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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
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EDITAL 019/2023 – DIRGRAD-CP – APOIO AO ENSINO
SELEÇÃO 2023-2 DE ESTUDANTES MONITORES DE ATENDIMENTO (MAT) DO CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
O Diretor do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do Campus Cornélio Procópio da UTFPR - Monitoria de Atendimento (MAT), na modalidade com bolsa atendimento remoto/presencial. Este edital se encontra publicado no site da DIRGRAD-CP http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e a disponibilização de recursos por parte do Governo Federal.
2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente cuja titularidade deverá ser do monitor, no período em que comprovar o desenvolvimento das atividades de monitoria, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo professor(a) orientador(a). A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. A data de referência para o pagamento das bolsas será o dia 24, portanto para os bolsistas que tiverem suas atividades iniciadas após essa data, receberão valores proporcionais.
2.3.1 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
2.3.2 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, elemento despesa 339018, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
2.4 Os Estudantes-Monitores Bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
2.4.1 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
2.4.2 Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto).
2.5 No atendimento remoto, o estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR. Este procedimento é denominado MONITORIA EM REDE.
2.6 A distribuição da carga horária diária do Estudante-Monitor Bolsista será definida pelo(a) professor(a) orientador(a) e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 4 (quatro) hora/aula diárias.
2.7 Os discentes bolsistas deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os professores(as) orientadores(as), não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.8 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.
2.8.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR.
2.9 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.
2.10 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores bolsistas do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
2.11 Só estarão aptos ao recebimento da bolsa os Estudantes-Monitores Bolsistas que entregarem a documentação necessária para a contratação, conforme listados nos itens abaixo:
Plano de Monitoria aprovado pelo(a) professor(a) orientador(a);
Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor Bolsista mediado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
Elaborar em conjunto com o(a) orientador(a) listas de exercícios para apresentar a resolução destes exercícios para os discentes da disciplina em pelo menos 4 horários de atendimento semanais;
Esclarecer dúvidas dos conteúdos já trabalhados na disciplina;
Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
Elaboração de material didático complementar.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR.
5. DAS VAGAS PARA MONITORIA COM BOLSA DISPONÍVEIS NO CAMPUS
As 9 (nove) vagas disponíveis para seleção de Monitoria com Bolsa para este Edital estão especificadas no Quadro 1.
Quadro 1 – Vagas disponíveis para o Campus Cornélio Procópio
Item |
Disciplina/Unidade Curricular |
Professor(a) Orientador(a) |
Vagas |
|
|
||||
1 |
EL39E |
Análise de Circuitos Elétricos 1 |
Murilo da Silva |
1 |
2 |
CDI2 / EM32A |
Cálculo Diferencial e Integral 2 |
Michele Cristina Valentino |
1 |
3 |
ET35N |
Eletrônica Digital |
Wesley Angelino de Souza |
1 |
4 |
EM33G |
Física Geral 2 |
Carlos Alberto Coelho Jousseph |
1 |
5 |
AS61B |
Fundamentos de Programação |
Luciano Tadeu Esteves Pansanato |
1 |
6 |
EC41F / GAL |
Geometria Analítica e Álgebra Linear |
Daniele Costa Silva |
1 |
7 |
EM33C |
Mecânica Geral 1 |
José Aparecido Lopes Júnior |
1* |
8 |
ES43B |
Programação Orientada a Objetos |
José Antonio Gonçalves |
1 |
9 |
EM34B |
Termodinâmica A |
Fabio Kenji Suguimoto |
1 |
TOTAL |
9 |
* Vaga reservada a alunos que foram aprovados exclusivamente na disciplina EM33C
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria o candidato deverá:
Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, se for o caso; e
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6.2 A inscrição será aceita em apenas uma Disciplina/Unidade Curricular. Caso o(a) estudante faça a inscrição em mais de uma disciplina, para fins deste edital, será apenas considerada a última inscrição realizada.
6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
6.4 As inscrições serão apenas pelo link https://forms.gle/KQGZbkg91JbwX4849, até o às 18h do dia 18/08/2023.
6.5. Após o preenchimento do formulário, o estudante deverá encaminhar o vídeo para o e-mail do DEPED (deped-cp@utfpr.edu.br) - vide item 7.4.
7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 A seleção dos Estudantes-Monitores Bolsistas será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Departamento de Educação (DEPED).
7.2 A classificação será pela média normalizada em escala de 0 a 10, entre as notas obtidas pelo Desempenho Acadêmico e Desempenho Didático.
7.3 O Desempenho Acadêmico (DA) será medido pela soma ponderada Nota da Disciplina (ND), ou a média das disciplinas no caso de ter mais de uma disciplina para compor a equivalência, e o Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR), conforme mostra a fórmula seguir:
DA=ND*0,7+CR*3
7.4 O Desempenho Didático (DD) será medido através da análise de vídeo que deve ter no máximo 5 minutos de duração e envolver a explicação de um conteúdo com a resolução de um exercício relacionado ao mesmo. O material deve ser enviado para o e-mail do DEPED (deped-cp@utfpr.edu.br) no período de inscrição desse edital. No caso do(a) estudante não enviar o vídeo até a finalização do prazo de inscrição, este receberá nota zero nesse quesito. Serão avaliados os seguintes itens: estratégia didática, clareza na linguagem e apresentação; e a nota será estipulada de 0 a 10.
7.5 Serão aprovados os 3 (três) estudantes com maior pontuação para cada vaga (se tiver duas vagas então serão selecionados até 6 inscritos). O(A) estudante que ocupar a primeira classificação de cada vaga será selecionado(a) e os demais permanecerão em lista de espera.
7.6 Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o professor orientador da vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
7.7 Caso não existam candidatos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos constantes nos item 6.1 deste edital para ocupar a vaga.
7.8 Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o professor orientador da vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos constantes nos item 6.1 deste edital para ocupar a vaga.
8. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
9. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Bolsa-Monitoria no ano de 2023-2 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor do Câmpus, em edital próprio e no site http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.
10. CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES E PAGAMENTOS
O cronograma do processo seletivo e dos pagamentos das bolsas de monitoria.
Quadro 2 – Cronograma de Execução do Edital
Parcela |
Início |
Fim (até) |
Valor R$ |
Descrição |
- |
09/08/2023 |
18/08/2023 |
- |
Inscrições |
- |
21/08/2023 |
22/08/2023 |
- |
Processo seletivo |
- |
23/08/2023 |
23/08/2023 |
- |
Resultado Preliminar |
- |
24/08/2023 |
25/08/2023 |
- |
Interposição de recurso (até às 17h). |
- |
28/08/2023 |
28/08/2023 |
- |
Resultado final |
- |
29/08/2023 |
31/08/2023 |
- |
Elaboração do Plano de Trabalho |
1 |
01/09/2023 |
20/09/2023 |
466,67 |
Início das atividades e Pagamento no início de outubro de 2023. |
2 |
21/09/2023 |
20/10/2023 |
700,00 |
Pagamento no início de novembro de 2023. |
3 |
21/10/2023 |
20/11/2023 |
700,00 |
Pagamento no início de dezembro de 2023. |
4 |
21/11/2023 |
20/12/2023 |
700,00 |
Pagamento no início de janeiro de 2024. |
Total |
2566,67 |
|
* O link para envio do recurso encontra-se em: https://forms.gle/xKwakNCfsC928kVy7
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Bolsa-Monitoria.
11.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
11.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente. As questões não solucionadas administrativamente serão dirimidas pelo foro de Justiça Federal.
11.4 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos à divulgação, ao Diretor do Câmpus.
Cornélio Procópio, 08 de agosto de 2023.
Prof. Dr. José Augusto Fabri
Diretor Geral em Exercício do Campus Cornélio Procópio
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A), em (at) 08/08/2023, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 3615675 |