Boletim de Serviço Eletrônico em 03/08/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA

DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD

EDITAL 13/2023 - DIRGRAD

APOIO À EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS – TCC

 

 

A Diretoria Geral (DIRGE-LD) em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-LD) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Londrina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) a serem apoiados com recursos da DIREC e DIRGRAD.

 

1. PREÂMBULO

 

O Trabalho de Conclusão de Curso é uma atividade curricular obrigatória para a integralização dos cursos de bacharelados e licenciaturas da UTFPR. Esta atividade contribui significativamente para a formação dos estudantes, estimulando-os a resolver problemas oriundos das áreas relacionadas aos cursos, utilizando conhecimentos e competências adquiridas durante a graduação.

 

Os recursos destinados ao apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso são oriundos do orçamento do Campus Londrina e seu montante é definido a cada ano dentro do planejamento orçamentário da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

 

2. DO OBJETO

 

O presente edital tem por objetivo selecionar e apoiar propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC2) a serem desenvolvidas no âmbito dos cursos de graduação da UTFPR – Campus Londrina durante o 2 semestre de 2023, conforme as regras definidas a seguir:

 

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

3.1 Cada proposta submetida a este edital deverá

 

4.  DO AUXÍLIO FINANCEIRO A SER OFERECIDA PARA E DAS CONDIÇÕES PARA O SEU RECEBIMENTO.

 

4.1 - As propostas selecionadas no presente edital receberão uma ajuda de custo no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser depositada em conta bancária (conta corrente ou poupança), exclusivamente em nome do aluno proponente.

 

4.2 - Para o recebimento da ajuda de custo prevista neste edital, o aluno proponente selecionado deverá estar matriculado na disciplina de TCC2 no segundo semestre de 2023.

 

5. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS.

 

5.1 - As propostas devem ser encaminhadas para a comissão de seleção do edital exclusivamente pelo e-mail: edital-tcc-ld@utfpr.edu.braté às 23h59 do dia 27 de agosto de 2023, em formato pdf, conforme Anexo II.

 

5.2 - As propostas encaminhadas devem conter a CARTA DE ANUÊNCIA DO PRATCC DO CURSO PARA O EDITAL DE APOIO AO TCC –2023, disponibilizada no ANEXO I deste edital.

 

5.3 - As propostas encaminhadas podem conter a DECLARAÇÃO DE ACEITE DE PROPOSTA DE TCC, emitida pelo parceiro do Setor Produtivo no ANEXO III deste edital.

 

5.4 - Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

5.5 - Não serão aceitas propostas após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 5.1.

 

5.6 - Será aceita uma única proposta por projeto de TCC proposto por um ou mais estudantes. Na hipótese de envio de uma segunda proposta do mesmo projeto, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

 

5.7 - Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas. 

Parágrafo Único: Os TCC´s multidisciplinares realizados em equipe de acordo com as normas complementares de cada curso, poderão submeter uma única proposta para este edital.

 

5.8 - As propostas, limitadas a 10 páginas (excluídos os anexos e contadas a partir da introdução), devem estar formatadas com base nas normas ABNT - Informações e documentação Trabalhos acadêmicos - Apresentação - NBR 14724, contendo, no mínimo, os seguintes tópicos:

 

 

 

Parágrafo Único: Considera-se, no âmbito deste edital, área de inserção profissional como aquela externa à UTFPR potencial empregadora do egresso do curso.

 

6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

 

6.1 - As propostas serão avaliadas por comissão designada pelo Diretor Geral do Campus Londrina, de acordo com os critérios estabelecido no Anexo IV, deste edital.

 

6.2 - É vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção julgar propostas de projetos nos quais:

 

6.3 - A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DIREC e/ou DIRGRAD, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

6.4 - Para as propostas não aprovadas, será emitido um parecer contendo as justificativas.

 

 

7. DO DESEMPATE.

 

7.1 - Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens em ordem sequencial:

 

8. DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE APOIO.

 

8.1 - As propostas classificadas serão selecionadas por ordem decrescente da pontuação obtida a partir dos critérios estabelecidos no Anexo IV, até o limite de 10 cotas disponíveis para esse edital.

 

9. DEVERES DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS

 

9.1 - Apresentar à Comissão de Avaliação pelo e-mail (edital-tcc-ld@utfpr.edu.br) os seguintes itens:

- Inserir agradecimento ao edital DIREC/DIRGRAD 13/2023 no TCC2.

 

 

10. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

10.1 – O resultado preliminar das propostas selecionadas será divulgado no portal da UTFPR https://portal.utfpr.edu.br/editais/#c5=abertos&b_start=0&c6=londrina até as 18h00 de 01 de setembro de 2023, conforme Anexo II

10.2 – O resultado definitivo das propostas selecionadas será publicado no portal da UTFPR https://portal.utfpr.edu.br/editais/#c5=abertos&b_start=0&c6=londrina até as 18h00 de 12 de setembro de 2023, conforme Anexo II

 

 

11. DOS RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL

 

11.1 - Os recursos ao resultado preliminar do presente Edital poderão ser protocolados até às 23h59 do dia 04 de setembro de 2023 via e-mail da comissão de seleção (edital-tcc-ld@utfpr.edu.br), com cópia para a DIRGRAD-LD (dirgrad-ld@utfpr.edu.br). As respostas aos recursos serão divulgadas até as 18h00 de 09 de setembro de 2023, juntamente com a relação definitiva das propostas selecionadas, conforme Anexo II

 

12. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

 

12.1 – O auxílio financeiro será cancelado nos casos de: a) abandono ou desistência do curso por iniciativa própria do aluno; b) desistência do recebimento do auxílio financeiro; c) a pedido do orientador, com apresentação de justificativa; d) prática de qualquer fraude, sem a qual a concessão não teria ocorrido; e) falecimento do estudante; f) em função do interesse público; g) desligamento do curso; h) afastamento; e i) trancamento de matrícula.

 

12.2 O Estudante contemplado ressarcirá à UTFPR os recursos pagos em seu proveito, no caso de dolo ou má-fé, ou quando: a) descumprir as obrigações previstas no presente Edital; b)ter praticado qualquer fraude sem a qual a concessão do auxílio financeiro não teria ocorrido; c) não entregar o relatório técnico final.

 

12.3 Nas hipóteses de cancelamento que não gerarem penalidades, com exceção à letra “e” do item 12.1, o estudante contemplado deverá apresentar relatório técnico das atividades realizadas até o momento anterior ao cancelamento do auxílio financeiro.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1 - Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

13.2 – O não cumprimento da entrega do relatório de prestação de contas ou da não aprovação do relatório acarretará na devolução dos valores devidos.

 

13.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelas Diretoria de Relações Empresarias e Comunitárias e Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Londrina, observada a legislação vigente.

 

13.4 - O presente Edital será publicado no portal da UTFPR.

 

13.5 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Londrina.

 

 

Londrina-PR, 03 de agosto de 2023

Prof. Sidney Alves Lourenço

Diretor-Geral do Campus Londrina

 

 

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/08/2023, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CARTA DE ANUÊNCIA DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELAS ATIVIDADES TCC (PRATCC) DO CURSO PARA O EDITAL DE APOIO AO TCC – 02/2023

 

 

O Professor Responsável pela Atividades de TCC do curso                      declara que a proposta de TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 2, do(s) aluno(s) abaixo relacionado(s) está de acordo com os procedimentos e normas estabelecidas no curso e pode ser submetida ao Edital 13/2023 - DIREC/DIRGRAD de Apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso, para o segundo semestre de 2023.

 

 

Título:

 

Aluno 1    

 

Aluno 2    

 

 

LOCAL, DATA

 

 

PRATCC do Curso de .........

 

Professor Orientador

 

 

Obs.: Assinatura do PRATCC e do Prof. Orientador devem ser feitas via SEI, através de declaração

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Atividade

Data ou período

Inscrição das propostas

Até às 23h59 de 27/08/2023

Divulgação do resultado preliminar

Até as 18h00 de 01/09/2023

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

Até as 23h59 de 04/09/2023

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar

Até as 18h00 de 09/09/2023

Divulgação do resultado final

Até as 18h00 de 12/09/2023

Pagamento do auxílio financeiro ao estudante

Até 09/10/2023

Entrega do Relatório de Prestação de Contas

 

Até 17/12/

202

3

 

 

ANEXO III

Exemplo de Carta Proposta – Carta deve ser timbrada contendo as informações da empresa

 

DECLARAÇÃO DE ACEITE DA EMPRESA xxxxxxxxx PARA 

 

A empresa XXXXXXX, sediada no município XXXXXX, endereço XXXXX, através do responsável, Sr(a). XXXXXXXXX, declara ter interesse no trabalho de TCC intitulado XXXXXXX, proposto pelos alunos XXXXXX do Curso XXXXX, como contribuição na solução de problema ou aperfeiçoamento de processo da empresa citada.

 

 

O problema solucionado ou processo aprimorado será XXXXX (breve descrição).

 

 

A relevância do trabalho de TCC na empresa é XXXXXXXXXX (vale pontuação, mas não é obrigatório).

 

 

O impacto esperado do trabalho de TCC na empresa será XXXXX (vale pontuação, mas não é obrigatório).

 

 

A empresa apoiará o trabalho de TCC com os seguintes recursos materiais e humanos (vale pontuação, mas não é obrigatório).

 

 

Assinatura do Responsável na empresa com data Empresa

Endereço

Fone e e-mail de contato

 

 

ANEXO IV

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA AS PROPOSTAS DE TCC - EDITAL 13/2023 – DIRGRAD/DIREC CAMPUS LONDRINA

 

Item

Critério

Pontuação

máxima

01

A proposta está formatada de acordo com o que estabelece o Item

5.8 do Edital.

Item Eliminatório

 

 

 

02

O problema a ser tratado na proposta está bem delimitado, explicitado de forma clara e com uma proposta tecnicamente embasada para a solução:

 

  • - Delimitação do tema e alinhamento do tema com o área do curso (máximo 5 pontos).

  • - Análise técnica da proposta (coerência, justificativa e resultados esperados) (máximo 8 pontos).

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

03

O problema a ser tratado originou-se de instituição/empresa vinculada com a área de inserção do profissional egresso do curso de graduação do aluno.

 

Balizadores:

 

  • - Sem comprovação de vinculação com o setor produtivo (0 pontos)

- Problema encontrado a partir da informação repassada por terceiros (p.ex. Imprensa, relato de professor, informações da DIREC)(5 pontos);

  • - Tema definido a partir de contato direto com entidade externa (p.ex. Durante a execução de estágio) mas sem formalização de apoio desta (10 pontos);

-Carta de apoio de entidade externa (empresa, escola, instituição) sem justificativa de relevância e impacto (15 pontos);

  • - Carta de apoio de entidade externa justificando a relevância e impacto do tema (25 pontos);

  • - Carta de apoio de entidade externa justificando a relevância e impacto do tema, bem como declaração de apoio material e/ou humano ao TCC pela entidade externa (30 pontos).

 

Obs: para pontuar neste item é obrigatório anexar documento comprobatório, conforme modelo de carta de apoio no Anexo II.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30

 

04

Avaliação dos procedimentos metodológicos e do cronograma de execução da proposta (máximo 07 pontos)

 

07