Boletim de Serviço Eletrônico em 08/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

EDITAL nº 20/2023

 

SELEÇÃO 2023-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE (MAT) E APOIO AO DOCENTE (MAP) DA UTFPR DO CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

O Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º período letivo de 2023, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para a seleção de alunos monitores para o Programa de Monitoria do Campus Francisco Beltrão da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

1.1 O Programa de Monitoria da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tem como finalidade a melhoria do processo ensino aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como atividade complementar e constar no histórico escolar do estudante.

1.2 Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR, bem como promover ações de excelência no ensino de graduação. 

 

2. REQUISITOS DO PÚBLICO A QUE SE DESTINA

2.1 O Programa de Monitoria é destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Francisco Beltrão (UTFPR-FB) que já tenham cursado a disciplina área da monitoria a qual se candidata e que atendam os seguintes requisitos para poder atuar como estudante monitor nos cursos de graduação:

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2023/2.

3.2 A participação neste programa em nenhuma hipótese gera vínculo empregatício com a UTFPR.

3.3 O preenchimento das vagas de Monitoria está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste edital.

3.4 Será de responsabilidade do estudante monitor providenciar e manter os meios e recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades, podendo, em casos específicos, sob a supervisão/autorização do professor orientador, utilizar a infraestrutura, equipamentos e conexão de internet disponível da UTFPR, conforme disponibilidade e mediante agendamento prévio junto aos setores envolvidos, respeitando as normas, regulamentos e demais legislações vigentes.

 

4. DAS MODALIDADES DA MONITORIA

4.1 Este edital abrange duas modalidades de Monitoria, considerando as características de atuação do estudante monitor:

Parágrafo Único - As monitorias MAT e MAP poderão ser remuneradas (com bolsa) ou não remuneradas (sem bolsa - voluntário).

4.2 Na modalidade Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT), o estudante monitor deverá realizar atendimento aos estudantes da graduação da UTFPR de forma on-line, utilizando meios de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou de forma presencial .

4.2.1 Os locais, horários, meios, aplicativos e endereços eletrônicos para fins de atendimento aos estudantes deverão ser informados do plano de trabalho da monitoria correspondente, sendo estas informações incluídas e divulgadas no Portal do Aluno, estando disponíveis para todos os estudantes de qualquer campi da UTFPR, e, para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.

4.3 Na modalidade Monitoria de Apoio do Docente (MAP) Bolsista e Voluntário, o estudante monitor deverá auxiliar o docente em sua prática pedagógica, na preparação de materiais didáticos de apoio ao ensino, seja por meio de recursos audiovisuais, de sala de aula e/ou laboratório/UNEPE ou à campo, de modo a aprimorar as práticas pedagógicas em sala de aula e fora dela, conforme demandas da disciplina.

4.3.1 As atividades serão realizadas de forma presencial e/ou on-line, por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), a critério do professor orientador da monitoria e expresso no plano de trabalho.

 

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 1000, elemento de despesa 339018, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.

 

6. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

6.1 O valor da bolsa paga ao estudante monitor no Programa de Monitoria de 2023/2  será de R$700,00 (setecentos reais), correspondente a um período de 30 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1 do anexo I deste edital.

6.1.1 Se houver reajuste no valor da bolsa, este poderá ser pago no mês subsequente ao aumento.

6.2 Para fins de pagamento, o estudante monitor com bolsa deverá informar ao Núcleo de Ensino do Departamento de Educação (DEPED) do Campus Francisco Beltrão (NUENS-FB/DEPED-FB) os dados bancários para pagamento, exclusivamente em nome do estudante selecionado, contendo as seguintes informações: banco, agência, conta e operação (quando possuir).

6.2.1 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

6.3 O pagamento da bolsa poderá sofrer atraso ou bloqueio nos casos em que o estudante monitor:

6.4 Não será disponibilizado ao estudante monitor bolsista recurso financeiro além da cota de bolsa prevista em relação a este Programa de Monitoria.

6.5 Não será disponibilizado ao estudante monitor voluntário nenhum recurso financeiro ou auxílio em relação a este Programa de Monitoria.

 

7. DA CARGA HORÁRIA

7.1 Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT), quando remunerados, deverão cumprir um total de 18 (dezoito) horas aula divididas em:

7.2 Os monitores de  Atendimento ao Estudante (MAT), quando não remunerados, poderão cumprir entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas/aula semanais.

7.2.1 Da carga horária semanal de atividades acadêmicas a ser cumprida, deverão estar previstos no mínimo dois terços dela para atendimento aos estudantes, sendo um terço para atendimento no formato on-line, por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação).

7.3 Os monitores de de Apoio do Docente (MAP), quando remunerados, deverão cumprir um total de 18 (dezoito) horas/aula semanais.

7.4 Os monitores de Apoio do Docente (MAP), quando não remunerados, poderão cumprir entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas/aula semanais, conforme o acordado com o professor orientador e disponibilidade do aluno.

7.5 A carga horária de atividades diária dos monitores não pode ser superior a 6 (seis) horas/aula.

7.6 Os horários das atividades de monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, sendo decididos pelo Professor Orientador em comum acordo com o estudante Monitor.

7.7 O estudante monitor deverá, preferencialmente, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) que prestar monitoria, a critério do professor orientador.

7.7.1 O registro da carga horária total da monitoria será feito por ficha de frequência mensal, conforme modelo fornecido pelo Núcleo de Ensino do Departamento de Educação do Campus Francisco Beltrão.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR

8.1 São atribuições do estudante monitor da modalidade de Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):

  1. Auxiliar em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionados à:

  2. assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

  3. preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

  4. elaboração de material didático complementar.

  5. Preencher, via Formulário on-line, a ficha de atendimento aos estudantes, conforme orientações e modelos repassados pelo NUENS-FB;

  6. Comprovar ao professor orientador, por meio da ficha de frequência,  o cumprimento das horas de atividades de forma mensal;

  7. Cumprir o plano de trabalho correspondente à monitoria a qual foi selecionado e aceito;

  8. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

  9. Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos NUENS/DEPEDs ou PROGRAD;

  10. Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;

  11. Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades;

  12. Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante monitor, ao término do período de atuação previsto no presente edital; 

  13. Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se às concedidas pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência; 

8.2 São atribuições do estudante monitor da modalidade de Monitoria de Apoio do Docente (MAP):

  1. Cumprir o plano de trabalho correspondente à monitoria a qual foi selecionado e aceito;

  2. Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;

  3. Assistência na produção de materiais didáticos e na preparação de atividades teóricas e/ou práticas;

  4. Comprovar ao professor orientador, por meio da ficha de frequência,  o cumprimento das horas de atividades de forma mensal;

  5. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

  6. Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos NUENS/DEPEDs ou PROGRAD;

  7. Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos,  departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;

  8.  Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades;

  9. Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;

  10. Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se às concedidas pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência.

8.3 Das Restrições do Estudante Monitor: 

 

9. DAS INSCRIÇÕES

9.1 O Formulário de Inscrição estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico https: https://forms.gle/WV32KkFSp6EKD2nr9 , o qual deve ser preenchido e enviado no prazo disposto no cronograma previsto no quadro 2 deste edital:

9.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

9.3 Exclusivamente no ato de inscrição, o candidato deverá enviar o Link/endereço eletrônico de acesso à um vídeo pessoal, com duração mínima de 1 e máxima de 3 minutos, observando os critérios definidos no quadro 5 do anexo I.

9.4 A UTFPR-FB não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, rede de internet ou domínio de acesso que causem a indisponibilidade de transmissão e/ou consulta de dados.

9.5 O candidato poderá se inscrever para mais de uma modalidade (MAT e MAP) e mais de uma vaga de monitoria, para cada vaga deve ser realizada uma inscrição. Contudo, caso o candidato se inscreva mais de uma vez na mesma vaga, para esta, será considerada apenas a última inscrição.

9.6 Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

9.7 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou em prazos diferentes dos estabelecidos neste edital.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 As vagas de monitoria disponíveis para seleção de estudantes monitores MAT e MAP para o 2º período letivo de 2023 da UTFPR-FB e demais informações correspondentes às vagas, estão relacionadas nos quadros 3 e 4 do anexo I deste edital, sendo: 

10.2 A seleção e classificação dos candidatos às vagas de monitoria será feita pelo professor orientador/responsável pela seleção da respectiva vaga, sob orientação e supervisão dos Departamentos Acadêmicos da UTFPR - Campus Francisco Beltrão, a partir dos critérios e respectivas pontuações presentes no quadro 5 do anexo I.

10.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontos nas suas respectivas vagas de inscrição, observados os critérios avaliativos do quadro 5 do anexo I.

10.4 Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo. 

10.5 Os estudantes classificados além do número de vagas oferecidas para cada monitoria, constituirão respectivo cadastro de reserva, podendo ser convocados na ordem de classificação correspondente até o final do período vigente deste edital.

10.6 Os estudantes classificados para as vagas de monitoria remuneradas (com bolsa), independente da ordem de classificação, poderão optar em trabalhar como voluntários, caso o professor-orientador e o estudante manifestem interesse e concordância, podendo ser outro professor da área para assumir a orientação deste estudante, desde que isso não incorra no item 11.3 deste edital.

10.7 Havendo empate na classificação dos candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios, em ordem sequencial:

10.8 A relação de alunos classificados deverá ser encaminhada por e-mail para nuens-fb@utfpr.edu.br no prazo disposto no cronograma previsto no quadro 2 deste edital. 

10.9 O professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a seleção dos estudantes, caso considere necessário.

10.10 As ementas das disciplinas referentes às vagas podem ser consultadas no seguinte no seguinte link:

https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad00/mpGradeCorpoDocPortal.inicio?

 

11. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

11.1 O candidato será excluído do processo de seleção se:

11.2 Caso um mesmo aluno seja classificado e chamado para as duas ou mais vagas de monitoria, este, no momento da convocação, deverá indicar em qual vaga deseja atuar, passando à última posição de classificação da(s) vaga(s) não indicada.

11.3 Em hipótese nenhuma é permitido ao estudante o acúmulo de participação nas duas modalidades e/ou vagas de monitoria;

11.4 O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos no presente edital implicará no indeferimento da inscrição do candidato e consequente exclusão do candidato do processo seletivo.

 

12. DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1 O presente edital e a respectiva relação preliminar do processo de seleção será divulgado em conformidade com o cronograma constante no Quadro 06, item 18 deste edital, e poderá ser consultado através do será publicado pela DIRGRAD-FB, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao

13. DO RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR

13.1 Os recursos, devidamente fundamentados, contra o resultado preliminar devem ser encaminhados para a NUENS-FB, no endereço eletrônico nuens-fb@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 20/2023 - DIRGRAD, conforme cronograma disposto no Quadro 2 deste edital. Todos os recursos serão analisados pela DIRGRAD-FB.

 

14. DO RESULTADO FINAL

14.1 O presente edital e a respectiva relação final dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis para o Programa de Monitoria, referente ao 2º período letivo de 2023, será publicado pela DIRGRAD-FB, no link:

http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao

 

15. DA FORMALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA MONITORIA

15.1 A formalização da monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a UTFPR-FB, representada pela DIRGRAD-FB e o estudante monitor, mediado pelo Núcleo de Ensino do Departamento de Educação do Campus Francisco Beltrão (NUENS-FB), pelo prazo determinado de 01 de setembro de 2023 a 20 de dezembro de 2023.

15.2 As atividades de monitoria obedecerão ao plano de trabalho elaborado pelo Professor- Orientador e aprovado pelo Coordenador de Curso. 

15.3 No plano de trabalho constará tanto as atividades previstas para serem desenvolvidas no período de vigência do programa, quanto os horários de atividades nos quais os estudantes monitores ficarão disponíveis para a execução dessas atividades.

15.4 O estudante perderá a vaga no Programa de Monitoria se:

 

16. DO CRONOGRAMA DO EDITAL

16.1 Cronograma constando as datas/prazos referente ao processo seletivo do Programa de Monitoria 2023/2 está disposto no quadro 2 do anexo I deste edital.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital em consonância com os prazos previstos nos cronogramas propostos.

17.2 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste edital para a participação no processo seletivo da monitoria.

17.3 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

17.4 A UTFPR resguarda-se no direito de alteração e/ou cancelamento do presente edital, em parte ou totalmente, com ou sem aviso prévio aos inscritos e/ou selecionados, seja por motivos de razão administrativa ou orçamentária.

17.5 O resultado do presente edital não gera qualquer tipo de direito adquirido ao recebimento de bolsa, dependendo do repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal.

17.6 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD-FB, observada a legislação vigente.

17.7 O presente edital e demais documentos, serão publicados na página da DIRGRAD-FB podendo ser acessados pelo link:

 http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacaoprofissional/franciscobeltrao

17.8 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.9 O presente edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

Francisco Beltrão, 08 de agosto de 2023.

 

Henan Vielmo

Diretor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/08/2023, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

EDITAL nº 20/2023

 

QUADRO 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes para 2023/2 - Modalidades MAT e MAP com bolsa.

Parcela

Mês

Data

Núm. de dias

Valor

1 de 4

SETEMBRO início atividades

01/09/2023

20 dias

R$467,00

SETEMBRO fim atividades

20/09/2023

2 de 4

OUTUBRO início atividades

21/09/2023

30 dias

R$700,00

OUTUBRO fim atividades

20/10/2023

3 de 4

NOVEMBRO início atividades

21/10/2023

30 dias

R$700,00

NOVEMBRO fim atividades

20/11/2023

4 de 4

DEZEMBRO início atividades

21/11/2023

30 dias

R$ 700,00

DEZEMBRO fim atividades

20/12/2023

Valor da uma cota de bolsa (total)

R$ 2567,00

 

QUADRO 2 - Cronograma do Edital

ATIVIDADES

DATAS

Publicação deste Edital

09 de agosto de 2023   

Inscrição de candidatos

09 a 16 de agosto de 2023

Seleção 

17 a 21 de agosto de 2023

Envio da relação de candidatos classificados 

22/08/2023

Divulgação do resultado preliminar das inscrições

23 de agosto de 2023

Interposição do recurso quanto ao resultado preliminar

24 de agosto de 2023

Divulgação do resultado final

28 de agosto de 2023

Formalização da monitoria

Entre dias 29 e 31 de agosto

Início das atividades de Monitoria Acadêmica

01 de setembro de 2023

Período de VIgência da Monitoria Programa 2023/2

01 de Setembro de 2023 a 18 de dezembro de 2023.

Término das atividades dos monitores e entrega dos Relatórios dos alunos para o orientador

18 e 19 de dezembro de 2023

Entrega dos relatórios dos professores orientadores aos Departamentos

20 de dezembro

Entrega dos relatórios dos Departamentos à DIRGRAD

21 de dezembro

 

QUADRO 3 - Vagas de Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)

NOME DA(S) DISCIPLINA(S)

CÓDIGO  

TURMAS

ORIENTADOR

PROFESSOR COLABORADOR

DEPART

VAGAS

TIPO

Pré-Cálculo e Cálculo 1

MAT012 e MAT015

1AGR; 1EA; 2EAS; 2AGR; 3EAS.

Renato Hallal

Liliane Hellmann

DAFEM

1

Remunerada (BOLSA)

Termodinâmica 2

QUI008

5EQ

André Zuber

 

DAENG

1

Remunerada (BOLSA)

Introdução aos Processos Químicos

QUI024

4EQ

Douglas Junior Nicolin

 

DAENG

1

Remunerada (BOLSA)

Química Orgânica Teórica 1; Química Orgânica Teórica 2; Química Orgânica Experimental 1; 

Química Orgânica.

QUI019; QUI020; QUI021; QUI107.

2EQ; 3EQ; 3EAS.

Cláudio Roberto Novello

 

DAQBI

1

Remunerada (BOLSA)

Fenômenos De Transferência 1

  QUI025

      5EQ

Wagner da Silveira

 

DAENG

1

Não remunerada

Cálculo de Reatores 1

QUI030

6EQ

Michele Di Domenico

Ana Paula de Oliveira Schmitz

DAENG

1

Não remunerada

Físico-Química e Fenômenos de Superfície

QUI105 E QUI031

2EQ; 6EQ

Thalita Grando Rauen

QUI105 - Tania Maria Cassol; QUI031 - Maria Helene

DAQBI

1

Não remunerada

Fenômenos De Transferência 2

QUI088

6EAS

Wagner da Silveira

 

DAENG

1

Não remunerada

 

QUADRO 4 - Vagas de Monitoria de Apoio do Docente (MAP)

NOME DA(S) DISCIPLINA(S)

CÓDIGO  

TURMAS

ORIENTADOR

PROFESSOR COLABORADOR

DEPART

VAGAS

TIPO

Físico-Química e Fenômenos de Superfície

QUI105; QUI031

2EQ-4; 6EQ-4

Thalita Grando Rauen

 

DAQBI

1

Remunerada (BOLSA)

Gerenciamento E Tratamento De Água e Gerenciamento E Tratamento De Esgoto Sanitário

AMB044 e AMB046

7EAS-2, 8EAS-2

Ticiane Sauer Pokrywiecki

 

DAENG

1

Remunerada (BOLSA)

Bioquímica 1 (Engenharia de Alimentos e Engenharia Química); Bioquímica Geral (Engenharia Ambiental e Sanitária); Bioquímica Geral (Agronomia)

BIO001; BIO019; BIO007

2EA/6EQ- 1; 4EAS- 1; 3AGR- 1

Maria Helene Giovanetti Canteri

 

DAQBI

1

Remunerada (BOLSA)

Biologia Celular

BIO012; BIO020

1AGR-1;

1EAS - 1; 1EQ - 1

Ana Carolina da Costa Lara Fioreze

 

DAQBI

1

Remunerada (BOLSA)

 

QUADRO 5 - Critérios para classificação e seleção dos Candidatos MAT e MAP

A seleção dos/as Estudantes-Monitores/as será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Departamento Acadêmico responsável pela vaga em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

Na seleção para as vagas referidas neste edital serão utilizados os seguintes critérios:

Nota na disciplina

Peso 5

Vídeo de apresentação*

Peso 3

Coeficiente de rendimento normalizado do aluno

Peso 2

*Publicação de um vídeo de apresentação: o estudante deverá elaborar um vídeo de no máximo 3 minutos e publicá-lo no YouTube como "não-listado". O link para o vídeo deverá ser enviado no momento da inscrição no campo específico do formulário de inscrição no período de 09/08 a 16/08/2023. 

O vídeo deve conter uma apresentação pessoal e acadêmica do estudante, apresentando as suas habilidades e experiência com o uso de softwares. 

Serão 4 critérios de avaliação do vídeo: 

  1. conteúdo;

  2. uso de ferramentas de edição;

  3. uso de elementos de vídeo e 

  4. qualidade de som e imagem. 

Cada critério poderá receber as possíveis avaliações: 

  1. ruim (4 pontos); 

  2. regular (6 pontos);

  3. bom (8 pontos) e 

  4. excelente (10 pontos). 

Os pontos de cada critério serão somados e divididos por quatro para comporem a pontuação média do vídeo (PV).

Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontos.

Ocorrendo empate na pontuação obtida, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:

  1. Maior nota na disciplina (DC)

  2. Maior coeficiente de rendimento normalizado (CR).

  3. Maior idade.


Referência: Processo nº 23064.033510/2023-19 SEI nº 3612825