Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

EDITAL 43/2023 - PROGRAD

TERCEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SISU/MEC - 2023/2

 

O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso das atribuições que lhe confere e considerando:

RESOLVE:

Tornar público o cronograma para a realização da terceira chamada do Processo Seletivo SiSU/MEC, para ingresso no segundo período letivo de 2023.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Todos resultados e informações referentes à presente seleção serão publicados no Portal UTFPR, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

1.2. A data de início do período letivo 2023/2 constará em calendário acadêmico específico do campus, publicado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario.

1.3. O candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e no Edital 31/2023 - PROGRAD, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento.

2. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

2.1. A seleção dos candidatos seguirá o disposto no Item 8 do Edital 31/2023 - PROGRAD.

2.2. O número de vagas disponíveis será publicado juntamente com a listagem dos convocados.

2.3. No caso de não preenchimento das vagas reservadas em cada categoria (cotista e ampla concorrência), as vagas serão disponibilizadas para candidatos de outras categorias do mesmo curso, pelas seguintes ordens de prioridades, da esquerda para a direita, conforme Quadro 1:

QUADRO 1 - Remanejamento de vagas não preenchidas entre as categorias de cotistas e ampla concorrência

Categoria com vaga disponível

Sequência de categorias para o preenchimento das vagas

L1

=> L9

=> L2

=> L6

=> L13

=> L5

=> A0

L2

=> L9

=> L1

=> L6

=> L13

=> L5

=> A0

L5

=> L13

=> L6

=> L2

=> L9

=> L1

=> A0

L6

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=> L5

=> L2

=> L9

=> L1

=> A0

L9

=> L1

=> L2

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=> A0

L13

=> L5

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=> L2

=> L9

=> L1

=> A0

A0

=> L2

=> L9

=> L1

=> L6

=> L13

=> L5

2.4. Caso, pela ordem de prioridade da distribuição de vagas descrita no Quadro 1, Item 2.3, o candidato ocupe vaga de categoria diversa da qual se inscreveu, tal fato não significará mudança de categoria, sendo obrigatório apresentar os documentos exigidos pela sua categoria de inscrição.

3. DA terceira CHAMADA

3.1. A Terceira Chamada convocará candidatos classificados da Lista de Espera SiSU.

3.2. As relações dos convocados da Terceira Chamada serão publicadas no Portal UTFPR, em http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, nas datas apresentadas no Cronograma, descrito no Item 6 deste Edital.

3.3. A Terceira Chamada será realizada pela UTFPR, sendo o número de convocados para enviar a documentação de matrícula de até 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis em cada categoria de Cotista e Ampla Concorrência por curso, na data de convocação desta Chamada.

3.4. Caso não haja candidatos suficientes na Lista de Espera SiSU de uma categoria de um curso, para serem convocados em quantidade de até 3 (três) vezes o número de vagas não preenchidas desta categoria, serão convocados para complementar este montante, os candidatos de outra categoria do mesmo curso, seguindo o estabelecido no Quadro 1 do Item 2.3 deste Edital.

3.5. Caso não haja candidatos suficientes na Lista de Espera SiSU para um determinado curso, a lista de convocados será complementada com candidatos inscritos, para o mesmo curso e turno, no Processo Seletivo Vestibular 2023/2, regido pelo Edital 3/2023 - PROGRAD.

3.5.1. Não havendo candidatos inscritos no Processo Seletivo Vestibular 2023/2 em quantidade suficiente para completar a lista de convocados, a lista será complementada com os candidatos inscritos, para o mesmo curso e turno, no Processo Seletivo Enem-UTFPR, regido pelo Edital 35/2023 - PROGRAD.

3.6. O candidato que for convocado em mais de um curso em uma mesma chamada, deverá enviar a documentação completa em cada convocação. Caso o candidato envie a documentação em apenas um dos cursos em que for convocado, perderá o direito à vaga no outro curso.

3.5. Dos Resultados da Terceira Chamada

3.5.1. Na Terceira Chamada serão publicados os seguintes resultados:

I. Resultado Preliminar da Análise Documental: após o upload e análise da documentação;

II. Resultado da Etapa 1: após o período de substituição de documentos;

III. Resultado Final da Etapa 1 da Terceira Chamada: após o período de recurso.

3.5.2. Nos Resultados dos subitens I e II, os candidatos que tiverem a documentação aceita, estarão na situação “Aguardando Vaga” e devem aguardar a publicação do Resultado Final da Etapa 1 da Terceira Chamada, após preenchimento de vagas.

3.5.3. O Resultado Final da Etapa 1 da Terceira Chamada compreende as seguintes situações:

I. Etapa 1 - Concluída: candidato com documentação aceita, classificado dentro do número de vagas disponíveis e deverá aguardar orientações sobre o cumprimento da Etapa 2;

II. Aguardando Vaga: candidato com documentação aceita, classificado além do limite de vagas - Continua concorrendo, devendo acompanhar os próximos resultados/convocações no Portal/UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), pois, embora tenha a sua documentação aceita, não está efetivamente matriculado na UTFPR e, consequentemente, não tem sua vaga garantida.

III. Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;

IV. Desistente: candidato que não fez o requerimento de matrícula.

3.5.4. As vagas serão ocupadas por ordem de classificação em cada categoria, pelos candidatos que enviarem e tiverem aceita a documentação exigida no Anexo III do Edital 31/2023 - PROGRAD, até o limite das vagas disponíveis.

4. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

4.1. O Requerimento de Matrícula seguirá o processo descrito no Item 10 do Edital 31/2023 - PROGRAD e o cronograma descrito no Item 6 deste Edital.

5. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA

5.1. A Autenticação Administrativa seguirá o disposto no Item 11 do Edital 31/2023 - PROGRAD.

6 DO CRONOGRAMA DA CHAMADA E DA MATRÍCULA

3a Chamada - pelo SiSU/MEC

Publicação dos convocados (no portal da UTFPR)

14 de agosto de 2023

Etapa 1 - Envio da Documentação (Requerimento de Matrícula)

15 e 16 de agosto de 2023

Etapa 1 - Resultado preliminar da análise documental

17 de agosto de 2023

Etapa 1 - Substituição de documentos (Requerimento de Matrícula)

18 a 20 de agosto de 2023

Resultado da Etapa 1

21 de agosto de 2023

Períodos para recursos referentes à análise documental da Etapa 1

22 e 23 de agosto de 2023

Publicação do resultado final da 3a Chamada

24 de agosto de 2023

Etapa 2 - Terceira Chamada

25 a 27 de agosto de 2023

Início das Atividades Acadêmicas

28 de agosto de 2023

7. DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contando-se o prazo a partir do dia seguinte ao dia da publicação do resultado, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.

7.2. Recursos para reexame do resultado da análise da documentação somente serão aceitos no prazo estipulado no cronograma, única e exclusivamente pela plataforma de matrícula.

7.3. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação ou substituição de documentos não enviados pelo candidato no ato do requerimento de matrícula.

7.4. Os períodos dos recursos referentes à análise preliminar documental da Etapa 1: de Documentação Pessoal, Acadêmica, Renda, PcD e PPI, estão descritos no Cronograma. No caso do recurso PcD, a UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista remota com a Comissão Biopsicossocial.

7.5. Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus onde o curso é ofertado.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a ciência plena dos dispositivos deste Edital e do Edital 31/2023 - PROGRAD, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o presente processo seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

8.2. Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR.

8.3. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital não solucionadas administrativamente.

8.4. O presente Edital será publicado no Portal UTFPR, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

 

 

Curitiba, 11 de agosto de 2023.

 

 

 

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, CHEFE, em (at) 11/08/2023, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 11/08/2023, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.025328/2023-94

SEI nº 3605041