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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP |
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EDITAL nº 13/2023 - DIRGRAD-AP
SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE TODOS OS CAMPI PARA MATRÍCULA 2023-2 NA DISCIPLINA EXTENSIONISTA DA UTFPR (MEI-U) DESIGN DE SOLUÇÕES PARA PROBLEMAS REAIS
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para seleção de estudantes para matrícula na disciplina extensionista Design de Soluções para Problemas Reais da UTFPR. O presente edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação de todos os campi da UTFPR, para cursarem a disciplina extensionista de 120 horas, oferecida na modalidade ‘com mediação on-line total’ (remota), no segundo período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR): Design de Soluções para Problemas Reais - campus Apucarana. A disciplina utiliza a metodologia de ensino MEI-U da UTFPR e consiste no desenvolvimento, em equipes multidisciplinares, de projetos relacionados a demandas do setor produtivo e da sociedade em geral. As propostas de projeto são apresentadas por representantes das instituições (indústrias, empresas, ONGs) e a execução é coordenada por um professor ou grupo de professores (mais informações no Instagram: @meiu_utfpr, Facebook: /meiu.utfpr e LinkedIn: /in/meiu-utfpr).
2. DISCIPLINA EXTENSIONISTA MEI-U
2.1 Design de Soluções para Problemas Reais
Campus: Apucarana
Código: DPR01MEIU. Carga horária: 120 horas (8 aulas por semana).
Emissão de certificado de 120h de extensão.
Horários dos encontros síncronos: segundas-feiras, das 18h40 até 20h20 (2N1, 2N2).
Objetivos: Proposição de projetos inovadores visando a introdução dos conceitos da IV Revolução Industrial nas organizações, gerando alternativas e propondo soluções dos problemas/oportunidades de casos reais identificados pelos alunos e empresas.
Ementa: Avaliar problemas não estruturados de contexto real, provenientes de parcerias com empresas e/ou indústrias e propor soluções adequadas ao contexto, visando melhoria em processos e/ou produtos.
Metodologia: sala de aula invertida.
Observação: a disciplina é ministrada em português. Eventualmente, as empresas disponibilizarão conteúdo em inglês, assim como os estudantes deverão elaborar conteúdo em inglês, incluindo apresentações orais.
3. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR.
3.2 Possuir um coeficiente de rendimento normalizado (CRn) igual ou superior a 0,4.
3.3 Dependendo da modalidade do curso em que se encontra matriculado, estar cursando, no momento da inscrição:
3.3.1 Engenharia: entre o quinto e o décimo período.
3.3.2 Bacharelado: entre o quarto e o oitavo período.
3.3.3 Tecnologia: entre o terceiro e o sexto período.
3.3.4 Licenciatura: entre o terceiro e o sexto período.
4. VAGAS
4.1 As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital. Não haverá “repescagem”, segunda chamada, lista de espera, ou outra possibilidade similar para a concessão da vaga.
4.2 Serão disponibilizadas 12 vagas para a disciplina Design de Soluções para Problemas Reais, para serem cursadas no segundo período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). As vagas serão disponibilizadas conforme os seguintes critérios:
4.3.1 6 vagas para estudantes regularmente matriculadas no campus Apucarana. Caso a totalidade dessas 6 vagas não seja preenchida, as que restarem das 6 serão destinadas aos estudantes regularmente matriculados em qualquer outro campus.
4.3.2 6 vagas para estudantes regularmente matriculados em qualquer campus, exceto no de Apucarana. Caso a totalidade dessas 6 vagas não seja preenchida, as que restarem das 6 serão destinadas aos estudantes regularmente matriculados no campus Apucarana.
4.4 Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor responsável pela disciplina poderá indicar estudantes que atendam aos requisitos do Item 3, para ocupar a vaga.
5. NORMAS GERAIS
5.1 Caso não pertençam à matriz curricular do curso no qual o estudante está matriculado e não possuam equivalência cadastrada na matriz curricular, para efeito de cômputo no histórico escolar, a disciplina se enquadra na definição de enriquecimento curricular.
5.2 A validação da disciplina, para cômputo no histórico escolar, em categorias diferentes das de enriquecimento curricular, está sujeita às regras e procedimentos do curso no qual o estudante está matriculado. Exemplos de categorias diferentes das de enriquecimento curricular: disciplina eletiva, disciplina obrigatória, atividade complementar, atividade de extensão.
5.3 A matrícula do estudante selecionado na disciplina será solicitada pela DIRGRAD-AP, a partir de comunicação com a SEGEA-AP, e não requer qualquer ação do estudante.
5.4 A matrícula do estudante selecionado permanece submetida a todas as regras estabelecidas no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos De Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), destacando-se:
5.4.1 Art. 28 § 5º: O estudante poderá se matricular em até 3 (três) unidades curriculares como enriquecimento curricular por período letivo, desde que respeitado o § 2º do Art. 21.
5.4.2 Art. 21 § 2º: A carga horária máxima permitida para o estudante é igual a do período com maior carga horária na matriz curricular, somada a 90 (noventa) horas, não excedendo um máximo de 600 (seiscentas) horas no semestre.
5.4.3 Art. 21 § 5º: O estudante não poderá matricular-se em unidades curriculares cujos horários das turmas ofertadas sejam sobrepostos conforme verificação junto a sua confirmação de matrícula emitida pelo Sistema Acadêmico.
5.5 Caso a matrícula do estudante selecionado, solicitada pela DIRGRAD-AP, não atenda os requisitos do item 5.4, são permitidas as seguinte opções:
5.5.1 Desistência da matrícula na qual o estudante foi selecionado no presente edital.
5.5.2 Cancelamento da matrícula na disciplina em que o estudante encontra-se matriculado.
5.6 A opção pelo item 5.5.1 ou 5.5.2 deve ser informada pelo estudante durante o processo de seleção estabelecido para este edital. Caso esta opção não seja informada pelo estudante, será aplicado o item 5.5.1 (Desistência).
5.7 Perfil desejado do estudante candidato:
a) Comprometimento
b) Postura proativa
c) Ética
d) Capacidade de trabalhar em equipe
e) Resiliência
f) Não desistir da(s) disciplina(s) no decorrer do semestre
6. INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste edital.
6.3 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
6.4 Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
6.5 A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
6.6 As inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no item 6.9 serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado.
6.7 Acessar, preencher e enviar o formulário eletrônico de inscrição em Formulário de inscrição (link disponível também na página do edital, em http://portal.utfpr.edu.br/editais) utilizando seu e-mail institucional @alunos.utfpr.edu.br para efetuar o login (conta Google Workspace institucional. Se necessário, consultar https://ajuda.utfpr.edu.br/pt-br/servicos_deinfra/gsuite). Ao final do preenchimento, clicar no botão ENVIAR para concluir a inscrição. Certificar-se de que recebeu um e-mail confirmando o preenchimento do formulário (verificar também na caixa de spam). No formulário eletrônico serão solicitados:
a) Nome completo, RG, CPF, telefone celular para eventual contato, RA, campus, curso, período.
b) Disciplina(s) em que deseja candidatar-se, conforme itens 6.6 e 6.7 do edital.
c) Opção pelo item 5.5.1 (Desistência) ou 5.5.2 (Cancelamento) do edital.
d) Link para um vídeo de, no máximo, 03 (três) minutos, contendo: 1) Apresentação das habilidades hard, digital e soft do candidato; 2) Atividades desenvolvidas pelo candidato na UTFPR e fora dela.
e) Link do currículo do Linkedln.
f) Um único arquivo PDF, contendo os documentos abaixo, na ordem solicitada. Para juntar (merge) arquivos PDF, há serviços on-line. Por exemplo: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf. Nomear o arquivo PDF da seguinte maneira: Nome Completo do Estudante RA.pdf. Por exemplo: Sebastião Rodrigues Maia 12345678.pdf.
1°) Histórico Escolar atualizado, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.
2°) Ficha de Pontuação do Anexo III do edital, preenchida. O modelo para download está disponível na página do presente edital, em http://portal.utfpr.edu.br/editais.
3°) Documentação comprobatória referente aos pontos declarados na Ficha de Pontuação.
g) Requerimento de matrícula, clicando em “Declaro ciência e solicito minha matrícula” no seguinte campo do formulário eletrônico: “Declaro ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas no presente edital, responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações prestadas e, caso selecionado, SOLICITO MINHA MATRÍCULA para o segundo período letivo de 2023 na disciplina assinalada neste formulário eletrônico de inscrição.”
7. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1 Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples das pontuações para os critérios estabelecidos na tabela de pontuação no Anexo II deste edital.
7.1.1 Em caso de empate na pontuação final, o desempate ocorrerá segundo os seguintes critérios, nesta ordem:
1°) Candidato com maior Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR);
2°) Candidato com o percentual de maior carga horária cumprida no seu curso da UTFPR;
3°) Candidato de maior idade.
7.2 Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
7.3 A seleção dos candidatos deverá ser realizada por uma equipe composta por 3 ou mais professores.
7.4 Deverão ser informados à DIRGRAD-AP: nome dos professores da equipe de seleção dos candidatos; resultados preliminar e final da classificação e seleção para publicação, no qual conste, para cada estudante: o nome completo, campus, curso e a opção pelo item 5.5.1 (Desistência) ou 5.5.2 (Cancelamento) do presente edital.
8. RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 O resultado preliminar, com a relação dos estudantes selecionados, será homologado e publicado pela DIRGRAD-AP, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
8.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 13 de agosto de 2023.
8.3 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail adirgrad-ap@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 13/2023 DIRGRAD-AP.
8.4 O resultado final, com a relação dos estudantes selecionados, será homologado e publicado pela DIRGRAD-AP, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
9.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD-AP, observada a legislação vigente.
9.3 Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
9.4 O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
9.5 Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba– Seção Judiciária do Paraná.
Apucarana, 04 de agosto de 2023.
JULIANA CASTANON XAVIER
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA CASTANON XAVIER, DIRETOR(A), em (at) 04/08/2023, às 07:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3605133 e o código CRC (and the CRC code) 39AB4247. |
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Atividade |
Data ou período |
---|---|
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação até 10 de AGOSTO de 2023 até 12h00 (meio-dia). |
Divulgação do resultado preliminar |
até 12 DE AGOSTO DE 2023 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até 23h59 de 13 DE AGOSTO DE 2023 |
Divulgação do resultado da interposição de recursos |
até 15 DE AGOSTO DE 2023 |
Divulgação do resultado final |
até 15 DE AGOSTO DE 2023 |
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO
Item |
Pontuação |
Máximo |
---|---|---|
Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR) |
Valor retirado do Histórico Escolar multiplicado por 2, utilizado somente em caso de empate |
--- |
Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou PET |
02 pontos a cada 6 meses comprovados |
06 |
Ter participado de programa de monitoria institucional |
03 pontos a cada semestre letivo completo comprovado |
06 |
Participado da diretoria de empresa júnior e/ou centro acadêmico e/ou DCE |
01 ponto a cada 12 meses comprovados |
02 |
Ter projeto no Hotel Tecnológico ou Incubadora Tecnológica |
01 ponto a cada 12 meses comprovado |
02 |
Comprovar realização de estágio/emprego na sua área de formação |
02 pontos a cada 100 horas comprovadas |
08 |
Atividade de voluntariado, devidamente comprovado por declaração da instituição onde a atividade foi realizada |
0,5 ponto a cada mês comprovado |
02 |
Nota em uma das disciplinas Engineering Design Process, Industry 4.0 e 5.0 ou Design de Soluções para Problemas Reais, a partir do período letivo 2021-1, superior a 9,0 |
30 pontos por disciplina |
--- |
Comprovação através de certificado em cursos de Phyton e/ou Yolo e/ou TensorFlow e/ou Swift e/ou Julia e/ou R e/ou Linguagens PHP e Flutter(dart) e/ou cursos em Inteligência Artificial, e/ou Machine Learning, e/ou Deep Learning, Matlab, e/ou Estatística, e/ou Scrum, e/ou Design Thinking, e/ou Lean Manufacturing, e/ou Automação |
02 pontos por curso |
--- |
Comprovação através de Boletim Acadêmico com notas superior a 8,0 nas disciplinas C e/ou C++ e/ou Java e/ou JavaScript e/ou Redes Neurais e/ou Banco de dados e/ou Matlab e/ou linguagens de baixo nível e/ou linguagens para inteligência artificial e/ou linguagens para Ciência de Dados, e/ou Séries temporais, e/ou Gestão de projetos e/ou Controle Estatísticos de Processos, e/ou Engenharia da Qualidade e/ou Estatística, Automação, e/ou Robótica, e/ou Simulação |
08 pontos por cada disciplina |
--- |
Comprovação através de Boletim Acadêmico com notas entre 6,0 a 8,0 nas disciplinas C e/ou C++ e/ou Java e/ou JavaScript e/ou Redes Neurais e/ou Banco de dados e/ou Matlab e/ou linguagens de baixo nível e/ou linguagens para inteligência artificial e/ou linguagens para Ciência de Dados, e/ou Séries temporais, e/ou Gestão de projetos e/ou Controle Estatísticos de Processos, e/ou Engenharia da Qualidade e/ou Estatística, e/ou Automação, e/ou Robótica, e/ou Simulação |
02 ponto por cada disciplina |
--- |
Participação em projetos em Inteligência Artificial, Machine Learning, Ciência de Dados, Banco de Dados, Redes Neurais com comprovação, drone, lean manufacturing, Automação, Robótica, Simulação |
10 pontos por cada projeto |
--- |
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO (O modelo para download está disponível na página do presente edital, em http://portal.utfpr.edu.br/editais)
Nome completo: ______________________________________________________
RA: ___________________ Campus: ____________________________
Curso: _________________________ Período: ______________
Atividades |
Pontuação |
Pontos declarados |
Pontos homologados (não preencher) |
---|---|---|---|
Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR) |
Valor retirado do Histórico Escolar multiplicado por 2, utilizado somente em caso de empate |
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Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou PET |
02 pontos a cada 6 meses comprovados |
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|
Ter participado de programa de monitoria institucional |
03 pontos a cada semestre letivo completo comprovado |
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|
Participado da diretoria de empresa júnior e/ou centro acadêmico e/ou DCE |
01 ponto a cada 12 meses comprovados |
|
|
Ter projeto no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora Tecnológica |
01 pontos a cada 12 meses comprovado |
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|
Comprovar realização de estágio/emprego na sua área de formação |
02 pontos a cada 100 horas comprovadas |
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|
Atividade de voluntariado, devidamente comprovado por declaração da instituição onde a atividade foi realizada |
0,5 ponto a cada mês comprovado |
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Nota em uma das disciplinas Engineering Design Process, Industry 4.0 e 5.0 ou Design de Soluções para Problemas Reais, a partir do período letivo 2021-1, superior a 9,0 |
30 pontos a cada disciplina |
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Comprovação através de certificado em cursos de Phyton e/ou Yolo e/ou TensorFlow e/ou Swift e/ou Julia e/ou R e/ou Linguagens PHP e Flutter(dart) e/ou cursos em Inteligência Artificial, e/ou Machine Learning, e/ou Deep Learning, Matlab, e/ou Estatística, e/ou Scrum, e/ou Design Thinking, e/ou Lean Manufacturing, e/ou Automação |
2 pontos por curso |
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Comprovação através de Boletim Acadêmico com notas superior a 8,0 nas disciplinas C e/ou C++ e/ou Java e/ou JavaScript e/ou Redes Neurais e/ou Banco de dados e/ou Matlab e/ou linguagens de baixo nível e/ou linguagens para inteligência artificial e/ou linguagens para Ciência de Dados, e/ou Séries temporais, e/ou Gestão de projetos e/ou Controle Estatísticos de Processos, e/ou Engenharia da Qualidade e/ou Estatística, Automação, e/ou Robótica, e/ou Simulação |
8 pontos por cada disciplina |
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Comprovação através de Boletim Acadêmico com notas entre 6,0 a 8,0 nas disciplinas C e/ou C++ e/ou Java e/ou JavaScript e/ou Redes Neurais e/ou Banco de dados e/ou Matlab e/ou linguagens de baixo nível e/ou linguagens para inteligência artificial e/ou linguagens para Ciência de Dados, e/ou Séries temporais, e/ou Gestão de projetos e/ou Controle Estatísticos de Processos, e/ou Engenharia da Qualidade e/ou Estatística, e/ou Automação, e/ou Robótica, e/ou Simulação |
2 pontos por cada disciplina |
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Participação em projetos em Inteligência Artificial, Machine Learning, Ciência de Dados, Banco de Dados, Redes Neurais com comprovação, drone, lean manufacturing, Automação, Robótica, Simulação |
10 pontos por cada projeto |
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2. Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn)
Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn) |
Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn) x 2 |
Coeficiente de Rendimento Normalizado Homologado (NÃO PREENCHER) |
---|---|---|
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3. Totalização (NÃO PREENCHER)
Pontuação Atividades |
Pontuação CRn |
PONTUAÇÃO TOTAL |
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Referência: Processo nº 23064.005231/2023-65 | SEI nº 3605133 |