Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL Nº 026/2023 DIRGRAD/DIRGE - DV

ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ACADÊMICOS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET

GRUPO PET ENGENHARIA FLORESTAL

RETIFICADO EM 04/08/2023

 

De ordem do Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) - DV, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, juntamente com a Tutora do grupo PET Engenharia Florestal, consoante com a Lei n° 11.180, de 23 de setembro de 2005, Portaria n° 976, de 27 de julho de 2010 e Portaria n° 343, de 24 de abril de 2013, torna público a abertura das inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES DO CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET), conforme cronograma (item 16), destinado ao provimento de 02 (duas) vagas de bolsistas e até 02 (duas) vagas de cadastro reserva, nos termos do presente Edital, que estará disponível no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

 

1. PREÂMBULO

O Programa de Educação Tutorial – PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

O Programa de Educação Tutorial está vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESU, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, sendo orientado pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e tem os seguintes objetivos:

I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes de graduação;

III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e

VIII - Contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

 

3. DAS BOLSAS

Os estudantes selecionados, receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), depositados em conta corrente específica, oriunda de recursos do FNDE PROGRAMA PET, de acordo com a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010 e; Resolução nº 42, de 4 de novembro de 2013.

O início das atividades de bolsistas se dará a partir do dia 25 de setembro de 2023, após o cadastramento no sistema SIGPET.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constituem-se atribuições do petiano:

I - Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto;

II - Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas, quando solicitado pelo tutor;

III - Manter o tutor do projeto informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades;

IV - Zelar pelo patrimônio, nome da Instituição e do Programa de Educação Tutorial, bem como cumprir suas normas internas;

V - Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente;

VI - Manter Coeficiente Absoluto de Rendimento acima de 0,600 (zero vírgula seis), não acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no grupo PET e, estar regularmente matriculado no curso de Engenharia Florestal da UTFPR-DV.

 

5. DAS VAGAS

Este edital destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas para bolsistas e até 02 (duas) vagas para não bolsistas. Vagas adicionais, que vierem a surgir durante o ano de vigência do presente edital por vacância, poderão ser ocupadas por classificados no processo seletivo do presente edital.

 

6. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Poderão candidatar-se a bolsista PET os estudantes que atendam às seguintes condições:

I - Estar regularmente matriculado no curso de Engenharia Florestal da UTFPR-DV;

II - Ser aluno do 1° ao 8° semestre do curso de Engenharia Florestal da UTFPR-DV;

III - Apresentar rendimento acadêmico (absoluto) igual ou superior a 0,6000 (zero vírgula seis pontos), sendo que no caso de estudantes calouros será atribuída essa pontuação mínima (0,6000) nesse quesito;

IV - Ter disponibilidade para dedicar vinte (20) horas semanais às atividades do programa;

V - Não ser bolsista de qualquer outro programa (exceto bolsa permanência) quando da implementação da bolsa PET, caso seja classificado.

OBS.: caso o aluno aprovado tenha alguma outra modalidade de bolsa, deverá se desligar da mesma antes de assumir a vaga de bolsista do grupo PET Engenharia Florestal ou manter-se como voluntário no grupo PET Engenharia Florestal até findar a bolsa da outra modalidade.

 

7. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO

As inscrições deverão ser realizadas conforme cronograma (item 16), pelo link https://forms.gle/bWFvt9oNYj681nKs6

 

8. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

Os candidatos ao edital de seleção do PET Engenharia Florestal, deverão apresentar no ato da inscrição os documentos no formato pdf e na ordem descrita abaixo e em arquivo único. Os documentos necessários para inscrição são:

I. Cópia da carteira de identidade (frente e verso) e CPF;

II. Currículo Lattes para estudantes do curso de Engenharia Florestal do 2º (segundo) período em diante e Curriculum Vitae somente para estudantes do curso de Engenharia Florestal do 1º (primeiro) período;

III. Histórico escolar acadêmico da UTFPR contendo disciplinas cursadas, situação atual e coeficiente de rendimento. No caso de alunos matriculados no segundo semestre de 2023 (calouros 2023/2) será aceito o histórico escolar do ensino médio; e

IV. Vídeo de apresentação pessoal de no máximo 03 (três) minutos, enviado juntamente com os demais documentos da inscrição.

Os candidatos que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 8 serão considerados desclassificados do processo de seleção.

 

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A homologação das inscrições será realizada por uma Comissão de Seleção para Bolsistas PET Engenharia Florestal, designada pelo Diretor-Geral do Campus Dois Vizinhos. Serão homologadas todas as inscrições que atenderem ao item 8, supracitado. A relação das inscrições homologadas será divulgada na página da DIRGRAD-DV, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, conforme cronograma (item 16).

 

10. RECURSO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Recursos contra a não homologação das inscrições poderão ser protocolados via e-mail para o endereço eletrônico editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, conforme cronograma (item 16).

Os recursos serão analisados pela DIRGRAD-DV. Em havendo necessidade, nova listagem de inscrições homologadas será publicada conforme cronograma (item 16), de acordo com o item 9.

 

11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

11.1 Critérios de Seleção

A Comissão de Seleção para Bolsistas PET - Engenharia Florestal fará seleção, no formato presencial, na qual primeiramente será realizada a análise da documentação, conforme critérios a seguir:

I. Avaliação conduzida pelo tutor, professores do curso e bolsistas do PET Engenharia Florestal (peso = 3 pontos);

II. Dinâmica de grupo (peso = 3 pontos);

III. Prova de Conhecimento sobre o Programa de Educação Tutorial (MOB, CENAPET, etc.) disponíveis em: http://portal.mec.gov.br/pet/. Bem como, conhecimento sobre o grupo PET Engenharia Florestal (peso = 3 pontos); e

IV. Vídeo de apresentação pessoal com duração máxima de 3 minutos (peso = 1 ponto).

 

Observações:

I. Somente serão classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, sendo a classificação em ordem decrescente.

II. O não comparecimento do candidato em qualquer uma das fases do processo de seleção, caracteriza desistência por parte do mesmo.

III. Atrasos em quaisquer uma das etapas serão tolerados em até 10 (dez) minutos e desde que nenhum outro(a) candidato(a) tenha finalizado a avaliação em questão e se retirado do local.

 

11.2 Da Avaliação, dinâmica e prova de conhecimento PET

A prova escrita, de conhecimento sobre o PET, será realizada de forma presencial, conforme cronograma (item 16), contendo questões que envolvem conhecimentos sobre o Programa de Educação Tutorial e do grupo PET Engenharia Florestal. Link para consulta do material auxiliar sobre o PET Engenharia Florestal em https://www.petflorestalutfpr.com.br e http://portal.mec.gov.br/pet/.

A dinâmica de grupo acontecerá de forma presencial, conforme cronograma (item 16). A relação dos locais onde as atividades serão realizadas, bem como os horários, se dará conjuntamente com a publicação das inscrições homologadas, conforme descrito nos itens 9 e 10.

A avaliação com a tutora, professores e membros do PET Engenharia Florestal também irá ocorrer de forma presencial, conforme cronograma (item 16). Todas as informações, como horários e os locais onde serão aplicadas a avaliação e a prova, serão divulgadas antecipadamente pelas redes sociais do PET Engenharia Florestal e na página da DIRGRAD-DV, no link https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

A UTFPR se exime de qualquer responsabilidade acerca de problemas para a participação do candidato nos momentos pré-agendados das avaliações. Fica única e exclusivamente ao candidato o dever de ter disponibilidade, nos horários estabelecidos, que possibilitem a participação de forma presencial.

 

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Caso haja empate entre os candidatos, o desempate será efetuado de acordo com os critérios relacionados abaixo, em ordem sequencial:

a) o candidato de maior coeficiente de rendimento absoluto;

b) o candidato de maior idade.

 

13. DO RESULTADO PRELIMINAR

O resultado preliminar com os nomes dos candidatos selecionados será divulgado conforme cronograma (item 16), na página da DIRGRAD-DV, no link (https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos) e nas redes sociais do grupo PET Engenharia Florestal.

 

14. DOS RECURSOS

14.1 Os recursos contra o resultado preliminar poderão ser protocolados via e-mail (editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br), de acordo com cronograma (item 16).

14.2 Os recursos serão analisados pela DIRGRAD-DV, conjuntamente com a comissão de seleção designada.

14.3 Entende-se por recurso, o reexame da decisão da classificação e/ou desclassificação, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da submissão dos documentos (item 8).

 

15. DO RESULTADO FINAL

O resultado final com os nomes dos candidatos selecionados será publicado conforme cronograma (item 16), na página da DIRGRAD-DV (https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos) e nas redes sociais do grupo PET Engenharia Florestal.

 

16. CRONOGRAMA

O Cronograma (datas importantes) contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela seguinte.

 

Cronograma

 

Evento

Data/período

Inscrições

Link para inscrição: https://forms.gle/bWFvt9oNYj681nKs6

da data de publicação até às 23h59min do dia 27 de agosto de 2023

Publicação da homologação das inscrições

Link: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos)

até às 23h59min do dia 29 de agosto de 2023

Recurso da Não homologação (e-mail: editais-dirgraddv@utfpr.edu.br)

até às 23h59min do dia 30 de agosto de 2023

Resultado dos Recursos da Não Homologação

até às 23h59min do dia 01 de setembro de 2023

Prova Escrita (Apenas inscrições homologadas), no formato presencial

04 de setembro de 2023

Dinâmica de grupo, no formato presencial

05 de setembro de 2023

Avaliação presencial conduzida pela tutora, professores e membros do PET Engenharia Floresta

06 de setembro de 2023

Publicação do resultado preliminar (https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos)

até às 23h59min do 12 de setembro de 2023

Recursos  (e-mail: editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br)

até às 23h59min do 13 de setembro de 2023

Resultado Final

até às 23h59min do até 15 de setembro 2023

 

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Os casos omissos a este edital, serão analisados e julgados pela DIRGRAD-DV, conjuntamente com a Comissão de Seleção.

17.2 A UTFPR resguarda-se no direito de alteração e/ou cancelamento do presente edital, em parte ou totalmente, com ou sem aviso prévio aos inscritos e/ou selecionados, seja por motivos de razão administrativa ou orçamentária. O resultado do presente edital não gera qualquer tipo de direito adquirido ao recebimento de bolsa, dependendo disso o repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal.

17.3 O presente edital tem o prazo de 06 (seis) meses de validade, a partir de sua publicação.

17.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Circunscrição de Francisco Beltrão para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

 

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor-Geral

Campus Dois Vizinhos

 

 

 

MARINA CELANT DE PRÁ

Diretora de Graduação e Educação Profissional

Campus Dois Vizinhos

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 04/08/2023, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/08/2023, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.032573/2023-58 SEI nº 3605148