado.

 


Referência: Processo nº 23064.015663/2019-06 SEI nº 3596452