Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. PLAN. GOV. PUBLICA - CT

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PÚBLICA

EDITAL Nº 04/2022– PPGPGP-CT PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO DOUTORADO PROFISSIONAL
EM PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PÚBLICA – TURMA 2024

 

I – Disposições Iniciais


1. O Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública (PPGPGP), área de concentração em Planejamento Público e Desenvolvimento, vinculado à área de conhecimento em Planejamento Urbano e Regional/Demografia da CAPES, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante disposição regimental do Programa, por meio da Comissão Permanente de Seleção torna pública a abertura do Processo Seletivo para ingresso no Doutorado Profissional – Turma 2024, que será regido pelas seguintes normas.

II – Do número de vagas

1. Este processo de seleção visa o preenchimento, para candidatos nacionais ou estrangeiros residentes no Brasil de até quatro (4) vagas distribuídas em duas linhas de pesquisa, sendo: (i) Governança Pública e Desenvolvimento com até 2 (duas) vagas e (ii) Planejamento e Políticas Públicas com até 2 (duas) vagas. Para estrangeiros não residentes no Brasil 1 (uma) vaga adicional à linha de inscrição do candidato.
2. São reservadas até duas (2) vagas distribuídas nas duas linhas de pesquisa, sendo: (i) Planejamento e Políticas Púbicas com até 1 (uma) vaga e (ii) Governança Pública e Desenvolvimento com até 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados pretos.
2.1 Caso o número de inscritos às cotas descritas no item 2. supra seja inferior à quantidade de vagas reservadas, o saldo poderá ser destinado à ampla concorrência.
2.2. Caso o número de inscritos às cotas descritas no item 2. Supra seja maior que a quantidade de vagas reservadas, preenchidas as referidas vagas, os demais inscritos nessa modalidade de reserva automaticamente passam a concorrer, com suas respectivas pontuações, na ampla concorrência
3. É adicionada uma vaga na linha de Planejamento e Políticas Públicas ou de Governança Pública e Desenvolvimento (a qual o concorrente se inscrever) para candidato autodeclarado indígena.
4. É adicionada até uma vaga na linha de Planejamento e Políticas Públicas ou de Governança Pública e Desenvolvimento (a qual o candidato se inscrever) para Pessoas com Deficiência (PcD).
1. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos neste edital, o candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação prevista nos Arts. 8º., 9º, 11º. da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida, a saber:

I. para negros (pretos ou pardos) deverá entregar autodeclaração em que se enquadra nesta categoria, conforme modelo do Anexo I deste Edital.

II. para pessoa com deficiência deve entregar os seguintes documentos:

a) atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência,

o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

b) Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

c) Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.

d) Os atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM.

III. Para indígenas deve entregar, ao menos um dos seguintes documentos:

a) Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou

b) Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

5. Uma comissão institucional do Campus Curitiba da UTFPR fará a análise e deferimento/indeferimento das documentações encaminhadas pelos candidatos pertencentes aos grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), de indígenas e de PcD.

6. Este processo de seleção destina-se a candidatos diplomados em cursos de Mestrado e que atendam às demais exigências constantes deste edital.

III – Do Cronograma (Datas importantes)

1. O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela abaixo.

Ordem /Evento

Data/Período

1

Inscrição dos(as) candidatos(as) (site PGP)

04/08 à 31/08/2023

2

Prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição.

Até 15/08/2023

3

Divulgação das solicitações de isenção de taxa de inscrição deferidas e indeferidas.

16/08/2023

4

Divulgação das inscrições homologadas e do ensalamento da prova no site do PGP

14/09/2023

5

Realização da prova escrita (1ª etapa).

15/09/2023

6

Divulgação do gabarito

18/09/2023

7

Divulgação das notas da prova

29/09/2023

8

Prazo para interposição de recurso à nota atribuída

02/10/2023

9

Publicação da análise dos recursos.

03/10/2023

10

Divulgação dos resultados da primeira etapa – somente os(as) 6 primeiros(as) classificados(as) para a linha de pesquisa Governança Pública e Desenvolvimento e somente os (as) 6 primeiros(as) para a linha de Planejamento e Políticas Públicas.

Publicação do cronograma de defesa da proposta do projeto de pesquisa (2ª fase da 2ª etapa). Divulgação no site do PGP.

04/10/2023

11

Período para entrega de documentos para avaliação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para a 2ª etapa do processo.

31/10/2023 a 03/11/2023

12

Período para análise de currículo e defesa da proposta do projeto de pesquisa. Conforme cronograma divulgado no site do PGP.

20/11/2023 a 24/11/2023

13

Divulgação, no site do PGP, dos resultados da 2ª etapa (1ª. fase - Análise de Currículo e 2ª. fase - Defesa da Proposta do Projeto de Pesquisa).

27/11/2023

14

Prazo para interposição de recurso aos resultados da 2ª etapa

28/11/2023

15

Publicação do resultado da análise dos recursos da 2ª etapa, no site do PGP.

30/11/2023

16

Divulgação do resultado final dos aprovados e classificados para matrícula em primeira chamada no site do PGP.

01/12/2023

17

Matrícula em primeira chamada.

04/12/2023 a 07/12/2023

18

Convocação e Matrícula em 2ª chamada, no site do PGP.

Condicionada às matrículas em primeira chamada e existência de Lista de espera.

19

Previsão de início das aulas.

Março de 2024

 


IV – Da Inscrição e Documentação Necessária
1. No período de 04 de agosto a 31/08/2023 serão realizadas as inscrições por meio do endereço eletrônico: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=374&p_cursoanonr=2024

1.1 Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha disponível no endereço eletrônico supracitado e pagar a taxa de inscrição no processo seletivo.
1.2 Serão homologadas apenas as inscrições cuja Ficha tenha sido devidamente preenchida e a taxa paga ou isentada nos prazos regulares.
2. A taxa de inscrição é de R$ 87,00 (oitenta e sete reais), devendo ser paga pelos candidatos brasileiros e estrangeiros residentes no país, até a data de 31/08/2023, sendo seu recolhimento obrigatório para inscrição no processo seletivo.
2.1 Para recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá gerar Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções abaixo:
Acessar o link: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
a. Selecionar Câmpus Curitiba e a opção Processo seletivo,
b. Na plataforma são visualizadas as seguintes informações:

Unidade Gestora (UG): 154358

Nome da unidade: Câmpus Curitiba

Código de recolhimento: 288322 – Serviços Educacionais

Número de referência: 2 (doutorado)

c. Em seguida devem ser inseridos o CPF, nome do candidato e o valor da taxa de inscrição nos respectivos campos.
2.2 A Comissão Permanente de Seleção não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição.
2.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do inciso II, do art. 4º, do Decreto Federal N.º 6.135, de 26/06/2017, for membro de família de baixa renda, definida como:
a. Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou;
b. A que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos.
2.4 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-la via e-mails do programa, no período improrrogável de 04 de agosto a 15 de agosto de 2023, procedendo da seguinte forma:
a. Envio de e-mail com o seguinte assunto: “PGP – Seleção Doutorado 2024 Isenção de Taxa de Inscrição – Nome do candidato”, enviado para o e-mail pgp-ct@utfpr.edu.br.
i. Formulário preenchido com justificativa do pedido de isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, conforme modelo disponível na página eletrônica do Programa (www.pgp.ct.utfpr.edu.br).
ii. Comprovantes de rendimento familiar conforme definição do inciso I do art. 4º do Decreto Federal N.º 6.135, de 26/06/2017.
iii. Para comprovação de rendimento familiar, serão aceitos os seguintes documentos: (a) Declaração de Imposto de Renda da pessoa candidata e/ ou de seu responsável, referente ao último ano-base declarado; (b) contracheque(s), declaração de salário, pensão, aposentadoria da pessoa candidata, se houver; (c) Outros documentos comprobatórios que a pessoa candidata julgue necessários.

2.5 Serão anulados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:
a. O formulário não for entregue dentro do prazo estabelecido no item 2.5;
b. O formulário estiver preenchido de modo indevido e/ou incompleto;
c. Da falta de documentos comprobatórios.
2.6 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.7 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.5, a Comissão Permanente de Seleção analisará as solicitações de isenção que se enquadrarem nos termos dos subitens anteriores e indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
2.8 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pela Comissão Permanente de Seleção serão divulgados até as 18h00 do dia 16/08/2023, no endereço eletrônico do Programa.
2.9 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no processo seletivo efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.1.
2.10 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

Período de entrega da documentação para os candidatos brasileiros aprovados e classificados para 2ª etapa: 31 de outubro e 03 de novembro de 2023.
2.11 Forma, horário e local de entrega da documentação: por e-mail com o seguinte assunto: “PGP – Seleção Mestrado 2023 – Nome do(a) candidato(a)”, em dois arquivos PDF anexados, sendo um para o projeto de pesquisa e o outro para os demais documentos, necessariamente identificados na ordem do formulário de análise de currículo, conforme Apêndice 1 a este edital.
2.12 Não será aceita, em nenhuma hipótese, e-mail com documentação dia 03 de novembro de 2023.
2.13 Documentação necessária (somente para os aprovados para a segunda etapa):
a. Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=374&p_cursoanonr=2024) indicando, obrigatoriamente, uma das duas linhas de pesquisa (da área de concentração em Planejamento Público e Desenvolvimento) à qual pretende concentrar-se/vincular-se ao longo do curso, bem como concorrer neste processo de seleção.
A não indicação da linha de pesquisa na ficha de inscrição acarretará a desclassificação do candidato do processo seletivo.
b. Uma (1) via (fotocópia) do diploma de conclusão de Mestrado.
c. Uma (1) via do currículo, obrigatoriamente documentada com todas as comprovações dos registros ordenadas para pontuação, conforme previsto na seção V.2 deste edital. Para candidatos brasileiros o currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
d. Uma (1) via da proposta de projeto de pesquisa, conforme modelo previsto neste edital, em língua portuguesa.
e. Uma (1) via do Formulário de Análise de Currículo devidamente preenchido e pontuado pelo candidato.
2.14 Não será permitida a substituição daqueles ou anexação de novos documentos entregues no ato da inscrição.
2.15 Caso o candidato mestre, brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, não esteja de posse do diploma registrado, poderão ser aceitos certificados ou ata de conclusão de curso de Mestrado, tendo o candidato, caso selecionado e matriculado, impreterivelmente até o dia 01/07/2024 para entrega do diploma, sob pena de, não o fazendo, ter sua matrícula cancelada pelo Programa.
2.16 No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para negros (pretos ou pardos) deverá entregar autodeclaração em que se enquadra nesta categoria. Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e deferimento/indeferimento das autodeclarações destes candidatos.
2.17 No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa com deficiência deve entregar os seguintes documentos:
I. atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II. exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III. exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico, atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM.
IV. Ao candidato pode ser solicitado comparecer ante uma Junta Médica Oficial da UTFPR.
V. Para análise dos documentos previstos será constituída uma comissão com profissionais da Área de Medicina da UTFPR.
2.18 No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para indígenas deve entregar, ao menos um dos seguintes documentos:
I. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou
II. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente. Estes documentos serão avaliados por comissão institucional específica.

3. Período de entrega da documentação para os candidatos estrangeiros, etapa única: 31/10/23 até 03/11/23.
3.1 Os candidatos estrangeiros deverão encaminhar toda a documentação, em formato PDF , para o e-mail: pgp-ct@utfpr.edu.br .
3.2 Documentação necessária:
a. Currículo vitae e/ou Lattes detalhado em português, espanhol ou inglês, contendo as seguintes informações: produção acadêmica, dados pessoais e atuação profissional, incluindo o atual vínculo empregatício no país de origem ou residência, se for o caso, necessariamente documentado conforme item “3.3.d”.
b. Diploma de Mestrado, de acordo com a exigência do item “2.13.c”.
c. Histórico escolar do Mestrado ou documento equivalente emitido pela instituição responsável com a relação completa de disciplinas e notas.
d. Passaporte, com visto que permita estudo no Brasil para candidato estrangeiro.
e. Duas cartas de recomendação em português, espanhol ou inglês de professores, pesquisadores ou pessoas de reconhecida competência na área de estudos do candidato.
f. Demais documentos exigidos no processo de seleção.
g. Caso o candidato mestre, estrangeiro, não esteja de posse do diploma registrado, poderão ser aceitos certificados de conclusão de curso de Mestrado, tendo o candidato, caso selecionado e matriculado, impreterivelmente até o dia 01/07/2023 para entrega do diploma, sob pena de, não o fazendo, ter sua matrícula cancelada pelo Programa.

V – Do Processo de Avaliação
1. Para os candidatos(as) nacionais ou estrangeiros residentes no Brasil:
1ª Etapa: composta de prova escrita dissertativa valendo 100 pontos, com peso 30% (trinta por cento) no processo de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório para os casos em que não houver o atingimento da nota mínima de 60 (sessenta) pontos ou classificação entre os 6 primeiros (as)) para a linha de pesquisa Governança Pública e Desenvolvimento e somente os (as) 6 primeiros(as) para a linha de Planejamento e Políticas Públicas.
Publicação do cronograma de defesa da proposta do projeto de pesquisa (2ª fase da 2ª etapa). Divulgação no site do PGP.
2ª Etapa: classificatória e eliminatória, composta de duas fases: (1ª fase) análise do currículo vitae (com peso 30% no processo de avaliação) e (2ª fase) análise e defesa do projeto de pesquisa (eliminatória, com peso 40% no processo de avaliação).
2. Para os candidatos(as) estrangeiros não residentes no Brasil:
Etapa Única valendo até 100 pontos composta de análise do projeto de pesquisa, com peso de 60% (sessenta por cento) e do curriculum vitae, com peso de 40% (quarenta por cento).
V.1. Da Prova Escrita
1. A prova escrita será realizada em 15 de setembro de 2023 das 14h00 às 17h00, composta de quarenta questões objetivas dos textos da bibliografia com uma resposta correta.
2. A prova escrita é classificatória e eliminatória para notas abaixo de 50 (cinquenta) pontos

3. O valor total da prova escrita é 100 (cem) pontos.
4. A prova será realizada exclusivamente de forma presencial conforme ensalamento publicado.
4. Havendo empate nesta etapa do processo, será priorizado o candidato de mais idade.

Bibliografia geral:
BRASIL. Avaliação de Políticas Públicas - Guia Prático de Análise ex post — Volume 2/Casa Civil/Presidência da República–Brasília, 2018. Disponível em: Avaliação de Políticas Públicas - Guia Prático de Análise ex post — Casa Civil (www.gov.br)
Cap. 7 AVALIAÇÃO DE GOVERNANÇA DA POLÍTICA PÚBLICA e Cap. 8 AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

BRASIL. CONSTITUIÇÃO (1988). CONSTITUIÇÃO [DA] REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. BRASÍLIA, DF: SENADO FEDERAL. ARTIGOS: 1º AO 5º; 14 AO 38; 43 AO 75; 170 A 183; 225 E 241.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
DE LA CRUZ PREGO, F. El rol del Estado en la Agenda 2030: una aproximación desde la política económica: An economic policy approach. Revista de Economía Mundial, n. 63, p. 97-116, 21 abr. 2023.
DA SILVA, C. L.; FUGII, G. M. ; SANTOYO, A. H. . Proposta de um modelo de dinâmica de sistemas da gestão de resíduos sólidos urbanos domiciliares: um estudo aplicado a Curitiba (Brasil) a luz da política nacional de resíduos sólidos (pnrs). Revista brasileira de gestão e desenvolvimento regional, v. 19, p. 662-686, 2023. Disponível em: https://www.rbgdr.net/revista/index.php/rbgdr/article/view/6602
FERREIRA, J. S. W. (2022). A forma urbana patrimonialista: limites da ação estatal na produção do espaço urbano no Brasil. Revista Brasileira De Estudos Urbanos E Regionais, 24(1).
Disponível em: https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202228pt

FEDOZZI, L.; RAMOS, M. P.; GONÇALVES, F. G. Orçamentos Participativos: variáveis explicativas e novos cenários que desafiam a sua implementação. Revista de Sociologia e Política, v.28, n.73, 2020.
Disponível em: https://doi.org/10.1590/1678-987320287305

MORAIS, J. A., CATAPAN, A., RASOTO, V. I. A fiscalização tributária e a possibilidade de sua utilização como medida adicional para o incremento da receita pública. International Journal of Scientific Management and Tourism. V. 8, n. 1, p.1 – 19. 2022
PALUDO, A. V.; OLIVEIRA, A. G. Governança Organizacional Pública e Planejamento Estratégico: para órgãos e entidades públicas. Indaiatuba-SP, Foco, 2021 (pp 1-70).

VACOVSKI, E., DE LIMA, I. A., DE CARVALHO, H. A., BOCCHINO, L. O. Boas práticas de governança pública: análise dos processos disciplinares decorrentes de assédio moral, instaurados no âmbito da (UTFPR), durante o biênio 2018/2019. Revista Tecnologia e Sociedade, v. 17, n. 47, p.265-280, abr./jun., 2021. Disponível em: https://periodicos.utfpr.edu.br/rts/article/view/11694

V.2. – Da Análise do Currículo Vitae

1. A análise do currículo vitae será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo previsto neste edital.
2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário de Análise de Currículo (modelo e esclarecimento de preenchimento disponível no Apêndice 1 deste edital), observando, obrigatoriamente, a ordem ali disposta.
3. O Formulário de Análise de Currículo deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) pelo candidato de acordo com os pontos válidos destacados no item 6 desta subseção.
4. Cabe à Comissão Permanente de Seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste somente para menor em relação à pontuação previamente preenchida pelo candidato.
5. Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
6. A avaliação desta fase será realizada por 2 (duas) subcomissões, sendo uma para cada linha de pesquisa, as quais avaliarão os seguintes aspectos:
a. Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e válidos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo (até 5 pontos):
i. Diploma de Doutorado – 5 pontos.
ii. Diploma de Mestrado:
a- Mestrado Profissional na Área de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Regional (Capes) – 4 pontos
b- Mestrado Acadêmico na Área de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Regional (Capes) – 3 pontos.
c- Mestrado Profissional ou Acadêmico em outra área da Capes – 2 pontos.
iii. Certificado de Especialização – 1 ponto.
b. Comprovação de exercício profissional, exceto estágios (até 20 pontos):
i. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço público (administração direta, administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) e entidades representativas de classes mediante comprovação do período de exercício da atividade (1,5 ponto por ano comprovado).
ii. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço privado (1 ponto por ano comprovado).
c. Atuação como Bolsista de Iniciação Científica (PIBIC), de Programa de Educação Tutorial (PET), de Mestrado ou de extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial ou privado de fomento (até 5 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).
d. Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos listados no Sistema Qualis – Quadriênio 2016-2020 (Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf) de classificação de periódicos e/ou em Anais de congressos ou seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 30 pontos):
i. Livro Publicado ou organizado – 4 pontos por livro.
ii. Capítulos de livro publicado – 2 pontos por capítulo.
iii. Artigos Científicos publicados em Periódicos com, no mínimo, Qualis B1 – 4 pontos por publicação.
iv. Artigos Científicos completos publicados em outros periódicos não abrangidos no item iii acima, ou em anais de Congressos ou seminários internacionais – 2 pontos por publicação.
v. Artigos Científicos completos publicados, em anais de Congressos ou seminários nacionais – 1 ponto por publicação.
e. Produção técnica (até 30 pontos):
i. Produto com patente registrada - 5 pontos por patente.
ii. Produto com patente requerida - 2 pontos por patente.
iii. Apresentação de trabalho - 0,5 ponto por apresentação.
iv. Tradução - 0,5 ponto por tradução.
v. Curso de curta duração - 0,5 ponto, por curso.
vi. Organização de eventos - 0,5 ponto por evento.
vii. Programa de rádio e/ou tv - 0,5 ponto, por programa.
viii. Desenvolvimento de aplicativo - 0,5 ponto, por aplicativo.
ix. Desenvolvimento de produto - 0,5 ponto, por produto.
x. Desenvolvimento de processo - 0,5 ponto, por processo.
xi. Carta e Mapas - 0,5 ponto, por mapa ou carta.
xii. Maquete - 0,5 ponto, por maquete.
f. Orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação, iniciação científica e/ou extensão (até 5 pontos):
i. Orientação de Trabalhos de conclusão de Mestrado – 3 pontos por orientação.
ii. Orientação de Trabalhos de conclusão de Curso de Especialização - 1 ponto, por orientação.
iii. Orientação de Trabalhos de conclusão de curso de Graduação – 1 ponto por orientação.
iv. Orientação de Trabalhos de orientação de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação.
g. Proficiência em língua estrangeira comprovada por meio de certificados, sendo (até 5 pontos):
i. idioma inglês – 3 pontos.
ii. demais idiomas – 1 ponto por idioma.
7. Somente serão pontuadas as comprovações registradas no currículo Lattes para brasileiros e/ou vitae para estrangeiros, devidamente comprovados.
 

V.3. – Da Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa


1. A defesa do projeto de pesquisa tem por objetivo a avaliação do candidato em relação aos seus interesses, potencialidades, dedicação ao Programa e sua capacidade de argumentação acerca dos questionamentos da banca em relação ao projeto apresentado.
2. O não comparecimento do candidato à defesa do Projeto de Pesquisa na data, local, e horários definidos e publicados, implica na sua eliminação do processo seletivo, independentemente de eventual pontuação nas etapas/fases anteriores.
3. O Projeto de Pesquisa deverá apresentar o seguinte conteúdo mínimo, disposto na seguinte ordem, em língua portuguesa:
I – Relevância e Atualidade do Tema;
II – Aderência à Linha de Pesquisa do Programa e obrigatoriamente a um dos projetos vinculados à linha de pesquisa escolhida (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp/sobre)
III – Problema, Objetivos e Metodologia;
IV – Fundamentação Teórica;
V – Impactos e Resultados Esperados;
VI – Referências.
4. Uma vez aceita a Proposta de Projeto de Pesquisa para fins de ingresso no Programa, esta aceitação não enseja o reconhecimento de direito do futuro doutorando à manutenção de conteúdo para posterior desenvolvimento e conversão no Trabalho de Conclusão do doutorado, em razão de que os trabalhos a serem desenvolvidos, com apoio de orientador designado, deverá se amoldar aos projetos de pesquisas do programa e do docente, culminando em eventuais redirecionamentos.
5. Quanto à forma de apresentação da Proposta de Projeto de Pesquisa, este deve ser de no máximo quinze laudas, papel em tamanho A4, texto em fonte Arial de tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5, em língua portuguesa, seguindo modelo disponível em: www.pgp.ct.utfpr.edu.br.
6. A avaliação da Proposta será realizada por 2 (duas) subcomissões, uma para cada linha de pesquisa, que analisarão positivamente os seguintes aspectos:
I – Relevância e Atualidade do Tema; (até 20 pontos).
– Aderência à Linha de Pesquisa do Programa e obrigatoriamente a um dos projetos vinculados à linha de pesquisa escolhida (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp/sobre); (até 20 pontos).
II – Problema, Objetivos e Metodologia; (até 20 pontos).
III – Fundamentação Teórica; (até 20 pontos).
IV – Impactos e Resultados Esperados. (até 20 pontos).
7. A análise e defesa do projeto é classificatória e eliminatória para nota menor que 50 (cinquenta) pontos.

VI – Do Resultado e da Matrícula


1. O resultado será publicado, por linha de pesquisa, em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para as matrículas em primeira chamada e em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas, condicionadas a existência de lista de espera.
2. O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada fase/etapa:
2.1. Para candidatos nacionais e estrangeiros residentes no Brasil: RF = [(NPx0,30) + (ACx0,30) + (DPPx0,40)] Onde:
RF = Resultado final.
NP = Pontuação obtida na Prova Escrita.
AC = Pontuação obtida na Análise de Currículo.
DPP = Pontuação obtida na Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa.
2.2. Para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil: RF = [(ACx0,40) + (PPx0,60)] sendo:
RF = Resultado final.
AC = Pontuação obtida na Análise de Currículo.
PP = Pontuação obtida na Análise do Projeto de Pesquisa.
3. Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
4. Serão convocados em primeira chamada os classificados até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.
5. O candidato convocado que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.
6. Aos candidatos aprovados e matriculados no Programa será exigida Suficiência em Língua Inglesa e em uma segunda língua estrangeira, as quais podem ser comprovadas até, impreterivelmente, o final do primeiro ano de vinculação ao curso.
7. Dos candidatos estrangeiros aprovados e matriculados, será exigido Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), se oriundo de país não lusófono, ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa em uma das instituições que ofereça tal exame no Brasil, até, impreterivelmente, o final do primeiro ano de vinculação ao curso.
8. Aos candidatos estrangeiros aprovados e classificados, no ato da matrícula é imprescindível, respeitadas as demais exigências do edital, apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia dos documentos originais (diploma de graduação e histórico escolar) e uma tradução em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Candidatos oriundos de países de língua espanhola ou inglesa ou que obtiveram seu diploma em países cuja língua oficial é o espanhol ou inglês, poderão apresentar apenas as cópias dos documentos originais.
II. Diplomas de graduação obtidos no exterior devem ser apresentados com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido.
a. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade.
b. Para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina.
III. Cópia juramentada do histórico escolar.
 

VII – Das Disposições Gerais e Finais


1. Em se tratando de candidatos estrangeiros, naquilo que não lhes forem específicos, aplicam-se a eles a regras deste edital inerentes aos candidatos brasileiros.
2. O candidato estrangeiro aprovado e matriculado fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso, reconhecendo não haver bolsa de estudo disponibilizada pelo programa.
3. Candidatos que necessitem de condições especiais para a realização do processo seletivo deverão solicitá-las por meio de contato direto com a coordenação do PGP, pelo e-mail pgp-ct@utfpr.edu.br impreterivelmente até o dia 15 de agosto de 2023. A realização das etapas previstas no processo de seleção, em condições especiais, por parte desses candidatos fica condicionada a esse pedido formal.
4. Considerando a disponibilidade dos docentes do Programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas prioritariamente as quartas, quintas e sextas-feiras, no turno vespertino, podendo, ocasionalmente, ocorrer nos turnos matutino e noturno.
5. Uma vez publicados os resultados de quaisquer das etapas/fases, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso direcionado à Comissão Permanente de Seleção, conforme cronograma disponibilizado neste edital, no e-mail pgp-ct@utfpr.edu.br .
6. Uma vez realizada a inscrição, a linha de pesquisa indicada pelo candidato no ato e formulário eletrônico da inscrição não pode ser alterada.
7. A nota auferida pelos candidatos na 2ª fase da 2ª etapa, referente à análise e defesa do projeto de pesquisa, é o resultado da média entre as notas atribuídas pelos membros da subcomissão designada para tal fim.
8. O candidato que não preencher a pontuação e anexar (na ordem, numerando-a) os documentos comprobatórios ao Formulário de Avaliação de Currículo será pontuado com nota Zero nesta 1ª fase da 2ª etapa, concorrendo somente com as notas auferidas na prova escrita (1ª etapa) e na Análise e Defesa da Proposta do projeto de Pesquisa (2ª fase da 2ª etapa).
9. Em caso de empate entre candidatos na pontuação final, preponderará a classificação obtida na prova escrita (1ª etapa); permanecendo o empate, prevalece o candidato de mais idade.
10. Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, do Regulamento do Programa e das demais regulações institucionais concernentes à matéria, e de que todo o processo seletivo em suas fases/ etapas se dá em língua portuguesa.
11. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição de candidato não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato a prevenção e solução contingencial.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção.
13. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail pgp-ct@utfpr.edu.br.
14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PGP.
15. No foro da Justiça Federal de Curitiba devem ser solucionadas outras questões não resolvidas administrativamente.
16. Esse edital será publicado em: www.pgp.ct.utfpr.edu.br


Curitiba, 02 de agosto de 2023.


Prof. Dr. Inácio Andruski Guimarães
Presidente da Comissão Permanente de Seleção


Prof. Dr. Rogério Allon Duenhas
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Planejamento e Governança Pública


Prof. Dr. Francis Kanashiro Meneghetti
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Curitiba


Prof. Dra. Rossana Finau
Diretor Geral do Câmpus Curitiba
 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROGERIO ALLON DUENHAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/08/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/08/2023, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 03/08/2023, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) INACIO ANDRUSKI GUIMARAES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 04/08/2023, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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_______________________________________________________________________________

APÊNDICE 1 ao Edital  – Formulário de Análise de Currículo     

  1. A análise do currículo Lattes para brasileiros e/ou vitae para estrangeiros, devidamente comprovados, será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo e na forma descritos no edital.
  2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo a este formulário, devidamente ordenados e numerados, de acordo com o grupo da tabela ao qual pertençam. Desta forma, o candidato deverá numerar a documentação comprobatória por item. Por exemplo, o candidato que tiver Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis deverá numerar com (D.III.1) o primeiro artigo, com (D.III.2) o segundo, e assim sucessivamente. A numeração deverá estar localizada no canto superior direito do documento.
  3. O candidato deverá apresentar uma cópia devidamente preenchida deste formulário,não preenchendo os campos destinados aos apontamentos das comissões.
  4. O preenchimento da coluna “Pontos Registrados Candidato” é de responsabilidade exclusiva do candidato.
  5. As colunas “Registros das comissões de avaliação” são de preenchimento exclusivo das subcomissões de seleção, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória apresentada.
  6. O candidato deverá rubricar as páginas do Formulário entregue.

Candidato

Nome: _______________________________________________________________

Formulário de Análise de Currículo para candidatos nacionais, estrangeiros residentes no Brasil e não residentes no Brasil

GRUPO A – Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e validos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo: (até 5 pontos).

Título

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos

Registrados

Observações

I. Diploma de Doutorado – 5 pontos

 

 

 

II. Diploma de Mestrado – a- Mestrado Profissional na Área de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Regional (Capes) – 4 pontos

 b- Mestrado Acadêmico na Área de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Regional (Capes) – 4 pontos

c. Mestrado Profissional ou Acadêmico em outra área da Capes – 3 pontos

 

 

 

I. Certificado de Especialização – 2

pontos

 

 

 

TOTAL GRUPO A (Máximo 5 pontos)

 

 

 

GRUPO B – Comprovação de exercício profissional, exceto estágios, não sendo aceita fração de ano no cômputo final (total) dos pontos registrados no grupo B. Também não é aceita a dupla contagem por concomitância de vínculos (até 20 pontos).

Instituições/anos

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

Instituição

Anos

I.

 

 

 

 

II.

 

 

 

 

III.

 

 

 

 

IV.

 

 

 

 

V.

 

 

 

 

TOTAL GRUPO B (Máximo 20 pontos)

 

 

 

 

 

GRUPO C – Atuação como Bolsista de iniciação Científica (PIBIC), Programa de Educação Tutorial (PET), de Mestrado ou extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial ou privado de fomento (até 5 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).

Instituições/Entidade/anos

Pontos Registrados

Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

Ano/fração superior a 7 meses

Instituição / Ór-

gão

I. 2019

 

 

 

 

II. 2018

 

 

 

 

III. 2017

 

 

 

 

IV. 2016

 

 

 

 

V. 2015

 

 

 

 

TOTAL GRUPO C (Máximo 5 pontos)

 

 

 

GRUPO D – Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos indexados no Sistema Qualis (Capes/CNPq) de Classificação de Periódicos e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 30 pontos).

Publicação/organização

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

I. Livro Publicado ou organizado – 4 pontos por livro

 

 

 

II. Capítulos de livro publicado – 2pontos por capítulo

 

 

 

III. Artigos Científicos publicados em Periódicos com, no mínimo, QualisB3 -4 pontos por publicação

 

 

 

IV. Artigos Científicos publicados em outros periódicos não abrangidos no item iii acima, ou em anais de Congressos ou seminários internacionais – 2 pontos por publicação

 

 

 

V. Artigos Científicos publicados em anais de Congressos ou seminários nacionais – 1 ponto por publicação

 

 

 

TOTAL GRUPO D (Máximo 30 pontos)

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO E – Produção técnica (até 30 pontos).

Produção

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

I. Produto com patente registrada – 5 pontos por patente

 

 

 

II. Produto com patente requerida – 2 pontos por patente

 

 

 

III. Apresentação de trabalho - 0,5 ponto por apresentação.

 

 

 

IV. Tradução - 0,5 ponto por tradução.

 

 

 

V. Curso de curta duração - 0,5 ponto, por curso.

 

 

 

VI. Organização de eventos - 0,5 ponto por evento.

 

 

 

VII. Programa de rádio e/ou tv - 0,5 ponto, por programa.

 

 

 

VIII. Desenvolvimento de aplicativo 0,5 ponto, por aplicativo.

 

 

 

IX. Desenvolvimento de produto - 0,5 ponto, por produto.

 

 

 

X. Desenvolvimento de processo 0,5 ponto, por processo

 

 

 

XI. Carta e Mapas - 0,5 ponto, por mapa ou carta.

 

 

 

XII. Maquete - 0,5 ponto, por maquete.

 

 

 

TOTAL GRUPO E (Máximo 30 pontos)

 

 

 

Cada produção anotada na ficha de avaliação terá a respectiva quantidade atribuída ao tipo de produção técnica descrita no quadro anterior. Desta forma, é importante ter a clareza do que deve ser incluído em cada item:

  1. Apresentação de Trabalho: trabalho não vinculado a evento (aulas magnas epalestras)
  2. Tradução: artigos, livros ou outras publicações traduzidas.
  3. Curso de curta duração ministrado: cursos de aperfeiçoamento, extensão,especialização ministrados pelo candidato.
  4. Organização de evento: eventos ou congressos que o candidato tenha organizado.
  5. Programa de rádio ou TV: participação em programas de rádio ou TV, como em entrevistas, mesa redonda, comentários, etc.
  6. Aplicativo (softwares): qualquer sistema computacional, programa ou conjunto de programas que instrui o hardware sobre a maneira como ele deve executar uma tarefa, inclusive sistemas operacionais, processadores de textos e programas de aplicação.
  7. Produtos: protótipos, projetos (concepção), pilotos, etc.
  8. Processos: processo ou técnica de transformação envolvendo bens e/ou serviço sem que foram incluídas atividades de pesquisa e desenvolvimento
  9. Cartas, mapas ou similares: fotogramas, mapas, aerofotogramas, entre outros produtos cartográficos.
  10. Maquete: espaço para cadastro de maquetes que tenham sido realizadas como produção técnica.

GRUPO F – Orientação de trabalhos de conclusão de curso (até 5 pontos).

Produção

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

I. Orientação de Trabalhos de conclusão de Mestrado – 3 pontos por orientação.

 

 

 

II. Orientação de Trabalhos de conclusão de Curso de Especialização - 1 ponto, por orientação.

 

 

 

III. Orientação de Trabalhos de conclusão de curso de Graduação – 1 ponto por orientação.

 

 

 

IV. Orientação de Trabalhos de orientação de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação.

 

 

 

TOTAL GRUPO F (Máximo 5 pontos)

 

 

 

GRUPO G –Proficiência em língua estrangeira comprovada por meio de certificados, sendo (5 pontos):

Proficiência/Instituição

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

 

Proficiência /Língua

Instituição

 

I.                          Idioma In-

glês – 3 pontos

 

 

 

 

 

II.                       Demais

idiomas – 1 ponto por idioma

 

 

 

 

 

TOTAL GRUPO G (Máximo 5 pontos)

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.032513/2022-54 SEI nº 3601333