Boletim de Serviço Eletrônico em 08/08/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO
COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD

resolução PPGQBI-TD/UTFPR nº 1

  

Resolução Interna que Regulamenta o credenciamento, descredenciamento  e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS – PPGQB.

O COLEGIADO DO COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD do Campus Toledo da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, e pelo art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, aprovado pela Resolução COPPG nº 124, DE 15 DE JUNHO DE 2023

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 03, de 15 de Junho de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.062133/2022-44,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos, referente ao credenciamento, descredenciamento  e recredenciamento de docentes no Programa

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KELEN MENEZES FLORES ROSSI DE AGUIAR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/08/2023, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 1, DE 08 DE agosto DE 2023

RESOLUÇÃO INTERNA DE Credenciamento, descredenciamento e recredenciamento DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM processo químicos e biotecnológicos

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em  PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS – PPGQB DA UTFPR - CAMPUS TOLEDO se dará por edital com periodicidade mínima de 2 anos.

Art. 2º  O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) se dará em fluxo contínuo com a apresentação do candidato por um docente permanente do Programa ao colegiado. O PAP deverá apresentar um projeto de pesquisa ao colegiado, o qual fará a análise e deliberação da candidatura.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 3º  O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em  PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS – PPGQB DA UTFPR - CAMPUS TOLEDO nas categorias de PermanenteColaborador e o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP), designa as seguintes atribuições:

§ 1º  São atribuições do docente Permanente:

I - Ministrar pelo menos uma disciplina regular, anualmente, no Programa;

II - Orientar no mínimo um mestrado anualmente no Programa; 

III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;

IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;

V - Colaborar com a administração do Programa.

 

§ 2º  São atribuições do docente Colaborador:

I - Ministrar uma disciplina a cada dois anos no Programa;

II - Orientar ou co-orientar um mestrado anualmente no Programa; 

III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;

IV - Colaborar com a administração do Programa.

 

§ 3º  São atribuições do Pesquisador Associado ao Programa (PAP) :

I - Lecionar disciplinas com participação conjunta de docente Permanente ou Colaborador do Programa;

II - Co-orientar trabalhos de mestrado no Programa;

III - Colaborar com a produção intelectual do Programa;

 

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 4º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS – PPGQB DA UTFPR - CAMPUS TOLEDO se dará por edital e terá como critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de 2 (dois) artigos científicos classificados como relevante para a Área de Avaliação do PPG na CAPES.

§ 1º  São considerados artigos relevantes publicações com extrato A, ou extrato equivalente que possa vir a substituir;

§ 2º  Ter Índice de Produção (IPD) superior ou igual a 5 para permanente e IPD superior a 3 para colaborador. O valor de IP é dado pelas produções, número de publicações (artigo em periódico) extratos de A1 a A4 e defesas seguindo a fórmula:

IPD = MDr*0,8 + MSc*0,5 + A1*1 + A2*0,85 + A3*0,7 + A4*0,5 

 

Onde, MSc é o número de defesas de mestrado, MDr é o número de defesas de doutorado e para publicação de artigos completos em periódicos, a seguir:

A1 = artigo em periódico com percentual igual ou superior a 0,875; A2 = artigo em periódico com percentual igual ou superior a 0,75 e menor que 0,875; A3 = artigo em periódico com percentual igual ou superior a 0,625 e menor que 0,75; A4 = artigo em periódico com percentual igual ou superior a 0,50 e menor que 0,625;

§ 3º Ser doutor em área de conhecimento compatível com as linhas de pesquisa do PPGQB;

§ 4º Ser coordenador ou participar de projeto de pesquisa.

Art. 5º O ingresso/credenciamento do docente como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no Programa de Pós-Graduação em  PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS – PPGQB DA UTFPR - CAMPUS TOLEDO se dará por edital e terá como critérios mínimos para candidatura a comprovação de publicação de 1 (um) artigo científico ou depósito de patente classificado como relevante para a Área de Avaliação do PPG na CAPES. 

§ 1º São considerados artigos relevantes publicações com extrato A, ou extrato equivalente que possa vir a substituir;

§ 2º Ser doutor em área de conhecimento compatível com as linhas de pesquisa do PPGQB;

§ 3º Ser coordenador ou participar de projeto de pesquisa.

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA

 

Art. 6º A cada dois anos a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa irá avaliar os docentes para realizar o recredenciamento docente, considerando os critérios atingidos nos 4 (quatro) anos anteriores.

Parágrafo único: Os docentes Permanentes e Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência serão descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, mantendo suas orientações vigentes.

Art. 7º São critérios de permanência dos docentes Permanentes e Colaboradores 

§ 1º Ter titulado na condição de orientador (1) um mestrado, salvo em situações de desistência do aluno. 

§ 2º Ter publicado (aceito) pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos ou depósito de patente classificados como relevante pela Área de Avaliação do Programa na CAPES. 

§ 3º Ter ministrado disciplinas regulares, anualmente, no Programa. 

§ 4º O docente permanente que apresentar Índice de Permanência (IP) menor ou igual a 3 em uma avaliação bienal será transferido para o status de colaborador por dois anos,  e será reavaliado após este período. Se o Índice de Publicação for menor ou igual a 3, o mesmo será descredenciado automaticamente. O valor de IP é dado por: 

 

IP = MSc*0,5 + A1*1 + A1c*1,5 + A2*0,85 + A2c*1,275 + A3*0,7 + A3c*1,05 + A4*0,5 + A4c*0,75 + ST*0,3 + PA*0,5 + PE*0.5 + PQ*1+PND*0.7+ PID*1.2+ PNC*1.4 + PIC* 2+ PNL* 3 + PIL*4 + L*1 + CL*0.2

 

Onde, MSc é número de defesa de mestrado, e para publicação de artigos completos em periódicos, seguir:

A1 (sem discente) /A1c (com discente) = artigo em periódico com percentual igual ou superior a 0,875; A2/A2c = artigo em periódico com percentual igual ou superior a 0,75 e menor que 0,875; A3/A3c = artigo em periódico com percentual igual ou superior a 0,625 e menor que 0,75; A4/A4c = artigo em periódico com percentual igual ou superior a 0,50 e menor que 0,625; (ST) depósito de software,  projeto aprovado (PA) em agências de fomento (FA, CAPEs, CNPq e outras instituições de fomento) e projeto financiado com empresas (PE) como coordenador, bolsa de produtividade ou desenvolvimento tecnológico (PQ), patente nacional depositada no quadriênio (PND), patente internacional depositada no quadriênio (PID), patente nacional concedida (PNC), patente internacional concedida (PIC), patente nacional licenciada (PNL), patente internacional licenciada (PIL), livro da área (L), capítulo de livro (CL).

§5 O docente que apresentar Índice de Publicação menor ou igual a 3 em uma avaliação bienal será transferido para o status de colaborador por dois anos e será reavaliado após este período. Se o Índice de Publicação for menor ou igual a 3, o mesmo será descredenciado automaticamente.

Art. 8º Os docentes que não atingirem os critérios de permanência e forem descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa, terão 7 (sete) dias após serem informados da situação pela coordenação do PPG, para apresentar recurso ao reenquadramento, cujo será avaliado pelo colegiado do Programa.

Art. 9º Deve-se manter o número mínimo de docentes permanentes recomendado pela Área de Avaliação do Programa na CAPES.
                         Parágrafo único: Serão mantidos no status de docente permanente o número recomendado pela área com melhor pontuação conforme Art. 7º , § 4º

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 9º  Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do Programa.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.062133/2022-44 SEI nº 3615098