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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB |
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EDITAL nº 20/2023
SELEÇÃO 2023-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE (MAT) E APOIO AO DOCENTE (MAP) DA UTFPR DO CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
O Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º período letivo de 2023, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para a seleção de alunos monitores para o Programa de Monitoria do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.
1. DO OBJETO
1.1 O Programa de Monitoria da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tem como finalidade a melhoria do processo ensino aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como atividade complementar e constar no histórico escolar do estudante.
1.2 Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR, bem como promover ações de excelência no ensino de graduação.
2. REQUISITOS DO PÚBLICO A QUE SE DESTINA
2.1 O Programa de Monitoria é destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Francisco Beltrão (UTFPR-FB) que já tenham cursado a disciplina área da monitoria a qual se candidata e que atendam os seguintes requisitos para poder atuar como estudante monitor nos cursos de graduação:
Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida ou sua equivalente;
Comprovar haver compatibilidade entre os horários das atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência;
Não ter sido estudante monitor por um período maior do que 2 (dois) anos (seguidos ou intercalados);
Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
Não ter sido desligados da atividade de monitoria anteriormente de maneira compulsória;
Não estar respondendo a processos disciplinares;
Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos neste edital.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2023/2.
3.2 A participação neste programa em nenhuma hipótese gera vínculo empregatício com a UTFPR.
3.3 O preenchimento das vagas de Monitoria está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste edital.
3.4 Será de responsabilidade do estudante monitor providenciar e manter os meios e recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades, podendo, em casos específicos, sob a supervisão/autorização do professor orientador, utilizar a infraestrutura, equipamentos e conexão de internet disponível da UTFPR, conforme disponibilidade e mediante agendamento prévio junto aos setores envolvidos, respeitando as normas, regulamentos e demais legislações vigentes.
4. DAS MODALIDADES DA MONITORIA
4.1 Este edital abrange duas modalidades de Monitoria, considerando as características de atuação do estudante monitor:
Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)
Monitoria de Apoio do Docente (MAP)
Parágrafo Único - As monitorias MAT e MAP poderão ser remuneradas (com bolsa) ou não remuneradas (sem bolsa - voluntário).
4.2 Na modalidade Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT), o estudante monitor deverá realizar atendimento aos estudantes da graduação da UTFPR de forma on-line, utilizando meios de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou de forma presencial .
4.2.1 Os locais, horários, meios, aplicativos e endereços eletrônicos para fins de atendimento aos estudantes deverão ser informados do plano de trabalho da monitoria correspondente, sendo estas informações incluídas e divulgadas no Portal do Aluno, estando disponíveis para todos os estudantes de qualquer campi da UTFPR, e, para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
4.3 Na modalidade Monitoria de Apoio do Docente (MAP) Bolsista e Voluntário, o estudante monitor deverá auxiliar o docente em sua prática pedagógica, na preparação de materiais didáticos de apoio ao ensino, seja por meio de recursos audiovisuais, de sala de aula e/ou laboratório/UNEPE ou à campo, de modo a aprimorar as práticas pedagógicas em sala de aula e fora dela, conforme demandas da disciplina.
4.3.1 As atividades serão realizadas de forma presencial e/ou on-line, por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), a critério do professor orientador da monitoria e expresso no plano de trabalho.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 1000, elemento de despesa 339018, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
6. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
6.1 O valor da bolsa paga ao estudante monitor no Programa de Monitoria de 2023/2 será de R$700,00 (setecentos reais), correspondente a um período de 30 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1 do anexo I deste edital.
6.1.1 Se houver reajuste no valor da bolsa, este poderá ser pago no mês subsequente ao aumento.
6.2 Para fins de pagamento, o estudante monitor com bolsa deverá informar ao Núcleo de Ensino do Departamento de Educação (DEPED) do Campus Francisco Beltrão (NUENS-FB/DEPED-FB) os dados bancários para pagamento, exclusivamente em nome do estudante selecionado, contendo as seguintes informações: banco, agência, conta e operação (quando possuir).
6.2.1 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
6.3 O pagamento da bolsa poderá sofrer atraso ou bloqueio nos casos em que o estudante monitor:
deixe de informar seus dados bancários ou atualizá-los;
deixe de comprovar o cumprimento das horas de atividades de forma mensal;
6.4 Não será disponibilizado ao estudante monitor bolsista recurso financeiro além da cota de bolsa prevista em relação a este Programa de Monitoria.
6.5 Não será disponibilizado ao estudante monitor voluntário nenhum recurso financeiro ou auxílio em relação a este Programa de Monitoria.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT), quando remunerados, deverão cumprir um total de 18 (dezoito) horas aula divididas em:
06 (seis) horas/aula dedicadas a atividades de preparação para os atendimentos e orientação com o professor.
12 (dez) horas/aula dedicadas a atendimentos aos estudantes da UTFPR, sendo no mínimo 06 (seis) e no máximo de 12 (doze) horas/aula no formato on-line, por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e, as demais horas, quando for o caso, no formato presencial.
7.2 Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT), quando não remunerados, poderão cumprir entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas/aula semanais.
7.2.1 Da carga horária semanal de atividades acadêmicas a ser cumprida, deverão estar previstos no mínimo dois terços dela para atendimento aos estudantes, sendo um terço para atendimento no formato on-line, por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação).
7.3 Os monitores de de Apoio do Docente (MAP), quando remunerados, deverão cumprir um total de 18 (dezoito) horas/aula semanais.
7.4 Os monitores de Apoio do Docente (MAP), quando não remunerados, poderão cumprir entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas/aula semanais, conforme o acordado com o professor orientador e disponibilidade do aluno.
7.5 A carga horária de atividades diária dos monitores não pode ser superior a 6 (seis) horas/aula.
7.6 Os horários das atividades de monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, sendo decididos pelo Professor Orientador em comum acordo com o estudante Monitor.
7.7 O estudante monitor deverá, preferencialmente, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) que prestar monitoria, a critério do professor orientador.
7.7.1 O registro da carga horária total da monitoria será feito por ficha de frequência mensal, conforme modelo fornecido pelo Núcleo de Ensino do Departamento de Educação do Campus Francisco Beltrão.
8. DAS ATRIBUIÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR
8.1 São atribuições do estudante monitor da modalidade de Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):
Auxiliar em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionados à:
assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
elaboração de material didático complementar.
Preencher, via Formulário on-line, a ficha de atendimento aos estudantes, conforme orientações e modelos repassados pelo NUENS-FB;
Comprovar ao professor orientador, por meio da ficha de frequência, o cumprimento das horas de atividades de forma mensal;
Cumprir o plano de trabalho correspondente à monitoria a qual foi selecionado e aceito;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos NUENS/DEPEDs ou PROGRAD;
Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades;
Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se às concedidas pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência;
8.2 São atribuições do estudante monitor da modalidade de Monitoria de Apoio do Docente (MAP):
Auxiliar o docente no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
Cumprir o plano de trabalho correspondente à monitoria a qual foi selecionado e aceito;
Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;
Assistência na produção de materiais didáticos e na preparação de atividades teóricas e/ou práticas;
Comprovar ao professor orientador, por meio da ficha de frequência, o cumprimento das horas de atividades de forma mensal;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos NUENS/DEPEDs ou PROGRAD;
Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades;
Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se às concedidas pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência.
8.3 Das Restrições do Estudante Monitor:
O exercício de atividades técnico-administrativas;
A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor;
O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente, tais como notas, diários e outras responsabilidades perante estudantes;
Aplicação e correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos;
Tutoria.
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1 O Formulário de Inscrição estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico https: https://forms.gle/WV32KkFSp6EKD2nr9 , o qual deve ser preenchido e enviado no prazo disposto no cronograma previsto no quadro 2 deste edital:
9.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
9.3 Exclusivamente no ato de inscrição, o candidato deverá enviar o Link/endereço eletrônico de acesso à um vídeo pessoal, com duração mínima de 1 e máxima de 3 minutos, observando os critérios definidos no quadro 5 do anexo I.
9.4 A UTFPR-FB não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, rede de internet ou domínio de acesso que causem a indisponibilidade de transmissão e/ou consulta de dados.
9.5 O candidato poderá se inscrever para mais de uma modalidade (MAT e MAP) e mais de uma vaga de monitoria, para cada vaga deve ser realizada uma inscrição. Contudo, caso o candidato se inscreva mais de uma vez na mesma vaga, para esta, será considerada apenas a última inscrição.
9.6 Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
9.7 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou em prazos diferentes dos estabelecidos neste edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 As vagas de monitoria disponíveis para seleção de estudantes monitores MAT e MAP para o 2º período letivo de 2023 da UTFPR-FB e demais informações correspondentes às vagas, estão relacionadas nos quadros 3 e 4 do anexo I deste edital, sendo:
Modalidade monitoria de atendimento - quadro 3 do anexo I.
Modalidade monitoria de apoio - quadro 4 do anexo I.
10.2 A seleção e classificação dos candidatos às vagas de monitoria será feita pelo professor orientador/responsável pela seleção da respectiva vaga, sob orientação e supervisão dos Departamentos Acadêmicos da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, a partir dos critérios e respectivas pontuações presentes no quadro 5 do anexo I.
10.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontos nas suas respectivas vagas de inscrição, observados os critérios avaliativos do quadro 5 do anexo I.
10.4 Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.
10.5 Os estudantes classificados além do número de vagas oferecidas para cada monitoria, constituirão respectivo cadastro de reserva, podendo ser convocados na ordem de classificação correspondente até o final do período vigente deste edital.
10.6 Os estudantes classificados para as vagas de monitoria remuneradas (com bolsa), independente da ordem de classificação, poderão optar em trabalhar como voluntários, caso o professor-orientador e o estudante manifestem interesse e concordância, podendo ser outro professor da área para assumir a orientação deste estudante, desde que isso não incorra no item 11.3 deste edital.
10.7 Havendo empate na classificação dos candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios, em ordem sequencial:
Maior nota na disciplina (DC)
Maior coeficiente de rendimento normalizado (CR).
Maior idade.
10.8 A relação de alunos classificados deverá ser encaminhada por e-mail para nuens-fb@utfpr.edu.br no prazo disposto no cronograma previsto no quadro 2 deste edital.
10.9 O professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a seleção dos estudantes, caso considere necessário.
10.10 As ementas das disciplinas referentes às vagas podem ser consultadas no seguinte no seguinte link:
https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad00/mpGradeCorpoDocPortal.inicio?
11. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1 O candidato será excluído do processo de seleção se:
Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;
Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 2 deste edital.
Não anexar ou anexar documentos errados, inválidos, falsos ou em não conformidade com o que foi solicitado no item 9.3 deste edital;
Não estiver regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR Campus Francisco Beltrão.
11.2 Caso um mesmo aluno seja classificado e chamado para as duas ou mais vagas de monitoria, este, no momento da convocação, deverá indicar em qual vaga deseja atuar, passando à última posição de classificação da(s) vaga(s) não indicada.
11.3 Em hipótese nenhuma é permitido ao estudante o acúmulo de participação nas duas modalidades e/ou vagas de monitoria;
11.4 O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos no presente edital implicará no indeferimento da inscrição do candidato e consequente exclusão do candidato do processo seletivo.
12. DO RESULTADO PRELIMINAR
12.1 O presente edital e a respectiva relação preliminar do processo de seleção será divulgado em conformidade com o cronograma constante no Quadro 06, item 18 deste edital, e poderá ser consultado através do será publicado pela DIRGRAD-FB, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao
13. DO RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR
13.1 Os recursos, devidamente fundamentados, contra o resultado preliminar devem ser encaminhados para a NUENS-FB, no endereço eletrônico nuens-fb@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 20/2023 - DIRGRAD, conforme cronograma disposto no Quadro 2 deste edital. Todos os recursos serão analisados pela DIRGRAD-FB.
14. DO RESULTADO FINAL
14.1 O presente edital e a respectiva relação final dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis para o Programa de Monitoria, referente ao 2º período letivo de 2023, será publicado pela DIRGRAD-FB, no link:
http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao
15. DA FORMALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA MONITORIA
15.1 A formalização da monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a UTFPR-FB, representada pela DIRGRAD-FB e o estudante monitor, mediado pelo Núcleo de Ensino do Departamento de Educação do Campus Francisco Beltrão (NUENS-FB), pelo prazo determinado de 01 de setembro de 2023 a 20 de dezembro de 2023.
15.2 As atividades de monitoria obedecerão ao plano de trabalho elaborado pelo Professor- Orientador e aprovado pelo Coordenador de Curso.
15.3 No plano de trabalho constará tanto as atividades previstas para serem desenvolvidas no período de vigência do programa, quanto os horários de atividades nos quais os estudantes monitores ficarão disponíveis para a execução dessas atividades.
15.4 O estudante perderá a vaga no Programa de Monitoria se:
não cumprir as normas estabelecidas neste edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;
por solicitação do Professor Orientador ou do Estudante Monitor;
em casos que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade, não tendo possibilidade de substituição;
a critério da Instituição;
16. DO CRONOGRAMA DO EDITAL
16.1 Cronograma constando as datas/prazos referente ao processo seletivo do Programa de Monitoria 2023/2 está disposto no quadro 2 do anexo I deste edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital em consonância com os prazos previstos nos cronogramas propostos.
17.2 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste edital para a participação no processo seletivo da monitoria.
17.3 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
17.4 A UTFPR resguarda-se no direito de alteração e/ou cancelamento do presente edital, em parte ou totalmente, com ou sem aviso prévio aos inscritos e/ou selecionados, seja por motivos de razão administrativa ou orçamentária.
17.5 O resultado do presente edital não gera qualquer tipo de direito adquirido ao recebimento de bolsa, dependendo do repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal.
17.6 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD-FB, observada a legislação vigente.
17.7 O presente edital e demais documentos, serão publicados na página da DIRGRAD-FB podendo ser acessados pelo link:
http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacaoprofissional/franciscobeltrao
17.8 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.9 O presente edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
Francisco Beltrão, 08 de agosto de 2023.
Henan Vielmo
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/08/2023, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3612825 e o código CRC (and the CRC code) 21E79485. |
ANEXO I
EDITAL nº 20/2023
Parcela |
Mês |
Data |
Núm. de dias |
Valor |
1 de 4 |
SETEMBRO início atividades |
01/09/2023 |
20 dias |
R$467,00 |
SETEMBRO fim atividades |
20/09/2023 |
|||
2 de 4 |
OUTUBRO início atividades |
21/09/2023 |
30 dias |
R$700,00 |
OUTUBRO fim atividades |
20/10/2023 |
|||
3 de 4 |
NOVEMBRO início atividades |
21/10/2023 |
30 dias |
R$700,00 |
NOVEMBRO fim atividades |
20/11/2023 |
|||
4 de 4 |
DEZEMBRO início atividades |
21/11/2023 |
30 dias |
R$ 700,00 |
DEZEMBRO fim atividades |
20/12/2023 |
|||
Valor da uma cota de bolsa (total) |
R$ 2567,00 |
ATIVIDADES |
DATAS |
Publicação deste Edital |
09 de agosto de 2023 |
Inscrição de candidatos |
09 a 16 de agosto de 2023 |
Seleção |
17 a 21 de agosto de 2023 |
Envio da relação de candidatos classificados |
22/08/2023 |
Divulgação do resultado preliminar das inscrições |
23 de agosto de 2023 |
Interposição do recurso quanto ao resultado preliminar |
24 de agosto de 2023 |
Divulgação do resultado final |
28 de agosto de 2023 |
Formalização da monitoria |
Entre dias 29 e 31 de agosto |
Início das atividades de Monitoria Acadêmica |
01 de setembro de 2023 |
Período de VIgência da Monitoria Programa 2023/2 |
01 de Setembro de 2023 a 18 de dezembro de 2023. |
Término das atividades dos monitores e entrega dos Relatórios dos alunos para o orientador |
18 e 19 de dezembro de 2023 |
Entrega dos relatórios dos professores orientadores aos Departamentos |
20 de dezembro |
Entrega dos relatórios dos Departamentos à DIRGRAD |
21 de dezembro |
NOME DA(S) DISCIPLINA(S) |
CÓDIGO |
TURMAS |
ORIENTADOR |
PROFESSOR COLABORADOR |
DEPART |
Nº VAGAS |
TIPO |
Pré-Cálculo e Cálculo 1 |
MAT012 e MAT015 |
1AGR; 1EA; 2EAS; 2AGR; 3EAS. |
Renato Hallal |
Liliane Hellmann |
DAFEM |
1 |
Remunerada (BOLSA) |
Termodinâmica 2 |
QUI008 |
5EQ |
André Zuber |
|
DAENG |
1 |
Remunerada (BOLSA) |
Introdução aos Processos Químicos |
QUI024 |
4EQ |
Douglas Junior Nicolin |
|
DAENG |
1 |
Remunerada (BOLSA) |
Química Orgânica Teórica 1; Química Orgânica Teórica 2; Química Orgânica Experimental 1; Química Orgânica. |
QUI019; QUI020; QUI021; QUI107. |
2EQ; 3EQ; 3EAS. |
Cláudio Roberto Novello |
|
DAQBI |
1 |
Remunerada (BOLSA) |
Fenômenos De Transferência 1 |
QUI025 |
5EQ |
Wagner da Silveira |
|
DAENG |
1 |
Não remunerada |
Cálculo de Reatores 1 |
QUI030 |
6EQ |
Michele Di Domenico |
Ana Paula de Oliveira Schmitz |
DAENG |
1 |
Não remunerada |
Físico-Química e Fenômenos de Superfície |
QUI105 E QUI031 |
2EQ; 6EQ |
Thalita Grando Rauen |
QUI105 - Tania Maria Cassol; QUI031 - Maria Helene |
DAQBI |
1 |
Não remunerada |
Fenômenos De Transferência 2 |
QUI088 |
6EAS |
Wagner da Silveira |
|
DAENG |
1 |
Não remunerada |
NOME DA(S) DISCIPLINA(S) |
CÓDIGO |
TURMAS |
ORIENTADOR |
PROFESSOR COLABORADOR |
DEPART |
Nº VAGAS |
TIPO |
Físico-Química e Fenômenos de Superfície |
QUI105; QUI031 |
2EQ-4; 6EQ-4 |
Thalita Grando Rauen |
|
DAQBI |
1 |
Remunerada (BOLSA) |
Gerenciamento E Tratamento De Água e Gerenciamento E Tratamento De Esgoto Sanitário |
AMB044 e AMB046 |
7EAS-2, 8EAS-2 |
Ticiane Sauer Pokrywiecki |
|
DAENG |
1 |
Remunerada (BOLSA) |
Bioquímica 1 (Engenharia de Alimentos e Engenharia Química); Bioquímica Geral (Engenharia Ambiental e Sanitária); Bioquímica Geral (Agronomia) |
BIO001; BIO019; BIO007 |
2EA/6EQ- 1; 4EAS- 1; 3AGR- 1 |
Maria Helene Giovanetti Canteri |
|
DAQBI |
1 |
Remunerada (BOLSA) |
Biologia Celular |
BIO012; BIO020 |
1AGR-1; 1EAS - 1; 1EQ - 1 |
Ana Carolina da Costa Lara Fioreze |
|
DAQBI |
1 |
Remunerada (BOLSA) |
Na seleção para as vagas referidas neste edital serão utilizados os seguintes critérios: |
|
Nota na disciplina |
Peso 5 |
Vídeo de apresentação* |
Peso 3 |
Coeficiente de rendimento normalizado do aluno |
Peso 2 |
*Publicação de um vídeo de apresentação: o estudante deverá elaborar um vídeo de no máximo 3 minutos e publicá-lo no YouTube como "não-listado". O link para o vídeo deverá ser enviado no momento da inscrição no campo específico do formulário de inscrição no período de 09/08 a 16/08/2023. O vídeo deve conter uma apresentação pessoal e acadêmica do estudante, apresentando as suas habilidades e experiência com o uso de softwares. Serão 4 critérios de avaliação do vídeo:
Cada critério poderá receber as possíveis avaliações:
Os pontos de cada critério serão somados e divididos por quatro para comporem a pontuação média do vídeo (PV). |
|
Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontos. |
|
Ocorrendo empate na pontuação obtida, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:
|
Referência: Processo nº 23064.033510/2023-19 | SEI nº 3612825 |