Boletim de Serviço Eletrônico em 07/08/2023

Ministério da Educação​

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

 EDITAL DIRPPG Nº 28/2023 DIRPPG - Campus ponta Grossa

Programa de Apoio à Pesquisa: Participação em Eventos Técnico-Científicos

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-PG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Ponta Grossa, torna público o presente edital, que estabelece as normas e condições para a participação no Programa de Apoio à Pesquisa: Participação em Eventos Técnico–Científicos, com recursos financeiros próprios por meio de pagamento de taxa de inscrição.

 

1. OBJETIVO

Apoiar financeiramente, por meio do pagamento de taxa de inscrição, a apresentação de trabalhos, na forma oral ou pôster, em Eventos Técnico-Científicos de abrangência nacional e internacional, nos formatos presencial ou on-line, realizados no ano de 2023, com recursos financeiros do Campus Ponta Grossa oriundos do orçamento de 2023. O início e término desse edital estão condicionados à disponibilidade de recursos financeiros e aos prazos de encerramento do Exercício 2023.

 

2. ELEGIBILIDADE

2.1 Serão elegíveis, no âmbito do presente edital, a submissão de propostas na qual o solicitante seja professor do quadro permanente de servidores da UTFPR-PG, ou Pesquisador Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR-PG (Resolução COPPG nº 39/2016) que cumpram todos os seguintes requisitos com anuência do coordenador do programa via despacho no processo de solicitação:

a) estar credenciado, como docente permanente ou colaborador, no momento da solicitação, conforme Plataforma Sucupira, em um dos Programas de Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR;

b) apresentar comprovante de aceite do trabalho na forma oral ou pôster, emitido pela organização promotora do evento;

c) ser, necessariamente, um dos autores do trabalho e o apresentador do mesmo em conjunto com discente ou egresso do programa, anexando ao processo cópia onde consta o nome do autor e coautores;

d) estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG-PG e/ou PROPPG;

e) não estar gozando de licença (Lei 8112, de 1990, Capítulo IV – Das Licenças), afastamento integral (Lei 8112, de 1990, Capítulo V – Dos Afastamentos) ou estar em período de férias ou licença maternidade no período da execução do recurso e de realização do evento;

f) o pesquisador inscrito deverá possuir orientação concluída e corretamente incluída no Currículo na Plataforma Lattes, como orientador principal, de pelo menos um estudante de Iniciação Científica ou Mestrado ou Doutorado, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022;

g) será contemplado (o solicitante) com auxílio financeiro deste edital DIRPPG-PG uma única vez no ano de 2023;

h) para pesquisadores que estejam credenciados como docente permanente ou colaborador, no momento da solicitação, em um dos Programas de Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR a um tempo inferior ou igual a dois anos, poderão substituir o solicitado na alínea “f” desta seção por comprovante de publicação no ano de 2021 ou 2022 de um artigo classificado no Qualis da Capes atual como A1, A2, A3, A4 ou com SNIP maior ou igual a 0,1 ou JCR maior ou igual a 0,1.

2.2 Somente será apoiada a participação de um dos autores do trabalho a ser apresentado. Havendo mais de uma solicitação para um mesmo trabalho apresentado, ambas serão automaticamente indeferidas.

 

3. ITEM FINANCIÁVEL

Taxa de inscrição que possibilite a apresentação de trabalhos na forma oral ou pôster, em Eventos Técnico-Científicos, de abrangência nacional e internacional, a ser realizados no ano de 2023 na modalidade presencial ou on-line.

O valor máximo da solicitação referente à taxa de inscrição deverá seguir as faixas:

a) eventos realizados no Brasil, o limite a ser solicitado é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

b) eventos internacionais, o limite é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

4. RECURSOS FINANCEIROS

O orçamento financeiro para pagamento de inscrições do presente edital é da ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), oriundos da DIRPPG-PG, que serão disponibilizados conforme a ordem de recebimento das solicitações. A concessão do auxílio dependerá da programação orçamentária e financeira destinada a este edital, e para o caso de disponibilização de recursos suplementares, a disponibilidade de crédito orçamentário.

 

5. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

5.1 A execução financeira será coordenada pela DIRPLAD-PG, com emissão de nota de empenho diretamente à instituição organizadora do evento.

a) para eventos internacionais (com pagamento em moeda estrangeira), ou na eventualidade de eventos nacionais que recusem recebimento por meio de nota de empenho, poderá ser realizada a restituição da despesa ao solicitante desde que aprovado pela DIRPLAD sob forma de comprovação pelo solicitante.

b) a restituição ao servidor só poderá ser realizada nos casos onde o pagamento da inscrição no evento tenha sido realizada via cartão de crédito, em nome do próprio solicitante, mediante a apresentação dos devidos documentos comprobatórios constantes neste edital.

5.2 Após a execução financeira, a DIRPLAD-PG encaminhará o processo SEI ao setor de origem do pesquisador contemplado para que sejam inseridos os documentos necessários para a prestação de contas.

 

6. DAs SOLICITAÇÕES DE APOIO

6.1 As solicitações deverão ser efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste edital. Antes de encaminhar o pedido, o pesquisador deverá tomar conhecimento do inteiro teor deste edital, certificando-se de que atende a todos os requisitos exigidos.

6.2 A solicitação de apoio deverá ser encaminhada à DIRPPG-PG, após ter recebido a aprovação da DIRPLAD, somente com o aceite definitivo do trabalho pela comissão organizadora do evento.

6.3 Em casos de restituição, ANTES da execução da despesa, o pesquisador deverá abrir o processo SEI em "Orçamento e finanças: Restituição/reembolso/ressarcimento”, e enviar a solicitação formal, para a análise da DIRPLAD. Após a aprovação da DIRPLAD e retorno do processo ao pesquisador, o mesmo deverá incluir os seguintes documentos, conforme indicado na base de conhecimento do SEI:

- Anexar ao processo documento fiscal (Nota fiscal, recibo, cupom fiscal) em nome da UTFPR e com seu CNPJ (Campus Ponta Grossa);

- Carimbo - ateste para nota fiscal/fatura/DANFE

- Folder do evento e comprovante de participação;

- Cópia da fatura do cartão de crédito.

6.3.1 Somente será aprovada restituição para eventos em que o pagamento for feito para instituições internacionais em moeda estrangeira; ou instituições nacionais que declararem não receber pagamento por empenho ou depósito bancário (é necessário anexar ao processo a prova emitida pela empresa organizadora, preferencialmente, por e-mail ou declaração, ou em casos de não se pronunciar após tentativa de contato, cópia do site em que constem as formas de pagamento).

6.3.2 A cópia do comprovante de pagamento (fatura do cartão) deve estar junto com o recibo/nota fiscal. É possível acrescentar à despesa da inscrição a taxa de IOF. Juntamente com o recibo/nota fiscal deve constar o documento do SEI "Carimbo - ateste para nota fiscal/fatura/DANFE", assinado pelo solicitante.

6.4 Para os casos que não se enquadram em restituição, o processo deverá ser aberto via SEI seguindo a base de conhecimento “Compras: Requisição de materiais, bens e serviços”. Em casos de dúvidas, deverá se informar com a DIRPLAD-PG.

6.4.1 Para eventos realizados sem a possibilidade de restituição, para o segundo semestre de 2023, os processos com os DFD’s 1 deverão ser encaminhadas à DIRPLAD com prazo máximo de 30 dias de antecedência do pagamento do referido evento.

6.5 A aprovação da solicitação está condicionada ao preenchimento correto das informações solicitadas no presente edital. O preenchimento incorreto dos dados solicitados implicará no indeferimento da solicitação. O conteúdo e a integridade da documentação fornecida são de responsabilidade direta e exclusiva do solicitante.

 

7. ANÁLISE E APROVAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

7.1 A DIRPPG-PG analisará a documentação encaminhada conforme item 6, considerando as exigências do presente edital, e emitirá um parecer para cada solicitação, autorizando ou não a concessão do auxílio financeiro.

7.2 Tendo sido apresentados todos os documentos, a solicitação será contemplada. O valor a ser deferido pela DIRPPG-PG levará em consideração o valor solicitado e comprovado pelo pesquisador, limitado aos valores máximos descritos neste edital.

7.3 A execução financeira fica condicionada à disponibilidade de recursos financeiros, conforme exposto neste edital.

7.4 A DIRPPG utilizará os documentos submetidos pelo pesquisador para fundamentar a análise da solicitação, arquivando os processos para eventuais auditorias.

 

8. CRONOGRAMA

 

Etapas

Período

Lançamento da chamada do presente edital na página da DIRPPG-PG

08/08/2023

Submissão das propostas através do SEI

Do dia do lançamento até a data data limite prevista no cronograma de encerramento do exercício financeiro 2023 ou até o limite financeiro disponibilizado

Avaliação e contratação das propostas aprovadas

Ordem cronológica de envio do processo eletrônico via SEI para a DIRPPG-PG, desde que esteja com a documentação correta

 

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS

É obrigatório a apresentação de comprovante de participação no evento e comprovante de apresentação do trabalho, ou comprovante de publicação em revista A1, A2, A3, A4, ou com SNIP maior ou igual a 0,1 ou JCR maior ou igual a 0,1. Estes documentos deverão ser devidamente anexados ao processo SEI que deu origem ao apoio.

 

10. CONCESSÃO DOS RECURSOS

Caso não se concretize a participação no evento após o pagamento da inscrição, o pesquisador fica obrigado a restituir os eventuais recursos financeiros recebidos, integralmente, via GRU, que será paga e incluída no processo que originou a demanda. Nesta eventualidade, o pesquisador fica inelegível para nova solicitação no presente edital.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 As solicitações que não atendam aos critérios estabelecidos no presente edital, especialmente quanto aos limites de prazo, valores e documentos requeridos, serão indeferidas;

11.2 Em caso de solicitações de ressarcimento não atendidas pela DIRPPG-PG nos termos deste edital, os docentes terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de despacho do processo, para interposição de recurso;

11.3 Em caso de solicitação de recurso do presente edital, o recorrente deverá enviar o processo eletrônico à DIRPPG-PG, que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestar;

11.4 A qualquer momento, a DIRPPG poderá cancelar este edital, por motivos impeditivos à sua continuidade;

11.5 Este edital será publicado no portal da UTFPR após sua assinatura;

11.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

11.7 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Direção-Geral e DIRPPG da UTFPR - Campus Ponta Grossa.

11.8 Este edital entrará em vigor na data da sua publicação na página da DIRPPG-PG.

 

Ponta Grossa, 04 de agosto de 2023

 

 

Prof. Dr. Luciano Augusto Lourençato

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR

 

 

Prof. Dr. Abel Dionízio de Azeredo

Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 04/08/2023, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 04/08/2023, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.019965/2023-21 SEI nº 3602485