Boletim de Serviço Eletrônico em 01/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

 

RETIFICADO EM 01/08/2023

EDITAL DIRPPG-MD Nº 02/2023

 

APOIO À INFRAESTRUTURA DE PESQUISA NO ÂMBITO DA UTFPR CAMPUS MEDIANEIRA

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Medianeira (DIRPPG-MD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que, no período de 12/07/2023 a 14/08/2023, estarão abertas as inscrições para que membros de Grupos de Pesquisa do Campus Medianeira da UTFPR, devidamente certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, possam pleitear recursos financeiros para aquisição de equipamentos.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Apoiar Pesquisadores participantes de Grupos de Pesquisa do Campus Medianeira da UTFPR, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico nas áreas do conhecimento de atuação do Campus, mediante a concessão de recursos financeiros para aquisição de equipamentos.

 

2. DOS iTENS FINANCIÁVEIS

2.1 Itens Financiáveis:

I- Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para despesa de capital, que não necessitem processo de importação, cuja aquisição seja devidamente justificada como essencial para o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico. Os itens de capital ficarão sob a responsabilidade, manutenção e cuidado do(a) responsável pela submissão da proposta.

II- Parágrafo único: Despesas de capital (449052) são aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas, tais como: máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas (desde que não se enquadrem em material de consumo), entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível.

2.2 Itens Não Financiáveis:

I - São vedadas todas e quaisquer despesas não relacionadas ao Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico informado pelo proponente.

II- São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas à realização do Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico informado pelo solicitante no ato de sua inscrição, relativas a:

- Diárias e Passagens;

- Serviços de Terceiros - Pessoa Física (339036);

- Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039);

- Bolsas de qualquer espécie;

- Ressarcimento de despesas;

- Mobiliário em geral;

- Material de Consumo (339030);

- Aquisição de Software (339040), não enquadrado no Item 2.1.II;

- Realização de obras.

 

3. DA ELEGIBILIDADE

3.1 Poderão participar do presente Edital os Pesquisadores que se enquadrem em todas categorias a seguir:

I- Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR Campus Medianeira, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

II- Ser membro de Grupo de Pesquisa certificado e vigente no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, cujo ingresso tenha ocorrido antes de 30/06/2023;

III- Ter Projeto(s) de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico homologado(s) e vigente(s) no SISPEQ (Edital 01/2019, 28/2021 ou 15/2022 - PROPPG), em que o(s) equipamento(s) será(ão) vinculado(s).

IV- Não possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG e DIRPPG anteriores e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais, sob pena de sua produção/pontuação, no âmbito deste Edital, não ser considerada.

3.2 Além do enquadramento no item 3.1 deste Edital, durante o período de execução financeira do recurso solicitado, o Pesquisador não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação Stricto Sensu, para realizar estágio pós-doutoral, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na  Lei 12.772/2012.

 

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser realizada pelo Pesquisador, no período de 12 de julho a 14 de agosto de 2023, apresentando sua proposta na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se a modalidade de processo  tipo “Pesquisa: Projeto e Acompanhamento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem:

I- Formulário de Inscrição do Pesquisador (Apêndice A);

II- Formulário de Pontuação do Pesquisador (Apêndice B);

III- Descrição do(s) equipamento(s) indicado(s) para aquisição (Apêndice C), incluindo o(s) equipamento(s) de valor superior à cota de R$ 8.000,00;

IV- Comprovante de participação em Grupo de Pesquisa no CNPq certificado e vigente, onde consta a data de inclusão do Pesquisador. Essas informações são obtidas na primeira página do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, na qual consta a “Data de Formação”, “Data da Situação do Grupo de Pesquisa” e "Recursos Humanos" onde consta a data de inclusão do Pesquisador no Grupo de Pesquisa;

V- Extrato de Homologação de Projeto(s) de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico (Edital 01/2019, 28/2021 ou 15/2022 - PROPPG), em que o(s) equipamento(s) será(ão) vinculado(s). Este extrato pode ser obtido diretamente no SISPEQ do Pesquisador. 

VI- Três orçamentos do(s) item(ns) a ser(em) adquirido(s) no valor da cota de R$ 8.000,00. Caso o Pesquisador seja contemplado com cota e queira adquirir um equipamento de valor superior à cota definida neste Edital, deverá incluir posteriormente (após o resultado) o orçamento deste equipamento juntamente com o Apêndice D, devido à possibilidade de junção de cotas (valor total ou parcial).

4.2 Os documentos solicitados nos subitens do item 4.1.IV a 4.1.VI devem ser anexados no SEI no formato PDF, em arquivos separados.

4.3 Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no item 4.1, a proposta será automaticamente eliminada. Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo Pesquisador em diferentes Grupos de Pesquisa, será considerada aquela de data mais recente.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 As solicitações serão analisadas por uma Comissão designada pela DIRPPG-MD, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.

5.2 O processo de seleção consistirá em duas etapas:

Primeira etapa - eliminatória: levará em conta o atendimento ao item 3 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 4 deste Edital.

Segunda etapa - classificatória/eliminatória: levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Quadro 1 (Apêndice B) e a comprovação do(s) equipamento(s) indicado(s) para aquisição no Projeto(s) de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico homologado e vigente.

 

Quadro 1- Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida por item

Item

Descrição

Critérios

Pontuação

Máxima

5.3.1

Produção de artigos científicos como autor correspondente  (as cinco produções mais relevantes, entre 2020 a 2022)

Serão somados os valores de SNIP das cinco produções informadas no APÊNDICE B. Para a proposta com maior somatório de SNIP será atribuída pontuação máxima de 35 pontos e as demais serão normalizadas em relação a maior.

35 pontos

5.3.2

Produção de artigos científicos em coautoria (as cinco produções mais relevantes, entre 2020 a 2022)

Serão somados os valores de SNIP das cinco produções informadas no APÊNDICE B. Para a proposta com maior somatório de SNIP será atribuída pontuação máxima de 20 pontos e as demais serão normalizadas em relação a maior.

20 pontos

5.3.3

Produção técnica em autoria ou coautoria envolvendo patentes concedidas entre 2020 a 2022

Para a proposta que tiver maior quantidade de patentes será atribuída a pontuação máxima de 20 pontos, e as demais serão normalizadas em relação a maior.

20 pontos

5.3.4

Produção técnica em autoria ou coautoria envolvendo registros de softwares concedidos entre 2020 a 2020

Para a proposta que tiver maior quantidade de registros concedidos, será atribuída pontuação máxima de 15 pontos, as demais serão normalizadas em relação a maior.

15 pontos

5.3.5

Participação do pesquisador em Programa de Pós-Graduação da UTFPR de Medianeira

Declaração de participação em Programa de Pós-Graduação do campus Medianeira da UTFPR, assinada pelo Coordenador do referido Programa.

10 pontos

 

5.4 As propostas serão classificadas de acordo com a soma das pontuações atribuídas de acordo com o Quadro 1, sendo alocada uma cota de recurso para cada uma das propostas melhores pontuadas. 

5.5 Para fins de pontuação da produção cientifica deverá ser considerado o SNIP da produção, que poderá ser obtido pela consulta na base SCOPUS (https://www.scopus.com/sources).

5.6 Em caso de empate entre propostas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:

I - Maior pontuação no item 5.3.1;

II- Maior pontuação no item 5.3.2;

III- Maior pontuação no item 5.3.3;

IV - Maior pontuação no item 5.3.4;

V- Maior SNIP individual de uma única produção informada no item 5.3.1.

 

6.  Da liberação DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Neste Edital serão distribuídas 10 (dez) cotas de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, perfazendo um montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

6.2 Caso exista disponibilidade financeira maior que a citada no item 6.1, estes recursos serão distribuídos considerando a ordem de classificação.

6.3 Cada Pesquisador só poderá ser contemplado com apenas uma cota de recurso neste Edital.

6.4 A união de cotas está limitada até 3 (três) cotas (valor total ou parcial) por Grupo de Pesquisa. 

6.4 A descentralização de recursos está condicionada à comprovação do Equipamento no Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico, homologado e vigente no SISPEQ do Pesquisador que fará a aquisição do mesmo, bem como à disponibilidade de limites orçamentários liberados à UTFPR-MD, considerando seu orçamento anual.

6.5 As despesas para atender a este edital estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 15246/153029

Fonte: 1000000000 - Recursos Livres da União

Programa de Trabalho: REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS INS NO ESTADO DO PARANÁ.

Elemento de Despesa: 4490.52

PI: M8282Q60MEN

 

7. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 O pesquisador contemplado com a cota será responsável por aplicar os recursos concedidos conforme as diretrizes institucionais e calendário de execução orçamentária do campus UTFPR-MD para o ano de 2023.

7.2 Poderão ser adquiridos mais de 1 (um) equipamento por pesquisador contemplado no presente Edital, contanto que a soma dos seus respetivos valores não ultrapasse o valor cada cota de recursos (R$ 8.000,00) e que o equipamento(s) esteja(m) descrito(s) no Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico, homologado e vigente no SISPEQ.

7.3 Pesquisadores que forem contemplados com cotas, que participam do mesmo Grupo de Pesquisa e que tenham indicado o mesmo equipamento no momento da inscrição, poderão juntar as cotas (valor total ou parcial) para aquisição de equipamento cujo valor supere o valor da cota individual (R$ 8.000,00), sendo limitado a junção de até 3 (três) cotas por Grupo de Pesquisa. Nesse caso a aquisição do equipamento será feita por um dos pesquisadores que deverá incluir no Processo o Termo de Concessão da Cota (Apêndice D) e três orçamentos válidos.

7.4 Caso o(s) equipamento(s) a ser(em) adquirido(s) não conste(m) no Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico, homologado e vigente no SISPEQ, deverá ser feita inclusão do mesmo. Para inclusão, o pesquisador deverá escolher o projeto em questão dentro do SISPEQ, selecionar a opção "recursos financeiros" e depois clicar no botão "incluir", para fazer as inclusões/complementações necessárias, que será posteriormente avaliada pela DIRPPG-MD.

7.4 A inclusão do Equipamento no Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico, homologado e vigente no SISPEQ, após o resultado de classificação do Pesquisador, fica sujeita à aprovação pela DIRPPG-MD, podendo ser indeferida caso não haja relação entre o Equipamento e o Projeto Homologado. 

5 O Pesquisador contemplado com cota deverá acompanhar todo o processo de compra, fornecendo documentos necessários para a celeridade da execução financeira.

7.5 O Pesquisador contemplado com cota será responsáveis por receber o(s) item(is) adquiridos e cumprir todas as verificações necessárias em conformidade com as diretrizes institucionais.

7.6 O Pesquisador contemplado com cota será responsável por acompanhar a efetiva utilização do(s) item(ns) adquirido(s) no desenvolvimento do Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico.

7.7 Os recursos deste Edital serão descentralizados pela DIRPPG-MD.

7.8 Os recursos orçamentários disponibilizados deverão ser empenhados até o dia 03 de novembro de 2023.

7.9 Excepcionalmente, os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados em função da disponibilidade orçamentária de capital do Campus Medianeira da UTFPR e dos repasses financeiros realizados pelo MEC.

 

8.  DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 A DIRPPG-MD divulgará a relação dos Pesquisadores contemplados no seu Portal Institucional (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=aberto&b_start=0&c6=medianeira), podendo serem interpostos recursos em relação à decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 9.

8.2 A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser elaborada pelo Pesquisador, via SEI, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital. Deve-se usar o mesmo processo SEI criado para inscrição neste Edital.

8.3 O recurso será analisado e respondido por uma Comissão específica designada pela DIRPPG-MD, de acordo com o cronograma do item 9.

 

9.               DO CRONOGRAMA

9.1

Lançamento do Edital

12/07/2023

9.2

Inscrições

12/07/2023 a 14/08/2023

9.3

Divulgação do resultado preliminar

16/08/2023

9.4

Interposição de recursos

17/08/2023 a 18/08/2023

9.5

Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final

21/08/2023

9.6

Prazo para inserção no SEI da requisição para aquisição dos bens (Conforme base de conhecimento no SEI) e encaminhamento a DIRPLAD-MD

Até 30/09/2023

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para Editais da DIRPPG-MD nos dois anos subsequentes ao deste Edital.

10.2 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG-MD, podendo ser remetidos à Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.

10.3 O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

10.4 Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná.

10.5 Este Edital, aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Medianeira da UTFPR, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR e no Boletim de Serviços da UTFPR.

 

Medianeira, 01 de agosto de 2023.

 

GIOVANA CLARICE POGGERE

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

 

CLÓVIS RICARDO REMOR

Diretor de Planejamento e Administração

 

CLAUDIO LEONES BAZZI

Diretor Geral do Campus Medianeira

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PETERSON DIEGO KUNH, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 01/08/2023, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/08/2023, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLOVIS RICARDO REMOR, DIRETOR(A), em (at) 01/08/2023, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO do pesquisador

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Informação) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo Pesquisador.

 

Eu,                                                                              , CPF:                                                                      , servidor(a) da UTFPR, do Campus Medianeira, participante do Grupo de Pesquisa:                                                                                                                  , desde (inserir aqui a data de ingresso no Grupo de Pesquisa), Homologado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e formado no ano de  (ano obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa no diretório de Grupo do CNPq), tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 02/2023 da DIRPPG-MD da UTFPR, vindo a pleitear uma cota de recurso para aquisição de  equipamentos, para apoiar as atividades de pesquisa do Grupo de Pesquisa supracitado. Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas no presente Edital e me comprometo, caso contemplado, a enviar a documentação complementar solicitada.

 

 

 

APÊNDICE B – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO Do pesquisador

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Informação) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo Pesquisador.

 

Nome do Grupo de Pesquisa que o Pesquisador faz parte:

 

 

 

Item 5.3.1 - Produção científica do pesquisador como autor correspondente (5 produções mais relevantes, no  período de 2020 a 2022)*

 

Produção

Dados da Produção

Informar o valor do SNIP da produção (verificar na base SCOPUS)*:

1.

Título do Artigo:                                                                

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

2.

Título do Artigo:                                                                

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

3.

Título do Artigo:                                                                 

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

4.

Título do Artigo:                                                                

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

5.

Título do Artigo:                                                                

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

*O valor de SNIP da produção deve ser referente à base SCOPUS (https://www.scopus.com/sources).

 

Item 5.3.2 - Produção científica do pesquisador como coautor (5 produções mais relevantes, no período de 2020 a 2022)*

 

Produção

Dados da Produção

Informar o valor do SNIP da produção (verificar na base SCOPUS)*:

1.

Título do Artigo:                                                                

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

2.

Título do Artigo:                                                                

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

3.

Título do Artigo:                                                                 

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

4.

Título do Artigo:                                                                

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

5.

Título do Artigo:                                                                

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

*O valor de SNIP da produção deve ser referente à base SCOPUS (https://www.scopus.com/sources).

 

 

Item 5.3.3 - Produção técnica do pesquisador envolvendo patentes concedidas no período de 2020 a 2022**

 

Informar as produções individuais de patentes concedidas para o Pesquisador de 2020 a 2022

Informar o INPI da produção

Informar os nomes dos Pesquisadores envolvidos em cada produção

1.

 

 

2.

 

 

** Adicionar mais linhas para cada patente ou software.

 

 

Item 5.3.4 - Produção técnica do pesquisador envolvendo registros de softwares concedidos no período de 2020 a 2022**

 

Informar os dados dos registros de softwares concedidos para o Pesquisador de 2020 a 2022

Informar o INPI da produção, se houver

Informar os nomes dos Pesquisadores envolvidos em cada produção

1.

 

 

2.

 

 

** Adicionar quantas linhas forem necessárias.

 

 

item 5.3.5 Participação do pesquisador em Programa de Pós-Graduação da UTFPR de Medianeira

 

Inserir no Processo SEI a declaração de participação em Programa de Pós-Graduação do campus Medianeira da UTFPR, assinada pelo Coordenador do referido Programa.

 

APÊNDICE C – DESCRIÇÃO DO(S) EQUIPAMENTO(S) INDICADO(S) PARA AQUISIÇÃO

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Informação) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo líder do grupo de pesquisa.

 

1. Identificação

 

Nome do Pesquisador:

 

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

Nome(s) do(s) Equipamento(s) a ser(em) adquirido(s):

 

 

2. Descrição do(s) Equipamento(s)* incluindo a sua aderência às atividades de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, vinculado a um projeto de pesquisa homologado no SISPEQ por um dos membros da Equipe e vigente na data na data de execução financeira, bem como os benefícios esperados com a sua aquisição.

 

Nome do Equipamento:

Descrição do Equipamento: (tipo de equipamento a ser adquirido e especificações técnicas. Não incluir marcas/modelo)

 

Unidade de medida: (por exemplo: se o item a ser adquirido for uma balança, a unidade de medida é ‘unidade’).

Nome do Projeto de Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico homologado e vigente no SISPEQ ao qual o equipamento está (ou estará) atrelado

Aderência do equipamento às atividades de pesquisa relacionados ao projeto:

    *incluir quantas tabelas forem necessárias, uma para cada equipamento. 

 

3. Assinatura

 

Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas no presente Edital e me comprometo, caso contemplado, a enviar a documentação complementar solicitada.

 

 

Local e data:

 

Nome e Assinatura do Pesquisador

 

 

APÊNDICE D – termo de concessão de cota

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Declaração) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo Pesquisador que receberá a cota e pelo Pesquisador que cederá a cota.

 

1. Nome do Pesquisador que receberá a cota (valor total ou parcial):

 

2. Nome do Pesquisador que cederá a cota (valor total ou parcial):  

 

3. Nome do Grupo de Pesquisa em que os Pesquisadores participam:

 

4. Nome do equipamento a ser adquirido com a junção das cotas:

 

5. Nome do Projeto de Pesquisa homologado e vigente no SISPEQ ao qual o Equipamento está (ou estará) atrelado:

 

 

O(a) Pesquisador(a) (descreva aqui o nome de quem cederá a cota),  concede para (descreva aqui o nome de quem receberá a cota), o valor de R$ (inserir aqui o valor), referente à  (  ) cota total (  ) cota parcial (assinale uma das opções e apague a outra), para aquisição do Equipamento (descreva aqui o nome do equipamento), uma vez que o referido equipamento também atende às demandas do Grupo de Pesquisa (descreva aqui o nome de Grupo de Pesquisa que cederá a cota) do qual faço parte.

 

Local e Data

 

Nome e Assinatura do pesquisador que receberá a cota e do pesquisador que cederá a cota.


Referência: Processo nº 23064.025222/2023-91 SEI nº 3596715