Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

EDITAL nº 22/2023 DIRGRAD-CM

ELEIÇÕES DO COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM QUÍMICA PARA VAGAS CONSTITUÍDAS POR MEMBROS DOCENTES ELEITOS

 

A Direção-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Comissão de Eleições, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº104, de 01 de junho de 2023, torna pública a instauração do processo eleitoral para composição do Colegiado do curso de Licenciatura em Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Campo Mourão, para preenchimento de vagas constituídas por membros DOCENTES ELEITOS, que são previstos no inciso 8 do art. 4º Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019.

 

1. DA FINALIDADE E DAS VAGAS

 

1.1. Da finalidade

 

O presente edital estabelece as normas para a organização, realização e apuração das eleições, para escolha de Membros Docentes Eleitos titulares e respectivos suplentes para composição do Colegiado do curso de Licenciatura em Química da UTFPR-CM, para exercerem mandato que terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.

 

1.2. Das Vagas

 

Pelo presente processo são destinadas (2) duas vagas para escolha de membros titulares constituídos por DOCENTES ELEITOS. Serão considerados eleitos membros suplentes do Colegiado do curso os dois docentes votados, não classificados como titulares, seguindo uma ordem de classificação decrescente da quantidade de votos recebidos.

 

2. DO PROCESSO ELEITORAL

 

O processo eleitoral será conduzido pelos membros da Comissão Eleitoral designada pela Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 130, de 29 de junho de 2023 da Diretoria Geral do campus Campo Mourão da UTFPR.

 

3. DOS ELEITORES E DOS ELEGÍVEIS

 

3.1. Dos Eleitores

 

3.1.1. Em consonância com o previsto no art. 9º Resolução nº 103/2019 – COGEP, poderão votar, todos os docentes efetivos que ministrem aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso.

3.1.1.1. Terão iguais direitos a voto os docentes efetivos afastados, total ou parcialmente, das suas atividades ou em Licença.

 

3.2. Dos Elegíveis

 

3.2.1. Em consonância com o previsto no art. 7º da Resolução nº 103/2019 – COGEP, poderão ser elegíveis, todos os docentes efetivos que ministrem aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso e que estejam em efetivo exercício no curso.

3.2.1.1. Os docentes que já são integrantes da composição do Colegiado do curso, ocupantes das vagas previstas nos itens 1 a 7 do art. 4º da Resolução nº 103/2019 – COGEP, serão excluídos da lista de elegíveis, salvo em caso de desligamento anterior a publicação da referida lista.

 

3.3. Da Proposição de Inclusão ou Exclusão de Nome de Servidor

 

3.3.1. A proposição de inclusão ou exclusão de nome de servidor nas Listas de Eleitores e de Elegíveis, deverá ser de iniciativa do servidor que constatar irregularidade em decorrência do não atendimento às normas estabelecidas nos itens 3.1. e 3.2.

3.3.1.1. A proposição (ANEXO I, Modelo 1), devidamente instruída e assinada, deverá ser feita via SEI no processo nº 23064.030252/2023-19 e dirigida à Presidente da Comissão Eleitoral, em data prevista no cronograma (item 5).

3.3.1.2. A Presidente da Comissão de Eleição, ao detectar qualquer equívoco nas listas, deverá providenciar a sua correção, desde que haja tempo hábil para tal ação.

 

3.4. Do Pedido e Registro de Candidatura

 

3.4.1. Os docentes interessados em se candidatar deverão, além de atender às exigências do presente Regulamento, registrar via SEI (processo nº23064.030252/2023-19), em data prevista no cronograma (item 5), o seu pedido de registro de candidatura (ANEXO II, Modelo 2) mediante preenchimento e assinatura de “requerimento - uso geral”, existente no SEI.

3.4.1.1. No corpo do requerimento, deverá constar o pedido de candidatura e os seguintes dados do docente: nome completo, nº SIAPE, cargo, lotação.

3.4.1.2. Ao realizar o pedido de candidatura, o docente assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas nos termos deste edital.

3.4.2. Os pedidos de registros de candidaturas serão apreciados pela Comissão de Eleição, que verificará o atendimento às exigências deste edital.

3.4.2.1. Acolhidos e deferidos os pedidos de registro de candidaturas pela Comissão de Eleição, serão publicadas as listas contendo os nomes dos candidatos.

3.4.2.2. No caso de não haver inscritos suficientes para o provimento das vagas constituídas para Docentes Eleitos (titulares e suplentes), excluídos os membros que se enquadrem nas vagas previstas nos itens 1 a 7 do art. 4º da Resolução nº 103/2019 - COGEP, os demais docentes elegíveis serão candidatos como membros titulares e/ou suplentes.

 

4. DO VOTO, DA VOTAÇÃO, DA APURAÇÃO E DO RESULTADO

 

4.1. Do Voto

 

4.1.1. O voto é secreto e facultativo e não terá distinção de peso entre os eleitores.

4.1.2. O eleitor terá direito a votar em dois candidatos.

 

4.2. Da Votação

 

4.2.1. A votação acontecerá de forma presencial na UTFPR-CM, na sala da chefia do DAQUI-CM, localizada no Bloco G (andar superior) e será em data prevista no cronograma (item 5).

4.2.2. No local de votação será disponibilizada uma urna, onde serão depositados os votos.

4.2.3. A Comissão Eleitoral deverá instruir os eleitores sobre eventuais dúvidas no momento do ato de votar.

4.2.4. Ao apresentar-se no local de votação, o eleitor se identificará à mesa (Comissão de Eleição) mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira Funcional, entre outros) e assinará a lista nominal de comparecimento ao pleito.

4.2.5. Não serão aceitos votos por procuração.

4.2.6. A votação será realizada por escrutínio secreto e por meio de cédula única a qual deverá estar rubricada por 02 (dois) membros da Comissão de Eleições. Depois de preenchida, a cédula será depositada pelo eleitor na urna.

4.2.7. O eleitor que, eventualmente, rasurar a cédula durante o ato de votar poderá solicitar uma nova à mesa, que descartará a cédula rasurada na presença do votante.

 

4.3. Da Apuração

 

4.3.1. A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição, em data prevista no Cronograma (item 5).

4.3.2. Em caso de empate na eleição, serão adotados como critérios de desempate, tempo de exercício efetivo no cargo e idade, sendo eleito o docente com maior tempo de exercício efetivo no cargo e, persistindo o empate, o mais idoso.

4.3.3. Serão considerados eleitos membros titulares do Colegiado do curso os dois docentes mais votados.

4.3.3.1. Serão considerados eleitos membros suplentes do Colegiado do curso os dois docentes votados, não classificados como titulares, seguindo uma ordem de classificação decrescente da quantidade de votos recebidos.

4.3.4. Encerrada a apuração dos votos a Comissão de Eleição lavrará uma Ata do processo eletivo (23064.030252/2023-19), na qual constará: o número de eleitores votantes e faltantes; os nomes dos docentes votados para membros do Colegiado do curso; as irregularidades constatadas; os sufrágios obtidos (votos válidos e brancos).

4.3.4.1. Poderá a Comissão de Eleição fazer constar em Ata, além do que dispõe o “caput” deste Artigo qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito.

 

4.4. Da Divulgação dos Resultados

 

4.4.1. Os resultados das eleições serão consolidados em relatório no processo SEI nº 23064.030252/2023-19, pela Comissão de Eleição, e encaminhadas para homologação do Presidente do Colegiado do curso de Licenciatura em Química do campus Campo Mourão.

4.4.1.1. Após homologação os resultados da votação serão publicados em data e local previstos no cronograma (item 5).

4.4.2. Da publicação do resultado caberá recurso a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, interposto pelos candidatos ou demais interessados no processo, em data prevista no cronograma (item 5). A interposição do recurso deverá ser realizada no processo SEI nº 23064.030252/2023-19, mediante preenchimento e assinatura de “requerimento - uso geral” e envio do processo SEI para DIRGRAD-CM.

4.4.2.1. No corpo do requerimento, deverá constar interposição de recurso bem como a instrução do mesmo, o destinatário “DIRGRAD-CM”, e os seguintes dados do docente: nome completo, nº SIAPE, cargo, lotação.

4.4.3. O resultado final das eleições (pós recurso) será publicado em data e local previstos no cronograma (item 5).

 

5. CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

 

 

ATOS / AÇÕES

PRAZOS

RESPONSÁVEL(IS)

LOCAL

1

Publicação do Edital de Abertura do processo eleitoral

04/08/2023

DIRGRAD

Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e na área específica de editais do campus

2

Prazo para impugnação do Edital

Até três dias da publicação do edital

Proponente do pedido

e-mail:

dirgrad-cm@utfpr.edu.br

 

3

Publicação das listas dos eleitores e elegíveis

Até 08/08/2023

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

4

Proposição de inclusão ou exclusão de nome de servidor nas Listas de Eleitores e de Elegíveis

Até 09/08/2023

Docentes efetivos

via SEI no processo nº 23064.030252/2023-19

5

Publicação das listas dos eleitores e elegíveis (se houve alguma atualização)

Até 10/08/2023

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

6

Pedido e Registro de Candidatura

Até 15/08/2023

Docentes elegíveis

via SEI no processo nº 23064.030252/2023-19

7

Publicação da listas de candidatos habilitados

Até 16/08/2023

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

8

Pedidos de recurso à lista candidaturas habilitados

Até 17/08/2023

Proponente do pedido

via SEI no processo nº 23064.030252/2023-19

10

Publicação da listas de candidatos habilitadas (se houve alguma atualização pós-recurso)

Até 18/08/2023

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

11

Prazo para impugnação das candidaturas

Até 21/08/2023

Comissão de Eleição

via SEI no processo nº 23064.030252/2023-19

12

Publicação da listas de candidatos habilitadas (se houve alguma atualização por impugnação)

Até 22/08/2023

Comissão de Eleição

na área específica de editais do campus

13

Votação

Das 14:00 às 16:30 do dia 23/08/2023

Eleitores e Comissão

Sala da chefia do DAQUI-CM, localizada no Bloco G (andar superior)

14

Apuração dos votos

A partir das 16:30 do dia 23/08/2023

Comissão de Eleição

Sala da chefia do DAQUI-CM, localizada no Bloco G (andar superior)

15

Ata de Apuração dos Votos

A partir das 16:30 do dia 23/08/2023

Comissão de Eleição

via SEI no processo nº 23064.030252/2023-19

16

Relatório com resultados das eleições

Até 23/08/2023

Comissão de Eleição

via SEI no processo nº 23064.030252/2023-19

17

Homologação do resultado do processo eleitoral

Até 23/08/2023

Presidente do Colegiado do curso de Licenciatura em Química

via SEI no processo nº 23064.030252/2023-19

18

Publicação do Resultado da Eleição

Até 23/08/2023

DIRGRAD

Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e na área específica de editais do campus

19

Prazo para recurso à Publicação do Resultado

Até as 12:00 do dia 24/08/2023

Proponente do pedido

via SEI no processo nº 23064.030252/2023-19

20

Publicação do resultado final das eleições (pós recurso)

A partir das 12:00 do dia 24/08/2023

DIRGRAD

Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e na área específica de editais do campus

21

Encaminhamento do Relatório Final do Processo Eleitoral das Chefias Departamentais à Direção do campus Campo Mourão DIRGE-CM

Até o dia 25/08/2023

Comissão de Eleição

via SEI no processo nº 23064.030252/2023-19

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1. Caso o interessado em realizar alguma etapa do processo que demande efetuar registro via SEI (processo nº 23064.030252/2023-19) e não consiga efetivar essa ação, o mesmo deverá entrar em contato com a Comissão de Eleição, para explicar o motivo e para que a comissão delibere sobre o caso. A comissão poderá aceitar o envio do registro por e-mail e anexar este ao processo nº 23064.030252/2023-19 como forma alternativa de registro.

6.2. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição designada Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 130, de 29 de junho de 2023 da Diretoria Geral do campus Campo Mourão da UTFPR.

6.3. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e divulgado na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página (http://portal.utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus.

6.4. Decairá o direito de impugnação deste Edital após decorridos 2 (dois) dias da sua publicação.

 

Campo Mourão, 04 de agosto de 2023.

 

 

ESTELA DOS REIS CRESPAN

Presidente da Comissão Responsável pela Eleição

Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 130, de 29 de junho de 2023

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR

campus Campo Mourão

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

campus Campo Mourão

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 04/08/2023, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/08/2023, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ESTELA DOS REIS CRESPAN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/08/2023, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

 

Anexo I

Modelo 1

Proposição de inclusão ou exclusão de nome de servidor

Incluir ofício no processo SEI nº 23064.030252/2023-19

Segue abaixo modelo de texto para o requerimento:

 

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição

 

Eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), Siape nº (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE), servidor(a) ocupante do cargo de (INFORMAR CARGO), lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA O NOME DO SEU DEPARTAMENTO), requeiro a (INFORMAR INCLUSÃO OU EXCLUSÃO) do meu nome da lista de (INFORMAR ELEITORES OU ELEGÍVEIS) referente eleição no Colegiado do curso de Licenciatura em Química, para provimento de vagas constituídas por membros DOCENTES ELEITOS, por (DESCREVER O MOTIVO DA SOLICITAÇÃO).

 

Campo Mourão (INFORMAR A DATA)

 

Assinatura Eletrônica (SEI)

 

Anexo II

 

Modelo 2

Pedido e registro de candidatura

Incluir ofício no processo SEI nº 23064.030252/2023-19

Segue abaixo modelo de texto para o requerimento:

 

Senhor(a) Presidente da Comissão de Eleição

 

Eu (PREENCHA SEU NOME COMPLETO), Siape nº (PREENCHA SEU NÚMERO SIAPE), servidor(a) ocupante do cargo de (INFORMAR CARGO), lotado(a) no Departamento Acadêmico de (PREENCHA O NOME DO SEU DEPARTAMENTO), requeiro o Registro de Candidatura referente eleição no Colegiado do curso de Licenciatura em Química, para concorrer a vagas constituídas por membros DOCENTES ELEITOS.

 

Campo Mourão (INFORMAR A DATA)

 

Assinatura Eletrônica (SEI)


Referência: Processo nº 23064.030252/2023-19 SEI nº 3606773