Boletim de Serviço Eletrônico em 15/08/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira

resolução PPGTA-MD/UTFPR nº 16, de 02 de Agosto de 2023

  

Dispõe sobre a Resolução Interna que estabelece normas e procedimentos para o Exame de Qualificação, Defesa de Dissertação e Licenciamento das Dissertações no PPGTA. 

O COLEGIADO DO Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos art. 19 e 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) - Campus Campo Mourão e Campus Medianeira, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 122, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 162, de 01 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Nº 01/2020 COGEP-COPPG, de 23 de setembro de 2020 e Instrução Normativa nº 10/2020, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a política de licenciamento das versões finais das dissertações.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.003248/2021-16,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) referente às normas e os procedimentos para o Exame de Qualificação, Defesa de Dissertação e Licenciamento das Dissertações no PPGTA.

Art. 2º  Revogar a Resolução Interna Nº 09/2020 do PPGTA, de 05 de novembro de 2020.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/08/2023, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGTA Nº 16, DE 02 DE agosto DE 2023

 

RESOLUÇÃO INTERNA DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS nO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece:

I - procedimentos para as etapas de Exame de Qualificação e Defesa de Dissertações, no âmbito do PPGTA;

II - a política de licenciamento das versões finais das dissertações no PPGTA.

 

CAPÍTULO I 

EXAME DE QUALIFICAÇÃO 

 

Art.2º Para o curso de Mestrado, após a aprovação na disciplina TAM05 - Seminário e antes da defesa da Dissertação, o aluno deverá submeter-se ao Exame de Qualificação. 

 

Art. 3º O Exame de Qualificação será uma defesa prévia do trabalho de Dissertação, devendo o aluno entregar uma monografia sobre parte do trabalho da dissertação, e realizar a apresentação oral com subsequente arguição. 

 

Art. 4º A data do Exame de Qualificação será definida pelo orientador, em comum acordo com o aluno, e deverá ser realizada até o 18° mês, contado a partir do ingresso do discente no Programa como aluno regular. 

 

Parágrafo Único: Excepcionalmente, por solicitação devidamente justificada do Orientador Acadêmico e com a aprovação do Colegiado, o prazo do Exame de Qualificação poderá ser estendido em até três meses, prorrogáveis por, no máximo, mais três meses. Casos omissos serão avaliados pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 5º Em relação à banca examinadora, ao agendamento do Exame de Qualificação e à entrega de exemplares:

I - a banca examinadora deverá ser constituída por três membros titulares, todos com o título mínimo de Doutor, homologada pelo Colegiado do PPGTA e presidida pelo orientador, seu membro nato. Caso o orientador esteja impedido de participar, o mesmo deverá ser representado pelo coorientador ou outro professor indicado pelo Coordenador do PPGTA; 

II - o coorientador não poderá integrar a banca examinadora, salvo no caso de substituir o orientador, conforme inciso I;  

III - a Comissão Examinadora poderá participar à distância no Exame de Qualificação de forma síncrona onde todos os membros devem assinar a Ata do Exame;

IV - o agendamento do Exame de Qualificação poderá ser iniciado pelo discente no Portal do Aluno e completado pelo orientador ou, alternativamente, ser iniciado pelo orientador no Sistema Acadêmico. O agendamento deverá ser realizado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência à data do Exame;

V - caso haja membro externo, solicitar as informações contidas no ANEXO I e enviá-las para a secretaria do PPGTA com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência à data do Exame, para que este seja cadastrado no Sistema Acadêmico;

VI - o discente deverá entregar uma cópia digital do a cada membro da banca examinadora com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do Exame. A entrega dos exemplares do Trabalho de Qualificação aos integrantes da banca é de responsabilidade do discente e do orientador. Ao membro externo (caso haja), recomenda-se encaminhar o ANEXO II, devidamente preenchido e assinado;

VII - faculta-se o envio em formato impresso apenas ao(s) integrante(s) da banca examinadora externo(s) ao quadro de servidores da UTFPR, desde que requerido pelos mesmos. 

 

 

CAPÍTULO II 

FORMATAÇÃO DO TRABALHO DE QUALIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO PPGTA 

 

Art. 6º O Trabalho de Qualificação deverá ser formatado conforme as normas da ABNT e seguir o modelo do template e o documento para formatação de texto disponíveis na página https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos /regulamento.

 

Art. 7º O idioma oficial para redação do Trabalho de Qualificação é o português (Brasil) ou o inglês. O Trabalho de pesquisa em inglês deverá conter uma seção em português em conformidade com Instrução Normativa Específica da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. 

 

 

CAPÍTULO III 

DEFESA E RESULTADO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO 

 

Art. 8º O tempo de exposição do trabalho não deverá ser inferior a 30 (trinta) minutos e nem superior a 50 (cinquenta) minutos. 

 

Art. 9º Ao final do Exame de Qualificação, a banca examinadora considerará o discente “Aprovado” ou “Reprovado”, prevalecendo a avaliação de, no mínimo, dois examinadores. Não haverá atribuição de conceito. 

 

Art. 10.  Após o término do Exame de Qualificação, o professor orientador deverá comunicar o resultado à secretaria do PPGTA que deverá fazer o lançamento do resultado no sistema acadêmico (Aprovado ou Reprovado).

 

Art. 11. O aluno reprovado poderá repetir uma única vez o Exame de Qualificação, que deverá ser agendado para, no máximo, 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro Exame. 

 

Art. 12.  O discente reprovado 02 (duas) vezes no Exame de Qualificação será desligado do Programa. 

 

 

CAPÍTULO IV 

DEFESA DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO 

 

Art. 13.  A data da defesa da dissertação será definida pelo orientador, em comum acordo com o discente, e deverá ser realizada até o 24° mês, contado a partir do ingresso do estudante no Programa como aluno regular. 

 

Parágrafo Único: Excepcionalmente, por solicitação devidamente justificada do Orientador Acadêmico e com a aprovação do Colegiado, o prazo da defesa da dissertação poderá ser estendido em até seis meses, prorrogáveis por, no máximo, mais seis meses. 

 

Art. 14. Para a realização da defesa da dissertação, o aluno deverá:  

I - permanecer no PPGTA pelo período mínimo de um ano como aluno regular; 

II - ter integralizado todos os créditos do Programa, conforme Regulamento Acadêmico do PPGTA; 

III - ser aprovado em Exame de Proficiência em Língua Inglesa; 

IV - ser aprovado no Exame de Qualificação; 

V - cumprir as atividades complementares;

VI - ter concluído a disciplina de Estágio na Docência (caso tenha sido aluno bolsista);

VII - ter entregado o relatório final do bolsista (caso tenha sido aluno bolsista).

 

Art. 15. Sobre o agendamento da defesa, constituição da banca examinadora e entrega de exemplares: 

I - o agendamento da Defesa Final poderá ser iniciado pelo discente no Portal do Aluno e completado pelo orientador ou, alternativamente, ser iniciado pelo orientador no Sistema Acadêmico. O agendamento deverá ser realizado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência à data do Exame;

II - para o membro externo, o orientador deve solicitar as informações contidas no ANEXO I e enviá-las para a secretaria do PPGTA com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência à data do Exame, para que este seja cadastrado no Sistema Acadêmico;

III - a banca examinadora deverá ser composta pelo orientador (presidente) e no mínimo mais dois (02) doutores, sendo um deles externo à UTFPR. Também deverá ser indicado, quando possível, um (01) membro suplente pertencente ao corpo docente do Câmpus onde ocorrerá a defesa. A critério do orientador, um membro suplente externo poderá ser indicado. Caso o membro externo não possa participar da banca e não haja suplente externo, a banca deverá ser remarcada;  

IV - a banca será presidida pelo orientador, seu membro nato, e deverá ser homologada pelo Colegiado do PPGTA. Caso o orientador esteja impedido de participar, o mesmo deverá ser representado pelo coorientador ou outro professor indicado pelo Coordenador do PPGTA. O coorientador não poderá integrar a banca examinadora, salvo no caso de substituir o orientador;

V - a Comissão Examinadora poderá participar à distância na Defesa do Trabalho de Pesquisa, de forma, síncrona, onde todos os membros devem assinar a Ata de Defesa;

VI -  o encerramento da sessão pública é formalizado com a leitura e assinatura da ata de defesa;

VII - a defesa poderá ser realizada em sessão de acesso restrito, mediante comprovação de necessidade em função de propriedade intelectual. Nesses casos, será permitida apenas a participação dos membros da banca examinadora durante a seção da defesa;

VIII - a solicitação de acesso restrito para defesa de trabalho de pesquisa (dissertação) deve ser encaminhada na forma de Ofício ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, formalmente via SEI, pelo orientador e pelo aluno que irá defender o trabalho;

IX - a solicitação de acesso restrito deve vir acompanhada da justificativa da necessidade da restrição para defesa de trabalho de pesquisa (dissertação), cujos documentos comprobatórios no qual a situação diga respeito devem ser anexados digitalizados ao processo:  

a) caso a restrição ocorra em função da propriedade intelectual dos dados, a justificativa deve possuir anuência do(s) proprietário(s); 

b) caso a restrição ocorra em função de orientações delineadas por Comitês de Ética e Pesquisa, a comprovação deve vir acompanhada das referidas orientações.

X - deverá ser inserido, na divulgação a respeito da realização da sessão, a informação sobre a restrição de acesso;

XI - cabe ao Colegiado aprovar a solicitação de acesso restrito para defesa de trabalho de dissertação;

XII - o(a) discente candidato(a) ao título de Mestre em Tecnologia de Alimentos deverá encaminhar a cópia digital da dissertação (uma para cada membro da banca, incluindo titulares e suplentes), com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data prevista para a defesa. Faculta-se o envio em formato impresso apenas aos integrantes das bancas examinadoras externos ao quadro de servidores da UTFPR, desde que requerido pelos mesmos. Ao membro externo recomenda-se encaminhar o ANEXO II, devidamente preenchido e assinado.

 

 

CAPÍTULO V 

FORMATAÇÃO DA DISSERTAÇÃO NO ÂMBITO DO PPGTA 

 

Art. 16. O Trabalho de Dissertação deverá ser formatado conforme as normas da ABNT e seguir o modelo do template e o documento para formatação de texto disponíveis na página https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos /regulamento.

 

Art. 17. O idioma oficial para redação do Trabalho de Qualificação é o português (Brasil) ou o inglês. O Trabalho de Pesquisa em inglês deverá conter uma seção em português em conformidade com Instrução Normativa Específica da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. 

 

 

CAPÍTULO VI

DEFESA DA DISSERTAÇÃO 

 

Art. 18. O tempo de exposição da dissertação pelo(a) discente não deverá ser inferior a 30 (trinta) minutos e nem superior a 50 (cinquenta) minutos. 

 

Art. 19. Para as defesas com acesso restrito os membros da banca examinadora deverão assinar o Termo de Sigilo (disponível no sítio eletrônico do Programa) antes do início da sessão de defesa de trabalho de pesquisa. O termo deve possuir o horário da assinatura, o horário do início da sessão de defesa do trabalho de pesquisa e o horário de término de defesa do trabalho de pesquisa. 

Parágrafo Único: Cabe ao orientador informar aos membros da banca examinadora que a defesa ocorrerá com acesso restrito e será necessária a assinatura de Termo de Sigilo. 

 

Art. 20. Após a apresentação da dissertação, cada examinador fará sua arguição a(o) discente em no máximo 1 h. 

 

Art. 21. O resultado da avaliação pela banca examinadora (Aprovado, Aprovado com Restrições ou Reprovado) será apresentado na Ata de Defesa. 

 

 

CAPÍTULO VII

LICENCIAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

 

Art 22. A versão final da Dissertação e dos Produtos Tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito do PPGTA, devem ser licenciados em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, pela Licença Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Compartilha Igual 4.0 Internacional (CC BY-NC-SA 4.0).

 

Art. 23. A Dissertação, bem como os Produtos Tecnológicos a elas vinculados devem, sempre que possível, ser elaborados como Recursos Educacionais Abertos (REA), nos termos da Declaração REA de Paris, definidos no Congresso Mundial sobre Recursos Educacionais Abertos, organizado pela UNESCO em Paris, França, no período de 20 a 22 de junho de 2012.

 

Art. 24. O Termo de Licenciamento deve constar após a Folha de Rosto da Dissertação, conforme ANEXO III, bem como do Produto Tecnológico a ela vinculado. No caso de inexistência desta página no Produto Tecnológico, a licença deve figurar na capa ou página principal do material.

 

Art. 25. A versão final da Dissertação, bem como do Produto Tecnológico a ela vinculado, devem ser depositados exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) e estar acessíveis por humanos, via interface, e aplicações computacionais, por meio do protocolo OAI-PMH, e, a licença estabelecida deve ser inserida como metadado em campo específico.

 

Art. 26. Isso possui caráter mandatório e se aplica a todas as versões finais de Dissertações, bem como de Produtos Tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito do PPGTA.

 

Art. 27. As competências do Programa de Pós-Graduação e dos Autores estão descritas, em Resolução Específica.

 

 

CAPÍTULO VIII 

ENTREGA DA VERSÃO FINAL DA DISSERTAÇÃO

 

Art. 28. A Concessão do título de Mestre está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento do PPGTA.

 

Art. 29. Todos os arquivos devem conter, nas propriedades, os dados de título, autor e palavras-chave.

 

Art. 30. O limite de tamanho para o arquivo 50 MB. Destaca-se que arquivos com tamanho superior a 9 MB podem apresentar dificuldade de acesso em alguns navegadores.

 

Art. 31. A versão final do trabalho deve ser codificada por até 4 palavras significativas do seu título, redigidas em letras minúsculas, sem espaços, acentos, cedilha, pontos ou caracteres especiais; não devem conter ainda, artigos, preposições e conjunções (Exemplo: sistemaseletricospotencia.pdf).

 

Art. 32. Os trabalhos que utilizarem dados e informações de empresa ou necessitarem de sigilo deverão ter a cópia digital dos documentos incluídos ao Sistema Acadêmico pelo orientador no momento da disponibilização da versão final. 

I - para as dissertações ou teses que possuam informações obtidas junto às empresas/organizações/instituições públicas ou privadas, incluindo a própria UTFPR, deve ser preenchido o Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas (disponível em https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos/formularios), que deve ser assinado pelo dirigente máximo da empresa/organização/instituição. O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho;

II - Caso a versão final do trabalho e do produto educacional e tecnológico que a acompanha inclua imagens de pessoas, voz de pessoas, ou dados digitais, todos os envolvidos devem preencher e assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Dados Digitais e Respectiva Cessão de Direitos (disponível em https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos/formularios). O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho. Compete ao autor, considerando a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, se certificar de deter todos os direitos necessários para o licenciamento, incluindo os direitos de uso de materiais de terceiros, de imagem, de áudio, e outros, bem como atentar-se para a compatibilidade com a licença;

III - Os trabalhos que possuem trâmite de registro ou patente serão disponibilizados no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) atendendo ao prazo regulamentar, com metadados disponíveis e haverá restrição de acesso ao texto completo por 18 meses a partir da data de defesa. Caso o trâmite seja finalizado antes do prazo, o acesso ao texto completo será liberado mediante comunicação da Agência de Inovação da UTFPR.

 

Art. 33. A Folha de Aprovação disponível na versão final de dissertações e teses deve ser emitida pelo Sistema Acadêmico e não deve conter assinaturas ou rubricas.

 

Art. 34. Os trabalhos que receberam fomento da UTFPR ou de qualquer agência de fomento, a exemplo de CAPES, CNPq, Fundação Araucária, devem mencionar no último parágrafo dos Agradecimentos o nome da agência, bem como o número do financiamento. Trabalhos que fizeram uso de análises de equipamentos vinculados a Laboratórios Multiusuários da UTFPR devem fazer menção nos Agradecimentos.

 

Art. 35. Compete ao autor, apoiado pelo orientador, providenciar parecer de aprovação do projeto de pesquisa de dissertações ou teses em Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) competentes, quando se fizer necessário perante a legislação vigente. Nestes casos a aprovação e o número do processo na Plataforma Brasil devem ser incluídos na metodologia do trabalho, sem a inclusão do processo completo. É de exclusiva responsabilidade do autor adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução e disponibilização da versão final do trabalho e dos produtos educacionais e tecnológicos que as acompanham. Tais permissões podem, inclusive, significar a necessidade de autorização para uso de marcas.

 

Art. 36. A versão final da dissertação, que consiste no documento após realizadas as exigências da banca examinadora, no formato digital deve ser encaminhada por e-mail ao orientador em um prazo não inferior a 90 (noventa) dias após a data da defesa. 

I - compete ao orientador: a validação do conteúdo, da consonância às normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR, do atendimento às solicitações realizadas pelos membros da banca de defesa, bem como do atendimento aos documentos Institucionais vigentes e, da atribuição da licença Creative Commons regulamentada pelo Programa de Pós-Graduação, conforme determina a Política de Licenciamento;

II - após a conferência dos itens citados anteriormente, o orientador deve realizar o upload da versão final do trabalho e do produto nos Sistemas Corporativos UTFPR e disponibilizá-la ao coordenador do Programa de Pós-Graduação;

III - o prazo para a entrega da versão final não pode ser superior a 90 (noventa) dias;

IV - o trabalho de pesquisa será homologado como “Reprovado” pelo Coordenador, caso o aluno não atender o prazo para a entrega da versão final de que trata o inciso III.

 

Art. 37. Após avaliação pelo orientador, a dissertação deve ser encaminhada via Sistema Acadêmico para o coordenador do PPGTA

 

Art. 38. O orientador deverá enviar por e-mail o questionário do Perfil de Egressos (ANEXO IV) para o coordenador. 

 

Art. 39. O coordenador do Programa de Pós-Graduação deve analisar a versão final do trabalho e do produto educacional a ela vinculado, considerando os documentos Institucionais vigentes, bem como o respectivo Documento de Área Capes onde encontra-se o Programa e a presença da licença Creative Commons regulamentada pelo Programa de Pós-Graduação, para registrar a entrega da versão final para a Biblioteca.

 

CAPÍTULO IX 

EMISSÃO DO DIPLOMA

 

Art. 40. Para a emissão do diploma é necessária a entrega dos seguintes documentos:

I - cópia da Certidão de Nascimento/Casamento.

II - o aluno que entregou, no ato da matrícula, a cópia da certidão de conclusão de curso, deve providenciar a entrega da cópia do Diploma de Graduação;

III - cópia em formato eletrônico da versão definitiva da sua Dissertação no prazo máximo de noventa dias após a Defesa, e obter declaração da Biblioteca de que as exigências para publicação foram atendidas;

IV - entregar cópia em formato eletrônico da versão definitiva da sua Dissertação no prazo máximo de noventa dias após a Defesa, e obter declaração da Biblioteca de que as exigências para publicação foram atendidas.

 

Art. 41. Os casos omissos referentes a esta Resolução devem ser deliberados pelo Colegiado do PPGTA. 

 

 

ANEXO I 

 

CADASTRO PARA MEMBRO EXTERNO 

 

(FAVOR PREENCHER TODOS OS CAMPOS) 

 

DADOS PESSOAIS 

Nome Completo: 

Nome da Mãe: 

Data de Nascimento: 

CPF: 

Documento de Identidade - RG: 

Órgão Emissor: 

PIS/PASEP: 

 

Passaporte (para estrangeiros):

País emissor passaporte: 

ENDEREÇO

Rua: 

Número: 

Bairro: 

Cidade: 

UF: 

CEP: 

Tel. Comercial: 

Tel. Residencial: 

Celular: 

E-mail: 

RECEBE AUXÍLIO NO CONTRACHEQUE? 

Recebo Auxílio Transporte                                          Valor: R$                                 (    ) Não recebo            

Recebo Auxílio Alimentação/Vale Refeição            Valor: R$                                 (    ) Não recebo            

VÍNCULO EMPREGATÍCIO E FORMAÇÃO 

Instituição de Vínculo: 

Instituição de Titulação (Doutorado): 

Ano de Titulação (Doutorado): 

Área de Conhecimento conforme a CAPES: 

Link CV Lattes: 

DADOS BANCÁRIOS 

Banco: 

Agência: 

Conta: 

 

 

 

ANEXO II 

 

CARTA CONVITE – Membro Externo 

  

CARTA CONVITE

 

Campo Mourão <ou> Medianeira, _______ de _____________ de ______. 

 

 

Prezado(a) Dr(a): ____________________________________________  

 

Temos a grata satisfação de convidá-lo(a) para participar como membro (   ) titular (   ) suplente da Banca Examinadora de ( ) Qualificação ( ) Defesa da Dissertação do(a) discente 

____________________________________________________________________________________ 

intitulada_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.  

 

A defesa será na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, (   ) Câmpus Campo Mourão  (   ) Câmpus Medianeira no dia _____/______/_____ às ______ horas, na sala _____________.  

 

Antecipamos agradecimentos pela sua participação na Banca Examinadora. Assinam eletronicamente esse documento o orientador do trabalho e o coordenador do Programa. 

 

Atenciosamente, 

 

 

 

 

 

 

 ANEXO III

TERMO DE LICENCIAMENTO

 

NOME COMPLETO E POR EXTENSO DO AUTOR

 

 

 

 

 

O TÍTULO DEVE SER CLARO E PRECISO: SUBTÍTULO (SE HOUVER) DEVE SER PRECEDIDO DE DOIS PONTOS CONFIRMANDO SUA VINCULAÇÃO AO TÍTULO

 

Título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido título traduzido

 

 

 

 

Dissertação/Tese apresentada como requisito para obtenção do título de Mestre/Doutor em XXX da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).                                                Orientador: Nome completo e por extenso.    Coorientador: Nome completo e por extenso.

CIDADE

           ANO DA ENTREGA          

 

 

 

4.0 Internacional

 

Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos. Conteúdos elaborados por terceiros, citados e referenciados nesta obra não são cobertos pela licença.

 

 

 

 

ANEXO IV

QUESTIONÁRIO - PERFIL DOS EGRESSOS 

 

(Plataforma Sucupira - CAPES) 

 

Nome:______________________________________________________________  

 

Para os alunos que possuem vínculo empregatício  

 

1 - Tipo de vínculo empregatício  

(  ) CLT  

(  ) Servidor Público  

(  ) Aposentado  

(  ) Colaborador  

(  ) Bolsa fixação  

 

2 - Tipo de Instituição (empresa) do vínculo empregatício atual  

(  ) Instituição de ensino e pesquisa  

(  ) Empresa pública ou estatal  

(  ) Empresa privada  

(  ) Outros ______________  

 

3 - Expectativa de Atuação  

(  ) Ensino e Pesquisa  

(  ) Empresa  

(  ) Profissional autônomo  

(  ) Outras _________  

 

4- Há expectativa de atuação na mesma área de titulação do curso concluído?  

(  ) Sim  

(  ) Não  

 

Para os alunos que NÃO possuem vínculo empregatício  

 

1– Expectativa de Atuação  

(  ) Docência  

(  ) Cursar doutorado  

(  ) Empresa  

(  ) Profissional autônomo  

(  ) Outras _________  

 

2- Há expectativa de atuação na mesma área de titulação do curso  

(  ) Sim  

 


Referência: Processo nº 23064.003248/2021-16 SEI nº 3600304