Boletim de Serviço Eletrônico em 08/08/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 35/2023 - DIRGRAD-PB

SELEÇÃO 2023-2 DE MONITORES DE APOIO (MAP) AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. OBJETO

O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Pato Branco,  para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus, no primeiro período letivo de 2023 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.

 

2. VAGAS E REQUISITOS

2.1 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Pato Branco.

2.2 - A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no Anexo II.

2.3 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.

 

3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES

3.1 - O valor da bolsa será de R$700,00 (setecentos reais), correspondente a um período de 30 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias, conforme o Quadro 1.

 

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.

 

Parcela (mês)

Período de atividades

Valor da bolsa

1 de 4

  01/09/2023 a 20/09/2023

R$ 467,00

2 de 4

21/09/2023 a 20/10/2023

R$ 700,00

3 de 4

21/10/2023 a 20/11/2023

R$ 700,00

4 de 4

21/11/2023 a 20/12/2023

R$ 700,00

 

3.2 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.3 - A conta deverá ser do Banco do Brasil - 001 ou da Caixa Econômica Federal - 104.

3.4 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.5 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante.
3.6 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

3.7 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 1000, elemento de despesa 339018, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.

 

4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO

4.1 - Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.

4.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.

4.2.1 - Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes.

4.3 - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

4.4 - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

4.5 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.

4.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

4.7 - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.

4.8 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

5. INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

5.2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:

a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR campus Pato Branco;

b) Não possuir vínculo empregatício com a UTFPR e não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa Permanência;

c) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

5.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link https://forms.gle/ZTDMP7xrHiTWabVb6

5.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.5 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.6 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 - A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.

6.2 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.

6.3 - A Coordenação do Curso ou chefia do Departamento deverá informar o resultado preliminar da seleção ao DEPED, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

7.1 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

7.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados em até 24h do horário da publicação.

7.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail monitoria-pb@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 35/2023 - DIRGRAD-PB.

7.4 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

8.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD, observada a legislação vigente.

8.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

8.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

8.5 - Para as questões decorrentes deste edital, não solucionadas administrativamente,  fica definido o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 08/08/2023, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/08/2023, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Atividade

Datas

Inscrição dos candidatos

Início

Data da publicação deste edital

Término

Até 10h do dia 14/08/2023

Seleção dos candidatos pelos professores orientadores

15/08/2023 até as 18h do dia 18/08/2023

Envio do resultado pelos professores orientadores

Até 21h do dia 18/08/2023.

Resultado preliminar

Até dia 23/08/2023

Recurso do resultado preliminar

da publicação do edital com resultado preliminar, com duração de 24h

Análise dos recurso

Após término do horário de recurso

Resultado final

até as 23h59 do dia 29/08/2023

Período para entrega da documentação

Até 12h do dia 31/08/2023

Início das atividades

01/09/2023

Período das atividades

01/09 a 20/12/2023

 

 

 

ANEXO II - VAGAS E REQUISITOS

 

Curso /

Departamento Acadêmico

Vagas

Requisitos

Critérios de Seleção

Orientador

Agrimensura

1

Ser aluno do curso de Engenharia  Cartográfica e de Agrimensura, Engenharia Civil ou Agronomia, que já tenha sido aprovado na disciplina de Topografía 1 ou equivalente (TP41CA, TP22CV, TG23G).

A nota final será a maior nota do candidato na disciplina de topografia (TP41CA, TP22CV, TG23G).

Critério de desempate:

Maior coeficiente absoluto no curso.

Orientador: Henrique dos Santos Felipetto.

Agronomia

1

Ser aluno do curso de Agronomia da UTFPR-PB a partir do sétimo período.

Ter cursado e ter sido aprovado na disciplina de Forragicultura I

 

A seleção se dará por prova técnica(NP) de temas acerca da área do conhecimento de Forragicultura e o coeficiente de rendimento absoluto do aluno(CR). 

Nota Final: (CR + NP) / 2

Será aprovado o aluno que obtiver média maior ou igual a 7,0.

Critério de desempate: Maior nota na disciplina

Orientador:  André Brugnara Soares.

 

Coorientador:

Régis Luis Missio.

Agronomia

1

Ter cursado e sido aprovado na Disciplina de Tecnologia de Sementes.

 

Prova escrita referente a disciplina de Tecnologia de Sementes.

Será aprovado o aluno que obtiver média maior ou igual a 7,0.

Critério de desempate: Prova prática.

Orientadora:  Adriana Paula D'Agostini Contreiras Rodrigues.

Ciências Contábeis/Departamento de Ciências Contábeis

1

Ser aluno do curso de Ciências Contábeis e já ter cursado e sido aprovado na disciplina do 6º período: Contabilidade Aplicada ao Setor Público I.

A nota final será a nota obtida na disciplina Contabilidade Aplicada ao Setor Público I. Será classificado se nota maior ou igual a 6,0.

 

Critério de desempate:  coeficiente de rendimento obtido pelo candidato até o momento. Em persistindo o empate, será selecionado o candidato com maior idade.

 

Orientadora:

Sandra Mara Lesbik Valmorbida.

 

Departamento de Ciências Humanas

1

Ser aluno do curso de Licenciatura em Letras Português-Inglês ou Licenciatura em Matemática

Média aritmética do coeficiente absoluto do aluno multiplicado por 10. Será considerado aprovado o candidato com maior coeficiente.

 

Critério de desempate: maior média aritmética das disciplinas do Departamento Acadêmico de Ciências Humanas oferecidas no respectivo curso.

 

Orientadora: Franciele Clara Peloso.

 

Coorientadores: Maria de Lourdes Bernartt.

 

Departamento  de Física

1

Ter sido aprovado na disciplina de Física 1 e Cálculo 1, ou equivalentes nos cursos de engenharia

 

Nota de Aprovação em Física 1 (NA): Normalizada de 0 a 10.

Redação (R): Normalizada de 0 a 10.

Critérios da redação:  A redação deverá conter no máximo 2 laudas, onde serão avaliados: ortografia, coerência, coesão, profundidade do conteúdo e criatividade.

 

Nota Final: (NA + R)/2

 

Será aprovado o aluno que obtiver Nota Final maior ou igual a 6,0.

Critério de desempate: (i) Maior nota fisíca I, (ii) Melhor Coeficiente de Rendimento Acadêmico, (iii) Mais semestre cursados, e (iv) idade. Nesta ordem.

Orientador: José Fabio Kolzer.

Departamento de Matemática

1

Ser aluno de algum dos cursos de Engenharia e ter sido aprovado na disciplina de Pré-Cálculo (PC41NB) ou Cálculo Diferencial e Integral I (CD21NB) ou Cálculo em uma variável real (CV41NB).

Prova (P): Questões a serem respondidas no quadro referentes às disciplinas dos requisitos.

Coeficiente de rendimento absoluto (CR).

Média final= P*(0,6) + CR*(4).

Será considerado aprovado o candidato que tiver média final maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero).

Critério de desempate: Maior coeficiente de rendimento absoluto.

Orientadora: Edinéia Zarpelon.

Coorientadores: Cristina Spohr Fagundes.

Aureo Quintas Garcia.

 

Engenharia Civil/ Departamento Acadêmico de Construção Civil.

1

Ser aluno do curso de Engenharia Civil a partir do quinto período.

A nota final será o número do período do aluno.

Será aprovado o aluno com nota maior ou igual a 5,0.

Critério de Desempate: Maior coeficiente absoluto, persistindo o empate, o aluno com menor carga horária matriculada.

Orientador: Ney Lyzandro Tabalipa.

 

Coorientadora: Flávia Gonçalves Pissinati Pelaquim.

 

 Engenharia de Computação e Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

1

Ser aluno do Curso de Engenharia de Computação ou do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e já ter cursado e sido aprovado nas disciplinas de Fundamentos de Programação e de Lógica para Computação ou Lógica e Teoria dos Conjuntos.

Com nota de aprovação maior ou igual a 7,0 na disciplina Fundamentos de Programação.

A nota final será obtida pela média aritmética do coeficiente absoluto do aluno multiplicado por dez e a nota de aprovação na disciplina Fundamentos de Programação.

Será classificado o candidato que tiver nota final maior ou igual a 6,0.

Critério de desempate: será selecionado o candidato que obtiver a maior nota na disciplina de Fundamentos de Programação. Em persistindo o empate, será selecionado o candidato que estiver em período mais avançado no curso.

Orientadora: Mariza Miola Dosciatti.

 

Coorientadores:

Kathya Silvia Collazos Linares.

Andreia Scariot Beulke.

Eden Ricardo Dosciatti.

 

Engenharia Elétrica

1

Ser aluno do Curso de Engenharia Elétrica e já ter cursado Máquinas Elétricas 1 e 2 e ter sido aprovado em pelo menos uma delas.

A nota final será a média aritmética do coeficiente absoluto vezes 10; da nota de aprovação nas disciplinas e da avaliação de conhecimentos específicos na área de máquinas elétricas. Será aprovado o aluno que obtiver média maior ou igual a 6,0.

 

Critério de desempate: Maior nota da avaliação.

Orientador: José Fabio Kolzer.

 

Coorientador: Edwin Choque Pillco.

Licenciatura em Letras Português/Inglês

1

Ser estudante da UTFPR com habilidades de digitação e uso da internet para apoio nas atividades que envolvem a utilização de aplicativos do Windows e o desenvolvimento e a manutenção das mídias sociais usadas pelo Departamento e Curso de Letras.

Demonstração de habilidades no uso da internet e de aplicativos do Windows a partir de uma prova prática.

 

Será aprovado o estudantes que obtiverem nota maior ou igual a 6,0.

 

Critério de desempate: Maior idade.

Orientadora: Vanda Mari Trombetta.

Química

1

Ser aluno do curso de Bacharelado em Química a partir do terceiro período.

Coeficiente de rendimento absoluto (CR)*10, maior que 6,0. Será selecionado o aluno com maior coeficiente de rendimento absoluto (CR).

Critério de desempate: maior valor do CR. Persistindo o empate, será selecionado o candidato com maior idade.

 

Orientadora: Cristiane Regina Budziak Parabocz.

 

Coorientadora: Raquel Dalla Costa da Rocha.

 

 


Referência: Processo nº 23064.001595/2023-76 SEI nº 3614212