Boletim de Serviço Eletrônico em 03/08/2023
DOU de 03/08/2023, seção 3, página 75 a 77

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

GABINETE DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 049, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS Nº 001/2023 PROCESSO SELETIVO PROFESSOR DO MAGISTÉRIO FEDERAL SUBSTITUTO

O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), consoante Lei nº 8745, de 09 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 subsequente, Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 subsequente, Portaria Interministerial nº 253, de 26/07/2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1034, de 27 de julho de 2011, publicada no DOU de 28 subsequente, torna público o Edital de Condições Gerais para abertura de Processo Seletivo para a contratação de Professor Substituto do Magistério Federal, no âmbito da UTFPR.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital estabelece as condições gerais para a realização de Processo Seletivo para Professor Substituto para a carreira de Professor do Magistério Federal, no âmbito da UTFPR.

1.2 As condições próprias de cada processo seletivo serão definidas em Edital de Abertura, que será publicado integralmente na página de concursos públicos e processos seletivos da UTFPR, e no Diário Oficial da União, de forma resumida.

1.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo disponibilizadas no Portal Institucional.

1.4 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico do cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para a vaga, acrescido de Retribuição por Titulação (RT).

1.5 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da Instituição.

 

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR DO MAGISTÉRIO FEDERAL SUBSTITUTO

2.1 Não ser docente vinculado à carreira do magistério federal de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 .

2.2 Ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional.

2.3 Nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/1993, nos últimos 24 meses.

2.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.5 No caso de acumulação de cargos, possuir compatibilidade com a carga horária definida no Edital de Abertura.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/concursos ou presencialmente na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, dos Campus da UTFPR.

3.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga até a data estipulada no Edital de Abertura.

3.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para a compensação do boleto no último dia para pagamento das inscrições.

3.2.2 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de inscrição que tenham sido efetuados fora do prazo especificado em Edital, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

3.3 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.4 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.5 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo, dentre elas as constantes no presente Edital de Condições Gerais e no Edital de Abertura.

3.6 A consulta ao ensalamento, ao local de provas e a relação dos candidatos que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição será divulgada em data definida no Edital de Abertura.

3.7 As informações acadêmicas, prestadas pelo candidato no momento da inscrição, serão analisadas no momento da convocação para contratação, após aprovação no certame. 

3.8 Das solicitações de atendimentos especiais no momento da inscrição:

3.8.1 O candidato, que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição, as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018:

a) prova impressa em braille;

b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;

c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;

d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela;

e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;

f) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras;

g) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;

h) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

i) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e

j) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.

3.8.2 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá:

a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;

b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura, justificativa acompanhada do parecer de médico especialista da área de sua deficiência.

3.8.3 Não será concedido tempo adicional ao candidato que não encaminhar, na forma e no prazo, o parecer definido no subitem 3.8.2 "b".

3.8.4 Conforme prevê a Lei nº 13.872/2019, a candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s), que tenha(m) até 6 (seis) meses no dia da realização da prova, deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.8.5 A prova da idade da criança será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização do processo seletivo.

3.8.6 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade.

3.8.7 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

3.8.8 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

3.8.9 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.9 Da isenção da taxa de inscrição:

3.9.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.

3.9.2 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período definido no Edital de Abertura da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de inscrição;

c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

3.9.3 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:

a) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

b) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

c) o NIS for preenchido corretamente, porém não for assinalada a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;

d) tiver sido feito fora do prazo definido em edital.

3.9.4 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o prazo constante no Edital de Abertura.

3.9.5 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.9.6 Após o encerramento do prazo para solicitação de isenção, os dados apresentados serão submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que analisará as solicitações de isenção e indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

3.9.7 O resultado dos pedidos de isenção e do recurso serão divulgados no endereço eletrônico do processo seletivo (portal.utfpr.edu.br/editais/concursos), conforme data definida no Edital de Abertura.

3.9.8 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá encaminhar recurso para o e-mail informado no Edital de Abertura, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição e justificativa para reanálise da isenção.

3.9.9 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

3.9.10 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa no prazo definido no Edital de Abertura.

3.9.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do processo seletivo.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito a se inscrever para as vagas reservadas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme previsto no Anexo I, observado o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% do total de vagas do edital, independentemente do cargo ou área/ subárea, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e Decreto nº 9.508/2018.

4.2. Nos casos de certame com mais de uma etapa, a reserva de vagas será aplicada em todas as etapas.

4.2.1 Quando o edital oferecer menos de 05 (cinco) vagas, será aplicada a reserva de vaga a todas as etapas para fins de formação de lista.

4.2.2 No caso previsto no item 4.2.1, se forem liberadas novas vagas durante o período de validade do Processo Seletivo, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) ou mais vagas para cada cargo, será aplicado o percentual definido no subitem 4.1.

4.3 Quando convocado, após a aprovação no certame, o candidato deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da lei.

4.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas em legislação vigente.

4.5 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, bem como a causa provável da deficiência.

4.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.

4.7 Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à nomeação/contratação.

4.8 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.

4.10 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 4.1 que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.11 Nos casos de certame com mais de uma etapa, a reserva de vagas será aplicada em todas as etapas.

4.12 No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas no edital, a preferência de nomeação/contratação será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo ou área/subárea em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam neste Edital.

4.13 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.

 

5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

5.1. Fica assegurado às pessoas negras o direito a se inscrever para as vagas reservadas, conforme previsto no Anexo I, observado o percentual correspondente a 20% do total de vagas por cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), na forma da Lei nº 12.990, de 09 de novembro de 2014, Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10 subsequente, e Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

5.2 Nos casos de certame com mais de uma etapa, a reserva de vagas será aplicada em todas as etapas.

5.2.1 Quando o edital oferecer menos de 03 (três) vagas, será aplicada a reserva de vaga a todas as etapas para fins de formação de lista.

5.2.2 No caso previsto no item 5.2.1, se forem liberadas novas vagas durante o período de validade do edital, cujo quantitativo atinja 03 (três) ou mais vagas para cada cargo, será aplicado o percentual definido no subitem 5.1.

5.3. Poderão concorrer às vagas destinadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem, no ato da inscrição, como pretos ou pardos, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

5.4 Até o final do período de inscrições, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

5.5 Os candidatos autodeclarados negros aprovados no certame serão convocados para Procedimento de Heteroidentificação antes da homologação do Resultado Final, conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 subsequente.

5.6 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, cuja competência é deliberativa.

5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

5.6.2 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá atender ao critério da diversidade.

5.7 As formas e critérios do Procedimento de Heteroidentificação levarão em consideração exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato no momento da realização do Procedimento de Heteroidentificação, os quais serão verificados obrigatoriamente com a sua presença.

5.7.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.7.2 O Procedimento de Heteroidentificação será filmado.

5.8 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado em horário a ser divulgado juntamente com o Resultado Final Preliminar.

5.9 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de documento oficial de identificação.

5.10 Será eliminado do certame o candidato:

a. que não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação;

b. que recusar a realização da filmagem, conforme subitem 5.7.2;

c. caso a autodeclaração não seja confirmada no Procedimento de Heteroidentificação, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas negras. Neste caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de pessoas com deficiência, quando couber.

5.11 O resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação será publicado na página do edital.

5.11.1 O candidato poderá solicitar o parecer da Comissão de Heteroidentificação relacionado ao seu procedimento, informando nome completo, CPF e código de acesso.

5.12 O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Heteroidentificação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação.

5.12.1 O recurso poderá ser interposto de maneira:

a) Presencial, protocolado nos campi, nas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR.

b) Online, encaminhado para o e-mail indicado no edital. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, cargo e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.

5.12.1.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.

5.12.2 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

5.12.2.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.12.3 O resultado do recurso será divulgado na página e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail.

5.13 O candidato aprovado no certame que tiver a sua autodeclaração confirmada no Procedimento de Heteroidentificação figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.

5.14 O candidato inscrito nos termos deste item participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

5.15 As vagas definidas no subitem 5.1, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou no Procedimento de Heteroidentificação, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.16 A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas aos negros seguirá o critério de maior média final, independentemente do cargo, observados os critérios de desempate que constam no Edital.

5.17 Havendo provimento a partir de 03 (três) vagas de um mesmo cargo do presente edital, observando o percentual correspondente a 20% do total de vagas por cargo, o candidato aprovado dentro das vagas preferenciais para o referido cargo terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.

 

6. DA BANCA EXAMINADORA

6.1 A banca examinadora, responsável pela avaliação dos candidatos, será composta por, no mínimo, 03 (três) docentes detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo.

6.1.1 Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca examinadora, poderão participar da banca professores de áreas correlatas às definidas no edital.

6.2 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, que tenha as seguintes relações com candidato:

1.seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

2.tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

3.esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

4.integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca.

5.tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto, inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos cinco anos.

6.tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

7.tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se deste artigo os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.

8.que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

9.aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).

6.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação, na página do processo seletivo, da portaria de composição da banca examinadora.

6.4 O recurso poderá ser interposto de maneira:

a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR do Campus onde será realizado o Processo Seletivo.

b) Online, encaminhado para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.

6.5 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 5.4, "b", foi recebido pela organizadora do processo seletivo, no prazo estipulado no subitem 5.3.

6.5.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

6.5.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

 

7. DAS PROVAS

7.1 O Processo Seletivo poderá ser constituído pelas seguintes provas:

a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório; e/ou

b) Prática, de caráter classificatório e eliminatório; e/ou

c) de Desempenho de Ensino, de caráter classificatório e eliminatório.

7.2 O Edital de Abertura determinará o(s) tipo(s) de prova do certame.

 

8. DA PROVA ESCRITA

8.1 A data e o tempo de duração da Prova Escrita serão estabelecidos no Edital de Abertura.

8.2 Na Prova Escrita o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem no programa da área/subárea, se for o caso. Textos escritos a lápis ou outros materiais não previstos não serão corrigidos.

8.3 Para realização da prova o candidato deverá portar documento oficial de identidade, podendo ser solicitado o comprovante de pagamento da inscrição e a Guia de Recolhimento da União – GRU.

8.4 A Prova Escrita poderá ser:

a) dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa para a área. Após o sorteio do ponto, o candidato terá até uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, sem consulta. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

b) de questões (dissertativas e/ou objetivas), sem sorteio de ponto.

8.5 A Prova Escrita dissertativa avaliará o candidato quanto à:

a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação de até 30 pontos;

b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 25 pontos;

c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 20 pontos;

d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação de até 15 pontos;

e) forma (uso correto da língua portuguesa ou língua estrangeira, quando for o caso), com pontuação de até 10 pontos.

8.5.1 O Edital de Abertura estabelecerá quando a prova deverá ser realizada em língua estrangeira.

8.5.2 Quanto a Prova Escrita for composta de questões, será indicado na prova o peso atribuído para cada questão.

8.5.3 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na Prova Escrita.

8.6 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I do Edital de Abertura.

 

9. DA PROVA PRÁTICA

9.1 A data e o tempo de duração da Prova Prática serão estabelecidos no Edital de Abertura.

9.2 A Prova Prática visa evidenciar a capacidade técnica do candidato em atividades que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos.

9.3 A forma, a avaliação e a duração da prova prática serão definidas com base no programa do processo seletivo e constarão no Edital de Abertura.

9.4 Na Prova Prática, o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem no programa da Área/Subárea, se for o caso.

9.5 Para realização da prova o candidato deverá portar documento oficial de identidade, podendo ser solicitado o comprovante de pagamento da inscrição e a Guia de Recolhimento da União – GRU.

9.6 Serão considerados aprovados na Prova Prática os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

 

10. DA PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO

10.1 A data para a prova será informada no Edital de Abertura.

10.2 A Prova de Desempenho de Ensino consistirá em:

a) uma aula perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, exceto quando o edital prever a apresentação em língua estrangeira, com a finalidade de avaliar a competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude, com duração máxima de até 30 (trinta) minutos;

b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de Ensino do candidato, com duração máxima de até 10 (dez) minutos.

10.3 O tema da Prova de Desempenho de Ensino será único para todos os candidatos da área, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do Edital de Abertura, e será sorteado com 24 horas de antecedência ao início previsto para a primeira apresentação.

10.3.1 Poderá ser excluído do sorteio o ponto já sorteado para a Prova Escrita nos casos em que o programa para a Prova Escrita seja o mesmo programa para a Prova de Desempenho de Ensino. Nesses casos, haverá indicação no Edital de Abertura.

10.4 A presença do candidato ao sorteio de ponto é facultativa.

10.5 Os pontos sorteados serão divulgados no endereço portal.utfpr.edu.br/concursos.

10.6 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos inscritos.

10.7 A Prova de Desempenho de Ensino avaliará o candidato quanto à/ao:

a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.

b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.

c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos.

d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema, explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos.

e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos.

f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até 10 pontos.

g) Uso de analogias e exemplos, com pontuação de até 10 pontos.

h) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até 10 pontos.

i) Estabelecimento de relação interativa e dialógica, com pontuação de até 10 pontos.

10.8 Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

10.9 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho de Ensino, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias idênticas, contendo:

a) identificação do tema;

b) desenvolvimento do tema;

c) lista de exercícios (se couber);

d) identificação dos pré-requisitos;

e) modo de avaliar o aprendizado;

f) objetivos;

g) referências.

10.10 Nos casos em que o Processo Seletivo seja constituído apenas por Prova de Desempenho de Ensino e o número de candidatos de uma mesma área/subárea exceda na distribuição dos horários possíveis para a realização da Prova de Desempenho de Ensino no dia previsto, os candidatos remanescentes realizarão a prova nos dias subsequentes, sendo efetuado o sorteio de ponto para os demais candidatos, também com 24h de antecedência ao início das provas.

 

11. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todas as provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

11.2 Os candidatos serão classificados em função da pontuação nas Provas, por meio do cálculo de Média Aritmética Simples.

 

12. DA APROVAÇÃO

12.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja Média Aritmética Simples entre as Provas seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que a nota em cada uma das provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

12.3 Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Prática, quando couber;

c) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita, quando couber;

d) for mais idoso.

 

13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

13.1 A data para divulgação dos resultados das provas será informada no Edital de Abertura.

13.1.1 Transcorrido o período recursal, o Edital de Resultado final será publicado no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

13.2 O candidato poderá obter vista e cópia das suas Provas, de forma presencial, mediante solicitação por escrito, após a divulgação do resultado de cada etapa.

13.2.1 O prazo para obtenção de vista das Provas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 12.3, mediante requerimento formal.

13.3 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.

13.3.1 O recurso poderá ser interposto de maneira:

a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR do Campus.

b) Online, encaminhado para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.

13.3.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 12.3.1 "b", foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 12.3.

13.3.1.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

13.4 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.

14.2. Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei nº 8.745/1993, como Docente da Carreira do Magistério Federal Substituto, do Campus da UTFPR para o qual se destina a vaga, respeitada a classificação obtida, constituindo-se também em cadastro reserva.

14.2.1 Candidatos remanescentes poderão ser contratados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação, ou por outras instituições federais de ensino.

14.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfaz os requisitos para a contratação previstos em edital.

14.4. Dentro do período de validade do edital os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto serão convocados pelos contatos fornecidos no momento da inscrição, respeitada a reserva de vagas.

14.4.1 O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação.

14.4.2 Se forem liberadas novas vagas durante o período de validade do Processo Seletivo os demais candidatos poderão ser convocados, na forma e prazos previstos nos itens 14.4 e 14.4.1.

14.5. O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, e poderá ser prorrogado por igual período.

14.6 Durante o período de validade do processo seletivo, havendo interrupção de contrato temporário ainda em vigor, o órgão ou entidade poderá contratar o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

14.7 O prazo de vigência do novo contrato será limitado ao prazo remanescente do contrato anterior, não devendo ser computado o período desprovido de cobertura contratual.

14.8 Sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei nº 8.745/1993, no caso de cessação do objeto da autorização para a contratação temporária, os contratos firmados deverão ser encerrados.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público.

 


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Referência: Processo nº 23064.051196/2018-99 SEI nº 3600879