Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO |
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Instrução Normativa COELE-CM/UTFPR nº 2, de 08 de agosto de 2023
Dispõe sobre as Normas Complementares para Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Bacharelado em Engenharia Eletrônica da UTFPR campus Campo Mourão. |
O COLEGIADO DE CURSO DE ENGENHARIA ELETRÔNICA DO CAMPUS CAMPO MOURÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 4º, inciso 16 do Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR aprovado pelo CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ na Resolução n.º 103/2019, de 27 de novembro de 2019; considerando a necessidade de regulamentar as normas internas para as atividades do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Engenharia Eletrônica do campus de Campo Mourão;
considerando as Resoluções COPPG/COGEP 1/2021, COGEP 180/2022 e COGEP 206/2022;
considerando a Instrução Normativa PROGRAD 31/2023;
considerando Portaria de Pessoal GADIR-CM 49/2023;
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.030150/2023-01.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar normas complementares do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Engenharia Eletrônica — campus Campo Mourão.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) caracteriza-se por uma atividade acadêmica de síntese de conteúdos, integração e aplicação de conhecimentos teóricos e práticos e de articulação de competências, respeitando a metodologia adequada para o desenvolvimento da atividade.
Art. 3º O TCC compreende as atividades desenvolvidas por discentes, professores orientadores, coorientadores, coordenador do curso, Professor Responsável pela Atividade de TCC (PRATCC), e professor responsável por ministrar a disciplina de TCC1. Nas atribuições que cabe a cada um dos supracitados.
Art. 4º O produto final do TCC, a ser depositado no repositório institucional, poderá ser desenvolvido em qualquer formato como: monografia, projeto, desenvolvimento de produto e/ou protótipo etc.
Art. 5º Será permitido desenvolver o TCC a partir de temas de Iniciação Científica, Tecnológica e/ou Projetos de Extensão desde que o tema se enquadre ao Perfil do Egresso.
Parágrafo único — Compete ao Orientador do Projeto de TCC, verificar a viabilidade da aplicação do tema desenvolvido no Art. 4º e o propor, se desejar, como TCC.
Art. 6º O TCC poderá ser desenvolvido individualmente ou em equipe.
§ 1º Quando o projeto for desenvolvido, exclusivamente, no Curso de Engenharia Eletrônica, a equipe será composta por no máximo dois discentes.
§ 2º Quando o projeto for desenvolvido com caráter multidisciplinar, a equipe será composta por no máximo três discentes, sendo um discente do Curso de Engenharia Eletrônica e os demais a critério do professor orientador.
Art. 7º O TCC poderá ser convalidado, inclusive proveniente de instituição não conveniada, mediante a aderência do tema à grande área Engenharias IV.
Parágrafo único — É de responsabilidade do Coordenador do Curso avaliar a aderência do TCC à grande área de Engenharias IV.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º Compete ao PRATCC publicar no início dos períodos letivos os editais, prevendo os procedimentos operacionais da competência do semestre letivo.
Parágrafo único — Quando houver um professor de TCC1, distinto do PRATCC, o professor responsável pela disciplina de TCC1 publicará o respectivo edital.
Art. 9º Compete ao PRATCC realizar o lançamento das notas dos resultados de defesa de TCC, no sistema acadêmico da UTFPR, dos discentes devidamente matriculados no semestre corrente e que tenham concluído a defesa até a data de entrega estipulada pelo Colegiado.
Art. 10. Compete ao Colegiado no início dos períodos letivos acordar as datas finais de solicitação de agendamento e período final de defesa.
Art. 11. A solicitação de substituição de orientador, quando houver, deve ser realizada pelo novo professor orientador preenchendo junto ao discente o documento Apêndice I e entregue ao PRATCC informando o protocolo SEI(Sistema Eletrônico de Informações).
§ 1º É de responsabilidade do PRATCC emitir um parecer no processo SEI aberto pelo novo orientador.
§ 2º Em caso de discordância do parecer proferido pelo PRATCC, o discente poderá solicitar recurso ao Colegiado do Curso, mediante preenchimento do Apêndice II.
Art. 12. A solicitação de abandono de orientação por parte do orientador, quando necessária, deve ser encaminhada ao PRATCC, e deve ser realizada mediante justificativa e comprovação factual do descaso por parte do discente.
§ 1º É de responsabilidade do PRATCC informar ao Coordenador do Curso e orientar ao discente sobre a necessidade de escolha de novo professor orientador.
§ 2º Caso o discente não responda ao PRATCC em 15 dias corridos, o PRATCC informará ao Coordenador do Curso.
Art. 13. Poderá haver Coorientadores, mediante aceitação do Professor Orientador.
§ 1º Os discentes do curso de Engenharia Eletrônica, deverão ter orientador do Departamento de Eletrônica, mesmo quando houver trabalho de caráter multidisciplinar.
§ 2º Quando o TCC for desenvolvido em programa de mobilidade institucional, a orientação seguirá o determinado pela instituição de destino.
§ 3º O prazo máximo para ser incluído um coorientador é de 90 dias antes da banca de defesa.
§ 4º Será facultativo a presença do coorientador na data de defesa do discente.
Art. 14. O Professor Orientador deve realizar reuniões mensais de orientação com seus discentes.
Art. 15. Compete ao Professor Orientador avaliar a necessidade de submissão do trabalho ao Comitê de Ética.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO
Art. 16. Quando o discente realizar intercâmbio em instituição não conveniada, ele deve apresentar proposta de trabalho para prévia aprovação do Colegiado do Curso.
Parágrafo único — Caso o trabalho seja realizado na instituição que indica o caput, o discente deve apresentar documento de autorização do orientador/professor da instituição destino, permitindo publicação e defesa na instituição de origem.
Art. 17. A matrícula e o cancelamento de matrícula em TCC1 ou TCC2, deverão ser efetivadas pelo discente no período regular de matrícula e cancelamento de matrícula, divulgado pela instituição, conforme critérios estabelecidos no PPC e no RODP.
Parágrafo único — Em caso excepcional, a matrícula e o cancelamento de matrícula poderão ser realizadas pelo PRATCC por solicitação do orientador via e-mail.
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO DOS TCC1 E TCC2
Seção I — do TCC1
Art. 18. A proposta do TCC deverá ser apresentada com o preenchimento do formulário do Apêndice III, no início da disciplina de TCC1.
Art. 19. O TCC1 será organizado no formato de monografia conforme modelo apresentado no Apêndice IV.
Art. 20. O discente deve solicitar o agendamento da banca não presencial de avaliação da monografia através do preenchimento do formulário assinado pelo orientador, conforme Apêndice V.
Art. 21. A avaliação de TCC1 será ponderada com 30% de nota do professor da disciplina e 70% com nota da banca.
Art. 22. A banca examinadora emitirá seu parecer baseado no seguinte documento:
I — Documento de Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (Apêndice VI);
Seção II — do TCC2
Art. 23. O TCC2 deverá ser apresentado sob a forma escrita em texto monográfico e oral perante a exposição e arguição de uma banca avaliadora.
Art. 24. O tempo de apresentação do TCC será de 20 minutos, com tolerância máxima de 10 minutos.
Parágrafo único — A Banca avaliadora poderá alterar os tempos previstos nestas Normas Complementares, registrando as motivações na Ata de Defesa de TCC.
Art. 25. A forma escrita do TCC2 será organizada no formato de monografia com no mínimo 32 páginas textuais e no máximo 40, conforme modelo apresentado no Apêndice IV e seguindo as normativas vigentes da Biblioteca da UTFPR.
Art. 26. A avaliação da disciplina de TCC2 será de 100% da nota banca.
§ 1º A nota atribuída pela banca somente será validada se o discente entregar as correções ou recomendações sugeridas com a anuência do orientador.
§ 2º A anuência do orientador deve ser registrada no SEI, e informado ao PRATCC, conforme Apêndice VII.
Art. 27. Fica sob responsabilidade do professor orientador o agendamento de defesa, o convite e a entrega das cópias do Trabalho de Conclusão de Curso aos membros da Banca Examinadora da defesa do projeto com, no mínimo, 10 dias de antecedência da data de apresentação oral.
§ 1º A solicitação de agendamento de defesa deve ser registrada no SEI no processo que o PRATCC deverá informar, e deve estar conforme Apêndice VIII.
Art. 28. A banca examinadora emitirá seu parecer na Ata de Defesa Pública conforme Apêndice IX.
Parágrafo único — É de responsabilidade do presidente da banca o preenchimento da Ata de Defesa Pública no processo próprio para aquela defesa, aberto pelo professor orientador, no SEI.
Art. 29. Após lavrada a ata de defesa, o discente terá 10 dias com tolerância máxima de 5 dias para entregar ao orientador a versão final corrigida do resumo ou monografia solicitada pela banca. Posteriormente o orientador entregará ao PRATCC o resumo ou o texto final conforme a opção de publicar ou não no RIUT a monografia.
§ 1º Caso o professor responsável solicite alguma alteração de formatação no documento, o discente deverá atender imediatamente num prazo máximo de 2 dias uteis.
§ 2º Caso os prazos não sejam cumpridos, o lançamento das notas do discente acontecerá somente no semestre posterior.
Art. 30. O produto final do TCC terá um resumo depositado no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT)
§ 1º Quando o produto final do TCC for caracterizado como um texto acadêmico completo, poderá ser integralmente depositado no RIUT com anuência dos autores, da banca examinadora, e deverá ser preenchido no processo SEI o Apêndice X.
§ 2º É de responsabilidade do PRATCC acompanhar os procedimentos da Biblioteca para tramitação do depósito no RIUT, durante o calendário acadêmico da defesa.
Art. 31. Caso a Biblioteca solicite alguns ajustes na monografia após emissão de aprovação do discente no sistema da Universidade, o PRATCC irá informar via email ao professor orientador e nesse caso o discente deverá realizar os ajustes o quanto antes.
§ 1º O orientador e o discente deverão responder no prazo de dois meses corridos, caso contrário o PRATCC irá solicitar à Biblioteca a publicação da monografia “como está”.
Art. 32. A etapa de desenvolvimento do TCC2 e a defesa, incluindo a entrega de toda a documentação e correções, deverão acontecer no prazo de um semestre letivo.
§ 1º O discente que não tenha concluído com êxito o TCC2 durante o semestre, o mesmo será automaticamente rematriculado por mais um semestre;
§ 2º O discente será considerado reprovado caso não tenha sido aprovado no período que compreende a rematrícula.
§ 3º Caso o discente cancele a matrícula na primeira matrícula de TCC2, o discente ainda fará jus a rematrícula sem prejuízo do direito de rematrícula.
Art. 33. Para as defesas de TCC 2 o fluxo será contínuo, podendo o discente defender a qualquer momento, contudo, o lançamento das notas do semestre será realizado conforme o Art. 9º.
Art. 34. A lista de documentos obrigatórios que deve conter o processo SEI é a seguinte:
1. Agendamento — estará contido no processo indicado pelo PRATCC;
2. Ata — estará contido no processo específico de defesa do discente;
3. Termo de encerramento — estará contido no processo específico de defesa do discente;
4. Anuência para publicação de monografia — estará contido no processo específico de defesa do discente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Quando o colegiado do curso de graduação da UTFPR decidir modificar, acrescentar, ou eliminar algum artigo, parágrafo ou alínea desta Norma Complementar, estabelecerá uma comissão de docentes que cumprirá as solicitações supracitadas e posteriormente emitirá uma nova versão da Norma Complementar para aprovação do colegiado.
Art. 36. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 37. Ficam revogadas as versões anteriores (não publicadas no Boletim de Serviço Eletrônico) das Normas Complementares para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Engenharia Eletrônica – campus Campo Mourão.
Art. 38. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 08 de agosto de 2023.
Apêndices
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OSMAR TORMENA JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/08/2023, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.030150/2023-01 | SEI nº 3614827 |