Boletim de Serviço Eletrônico em 09/08/2023
DOU de 10/08/2023, seção 1, página 1

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL Nº001/2023

II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP

 

1. DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO

 

1.1. O "II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" é um evento promovido pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CP (DIREC-CP) em parceria com a Comissão de Cultura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Cornélio Procópio (C-Cult-UTFPR-CP), sendo direcionado a toda comunidade universitária da UTFPR-CP.

1.2. A produção do "II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" estará a cargo da "Comissão Organizadora do Evento "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP 2023"", formada por membros da Portaria de Pessoal GADIR-CP/UTFPR nº 155, de 17 de abril de 2023.

1.3. À Comissão Organizadora caberão os seguintes encargos:

a. Receber e protocolar as inscrições;

b. Mediar as reuniões com os participantes selecionados;

c. Elaborar o formato de execução técnica do evento;

d. Divulgar o evento;

e. Indicar os membros para a composição da comissão julgadora para proceder ao julgamento do Festival;

f. Comandar e supervisionar a execução do Festival.

 

2. DO OBJETIVO

 

2.1. O objetivo do "II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" é desenvolver atividades no âmbito da comunidade Universitária da UTFPR-CP a fim de:

a. Estimular o convívio e o relacionamento social;

b. Incentivar a cultura musical;

c. Promover a integração e a troca de experiências entre músicos e demais membros da comunidade universitária;

d. Incentivar o surgimento de novos talentos e propiciar a afirmação de nomes já conhecidos no cenário musical da instituição;

e. Fomentar o interesse pela música e o exercício intelectual desta atividade;

f. Usar a música como um dos principais meios de expressão cultural;

g. Promover e divulgar a diversidade regional da música brasileira por meio de nossos alunos e servidores.

 

3. DO FESTIVAL

 

3.1. O "II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" é um concurso musical, voltado para cantores, em estilo livre,  possibilitando a inscrição no evento de qualquer produção, independente da classe ou gênero musical.

3.2. O "II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" será a etapa local (eliminatória) e classificará os 4 (quatro) primeiros colocados para a semifinal do "II FESTIVAL MELODIA UTFPR",  a qual será realizada entre os membros das regiões do Paraná, sendo elas:

I - OESTE: Toledo, Medianeira e Santa Helena;

II - SUDOESTE: Dois Vizinhos, Francisco Beltrão e Pato Branco;

III - NORTE: Londrina, Campo Mourão, Cornélio Procópio e Apucarana;

IV - CENTRO: Curitiba, Guarapuava e Ponta Grossa;

3.2.1. A semifinal será definida em cronograma e Edital próprio.

3.3. A fase local será realizada no dia 14 de setembro de 2023, com início às 18h30, no Auditório da UTFPR-CP.

 

4. DOS PARTICIPANTES

 

4.1. Podem se inscrever no evento apenas aqueles que possuem vínculo com a UTFPR-CP, sejam estes integrantes do corpo discente, docente ou técnico-administrativo.

4.1.1. Como o concurso é destinado a cantores, pelo menos um dos vocalistas principais deve ter vínculo com a UTFPR-CP (discente ou servidor).

4.1.2. Integrantes da "Comissão Organizadora do Evento "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP 2023"" não poderão participar, enquanto concorrentes, tanto forma solo ou em grupo, do "II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP".

4.2. Os participantes do "II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" poderão se apresentar de forma solo (individualmente) ou em grupo, desde que obedecidos os critérios deste edital.

4.2.1. Nos casos de apresentações em dupla, trio ou grupos, pelo menos um dos vocalistas principais deve ter vínculo com a UTFPR-CP, conforme item 4.1.1.

4.2.2. Somente os instrumentistas poderão estar inscritos em mais de um grupo.

4.3. O participante poderá atuar no evento com sua banda de apoio.

4.3.1. A formação do grupo musical (equipe) deverá ser mantida em todas as etapas do festival, não podendo ser alterada em momento algum. A não observância desse item acarretará em desclassificação.

4.3.2. O grupo musical poderá se apresentar com membros faltantes, porém não poderá substituir ou incluir novos membros no grupo inscrito. 

4.3.3. Independente de qualquer falta de membro da equipe inscrita, deverá ser observado o atendimento do item 4.1.1.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. Para efetuar a inscrição, o concorrente deverá preencher o formulário de inscrição disponível no link https://docs.google.com/forms/d/1NBCzlmoQSTtHbM0N1q6TcpLIIAXoyuGKTf7sGCWcGDE

5.2. Para efetivação da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos: 

5.3. Todos os campos da ficha de inscrição deverão ser preenchidos, bem como toda a documentação exigida deve ser anexada, caso contrário, a inscrição não será efetivada.

5.4. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 10 de agosto de 2023 a 27 de agosto de 2023, juntamente com todos os documentos comprobatórios listados na ficha de inscrição.

5.5. Após o recebimento da inscrição, a "Comissão Organizadora do evento: "II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" encaminhará um e-mail de confirmação ao participante. Somente após o recebimento do e-mail encaminhado ao candidato, a sua inscrição será completada.

5.6. Somente os participantes inscritos no respectivo grupo poderão tomar parte das apresentações, não sendo permitida a atuação de nenhuma pessoa não inscrita no grupo.

5.7. No caso das apresentações em grupo, a inscrição deverá conter a indicação de um participante do concurso como responsável pelo grupo, o qual deve estar legalmente vinculado à UTFPR-CP, com a necessária comprovação documental.

5.7.1. Os participantes responderão civil e criminalmente por todas as atitudes durante o evento, sejam eles vinculados ou não à UTFPR-CP.

5.8. Serão aceitas no máximo 15 (quinze) inscrições para participação no "II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP".

5.8.1. Caso sejam realizadas mais de 15 (quinze) inscrições, a SELEÇÃO será feita por ordem cronológica de inscrições.

5.8.2 Em caso de desistências, serão chamados os inscritos subsequentes, obedecendo-se a ordem cronológica de inscrição.

5.9. A relação das inscrições deferidas será publicada no dia 28 de agosto de 2023 na página da DIREC-CP e enviada aos candidatos.

5.10. A música inscrita na eliminatória será a mesma em todas as etapas do Festival, não havendo possibilidade de alteração no decorrer do certame.

 

6. DOS RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

 

6.1. Do indeferimento das inscrições caberá recurso endereçado ao e-mail da Comissão de Cultura do Campus, cultura-cp@utfpr.edu.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data da publicação da relação de inscritos.

 

7. DAS APRESENTAÇÕES

 

7.1. Não serão permitidas apresentações com utilização de fogo, água ou quaisquer objetos e produtos químicos que possam danificar o palco ou agredir a plateia.

7.1.1 O candidato que utilizar de fogo, água ou quaisquer objetos e produtos químicos que possam danificar o palco ou agredir a plateia, será automaticamente desclassificado.

7.2. O tempo de execução das apresentações deve ser de no máximo 10 minutos.

7.2.1. O candidato que ultrapassar o tempo previsto no item 7.2 será automaticamente desclassificado.

7.2.2. É permitida a apresentação de uma única música, não sendo permitidas quaisquer combinações de duas ou mais músicas, executadas de forma ininterrupta, dentro dos 10 minutos máximos previstos por participante. Os inscritos deverão utilizar o tempo disponível apenas para a apresentação da música inscrita para o "II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP".

7.3. A ordem de apresentação será definida através de sorteio realizado no dia anterior ao evento.

7.4. Cada participante deverá comparecer ao local do "II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" às 14h00 para organização das apresentações.

7.4.1. Definido o horário das apresentações, o candidato deverá se apresentar à organização nos bastidores com pelo menos 20 minutos de antecedência da sua apresentação.

7.4.2. Caso não compareça até o momento de sua chamada, o candidato será desclassificado.

7.4.3. A ordem das apresentações poderá ser alterada mediante justificativa plausível a ser avaliada pela "Comissão Organizadora do evento: "II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" e comunicada aos demais participantes.

7.5. As apresentações do "II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" devem ser realizadas ao vivo, não sendo permitida a execução de nenhum tipo de playback.

7.5.1. Será permitida a utilização de pedal com loop para reprodução de sons criados durante a apresentação.

7.5.1.1. A equipe técnica não se responsabilizará por falhas no equipamento referido no item anterior.

7.6. Ao ser anunciado pelo apresentador, o participante terá 05 minutos de prazo para iniciar a execução da música, sob pena de desconto de pontos pelo atraso. Estes 05 minutos não estão inclusos nos 10 minutos de que trata o item 7.2. Assim, a partir do sexto minuto, cada minuto de atraso acarretará no desconto de 0,5 pontos da nota final classificatória do candidato.

 

8. DO LOCAL

 

8.1. As apresentações do evento "II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" serão realizadas no Auditório da UTFPR-CP, localizado na Avenida Alberto Carazzai, 1640, CEP 86300-000.

8.1.1. Não será responsabilidade da organização do Festival ceder local para o ensaio das apresentações, tampouco ceder qualquer meio de transporte para a equipe e sua instrumentação.

8.1.2. Os concorrentes terão a possibilidade de testar o material no ensaio geral a ser realizado no dia 14 de setembro de 2023, a partir das 08h00. Em caso de não comparecimento a este ensaio, a organização não se responsabilizará por qualquer tipo de problemas de som decorridos durante a apresentação do espetáculo.

 

9. DA SELEÇÃO

 

9.1. Serão avaliados os seguintes critérios para o julgamento das apresentações: arranjo, afinação, ritmo, presença de palco, qualidade artística e técnica dos intérpretes, interpretação.

9.2. A divulgação do resultado será feita logo após a finalização das apresentações dos candidatos. O edital com o resultado será publicado juntamente com a lista de eventuais desclassificados.

9.3. Em caso de empate, a decisão de desempate ocorrerá através de votação aberta entre os jurados.

9.4. Os quatro primeiros colocados da fase local (eliminatória), serão classificados para a fase regional a ser realizada entre os Campi UTFPR-AP, UTFPR-CM, UTFPR-CP e UTFPR-LD, no dia 23 de setembro de 2023.

9.4.1. Em caso de desistência, serão chamados os classificados subsequentes, respeitando a ordem de classificação.

 

10. DA COMISSÃO JULGADORA

 

10.1. Comissão julgadora será composta por no mínimo 03 (três) pessoas de notória capacidade para a avaliação das apresentações musicais, que serão convidados pela "Comissão Organizadora do Evento "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP 2023"".

10.2. A classificação dos candidatos ficará a cargo da Comissão Julgadora.

10.3 As decisões da Comissão Julgadora, uma vez comunicadas à "Comissão Organizadora do Evento "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP 2023"", serão irrecorríveis, não cabendo recurso de quaisquer circunstâncias.

 

11. DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS

 

11.1. A organização disponibilizará aos participantes a estrutura do palco (Auditório), aparelhagem de som, decoração do palco e ambiente.

11.1.1. O acompanhamento musical (instrumentos e instrumentistas) é da responsabilidade dos candidatos participantes.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1. É obrigatória a presença de pelo menos um dos integrantes dos grupos concorrentes nas reuniões preparatórias para o evento, se agendadas e divulgadas.

12.2. Após o encerramento do "II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP", os participantes concordam em ceder para uso da UTFPR os direitos de imagem, som e outros materiais que forem produzidos durante o evento, não cabendo aos participantes quaisquer reclamações sobre eles.

12.3. A inscrição no "II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP" implica na aceitação e concordância de todos os termos do presente edital, valendo este como contrato de adesão.

12.4. Fica eleito o foro da circunscrição da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina, para dirimir quaisquer lides judiciais.

12.5. O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR-CP.

12.6. Os casos omissos serão discutidos e julgados pela "Comissão Organizadora do Evento "FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP 2023"", juntamente com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CP (DIREC-CP).

 

E-mail para contato:  cultura-cp@utfpr.edu.br

Telefone para contato: 43-3133-3731.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRO OTAVIO MARCELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 08/08/2023, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/08/2023, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE HADDAD MANFIO, DIRETOR(A), em (at) 08/08/2023, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3604448 e o código CRC (and the CRC code) 8D4D9FF0.



 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO

II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP - ETAPA ELIMINATÓRIA

NOME: 

MÚSICA:

Critérios de avaliação:

Comentário (se necessário)

Pontuação (de 5 a 10)

Arranjo

 

 

Afinação 

 

 

Ritmo

 

 

Presença de palco

 

 

Qualidade artística do intérprete

 

 

Qualidade técnica do intérprete

 

 

Interpretação

 

 

 

Houve atrasos na apresentação ? Sim(   ) Não(  )

Quantidades de pontos a serem descontados:__    (0,5 pontos a cada minuto que ultrapassar os 5 minutos de tolerância)

 

Cidade,  __/___/____. 

 

 

 

 

 

Nome do jurado 

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP - ETAPA ELIMINATÓRIA

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

(Se menor de 18 anos, favor preencher também a autorização conforme modelo no ANEXO III)

 

Responsável pela banda: (   ) SIM  (   )NÃO (se não, preencher as informações sobre o responsável ao final desta ficha)

Nome do responsável pela solo/banda/dupla: ____________________________________________________________, RG: _________________________,   CPF: __________________________

Endereço: ___________________________________________________________, Nº:__________ Bairro:  ___________________________________ Cidade: _____________________________

Coordenação: ­­­­­­­­­­­­­­­­­_________________________ Curso (se  acadêmico):_______________________Período ou ano (se acadêmico): _________ Nº da matrícula (acadêmico/servidor):­­­­­­­­­­­­ ______________

Título da música a ser interpretada: ______________________________________________________ Autor da música a ser interpretada: _______________________________________________

Telefone(s) para contato: ____________________ ou _____________­­­­­­­­­­­­­­­_______________  E-mail: _________________________________________________________________________________

 

Banda de apoio:

 

Nome

RG

Instrumento2

Vínculo com Universidade (se existir)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Se o participante for menor de idade deverá preencher a autorização conforme o modelo em anexo.

2 Instrumento que o integrante da banda de apoio toca. Se este apenas cantar escrever “vocal”.

 

ANEXOS DA FICHA DE INSCRIÇÃO:

- Se acadêmico, declaração de matrícula.

- Se servidor, cópia da carteirinha da UTFPR.

- E uma cópia da letra da música.

 

Com a assinatura desta ficha de inscrição, estou ciente e concordo com o regulamento II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP - ETAPA ELIMINATÓRIA.

 

_______________, ___ de _______ de 2023

 

                 

Assinatura do responsável pela banda

Assinatura do participante

 

 

 

ANEXO III

II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP - ETAPA ELIMINATÓRIA

 

AUTORIZAÇÃO

 

Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ­­­­­­­­­­­­­­­________________________, autorizo o menor ___________________________________ a participar do II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP, evento, à ser realizado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no dia 14 de setembro de 2023, sendo responsável por qualquer atitude não condizente do mesmo com o regulamento do II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2023.

 

 

_____________________________________

Assinatura do responsável legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP - ETAPA ELIMINATÓRIA

DECLARAÇÃO

 

Eu _______________________________________, portador do CPF nº ___________________, RG nº ________________________,  declaro para os devidos fins que não sou discente, docente ou técnico-administrativo da UTFPR, e por esta razão, estou ciente da impossibilidade de receber quaisquer premiação em dinheiro. Despesas com transporte, alimentação e hospedagens decorrentes de minha participação no "II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP - ETAPA ELIMINATÓRIA" só serão cobertas pela organização do Festival caso haja verba de patrocínio externo que possibilite o uso legal para este fim.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2023.

 

 

_____________________________________

Assinatura do declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP - ETAPA ELIMINATÓRIA

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

 

Por este instrumento, eu, ___________________________, nacionalidade: ______________ CPF ou PASSAPORTE nº ________________, CEDO, nos termos da Lei 9.610/98, os direitos autorais patrimoniais da obra indicada abaixo, à Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

Título:______________

Co-autores: (se houver)

Declaro que o conteúdo da obra cedida é de minha autoria, em colaboração com os co-autores acima mencionados, da qual assumo qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros.

 

_______________________, _____de _____________________ de 2023.

 

Nome do Cedente: _________________________________

Rua ____________________________, nº______CEP: __________  Cidade: ________________________

Fone: ________________Celular:_____________E-mail:_____________________________________

 

 ____________________________________

Assinatura

 
ANEXO VI 

II FESTIVAL MELODIA UTFPR-CP - ETAPA ELIMINATÓRIA

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS DIGITAIS E RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS

 

Eu, abaixo identificado, na melhor forma de direito, autorizo, de forma gratuita e sem qualquer ônus à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a utilização de meu nome, minha imagem e som de voz, relacionados ao material descrito neste termo, nas plataformas digitais da UTFPR, tais como o Moodle institucional da UTFPR, no Portal de Informação em Acesso Aberto (PIAA), nos Catálogos das Bibliotecas desta Instituição e nos canais da UTFPR no Youtube, e em todos os meios de divulgação possíveis, quer sejam na mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, Banco de dados informatizados, Multimídia, “home vídeo”, DVD, entre outros, e nos meios de comunicação interna, como jornal e periódicos em geral, na forma de impresso, voz e imagem, sem ressarcimento dos direitos autorais e de acordo com a Lei nº 9.610/98. A presente autorização e cessão são outorgadas livres e espontaneamente, em caráter gratuito e universal, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que tudo for, sendo que estas são firmadas em caráter irrevogável, irretratável, e por prazo indeterminado, obrigando, inclusive, eventuais herdeiros e sucessores outorgantes, produzindo seus efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado fora das fronteiras nacionais.

 

Identificação:

Nome do Cedente: _________________________________

RG: ____________CPF: ___________________Estado civil:__________, Profissão:____________________

Rua ____________________________, nº______CEP: __________  Cidade: ________________________

Fone: ________________Celular:_____________E-mail:_____________________________________

Título: ___________________________________________

 

_____________________________________

Assinatura


Referência: Processo nº 23064.022443/2023-15 SEI nº 3604448