Boletim de Serviço Eletrônico em 15/08/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira

resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 15, de 02 de Agosto de 2023

  

Dispõe sobre a Resolução Interna que regulamenta às normas e os procedimentos para a concessão de bolsas de estudos no PPGTA.

O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos art. 19 e 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 122, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 162, de 01 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.003248/2021-16,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) referente às normas e os procedimentos para a concessão de bolsas de estudos no PPGTA.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna Nº 10/2020 do PPGTA, de 02 de julho de 2020.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/08/2023, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTA Nº 15, DE 02 DE agosto DE 2023

 

RESOLUÇÃO INTERNA DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS nO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos e critérios para a concessão de bolsas de estudos no PPGTA.

 

Art. 2º A concessão de bolsas aos alunos é feita regularmente pela Comissão de Bolsas do PPGTA, cujas atribuições estão descritas no Regulamento Interno do PPGTA.

 

Art. 3º A Comissão de Bolsas é constituída por 05 (cinco) membros do PPGTA: o coordenador (membro nato), 03 (três) representantes docentes (sendo o máximo de 01 (um) professor colaborador) e 01 (um) representante discente regularmente matriculado no PPGTA e indicado pelos seus pares.

 

Art. 4º São considerados elegíveis para a concessão/renovação de bolsa os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:

I - ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) da UTFPR, nível Mestrado Acadêmico.

II - alunos que satisfazem todos os critérios do regulamento específico da agência de fomento concedente da bolsa (preenchimento de autodeclaração de que não possui vínculo empregatício no momento da sua concessão), expressa no ANEXO I e cumprir as demais exigências e prazos estabelecidos no regulamento durante a vigência da bolsa.

III - as bolsas serão distribuídas de acordo com a lista de bolsistas homologada pela Comissão de Bolsas, sendo exclusivamente concedidas aos discentes que não possuam vínculo empregatício, de acordo com as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Caso existam cotas remanescentes, o aluno bolsista poderá assumir vínculo, de acordo com a regulamentação da CAPES, devendo comunicar oficialmente o seu início à Comissão de Bolsas do PPGTA.

IV - a comissão de bolsas, em observância aos critérios definidos pelas agências de fomento, distribuirá as bolsas considerando a classificação do aluno no processo de seleção. Os alunos regulares e elegíveis do ano corrente só receberão a bolsa se a lista de bolsistas do ano anterior tiver sido esgotada.

V - o aluno deverá ser aprovado em todas as disciplinas cursadas e apresentar, no máximo, dois conceitos C.

VI -  em caso de falsa comprovação de autodeclaração de que não possui vínculo empregatício no momento da concessão da bolsa, o aluno será desligado do PPGTA, além de ter que devolver todas as cotas recebidas, conforme previsto na Portaria vigente da CAPES.

VII - o aluno que já recebe bolsa e vier a acumular um vínculo empregatício deverá comunicar oficialmente o início do mesmo a Comissão de Bolsas do PPGTA, e perderá o direito a bolsa, sendo removido da lista de discentes elegíveis, caso não haja cotas remanescentes.

VIII - para ser bolsista o discente deve possuir dedicação exclusiva ao PPGTA e não estar realizando outros cursos de graduação ou pós-graduação.

IX - o aluno bolsista deverá realizar Estágio de Docência de acordo com o estabelecido no regulamento específico da agência de fomento concedente da bolsa e normas vigentes da PROPPG e PPGTA.

X - a vigência da bolsa será de 12 meses podendo ser prorrogada por mais 12 meses. A renovação da bolsa fica condicionada à entrega do “Relatório de avaliação anual do aluno bolsista pelo orientador” (Anexo II). O relatório deverá ser entregue pelo orientador via SEI à Comissão de Bolsas, no prazo de 11 meses (para ter tempo hábil para apreciação do colegiado pautando a renovação). Após conferência, a Comissão de Bolsas deve solicitar a homologação pelo Colegiado do Programa.

XI - quando o discente completar 24 meses como aluno regular do Programa, a bolsa será automaticamente cancelada. Ao final da vigência da bolsa, o Relatório Final de Atividades do(a) Bolsista (Anexo III) preenchido e assinado pelo aluno e assinado pelo(a) orientador(a), deve ser encaminhado pelo orientador via SEI à Comissão de Bolsas para apreciação e encaminhamento para homologação do colegiado. A marcação da defesa no sistema acadêmico somente será homologada após entrega do relatório final do bolsista.

XII - os arquivos editáveis referentes aos Anexos II e III encontram-se disponibilizados no sítio eletrônico do PPGTA.       

 

Art. 5º Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTA.

 

 

ANEXO I – AUTO-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

 

Eu,________________________________________________________________, portador do CPF ____________________e RG __________________, declaro que não possuo nenhum vínculo empregatício com instituição pública ou privada e, também, não possuo outra fonte de rendimento. Atesto ainda que estou ciente de que, no caso de qualquer informação falsa, estarei sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 298 e 299 do Código Penal Brasileiro, em especial no caso de "omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já, autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas penalidades cabíveis.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.

 

_________________________, _____ de________________________ de 20___.

(local e data)

 

_______________________________________________________________

(assinatura do declarante)

 

Testemunha sem parentesco:

_____________________________________________________________________________

RG:____________________

CPF: _________________________________

Telefone: __________________

Endereço: _____________________________________________________________________________________

________________________________________________________________

 

 

___________________________________________________________________

(assinatura da testemunha)

 

 

 

 

 

ANEXO II - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ANUAL DO ALUNO BOLSISTA PELO ORIENTADOR

 

 

Discente:

Orientador:

O desempenho do(a) bolsista em disciplinas foi satisfatório (ser aprovado em todas as disciplinas e possuir no máximo 2 conceitos C).

(  ) Sim

(  ) Não

(  ) Não se aplica. O(A) bolsista não cursou disciplinas no período desse relatório 

 

O desempenho do(a) bolsista nas demais atividades foi satisfatório?

(  ) Sim

(  ) Não

(  ) Não se aplica. O(A) bolsista não desempenhou atividades referentes à sua pesquisa no período desse relatório

O cronograma de trabalho (disciplinas e pesquisa) vem sendo cumprido satisfatoriamente?

(  ) Sim

(  ) Não

Na sua avaliação, o andamento do projeto de pesquisa permitirá que a Dissertação seja concluída dentro do prazo máximo estabelecido?

(  ) Sim

(  ) Não. Por quê?

__________________________________________________________________

Recomenda a renovação da bolsa?

(   ) Sim

(   ) Não – justificativa:

__________________________________________________________________

 

Comentários adicionais, caso necessário.

 

 

(documento assinado eletronicamente no SEI pelo orientador)

 

 


 

ANEXO III - RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES DO(A) BOLSISTA

 

Discente:

Orientador:

Informações sobre a bolsa (consultar no histórico escolar):

Órgão de fomento e tipo de bolsa:

Início da bolsa:                                          

Término da bolsa:

2 Atividades referentes ao projeto: 

2.1 Resumo do projeto

 

2.2 Em relação às atividades desenvolvidas, o(a) bolsista cumpriu os requisitos em relação à:

 

(  ) estágio na docência

 

(  ) totalização dos créditos em disciplinas

 

(  ) atividades complementares

 

(  ) publicação dos resultados da Dissertação 

 

(  ) participação em eventos

 

(  ) Execução total do cronograma previsto para a Dissertação.

ou

(  ) Execução parcial do cronograma previsto para a Dissertação.

 

2.3 Atividades desenvolvidas após a vigência da bolsa (caso o término da vigência da bolsa coincida com a defesa, deixar em branco)

 

 

Comentários adicionais, caso necessário. 

 

Campo para preenchimento do orientador:

(  ) De acordo com o relatório final de atividades do aluno.

(documento assinado eletronicamente no SEI pelo orientador e pelo(a) bolsista)

 


Referência: Processo nº 23064.003248/2021-16 SEI nº 3599295