Ministério da Educação
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Instrução Normativa COELE-CM/UTFPR nº 1, de 08 de agosto de 2023
Dispõe sobre as Normas Complementares para Atividades Complementares (AC) do Curso de Bacharelado em Engenharia Eletrônica da UTFPR campus Campo Mourão. | Dispõe sobre as Normas Complementares para Atividades Complementares (AC) do Curso de Bacharelado em Engenharia Eletrônica da UTFPR campus Campo Mourão. |
O COLEGIADO DE CURSO DE ENGENHARIA ELETRÔNICA DO CAMPUS CAMPO MOURÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 4º, inciso 16 do Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR aprovado pelo CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ na Resolução n.º 103/2019, de 27 de novembro de 2019; considerando a necessidade de regulamentar as normas internas para as Atividades Complementares (AC) do curso de Engenharia Eletrônica do campus de Campo Mourão;
considerando as Resoluções COGEP 179/2022 e COGEP 206/2022;
considerando Portaria de Pessoal GADIR-CM 49/2023;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.030147/2023-80.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar normas complementares das Atividades Complementares (AC) do Curso de Engenharia Eletrônica — campus Campo Mourão.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS
Art. 2º Estabelecer regras específicas para o cômputo e avaliação das AC no âmbito do curso de Engenharia Eletrônica da UTFPR-CM (Matriz 88 de 2023), definindo as atividades que serão aceitas, a pontuação de cada atividade, critérios para aprovação e procedimentos administrativos para operacionalização das AC.
Art. 3º Definir regras específicas para transição, cômputo e avaliação das AC no âmbito do curso de Engenharia Eletrônica da UTFPR-CM (Matriz 44 de 2010), observando as particularidades de um curso já regido por regras de AC implementadas desde 2010.
Art. 4º Propor AC com base nas competências desejáveis ao profissional de Engenharia Eletrônica, alinhando as AC desenvolvidas pelo discente com o seu perfil de Egresso.
CAPÍTULO II
REGRAS PARA O CÔMPUTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES NA MATRIZ 88
Art. 5º As atividades aceitas como AC, bem como suas respectivas pontuações, são detalhadas no Apêndice I.
§ 1º Serão consideradas válidas atividades realizadas a partir do ingresso no curso.
§ 2º No caso de ingresso por meio de reopção ou transferência de curso, serão consideradas válidas atividades a partir do ingresso no curso superior de origem. Estas atividades serão reavaliadas atendendo os requisitos e pontuações descritos neste ato normativo.
§ 3º Atividades acadêmicas de extensão que são contabilizadas na curricularização do curso, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Estágio Supervisionado Obrigatório não podem ser computados/validados como AC.
§ 4º Não são válidas atividades por meio de autodeclaração.
Art. 6º Para aprovação em AC o aluno deve completar 50 pontos.
Art. 7º A operacionalização das AC fica a cargo do Professor Responsável por Atividades Complementares (PRAC). Como ações obrigatórias seguem os parágrafos:
§ 1º As comunicações devem ser realizadas utilizando o e-mail institucional do PRAC (ac-daeln-cm@utfpr.edu.br).
§ 2º Toda a documentação do processo deve ser mantida em cópia na Nuvem institucional (ac-daeln-cm@utfpr.edu.br).
§ 3º Atualizar semestralmente as informações e orientações sobre as AC no portal do curso.
Art. 8º É de responsabilidade do discente organizar e entregar as documentações comprobatórias, seguindo as orientações do PRAC.
CAPÍTULO III
REGRAS PARA O CÔMPUTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES NA MATRIZ 44
Art. 9º As atividades aceitas como AC, bem como suas respectivas pontuações, são detalhadas no Apêndice II.
§ 1º Serão consideradas válidas atividades realizadas a partir do ingresso no curso.
§ 2º No caso de ingresso por meio de reopção ou transferência de curso, serão consideradas válidas atividades a partir do ingresso no curso superior de origem. Estas atividades serão reavaliadas atendendo os requisitos e pontuações descritos neste ato normativo.
§ 3º Atividades acadêmicas de extensão que são contabilizadas na curricularização do curso, TCC e Estágio Supervisionado Obrigatório não podem ser computados/validados como AC.
§ 4º Não são válidas atividades por meio de autodeclaração.
Art. 10. Para aprovação em AC o aluno deve completar 50 pontos, dos quais no mínimo 25 pontos devem ser do Grupo 3 descrito no Apêndice II.
Art. 11. A operacionalização das AC fica a cargo do PRAC. Como ações obrigatórias seguem os parágrafos:
§ 1º As comunicações devem ser realizadas utilizando o e-mail institucional do PRAC (ac-daeln-cm@utfpr.edu.br).
§ 2º Toda a documentação do processo deve ser mantida em cópia na Nuvem institucional (ac-daeln-cm@utfpr.edu.br).
§ 3º Atualizar semestralmente as informações e orientações sobre as AC no portal do curso.
Art. 12. É de responsabilidade do discente organizar e entregar as documentações comprobatórias, seguindo orientações do PRAC.
Art. 13. Para efeitos de transição, atividades computadas antes deste ato normativo não serão reavaliadas e permanecerão com a pontuação já atribuída.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 15. Ficam revogadas as versões anteriores (não publicadas no Boletim de Serviço Eletrônico) das Normas Complementares para as AC do curso de Engenharia Eletrônica – campus Campo Mourão.
Art. 16. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 08 de agosto de 2023.
APÊNDICES
APÊNDICE I
I) Publicações em anais de eventos técnico-científicos (nacional); |
2 ptos / publicação |
|
II) Publicações em anais de eventos técnico-científicos (internacional); |
6 ptos / publicação |
|
III) Publicações periódicos (revista) científicos de abrangência (nacional); |
6 ptos / publicação |
|
IV) Publicações em periódicos (revista) científicos de abrangência (internacional); |
10 ptos / publicação |
|
V) Cursos de língua estrangeira participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeiras; |
0,2 ptos/hora |
|
VI) Participação em palestras, simpósios, congressos, feiras e seminários técnico-científicos; |
0,3 ptos / hora |
Máximo 15 pontos |
VII) Participação em cursos presenciais extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão; |
0,3 ptos / hora |
Máximo 15 pontos |
VIII) Participação em cursos online extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão; |
0,1 pto / hora |
Máximo 15 pontos |
IX) Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural; |
2 ptos / atividade |
|
X) Participação em diretórios e centros acadêmicos, entidades de classe, conselhos e colegiados internos à instituição, AREA, CREA Jr.; |
2 ptos / semestre |
|
XI) Participação em Competições Estudantis e Maratonas de Tecnologia (Hackathon) |
5 ptos / participação |
|
XII) Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; (nacional) |
5 ptos / trabalho |
|
XIII) Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; (internacional) |
10 ptos / trabalho |
|
XIV) Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica. |
5 ptos / atividade |
|
XV) Participação como expositor em exposições e feiras técnico- científicas no âmbito nacional (ex: Empreendweek) |
5 ptos / exposição |
|
XVI) Participação como expositor em exposições e feiras técnico-científicas no âmbito internacional |
10 ptos / exposição |
|
XVII) Participação em projetos e/ou programas de extensão, desde que não curricularizados. |
10 ptos / semestre |
|
XVIII) Participação efetiva na organização de exposições e |
5 ptos / exposição |
|
XIX) Participação efetiva na organização de exposições e |
10 ptos / exposição |
|
XX) Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares (na área); |
2 ptos / projeto |
|
XXI) Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR; |
4 ptos / visita |
|
XXII) Engajamento como docente em cursos preparatórios e de reforço escolar (monitoria); |
5 ptos / semestre |
|
XIII) Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica. |
5 ptos / semestre |
|
XXIV) Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica, Grupo PET, sendo o projeto na área do curso. |
8 ptos / semestre |
|
XXV) Estágio não obrigatório na área do curso; |
0,1 ptos / hora |
|
XXVI) Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área |
50 ptos / semestre |
|
*Atividades executadas em disciplinas extensionistas curricularizadas no curso de Engenharia Eletrônica não podem ser validadas como ACs. |
APÊNDICE II
Grupo 1 |
|
I) Atividades Esportivas - participação nas atividades esportivas e e-esportes; |
5 ptos / semestre |
II) Atividades Esportivas - participação nas atividades esportivas de curta duração; |
2 ptos / atividade |
III) Cursos de língua estrangeira - participação com aproveitamento em curos de língua estrangeiras; |
5 ptos / semestre |
IV) Participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, violão, guitarra, radioamadorismo e outras; |
5 ptos / semestre |
V) Participação em atividades artísticas e culturais de curta duração; |
2 ptos / atividade |
VI) Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural; |
10 ptos / atividade |
VII) Participação como expositor em exposição artística ou cultural; |
10 ptos / atividade |
Grupo 2 |
|
I) Participação efetiva em diretórios e centros acadêmicos, entidades de classe, conselhos e colegiados internos à instituição, AREA, CREA Jr.; |
2 ptos / atividade / semestre |
II) Participação efetiva em trabalhos voluntários, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares, EXPO UT, ações de extensão; |
2 ptos / atividade /semestre |
III) Participação em atividades beneficentes; (agasalhos, livros, alimentos, rotary, aulas de catequese, etc) |
2 ptos / atividade |
IV) Doação de sangue, convocações oficiais; |
5 ptos / atividade |
V) Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remuneradas e de interesse da sociedade; |
10 ptos / atividade |
VI) Engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar (monitoria); |
10 ptos / atividade |
VII) Participação em projetos de extensão, não remunerados, e de interesse social; |
10 ptos / atividade |
VIII) Participação em programas de extensão, não remunerados, e de interesse social; |
10 ptos / atividade |
Grupo 3 |
|
I) Participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão; |
0,2 ptos / hora |
II) Participação em palestras, simpósios, congressos e seminários técnico-científicos; |
0,2 ptos / hora |
III) Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; (local) |
2 ptos / trabalho |
IV) Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; (regional) |
5 ptos / trabalho |
V) Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; (nacional) |
10 ptos / trabalho |
VI) Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; (internacional) |
15 ptos / trabalho |
VII) Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do Curso; |
10 ptos / projeto |
VIII) Participação como expositor em exposições técnicocientíficas; |
2 ptos / exposição |
IX) Participação como expositor em exposições técnicocientíficas (regional) |
5 ptos / exposição |
X) Participação como expositor em exposições técnicocientíficas (nacional) |
10 ptos / exposição |
XI) Participação como expositor em exposições técnicocientíficas (internacional) |
15 ptos / exposição |
XII) Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico (local); |
5 ptos / exposição |
XIII) Participação efetiva na organização de exposições e |
10 ptos / exposição |
XIV) Participação efetiva na organização de exposições e |
15 ptos / exposição |
XV) Participação efetiva na organização de exposições e |
20 ptos / exposição |
XVI) Publicações em revistas técnicas; |
10 ptos / publicação |
XVII) Publicações em anais de eventos técnico-científicos (local); |
2 ptos / publicação |
XVIII) Publicações periódicos (revista) científicos de abrangência (local); |
5 ptos / publicação |
XIX) Publicações em anais de eventos técnico-científicos (regional); |
5 ptos / publicação |
XX) Publicações em periódicos (revista) científicos de abrangência (regional); |
10 ptos / publicação |
XXI) Publicações em anais de eventos técnico-científicos (nacional); |
10 ptos / publicação |
XXII) Publicações em periódicos (revista) científicos de abrangência (nacional); |
15 ptos / publicação |
XXIII) Publicações em anais de eventos técnico-científicos (internacional); |
15 ptos / publicação |
XXIV) Publicações em periódicos (revista) científicos de abrangência (internacional); |
30 ptos / publicação |
XXV) Estágio não obrigatório na área do curso; |
0,1 ptos / hora |
XXVI) Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área |
5 ptos / semestre |
XXVII) Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR; |
2 ptos / visita |
XXVIII) Participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de Enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que tais disciplinas/unidades curriculares tenham sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso. OBS: Desde que aprovado na disciplina. |
0,1 ptos / hora |
XXIX) Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica, sendo o projeto na área do curso e obtendo resultados; |
5 ptos / semestre |
XXX) Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares (na área); |
2 ptos / projeto |
XXXI) Participação em projeto PET como bolsista ou voluntário; |
10 ptos / projeto |
XXXII) Engajamento como docente remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar (monitoria remunerada); |
5 ptos / semestre |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OSMAR TORMENA JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/08/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3614814 e o código CRC (and the CRC code) BE1F4951. |
Referência: Processo nº 23064.030147/2023-80 | SEI nº 3614814 |