Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD |
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EDITAL 13/2023 - DIRGRAD
APOIO À EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS – TCC
A Diretoria Geral (DIRGE-LD) em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-LD) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Londrina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) a serem apoiados com recursos da DIREC e DIRGRAD.
1. PREÂMBULO
O Trabalho de Conclusão de Curso é uma atividade curricular obrigatória para a integralização dos cursos de bacharelados e licenciaturas da UTFPR. Esta atividade contribui significativamente para a formação dos estudantes, estimulando-os a resolver problemas oriundos das áreas relacionadas aos cursos, utilizando conhecimentos e competências adquiridas durante a graduação.
Os recursos destinados ao apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso são oriundos do orçamento do Campus Londrina e seu montante é definido a cada ano dentro do planejamento orçamentário da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
2. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar e apoiar propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC2) a serem desenvolvidas no âmbito dos cursos de graduação da UTFPR – Campus Londrina durante o 2 semestre de 2023, conforme as regras definidas a seguir:
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Cada proposta submetida a este edital deverá
3.1.1 - Possuir um professor orientador, que será responsável por acompanhar o desenvolvimento do trabalho;
3.1.2 - Ter aprovação prévia do Professor Responsável da Atividades de TCC (PRATCC), de acordo com os procedimentos definidos no âmbito do curso e com as regras estabelecidas neste edital. (a comprovação se dá pelo documento no Anexo I);
3.1.3 - Estar formatada de acordo com a estrutura apresentada no item 5.8 deste edital;
3.1.4 - Atender ao Regulamento do TCC dos cursos de graduação da UTFPR;
3.1.5- Ter como proponente um aluno que tenha sido aprovado em TCC1.
3.1.6 - Ter como proponente um aluno matriculado no segundo semestre de 2023 em TCC2.
4. DO AUXÍLIO FINANCEIRO A SER OFERECIDA PARA E DAS CONDIÇÕES PARA O SEU RECEBIMENTO.
4.1 - As propostas selecionadas no presente edital receberão uma ajuda de custo no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser depositada em conta bancária (conta corrente ou poupança), exclusivamente em nome do aluno proponente.
4.2 - Para o recebimento da ajuda de custo prevista neste edital, o aluno proponente selecionado deverá estar matriculado na disciplina de TCC2 no segundo semestre de 2023.
4.3 - A ajuda de custo será paga em uma única parcela a ser depositada até o dia 10 de outubro de 2023, condicionado a disponibilidade orçamentária e financeira da UTFPR-LD, conforme Anexo II.
5. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS.
5.1 - As propostas devem ser encaminhadas para a comissão de seleção do edital exclusivamente pelo e-mail: edital-tcc-ld@utfpr.edu.br, até às 23h59 do dia 27 de agosto de 2023, em formato pdf, conforme Anexo II.
5.2 - As propostas encaminhadas devem conter a CARTA DE ANUÊNCIA DO PRATCC DO CURSO PARA O EDITAL DE APOIO AO TCC –2023, disponibilizada no ANEXO I deste edital.
5.3 - As propostas encaminhadas podem conter a DECLARAÇÃO DE ACEITE DE PROPOSTA DE TCC, emitida pelo parceiro do Setor Produtivo no ANEXO III deste edital.
5.4 - Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
5.5 - Não serão aceitas propostas após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 5.1.
5.6 - Será aceita uma única proposta por projeto de TCC proposto por um ou mais estudantes. Na hipótese de envio de uma segunda proposta do mesmo projeto, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
5.7 - Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.
Parágrafo Único: Os TCC´s multidisciplinares realizados em equipe de acordo com as normas complementares de cada curso, poderão submeter uma única proposta para este edital.
5.8 - As propostas, limitadas a 10 páginas (excluídos os anexos e contadas a partir da introdução), devem estar formatadas com base nas normas ABNT - Informações e documentação Trabalhos acadêmicos - Apresentação - NBR 14724, contendo, no mínimo, os seguintes tópicos:
1 - Título do projeto;
2 – Equipe (Aluno(s) e Professor Orientador e Professor Co-Orientador, (quando houver); 3 - Introdução;
4 - Delimitação do tema;
5 - Problemas e Premissas;
6 - Objetivos (Geral e Específicos);
7 - Justificativa;
8 - Procedimentos metodológicos;
9 - Cronograma;
10 - Resultados esperados;
11 - Carta de anuência do orientador e do PRATCC do curso (ver Anexo I);
12 - Demonstrativo da aplicação dos recursos pleiteados no presente edital;
13 - Demonstrativo da vinculação do projeto com a área de inserção profissional vinculada ao curso de graduação do aluno, ou seja, vinculado a uma entidade externa inserida no Setor Produtivo Relevante (ver Anexo III) – Quando houver.
Parágrafo Único: Considera-se, no âmbito deste edital, área de inserção profissional como aquela externa à UTFPR potencial empregadora do egresso do curso.
6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - As propostas serão avaliadas por comissão designada pelo Diretor Geral do Campus Londrina, de acordo com os critérios estabelecido no Anexo IV, deste edital.
6.2 - É vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção julgar propostas de projetos nos quais:
6.2.1 - Esteja participando da equipe do projeto: ele mesmo, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
6.2.2 - Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; ou seja, o próprio proponente.
6.3 - A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DIREC e/ou DIRGRAD, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
6.4 - Para as propostas não aprovadas, será emitido um parecer contendo as justificativas.
7. DO DESEMPATE.
7.1 - Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens em ordem sequencial:
7.1.1 - Maior pontuação no item 02 da tabela de pontuação constante no Anexo IV;
7.1.2 - Maior coeficiente de rendimento do aluno (ou média ponderada dos coeficientes normalizados, no caso se houver mais de 1 aluno).
8. DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE APOIO.
8.1 - As propostas classificadas serão selecionadas por ordem decrescente da pontuação obtida a partir dos critérios estabelecidos no Anexo IV, até o limite de 10 cotas disponíveis para esse edital.
9. DEVERES DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS
9.1 - Apresentar à Comissão de Avaliação pelo e-mail (edital-tcc-ld@utfpr.edu.br) os seguintes itens:
9.1.1 - Relatório de prestação de contas com o demonstrativo de gastos descritos no item 12 do art.5.8 dos recursos obtidos através deste edital, até o final do segundo semestre de 2023, na qual devem explicitar os resultados já atingidos, a expectativa de resultados futuros, a forma como se deu a interação com o setor produtivo e discorrer sobre o eventual uso e impacto destes resultados na entidade externa (empresa, escola, instituição) assinado pelo estudante e orientador, conforme Anexo II
9.1.2 - Ata de defesa do TCC2 assinada.
- Inserir agradecimento ao edital DIREC/DIRGRAD 13/2023 no TCC2.
10. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 – O resultado preliminar das propostas selecionadas será divulgado no portal da UTFPR https://portal.utfpr.edu.br/editais/#c5=abertos&b_start=0&c6=londrina até as 18h00 de 01 de setembro de 2023, conforme Anexo II
10.2 – O resultado definitivo das propostas selecionadas será publicado no portal da UTFPR https://portal.utfpr.edu.br/editais/#c5=abertos&b_start=0&c6=londrina até as 18h00 de 12 de setembro de 2023, conforme Anexo II
11. DOS RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL
11.1 - Os recursos ao resultado preliminar do presente Edital poderão ser protocolados até às 23h59 do dia 04 de setembro de 2023 via e-mail da comissão de seleção (edital-tcc-ld@utfpr.edu.br), com cópia para a DIRGRAD-LD (dirgrad-ld@utfpr.edu.br). As respostas aos recursos serão divulgadas até as 18h00 de 09 de setembro de 2023, juntamente com a relação definitiva das propostas selecionadas, conforme Anexo II
12. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
12.1 – O auxílio financeiro será cancelado nos casos de: a) abandono ou desistência do curso por iniciativa própria do aluno; b) desistência do recebimento do auxílio financeiro; c) a pedido do orientador, com apresentação de justificativa; d) prática de qualquer fraude, sem a qual a concessão não teria ocorrido; e) falecimento do estudante; f) em função do interesse público; g) desligamento do curso; h) afastamento; e i) trancamento de matrícula.
12.2 O Estudante contemplado ressarcirá à UTFPR os recursos pagos em seu proveito, no caso de dolo ou má-fé, ou quando: a) descumprir as obrigações previstas no presente Edital; b)ter praticado qualquer fraude sem a qual a concessão do auxílio financeiro não teria ocorrido; c) não entregar o relatório técnico final.
12.3 Nas hipóteses de cancelamento que não gerarem penalidades, com exceção à letra “e” do item 12.1, o estudante contemplado deverá apresentar relatório técnico das atividades realizadas até o momento anterior ao cancelamento do auxílio financeiro.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
13.2 – O não cumprimento da entrega do relatório de prestação de contas ou da não aprovação do relatório acarretará na devolução dos valores devidos.
13.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelas Diretoria de Relações Empresarias e Comunitárias e Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Londrina, observada a legislação vigente.
13.4 - O presente Edital será publicado no portal da UTFPR.
13.5 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Londrina.
Londrina-PR, 03 de agosto de 2023
Prof. Sidney Alves Lourenço
Diretor-Geral do Campus Londrina
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/08/2023, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3602140 e o código CRC (and the CRC code) 5507DCF2. |
ANEXO I
CARTA DE ANUÊNCIA DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES TCC (PRATCC) DO CURSO PARA O EDITAL DE APOIO AO TCC – 02/2023
O Professor Responsável pela Atividades de TCC do curso declara que a proposta de TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 2, do(s) aluno(s) abaixo relacionado(s) está de acordo com os procedimentos e normas estabelecidas no curso e pode ser submetida ao Edital 13/2023 - DIREC/DIRGRAD de Apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso, para o segundo semestre de 2023.
Título:
Aluno 1
Aluno 2
LOCAL, DATA
PRATCC do Curso de .........
Professor Orientador
Obs.: Assinatura do PRATCC e do Prof. Orientador devem ser feitas via SEI, através de declaração
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
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ANEXO III
Exemplo de Carta Proposta – Carta deve ser timbrada contendo as informações da empresa
DECLARAÇÃO DE ACEITE DA EMPRESA xxxxxxxxx PARA
A empresa XXXXXXX, sediada no município XXXXXX, endereço XXXXX, através do responsável, Sr(a). XXXXXXXXX, declara ter interesse no trabalho de TCC intitulado XXXXXXX, proposto pelos alunos XXXXXX do Curso XXXXX, como contribuição na solução de problema ou aperfeiçoamento de processo da empresa citada.
O problema solucionado ou processo aprimorado será XXXXX (breve descrição).
A relevância do trabalho de TCC na empresa é XXXXXXXXXX (vale pontuação, mas não é obrigatório).
O impacto esperado do trabalho de TCC na empresa será XXXXX (vale pontuação, mas não é obrigatório).
A empresa apoiará o trabalho de TCC com os seguintes recursos materiais e humanos (vale pontuação, mas não é obrigatório).
Assinatura do Responsável na empresa com data Empresa
Endereço
Fone e e-mail de contato
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA AS PROPOSTAS DE TCC - EDITAL 13/2023 – DIRGRAD/DIREC CAMPUS LONDRINA
Item |
Critério |
Pontuação máxima |
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01 |
A proposta está formatada de acordo com o que estabelece o Item 5.8 do Edital. |
Item Eliminatório |
02 |
O problema a ser tratado na proposta está bem delimitado, explicitado de forma clara e com uma proposta tecnicamente embasada para a solução:
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13 |
03 |
O problema a ser tratado originou-se de instituição/empresa vinculada com a área de inserção do profissional egresso do curso de graduação do aluno.
Balizadores:
- Problema encontrado a partir da informação repassada por terceiros (p.ex. Imprensa, relato de professor, informações da DIREC)(5 pontos);
-Carta de apoio de entidade externa (empresa, escola, instituição) sem justificativa de relevância e impacto (15 pontos);
Obs: para pontuar neste item é obrigatório anexar documento comprobatório, conforme modelo de carta de apoio no Anexo II. |
30 |
04 |
Avaliação dos procedimentos metodológicos e do cronograma de execução da proposta (máximo 07 pontos) |
07 |